Texto do edital
Transporte Escolar - 15 roteiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 Município de Fontoura Xavier-RS Processo Administrativo nº 93/2026 Edital de Pregão Eletrônico nº 94/2026 . Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar no Município de Fontoura Xavier . O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para realizar o Transporte Escolar no Município , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decretos Municipais. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 05 de novembro de 2026, às 09h , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 59min , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas especializadas visando a prestação de serviços de transporte escolar no Município de Fontoura Xavier, conforme anexos deste Edital. 1.2. Os horários de saída para o início dos itinerários serão orientados e ajustados pela Secretaria Municipal de Educação conforme as necessidades do percurso e a quantidade de alunos a serem transportados, possibilitando-os chegar às escolas nos horários previstos pelas mesmas, podendo ser modificados ao longo do Contrato, conforme conveniência dos educandários. 1.3. O veículo utilizado no transporte escolar, o seguro do mesmo, as vistorias técnicas, a qualificação do condutor/motorista, bem como as obrigações da empresa, deverão atender todas as condições exigidas no Anexo II. 1.4. Será admitido somente veículo fabricado a partir de 2006, inclusive deste mesmo ano. 1.5. A empresa deverá estar em dia com suas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, sindicais, fiscais e comerciais. 1.6. A subcontratação somente será permitida em caso de quebra/estrago do veículo, devendo atender as mesmas condições contratuais do veículo substituído, desde que previamente comunicado pela licitante ao Poder Público e com autorização da Administração Municipal. 1.7. Ao formularem suas propostas, as licitantes não poderão ultrapassar o percentual de custos previsto para os gastos com combustível, sob pena de desclassificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 2 1.8. Não será paga qualquer quilometragem morta (trajeto anterior ao embarque do primeiro estudante/posterior ao desembarque do último estudante). 1.9. O prazo de execução dos serviços vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por demais exercícios com amparo na disposição do artigo 107 da Lei 14.133/21. Fica desde já estabelecido que durante as férias escolares, feriados e dias em que não há aula, o contrato ficará suspenso. 1.10. A contratação dos motoristas deverá ser conforme as determinações da CLT e do sindicato da categoria, sendo que sempre deverão ser atendidas todas as disposições da legislação trabalhista, previdenciária e sindical da categoria. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o capítulo 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 3 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando o quantitativo e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total. 4.3. As licitantes ao formularem suas propostas, não poderão ultrapassar o percentual de custos previsto para os gastos com combustível, sob pena de desclassificação. 4.4. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas com base no VALOR MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO PARA O ITEM DO OBJETO DO EDITAL, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema através do www.portaldecompraspúblicas.com.br 4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os documentos abaixo, em até 03 (três) dias úteis, quando solicitado pelo pregoeiro. 5.2. Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta de preços por escrito, os dados da empresa, nome e dados do representante legal, telefone para contato e conta bancária para depósito. 5.3. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Planilha de Composição de Custos. 5.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da licitante; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.5. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 4 a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.7.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) declaração formal emitida e assinada pela licitante da disponibilidade do(s) veículo(s) ou Certificado de Propriedade dos Veículos; b) declaração formal emitida e assinada pela licitante da disponibilidade do(s) motorista(s) necessários ou apresentação das respectivas Carteiras de Habilitação nas categorias D ou E; c) declaração de ciência e concordância de itinerários; d) declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no anexo V deste edital; 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 5 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme capítulo 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 6 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.9. O valor da proposta será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com data-base vinculada à data da planilha de custos. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no capítulo 8. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os capítulos 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do capítulo 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 7 10.1.4. O disposto no capítulo 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao capítulo 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no capítulo 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 12.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.3. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 8 certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no capítulo 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 9 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. A proponente vencedora deverá atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital e apresentar no ato de assinatura do contrato: 15.1.1. Quanto ao Veículo: a) Apólice de seguro nas seguintes coberturas mínimas bem como o respectivo comprovante de pagamento da parcela vencida. Básica: Danos Corporais e/ou Materiais Causados à Passageiros: R$ 300.000,00 Morte: R$ 75.000,00 por usuário Invalidez: R$ 75.000,00 por usuário Despesas médicas e hospitalares: R$ 20.000,00 por usuário Danos morais: R$ 75.000,00 por veículo. b) Laudo de vistoria técnica com data de validade vigente, nos termos do CTB e resoluções do CONTRAN, emitido por empresas autorizadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), devidamente assinado por engenheiro cadastrado no respectivo conselho de classe, o qual ateste as perfeitas condições de uso e mecânica do veículo, bem como as determinações do CTB. c) Possuir Certificado de Verificação de Cronotacógrafo, conforme exigência do INMETRO estabelecida pela Portaria Inmetro nº 201/04 e suas alterações; d) Comprovação de que possui veículo compatível para transportar passageiros, devidamente regularizado e com ano de fabricação não inferior a 2006, em bom estado de conservação. e) Possuir tacógrafo (art. 136, IV e art. 105, II do CTB e resolução 14/98, art. 1º, I, nº 21 e art. 2º, III). f) Possuir cintos de segurança em número igual à lotação do veículo (art. 136, VI do CTB e resolução 14/98, art. 1º, nº 22, art. 2º, IV e art. 6º, parágrafo único). g) Possuir pneus em condição de segurança. h) Atender a todas as condições estabelecidas no anexo II – Condições para Contratação. i) transportar exclusivamente estudantes autorizados pelo Município, não podendo transportar qualquer outro público, tanto de forma gratuita como remunerada de qualquer espécie, salvo fiscal designado pela contratante, se for o caso ou professor se houver assentos vagos, conforme Lei 14.862/2024; 15.1.2. Quanto ao Motorista: Os motoristas dos veículos escolares deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), principalmente: a) Ter idade superior a vinte e um anos; b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E; c) Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (Lei N.º 14.071 de 2020); d) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; Nos casos em que a CNH não especificar a validade do curso, será necessária a apresentação do certificado. e) Apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme art. 329 do CTB (Folha Corrida);
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER 10 f) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada entre a licitante e seus empregados (motoristas). g) Dispor de telefone móvel durante todo o período letivo, cujo número atualizado deverá ser informado no ato da contratação, através de declaração, conforme modelo constante no anexo III. h) Atender a todas as condições estabelecidas no anexo II – Condições para Contratação. 15.2. Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. 15.3. Se as certidões exigidas neste edital não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas condições de suas respectivas ofertas, observando-se que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. A adjudicatária se obriga, nos termos do edital a: a) Substituir ou reparar às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação formal, os veículos utilizados na execução dos serviços por estarem em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vícios de qualidade (que apresentarem problemas na utilização). b) A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado e, acima desse limite somente como resultado de acordo entre as partes. 15.5. A Prefeitura Municipal se obriga, nos termos previstos neste edital a fiscalizar a execução dos serviços contratados, nos termos, prazos e condições estabelecidos neste edital, designando através de portaria servidor para fiscalizar e acompanhar e execução do contrato. a) O Município fica autorizado a instalar, bem como realizar manutenção, dispositivo de rastreamento e telemetria por GPS (fornecido pelo CONTRATANTE) na frota para fins de fiscalização e monitoramento da linha, sendo obrigatório aos motoristas utilizarem o dispositivo de identificação de linha diariamente no veículo no início e fim da linha escolar, salvo em casos de defeito no equipamento de rastreamento, que neste caso deverá ser comunicado imediatamente a contratada para conserto ou substituição. 15.6. O recebimento provisório dos veículos que irão executar o serviço de transporte adjudicado não implica sua aceitação. 15.7. A efetivação do contrato dar-se-á pela Prefeitura Municipal, após a verificação do cumprimento dos termos deste edital e seus anexos e da proposta da adjudicatária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação da Secretaria de Educação. 15.8. A licitante deverá cumprir todas as condições aqui citadas, além das descritas no anexo II - Condições para Contratação. 15.9. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.10. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.