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Texto do edital

Solicitamos a aquisição de cameras e equipamentos de videomonitoramento assim como serviço de instalação para o ginásio municipal elias saffi

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº056/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ OBJETO: A a quisição de câmeras de videomonitoramento e serviço de instalação, visando reforçar a segurança patrimonial e do público que frequenta e utiliza o ginásio municipal Elias Saffi no município de Giruá-RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.497,13 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e treze centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26 de outubro de 2026, às 09 horas (horário de Brasília). DIVULGAÇÃO DISPONÍVEL: PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E PLATAFORMA PREGÃO ONLINE BANRISUL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. MODO DE DISPUTA: Aberto. EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim . Acesse o portal de licitações Pregão Online Banrisul CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 Município de Giruá Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos Edital de Pregão Eletrônico Nº 056/2026 Tipo de julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: aberto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 – A quisi ção de câmeras, de videomonitoramento e serviço de instalação, visando reforçar a segurança patrimonial e do público que frequenta e utiliza o ginásio municipal Elias Saffi. do município de Giruá-RS . O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de câmeras de videomonitoramento e serviço de instalação, visando reforçar a segurança patrimonial e do público que frequenta e utiliza o ginásio municipal Elias Saffi. do município de Giruá-RS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço www.pregaoonlinebanrisul.com.br , no dia 26 de outubro de 2026, às 09 (nove) horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até data de abertura da sessão pública, às 08:59 h (oito horas e cinquenta e nove minutos), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. A quisi ção de câmeras, de videomonitoramento e serviço de instalação, visando reforçar a segurança patrimonial e do público que frequenta e utiliza o ginásio municipal Elias Saffi. do município de Giruá-RS, detalhada neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A): Lote Item Un Quant Especificação Valor unitário Valor total 001 UN 1,00 00033302 - RACK 7US PRETO 350MM R$ 989,15 R$ 989,1 5 002 M 100,00 00033304 - CABO PP 1,5MM R$ 6,38 R$ 638,00 CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 1 003 UN 1,00 00033305 - DISCO RIGIDO DE GRAVAÇÃO 1TB SATA R$ 1.252,18 R$ 1.252,18 004 UN 8,00 00033306 - CAIXA 4/4 BRANCA PARA ACABAMENTO R$ 15, 12 R$ 120, 96 005 M 300,00 00033307 - BOBINA DE CABO CFTV CAT BLINDADO R$ 4, 34 R$ 1.302,00 006 UN 1,00 00033308 - GRAVADOR DE VIDEO WEBCAM NVR 16 CANAIS POE R$ 2.883,1 1 R$ 2.883,1 1 007 UN 1,00 00033312 - SERVIÇO - MÃO DE OBRA - Descrição adicional: PARA INSTALAÇÃO R$ 2.333,33 R$ 2.333,33 008 UN 8,00 00033378 - CAMERA HIBRIDA 2 MP, 2,8MM R$ 497,30 R$ 3.978,40 Valor total: R$ 13.497,13 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e treze centavos) 1.2 . Para atendimento da necessidade identificada, os equipamentos e materiais a serem adquiridos deverão possuir características técnicas compatíveis com a estrutura física do ginásio municipal e com a finalidade pretendida, contemplando monitoramento contínuo das áreas internas e externas, armazenamento das imagens e possibilidade de consulta aos registros gravados. 1.3. A solução deverá compreender, no mínimo: câmeras de videomonitoramento com resolução adequada para identificação de pessoas e ocorrências, equipamento gravador de vídeo compatível com a quantidade de câmeras instaladas, dispositivo de armazenamento com capacidade suficiente para retenção das imagens pelo período definido pela Administração, fontes de alimentação, conectores, suportes, caixas de proteção e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema, cabeamento e materiais de infraestrutura necessários para a interligação dos equipamentos, e equipamentos compatíveis entre si, garantindo integração e operação adequada do sistema. 1.4 . Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeiro uso, atender às normas técnicas aplicáveis e possuir garantia mínima do fabricante, conforme especificações definidas no estudo técnico preliminar e termo de referência. 1.5. A contratada caberá o fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos, materiais complementares,equipamentos de proteção individual (EPIs), mão de obra especializada e demais recursos imprescindíveis à execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional à Administração,caberá-lhe, ainda, a estrita observância da legislação vigente, das normas de segurança do trabalho e das demais exigências legais pertinentes. 1.6. O sistema deverá permitir o monitoramento contínuo das áreas internas e externas do Ginásio Municipal Elias Saffi, incluindo acessos, entradas e saídas, quadra esportiva, arquibancadas, corredores, áreas administrativas, estacionamentos, entorno da edificação e alojamentos dos atletas, possibilitando a visualização em tempo real, gravação, armazenamento e recuperação das imagens registradas. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 1 . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto 1 Art. 63, IV, Lei n° 14.133/2021. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes vencedores deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do item ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro: 5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III ; 5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a licitante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 5.1.3. No caso do licitante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV, ressalvadas as declarações legalmente exigidas para usufruir dos benefícios aplicáveis. 5.1.4. A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR NÃO CONSTAR: A empresa licitante deverá comprovar a inexistência de sanção vigente que impeça sua participação na licitação ou contratação com o Município de Giruá-RS, mediante apresentação dos comprovantes de consulta aos seguintes cadastros: I. Cadastro de Licitante inidôneos do Tribunal de Contas da União, referente às sanções previstas no Art.46, da Lei 8.443/1992. II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), para verificação de sanções impeditivas aplicáveis ao certame, inclusive aquelas previstas no art. 156, III e IV, da lei 14.133/2021, observado o respectivo alcance. [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [ https://certidoes.cgu.gov.br/ ]; IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional da Justiça: [ https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ]. 5.1.4.1. A apresentação dos documentos referentes ao item 5.1.4 observará as seguintes regras: a) A licitante deverá apresentar obrigatoriamente , no sistema eletrônico e no prazo estabelecido no item 5.1 deste edital, os documentos comprobatórios das consultas aos cadastros indicados nos incisos I,II,III e IV do item 5.1.4. b) A comprovação poderá ser realizada em documento único , mediante apresentação da consulta consolidada de pessoa jurídica emitida no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ , ou mediante apresentação dos comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. 5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da consulta consolidada de que trata o item 5.1.4.1, o licitante deverá apresentar os comprovantes individuais de consulta aos respectivos cadastros. 5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL: a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; (ANEXO III) b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III) 5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.2.3. No caso de parte dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar. 5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva , e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GIRUÁ “CAPITAL DA PRODUTIVIDADE” SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS SETOR DE SUPRIMENTOS 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate nas propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; CENTRO ADMINISTRATIVO BRUNO EDGAR SCHWERZ Rua Independência, nº 90, Centro, CEP: 98870-000 – Fone: (55) 3361-2000 [email protected] “VIVA A VIDA SEM DROGAS”