ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 871/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 316/2026
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO - UASG: 988675 - Nº 27/2026
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que às 09:00 (Nove Horas) , do dia 25/11/2026 (Vinte e Cinco do Mês de
Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis), no endereço eletrônico
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ a Comissão de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº
030/2026, de 01/04/2026, realizará licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , Modo de
Disputa ABERTO E FECHADO, tipo de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , visando a execução do objeto
licitado, pelo Regime EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de
2021 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Lei municipal nº 5.122
de 26 de junho de 2014, assim como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Em subsídio ao presente edital, também se levará em conta as normas do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
1 – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a execução de obra de
melhoria de infraestrutura no Município de São Vicente do Sul/RS (reconstrução de pontilhões e melhorias
estruturais e de drenagem), com recursos Programa Conexões RS - Convênio FPE nº 1997/2026 firmado
com o Governo do Estado do RS por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
- SEDUR , selecionando dentre os participantes a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios
estabelecidos no presente edital e seus anexos.
I. Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução de obras de
infraestrutura destinadas à substituição de pontes de madeira por estruturas/galerias em concreto pré-moldado na
área rural do Município de São Vicente do Sul/RS, contemplando fundações, muros de contenção, lajes de concreto,
movimentação de solos e demais serviços correlatos.
II. As intervenções serão realizadas nos seguintes trechos/localidades da zona rural do Município de
São Vicente do Sul/RS: Passo Santa Vitória, Palma 1, Palma 2, França, Ibirocay 1 e Ibirocay 2.
III. A execução das obras observará rigorosamente os quantitativos e especificações previstos na
Planilha Orçamentária de Referência, Projetos Executivos, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro
anexos a este edital.
IV. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 810.201,08 (oitocentos e dez mil,
duzentos e um reais e oito centavos), conforme planilha orçamentária de referência, já computado o Benefício e
Despesas Indiretas (BDI de 23,65%).
V. A distribuição macroeconômica dos custos para a execução das galerias de concreto e obras
complementares nos trechos do Passo Santa Vitória, Palma 1, Palma 2, França, Ibirocay 1 e Ibirocay 2 atende à
seguinte estrutura orçamentária:
Item Descrição do Grupo de Serviços Valor com BDI (R$) Peso (%)
1 Mobilização e desmobilização R$ 18.290,16 2,26
2 Administração Local R$ 12.870,60 1,59
3 Serviços Preliminares R$ 25.359,35 3,13
4 Movimentação de Solos R$ 5.460,57 0,67
5 Laje de Concreto – 10 cm Base R$ 53.823,59 6,64
6 Muro de Contenção R$ 86.398,56 10,66
7 Galeria de Concreto R$ 559.690,32 69,08
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correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
I. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
I. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração
sujeitará o licitante às sanções legais:
I. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as
exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
II. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
III. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade
cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42
ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste
edital.
i. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
ii. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte
IV. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e
às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte.
V. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
VIII. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
5.4 . DA SUBCONTRATAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADES:
I. A execução do objeto deverá ocorrer sob responsabilidade direta da contratada, observadas as
condições estabelecidas no Termo de Referência, no edital, no contrato administrativo, nos documentos técnicos do
empreendimento e na legislação aplicável.
II. A disciplina da subcontratação e da participação dos licitantes prevista neste instrumento busca
assegurar a adequada execução da obra, a efetiva responsabilização da contratada, a preservação da qualidade
dos serviços executados e a proteção do interesse público envolvido na contratação.
III. Portanto, fica vedada a subcontratação integral e/ou parcial do objeto licitado, tendo em vista a
necessidade de manutenção da responsabilidade direta da contratada pela execução da obra e pela consecução
dos resultados pretendidos pela Administração Municipal.
IV. A contratada é integralmente responsável pela execução da obra perante a Administração
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sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista;
v. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria.
II. O impedimento de que trata a alínea “i” do item 5.4, supra, será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
III. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 . O licitante deverá enviar sua proposta com o preço ofertado mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, conforme o item 7 do edital.
6.2. O Presidente da Comissão de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado, conforme subitem
8.21 deste edital, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado
pela Administração (Anexo II – Planilha Orçamentária/Orçamento Sintético, Anexo IV - Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo V - Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas BDI e Anexo VIII - Encargos
Sociais), se for o caso, dos documentos de habilitação e/ou complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados no SICAF, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos (conforme item 10 deste Edital).
I. Não haverá Garantia de Proposta como requisito de pré-habilitação (Art. 58 Lei 14.133/2021).
II. Conforme Inciso II do Art. 63 da Lei 14.133/2021 na fase de habilitação das licitações serão
observadas as seguintes disposições: “ Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas
pelo licitante vencedor, ...”, portanto os documentos de habilitação poderão ser encaminhados juntamente com a
proposta vencedora conforme subitem 6.2 deste edital.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da
Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão de Licitação e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, informando o
valor do subitem e total global;
7.2. A proposta adequada ao lance vencedor deverá ser enviada conforme item 11 deste edital;
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I. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência;
II. Os preço unitário e total , em reais, com 2 ( duas) casas decimais , expresso em algarismos, em
moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, para todos os
itens e subitens.
7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
I. EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO INSERTAS NO
SISTEMA SIASG E AS DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTES NESTE EDITAL.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens
ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua
apresentação.
7.6 . O valor máximo a ser pago pelo Município de São Vicente do Sul não poderá exceder o valor
indicado no Anexo II – Planilha Orçamentária, ou seja, R$ 810.201,08 (oitocentos e dez mil, duzentos e um
reais e oito centavos).
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
8.2. O Presidente da Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
I. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
II. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
III. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão de Licitação
e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
I. O lance deverá ser ofertado pelo valor do GRUPO/LOTE .
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1 % (zero vírgula um por
cento).
8.9. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO, onde a etapa de envio de lances da sessão pública terá
duração de 15 (quinze) minutos.
8.10. Encerrado o prazo previsto no item 8.9 o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
8.11. Encerrado o prazo de que trata o item 8.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superior àquela possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8.11, os autores dos melhores lances
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IV. Constatado a existência de sanção, o Presidente da Comissão de Licitação reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do
SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº
03, de 2018.
I. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de
2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
II. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
III. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Presidente da Comissão de Licitação lograr êxito em
encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em
formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital,
a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. No caso de empresário individual a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
ii. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –
EIRELI o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
iii. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência;
iv. No caso de sociedade simples a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
v. No caso de cooperativa a ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
vi. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País o decreto de
autorização;
vii. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
II. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
ii. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
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inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da
Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. O licitante vencedor será convocado pelo Presidente da Comissão de Licitação para apresentar, por
meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado
pela Administração (Anexo II – Planilha Orçamentária/Orçamento Sintético, Anexo IV - Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo V - Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas BDI e Anexo VIII - Encargos
Sociais), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora:
I. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
II. O valor unitário e total em algarismos, os preços e os custos utilizados terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 Lei 14.133/2021;
III. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
I. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
11.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
11.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12 - DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta)
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Presidente da Comissão de Licitação verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
I. Nesse momento o Presidente da Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
II. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência
desse direito.
III. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentar as razões , pelo sistema eletrônico , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazõe s também pelo sistema eletrônico , em outros 3 (três) dias úteis , que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
IV. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que,
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se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação
à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
12.3. O recurso contra a decisão do Presidente da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo, no tocante
ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente
recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal
de São Vicente do Sul, situada na rua General João Antônio, nº 1305, bairro Centro, São Vicente do Sul/RS, em dias
úteis, no horário de 08:00 às 14:00h .
12.7. Os recursos interpostos, deverão ser enviados via sistema COMPRASNET ou pelo e-mail
pregoeiro @saovicentedosul.rs.gov.br .
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os
atos anulados e os que dele dependam.
II. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
III. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
I. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, facsímile, de
acordo com a fase do procedimento licitatório.
II. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, pela autoridade
competente caso não haja interposição de recurso.
14.2. Havendo interposição de recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório, logo após a fase recursal.
15 – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA, ASSINATURA DO CONTRATO, ORDEM DE INÍCIO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA:
15.1. O Prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento,
considerando os trâmites administrativos necessários, ou seja, execução do contrato (Recebimento, Emissão da NF,
Liquidação, Pagamento), podendo ser prorrogado até 5 (cinco) anos, em função da garantia mínima exigida pelo
serviço executado fornecida pela contratada;
I. No caso de assinaturas digitais, a data de início da vigência, será a da última assinatura digital
efetuada;
II. A execução da obra observará o prazo de 180 (cento e oitante) dias , estabelecido no
cronograma físico-financeiro integrante da contratação, contado da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela
Administração Municipal.
III. A emissão da Ordem de Início dos Serviços ficará condicionada ao cumprimento das exigências
preliminares previstas na contratação, incluindo a indicação do responsável técnico pela execução da obra,
apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT e demais documentos eventualmente exigidos para início regular dos trabalhos.
IV. Compete à contratada promover a adequada mobilização de mão de obra, equipamentos,
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materiais e demais recursos necessários ao desenvolvimento do empreendimento, assumindo integral
responsabilidade pelo planejamento executivo, coordenação das atividades e observância dos prazos previstos para
cada etapa da obra.
V. A contratada deverá executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida no
cronograma físico-financeiro aprovado, adotando todas as providências necessárias para manutenção do ritmo
adequado de execução e para prevenção de atrasos que possam comprometer a conclusão do empreendimento.
VI. A ocorrência de fatos supervenientes aptos a impactar a execução contratual deverá ser
imediatamente comunicada à fiscalização, acompanhada da documentação técnica necessária à demonstração de
seus efeitos sobre o cronograma da obra, sem prejuízo das medidas administrativas e contratuais cabíveis.
VII. Eventuais alterações de prazo somente poderão ser admitidas nas hipóteses legalmente previstas,
mediante justificativa técnica adequada, análise da Administração Municipal e formalização dos instrumentos
competentes.
15.2. Concluídos os serviços, a contratada deverá comunicar formalmente a Administração Municipal para
realização das verificações técnicas necessárias ao recebimento do objeto.
I. A entrega da obra deverá ocorrer de forma integral, observando rigorosamente os projetos,
memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, normas técnicas aplicáveis e demais
documentos que integram a contratação. A obra somente será considerada apta ao recebimento quando se
encontrar em perfeitas condições de funcionamento, segurança, estabilidade, salubridade, acessibilidade, utilização
e conservação; apta a atender integralmente à finalidade pública que justificou sua implantação.
II. Não serão considerados concluídos os serviços executados em desconformidade com os
documentos da contratação, tampouco aqueles que apresentem vícios construtivos, defeitos de execução, materiais
inadequados, falhas de acabamento ou quaisquer inconformidades capazes de comprometer a qualidade,
durabilidade, funcionalidade ou segurança da edificação.
III. Constatada qualquer irregularidade, a Administração Municipal poderá determinar a correção dos
serviços, substituição de materiais, complementação de etapas executivas ou adoção de outras medidas
necessárias à adequação do objeto contratado, permanecendo suspenso o recebimento até a integral regularização
das pendências identificadas.
IV. A entrega definitiva do empreendimento pressupõe a efetiva disponibilização de infraestrutura
pública plenamente apta à utilização pela Administração Municipal, observados os padrões de qualidade,
desempenho, funcionalidade, acessibilidade e segurança que fundamentaram a presente contratação.
16 – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes formalmente designados
pela Administração Municipal, competindo-lhe verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada,
acompanhar a evolução física da obra e assegurar a adequada execução do objeto contratado.
I. A fiscalização será exercida de forma contínua durante toda a execução contratual, abrangendo a
verificação da conformidade dos serviços executados, dos materiais empregados, da observância dos projetos,
memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram a
contratação.
II. O acompanhamento da obra não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela correta
execução dos serviços, pela qualidade dos materiais utilizados, pela observância das normas técnicas aplicáveis e
pelo cumprimento integral das obrigações assumidas perante a Administração Municipal.
III. Compete à fiscalização, dentre outras atribuições compatíveis com a natureza da contratação:
i. Acompanhar a execução física da obra e verificar sua conformidade com os documentos
técnicos do empreendimento;
ii. Fiscalizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado;
iii. Verificar a qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados na obra;
iv. Registrar ocorrências verificadas durante a execução contratual e adotar as providências
cabíveis no âmbito de suas atribuições;
v. Solicitar esclarecimentos, documentos, relatórios e demais informações necessárias ao
acompanhamento da execução do contrato;
vi. Determinar a correção de serviços executados em desacordo com os projetos,
especificações técnicas ou normas aplicáveis;
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vii. Atestar medições e documentos relacionados à execução contratual, observadas as
competências administrativas pertinentes;
viii. Comunicar à autoridade competente situações capazes de comprometer a adequada
execução do objeto contratado.
IV. A contratada deverá franquear à fiscalização livre acesso às áreas de execução dos serviços, bem
como disponibilizar documentos, registros, informações técnicas e demais elementos necessários ao
acompanhamento da obra, sempre que solicitados pela Administração Municipal.
V. Sempre que constatadas irregularidades, falhas de execução, utilização de materiais inadequados,
descumprimento de especificações técnicas ou qualquer situação capaz de comprometer a qualidade do
empreendimento, a fiscalização poderá determinar a adoção das medidas corretivas necessárias, fixando prazo
razoável para sua regularização.
VI. A contratada deverá atender prontamente às determinações emitidas pela fiscalização,
promovendo as correções, ajustes, substituições ou complementações exigidas para adequação dos serviços
executados às condições estabelecidas na contratação.
VII. A fiscalização contratual poderá ser complementada pelo apoio técnico dos profissionais
responsáveis pelos projetos, pelos servidores da área de engenharia do Município ou por outros agentes públicos
cuja atuação se mostre necessária para adequada verificação da execução do empreendimento.
VIII. A atuação da fiscalização terá por finalidade assegurar que a obra seja executada em
conformidade com os padrões técnicos, de qualidade, segurança, funcionalidade e desempenho previstos para o
empreendimento, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e a obtenção dos resultados pretendidos
pela Administração Municipal.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA:
17.1. A conclusão da execução contratual não implica aceitação automática da obra pela Administração
Municipal, permanecendo a contratada integralmente responsável pela adequada execução do objeto até a
formalização do recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais posteriormente
verificadas.
17.2. Concluídos os serviços, a contratada deverá comunicar formalmente a Administração Municipal
acerca da finalização da obra, solicitando a realização das verificações técnicas necessárias ao recebimento do
empreendimento.
17.3 . Recebida a comunicação, a fiscalização procederá às inspeções, avaliações e verificações técnicas
necessárias à análise da conformidade da obra com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas,
planilhas orçamentárias, normas técnicas aplicáveis e demais documentos integrantes da contratação.
17.4. Recebimento Provisório
I. O recebimento provisório será realizado após a verificação preliminar da conclusão dos serviços e
da existência de condições mínimas de utilização do empreendimento, mediante termo circunstanciado, relatório
técnico ou documento equivalente emitido pela fiscalização competente.
II. O recebimento provisório possui natureza administrativa e precária, destinando-se exclusivamente
à constatação inicial da execução do objeto, não importando aceitação definitiva da obra, quitação das obrigações
assumidas pela contratada ou reconhecimento de conformidade integral dos serviços executados.
III. A Administração Municipal poderá recusar o recebimento provisório sempre que verificar a
existência de falhas construtivas, serviços incompletos, inconformidades técnicas, materiais inadequados, defeitos
aparentes, pendências executivas ou qualquer situação capaz de comprometer a qualidade, segurança,
funcionalidade, acessibilidade ou regular utilização da edificação.
IV. Na hipótese de identificação de irregularidades, a contratada será formalmente notificada para
promover, às suas expensas, os reparos, correções, complementações, reconstruções ou substituições necessárias
à adequada regularização da obra, no prazo fixado pela Administração Municipal.
V. O eventual recebimento provisório com ressalvas não afasta a obrigação da contratada de sanar
integralmente as pendências identificadas pela fiscalização.
17.5. Recebimento Definitivo
I. O recebimento definitivo somente será realizado após a verificação integral da conformidade da
obra com todas as condições estabelecidas na contratação e da comprovação da regularização das pendências
eventualmente identificadas na fase de recebimento provisório.
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II. Para fins de recebimento definitivo, a Administração Municipal poderá promover inspeções
complementares, testes operacionais, avaliações técnicas, conferências documentais e quaisquer outras
verificações necessárias à confirmação da adequada execução do empreendimento.
III. A formalização do recebimento definitivo ficará condicionada à entrega, pela contratada, de toda a
documentação técnica exigida pela Administração Municipal e pela legislação aplicável, incluindo:
i. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnica
– RRT relativos à execução da obra;
ii. Documentação técnica complementar eventualmente exigida pela fiscalização;
iii. Manuais, certificados, laudos ou relatórios técnicos relacionados aos sistemas
incorporados;
iv. Projetos “ as built”, quando houver alterações regularmente autorizadas durante a execução
da obra;
v. Demais documentos necessários à adequada utilização, operação e manutenção do
empreendimento pela Administração Municipal.
IV. O recebimento definitivo não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos vícios
ocultos, defeitos construtivos, falhas de execução, problemas estruturais ou demais irregularidades cuja ocorrência
venha a ser constatada posteriormente, observados os prazos e responsabilidades previstos na legislação civil,
profissional e administrativa aplicável.
18 - DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
18.1. A Contratada deverá fornecer garantias indicadas abaixo:
I. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento
do objeto.
II. Conforme art. 96 da Lei 14.133/2021, a empresa vencedora do certame deverá apresentar
garantia de contrato de 5% do valor da contratação, após a assinatura do contrato, podendo optar pelas seguintes
modalidade de garantia:
i. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
ii. Seguro-garantia;
iii. Fiança bancária;
iv. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada aos novos
valores;
v. A garantia deverá ser apresentada até a primeira medição, sendo condicionante para o
primeiro pagamento.
III. A contratada responderá integralmente pela qualidade técnica da obra executada, pela adequação
dos materiais empregados, pela estabilidade, segurança, durabilidade e desempenho da edificação, obrigando-se a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, quaisquer defeitos, falhas, vícios ou
inconformidades decorrentes da execução contratual.
IV. A responsabilidade da contratada abrange todos os serviços executados, materiais empregados,
instalações implementadas e sistemas incorporados ao empreendimento, independentemente da emissão de
termos de recebimento pela Administração Municipal.
V. Sem prejuízo das demais garantias previstas na legislação aplicável, a contratada responderá pela
solidez e segurança da obra, nos termos da legislação civil e profissional vigente, especialmente em relação aos
defeitos capazes de comprometer a estabilidade, funcionalidade, durabilidade ou adequada utilização da edificação.
VI. Verificada qualquer irregularidade atribuível à execução contratual durante o período de
responsabilidade da contratada, a Administração Municipal poderá notificá-la para promover os reparos necessários,
fixando prazo compatível com a natureza da intervenção exigida.
VII. O descumprimento das determinações emitidas pela Administração Municipal poderá ensejar a
execução das garantias contratuais eventualmente previstas, aplicação das penalidades cabíveis e adoção das
medidas administrativas e judiciais necessárias à reparação dos prejuízos causados.
VIII. A emissão dos termos de recebimento não afasta a possibilidade de realização de inspeções
posteriores pela Administração Municipal, nem impede a apuração de responsabilidades decorrentes de defeitos,
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comprometer o cronograma da obra, a qualidade dos serviços ou a regular execução contratual;
XVIII. Adotar as providências necessárias à adequada gestão dos resíduos gerados pela execução da
obra, observando a legislação ambiental aplicável e as boas práticas de sustentabilidade;
XIX. Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos materiais, equipamentos, instalações e serviços
executados até o recebimento definitivo do objeto;
XX. Realizar os testes, verificações, ajustes e procedimentos técnicos necessários à adequada entrega
do empreendimento;
XXI. Entregar a obra integralmente concluída, em perfeitas condições de funcionamento, utilização,
segurança, acessibilidade, estabilidade e conservação, observadas todas as exigências previstas na contratação;
XXII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços executados que
apresentem defeitos, vícios, falhas ou inconformidades constatadas pela Administração Municipal ou verificadas
durante os prazos de garantia legal e contratual;
XXIII. Responder pela solidez, segurança, qualidade técnica e desempenho da obra executada, na forma
da legislação civil, profissional e administrativa aplicável;
XXIV. Observar os princípios da boa-fé, cooperação, transparência e lealdade contratual durante toda a
execução do contrato, colaborando com a Administração Municipal para adequada consecução dos objetivos da
contratação.
XXV. Responder integralmente pelos danos causados à Administração Municipal ou a terceiros em
decorrência de ação, omissão, negligência, imprudência, imperícia, erro de execução ou descumprimento das
obrigações assumidas, independentemente da atuação da fiscalização contratual, que não exclui nem reduz suas
responsabilidades legais e contratuais.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada sujeitará a aplicação
das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios do contraditório, da
ampla defesa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação dos atos administrativos.
22.2. Constituem, dentre outras hipóteses legalmente previstas, situações passíveis de aplicação de
sanções administrativas:
I. Retardamento injustificado do início da execução da obra;
II. Atraso injustificado na execução dos serviços ou no cumprimento do cronograma físico-financeiro
aprovado;
III. Execução de serviços em desacordo com os projetos, memoriais descritivos, especificações
técnicas ou determinações regularmente emitidas pela fiscalização;
IV. Utilização de materiais incompatíveis com as exigências técnicas da contratação;
V. Paralisação injustificada da execução contratual;
VI. Descumprimento de obrigações relacionadas à segurança do trabalho, proteção ambiental ou
demais exigências legais aplicáveis à execução da obra;
VII. Recusa injustificada em corrigir defeitos, falhas, vícios ou inconformidades identificadas pela
Administração Municipal;
VIII. Apresentação de documentação falsa ou prestação de informações inverídicas no âmbito da
contratação;
IX. Prática de atos destinados a frustrar os objetivos da licitação ou da execução contratual;
X. Comportamento incompatível com a boa-fé contratual ou com os deveres de cooperação exigidos
para adequada execução do empreendimento;
22.3. Sem prejuízo das demais consequências previstas em lei, o descumprimento das cláusulas editalícias
ou contratuais sujeitará a empresa às sanções previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I. Advertência: Pelo descumprimento de obrigações acessórias que não retardem o cronograma
físico.
II. Multa Moratória: 0,33% por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso,
contada a partir do descumprimento dos marcos miliários do cronograma, limitada ao teto de 10% do valor do
contrato.
III. Multa Compensatória: 10% a 20% sobre o valor global do contrato em caso de inexecução parcial
ou total, gerando rescisão unilateral por culpa da Contratada.
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respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos
considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
25.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul o direito de, no seu interesse, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da
legislação vigente.
25.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a
Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e datados dos últimos 30 (trinta)
dias até a data de abertura da sessão de licitação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa
competente expedidor (a) e não tiver cadastrado no SICAF.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
I. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de São Vicente do Sul.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a
realização da sessão pública desta licitação.
25.8. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.9. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das
eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta
e da abertura da sessão pública.
25.10. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite
permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
25.11. Requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
I. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
II. Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na
execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais;
III. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá
outras providências;
IV. Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
V. Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica”
na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
VI. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
VII. Todos os serviços deverão ser executados em estrita observância aos projetos, especificações
técnicas, memoriais descritivos, normas técnicas aplicáveis, disposições legais e determinações regularmente
emitidas pela Administração Municipal no exercício de suas competências de gestão e fiscalização contratual.
VIII. Os casos omissos eventualmente verificados durante a fase licitatória ou durante a execução
contratual serão analisados e decididos pela Administração Municipal à luz da legislação aplicável, dos princípios
que regem as contratações públicas e das disposições constantes dos documentos que integram a contratação.
IX. Aplicam-se à presente contratação, de forma complementar, as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/1964, das normas técnicas expedidas pelos órgãos
competentes, da regulamentação municipal eventualmente vigente e das demais normas aplicáveis à execução do
objeto.