Texto do edital
Ref. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, compreendendo prancha fixa, rolo-faca, grade aradora e ensacadora automática de silagem, novos e de primeiro uso, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Agricultura, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. PREGÃO ELETRÔNICO 44/2026 PROCESSO 222/2026 SEC. DE AGRICULTURA
1 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº44/2026 Município de Caibaté Secretaria de Agricultura Edital de Pregão Eletrônico Nº44/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo de Pregão Eletrônico nº 222/2026 Edital de pregão eletrônico para a aquisição de EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIBATÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata de EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 4556. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://bnc.org.br/, no dia 20 de Outubro de 2026, às 09h:00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h:45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o fornecimento do seguinte produto, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR MÉDIO UNITÁRIO 1 01 PRANCHA FIXA Comprimento de 7,5 m; sendo que 6,0 m reta e 1,5m inclinada; Largura fixa: 2,8 metros; ESTRUTURA Travessa tri-partida com espessura de 4,75mm tipo mão francesa. Travessas de fechamento das laterais com espessura de 4,75mm; Duas rampas traseiras em perfil laminado I de 4" com cantoneiras sobrepostas de 2" por 1/4'' com 900mm de largura, pino passante entre as vigas de cada rampa com diâmetro de 40mm em aço trefilado de 40mm de diâmetro e embuchamento com graxeiras em aço 1045. ASSOALHO CHASSI Em chapa de aço xadrez com espessura de 4,75mm na parte central e prancha de madeira de 50mm de R$ 98.600,00
2 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] espessura nas laterais; Rampa traseira com assoalho xadrez 4,75mm com cantoneiras sobrepostas; Em perfil dobrado 8mm de espessura"; PINTURA KIT HIDRAULICO Em tinta PU automotiva com cor a definir (cor solida); Rampas traseiras; Patolas Hidráulicas; Sistema eletro hidráulico de acionamento. ADICIONAIS Para-lamas e apara-barro de aço; Para-choque traseiro homologado conforme normas CONTRAN; Caixa de ferramentas em aço com 600mm; Protetor lateral ciclista de aço homologado com acabamento em alumínio; Instalação de dez (8) argolas externas em cada lado para amarração; Sinalização externa conforme normas CONTRAN; Barrica de água; Adequação de entre eixos do caminhão de acordo com o implemento a ser instalado. 2 01 ROLO FACA Com largura de trabalho de 4 metros, altura 1,3 mm, comprimento de 3,6 mm diâmetro do rolo de 64 cm, diâmetro do rolo com facas 84 cm, Com kit transporte largura em metros 4,35, lastreamento em (l) 1230 peso acima de 1665, quantidade de facas 56 e a distância entre as facas deve ser de 19cm com pneus inclusos. As facas devem ser em aço hardox sendo um aço mais resistente para maior durabilidade sendo essas Reversíveis. Cabeçalho com a juste de altura para o nível amento preciso do implemento em rel ação ao trator. O sistema de transporte com cilindro de levante e calço de segurança garantindo a estabilidade de transporte. Sistema de lastreamento com câmaras separadas (rolo dividido ao meio) que pode ser preenchido com agua garantindo uma distribuição uniforme no peso mesmo em terrenos inclinados. Chassis monobloco em aço reforçado proporcionando maior durabilidade. Pontas de eixo reforçadas com 70 milímetros de R$ 41.313,33
3 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] diâmetro e rolamentos auto alinhantes de linha agrícola. 3 01 GRADE ARADORA Grade Aradora utilizada para arar e nivelar o solo; Sendo acoplada ao sistema de barra de tração do trator, transportada sobre pneus, sendo este sistema de rodas acionado hidraulicamente; Regulagem das seções de pente realizada mecanicamente. Grade Aradora Modelo GAC245 1826; Espaçamento entre discos de 245 milímetros; 18 discos com 26 polegadas de diâmetro de 6,00 milímetros de espessura; Mancais Lubrificados a Óleo. Peso Aproximado de 1600 Kg. Largura de trabalho aproximada de 2,25 metros; Potência do trator sugerida para esta grade: 95-105 cv. Eixos em aço especial de grande resistência ao desgaste e a impactos no trabalho; Chassi estrutural bastante reforçado; Equilíbrio e angulação adequada; R$ 55.855,00 4 01 ENSACADOR DE SILAGEM Totalmente automática, destinada ao ensacamento de silagem para uso agropecuário, equipada com motor a gasolina de potência mínima de 6,5 CV ou superior, com rotação mínima de 3.600 RPM ou superior. Deve possuir autonomia operacional mínima de 10 horas de trabalho contínuo por abastecimento, sistema de acionamento e operação totalmente automáticos, capacidade de enchimento com tempo médio de 4 a 5 segundos por saco ou inferior, e operação por no mínimo um operador. O equipamento deverá possuir estrutura metálica reforçada, resistente à corrosão ao uso intensivo em ambiente rural, com componentes de fácil manutenção e reposição. Deve ser compatível com sacos apropriados para armazenamento de silagem, possuir sistema de alimentação contínua, dispositivos de segurança conforme normas Vigentes e manual de operação e manutenção em português. Deverá ser fornecido novo, sem uso, acompanhado dos R$ 9.329,66
4 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] acessórios necessários ao pleno funcionamento, Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e assistência técnica autorizada ou disponibilidade de peças de reposição no território nacional. Produto de Qualidade equivalente ou superior VALOR TOTAL MÁXIMO R$ 205.097,99 A entrega do produto deverá ser feita no (s) seguinte (s) endereço (s): Sede da Prefeitura Municipal na Avenida Padre Réus, Rua 1582, centro, em até 45 dias corridos da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.caibate.rs.gov.br e na Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação, exclusivamente pessoas jurídicas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Conforme previsto no artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total, preferencialmente para contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte. 2.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às
5 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n. º 8.538, de 2015. 2.8 Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.8.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pelo Município de Caibaté; 2.8.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
6 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9 O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 A proposta deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste edital, e poderá ser retirado ou substituído até a abertura da sessão pública. 3.3 Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preferencialmente até o data e horário estabelecidos preâmbulo deste edital. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] 3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7 A falsidade de qualquer das declarações prestadas pelo licitante, inclusive aquelas realizadas em campo próprio do sistema eletrônico, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.8 Para os itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.9 Os itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 3.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.11 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.12 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.13 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.13.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.13.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.14.1Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando
8 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.14.2Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.17 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.18 Declaração da empresa Licitante indicando a empresa responsável pela assistência técnica em raio de 150 km conforme termo de referência. 3.19 Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e suspensas – CEIS, mantido pela controladoria – geral da União. ( http://portaltransparência.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=a sc) 3.20 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Constas da União – TCU. (https;//contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO;INIDONEOS). 3.21 Cadastro Nacional de Condenações cíveis por Atos de improbidades Administrativa, mantido pelo conselho nacional de justiça. ( www.cnp.jus.br/iprobidade_adm/consultar_requerido.php) 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário do ITEM; 4.1.2 Marca; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos
9 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 4.9 A licitante deverá apresentar declaração indicando o estabelecimento de assistência técnica autorizada pelo fabricante que atenderá às obrigações de garantia, devendo o estabelecimento estar localizado em distância rodoviária máxima de 150 km da sede do Município de Caibaté/RS. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.2.1.2 Empresas brasileiras;
10 Av. Pe Réus, 1582 - CEP 97930-000 - Caibaté - RS (55) 3355-1300 [email protected] 5.2.1.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.2.1.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.3.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.3.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.3.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.3.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.3.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.4 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.5 O valor mínimo de diferença entre os lances será de 10 reais. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo