Texto do edital
Prestação de serviço continuo de varrição, capina e limpeza dos passeios públicos de ruas e avenidas e limpeza e manutenção de banheiros de praças municipais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1 EDITAL Nº. 073/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO O Prefeito de Santo Ângelo torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 20 de outubro de 2026 , às 9 horas , no sítio www.pregaoonlinebanrisul.com.br , fará realizar licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, modo de disputa aberto , a ser conduzida por pregoeiro, designado pela Portaria nº 12/SMGRI/2026. Esta licitação é do tipo menor preço e será processada nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a contratação de prestação de serviço continuo de varrição, capina e limpeza dos passeios públicos de ruas e avenidas e limpeza e manutenção de banheiros de praças do Município de Santo Ângelo, em c onformidade com descrição constante no Termo de Referência anexo I deste edital. 1.2. O valor mínimo de diferença entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiverem devidamente credenciadas através do sítio www.pregaoonlinebanrisul.com.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar quando se enquadrarem nas normas do art. 16 de lei 14.133/2021, devendo apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 2.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.1.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santo Ângelo, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. 2.2. Estão impedidos de participar do presente certame, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 2 b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, exclusivamente, mediante o cadastramento no sistema “ PREGÃO-ELETRÔNICO ” , a partir das 8 horas do dia 06/10/2026 às 08 horas do dia 20/10/2026 (horário de Brasília ). 3.2. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 3.1, as empresas que desejarem participar do pregão poderão encaminhar as propostas para os itens de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 3.2.1 . Enquanto estiver aberto o prazo para envio de propostas, o fornecedor poderá acessar e alterar a sua proposta inicial quantas vezes desejar. Para isto, deverá excluir a proposta atual e enviar a nova com as alterações desejadas, sejam elas no valor preenchido no formulário eletrônico ou no arquivo anexo que será transmitido com a proposta. 3.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 3.4. A proposta de preços deverá ser encaminhada nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação: 3.4.1 a descrição detalhada do objeto ofertado, constando, o valor global mensal proposto e obrigatoriamente acompanhada de planilha de custos nos termos da planilha anexo a este edital ; 3.4.2 a indicação do preço unitário, com até 2 algarismos após a vírgula , bem como do preço total do lote, se for o caso, englobando os custos de material e mão de obra, tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive despesas de entrega (e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 3 instalação, quando for o caso), não se admitindo, a qualquer título, acréscimos posteriores sobre o valor proposto; 3.4.4. O prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 90 dias. 3.5. Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto ao Tribunal de Contas, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato. 3.6. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando as que atendam ao Edital e desclassificando as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no sistema www. pregaoonlinebanrisul .com.br, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa (s) categoria (s). 4.2.1. A ausência dessa declaração, nesse momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 42 a 45; 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas. 5. DA DISPUTA E DA NEGOCIAÇÃO 5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 5.4. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 5.5. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 4 5.7. Durante o transcurso da disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 5.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.8.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.8.2. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes. 5.10. Encerrada a etapa de lances será iniciada a negociação pelo Pregoeiro. 5.10.1. Não havendo resposta no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro encerrará a negociação, podendo reabri-la mediante pedido justificado. 5.11. O critério de julgamento de classificação das empresas será o menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) na disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à sua classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente por meio dos registros cadastrais; c) desenvolvimento, pela licitante, de programa de integridade. 6.2. Sem prejuízo ao que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 5 d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.3. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Concluída a etapa de lances e negociação, quando houver, será aberto prazo de 120 (cento e vinte) minutos para a empresa vencedora realizar o upload da proposta final atualizada . 7.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, o prazo poderá ser prorrogado. 7.2. Serão desclassificadas, de acordo com o Art. 59, § 4º da Lei 14.133/21, as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com qualquer outra exigência do edital, desde que insanável. 7.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 7.5 . Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros. 7.6. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.7. Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento à fase de habilitação, com a análise dos documentos. 7.8. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1. Após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberto o prazo de 120 (cento e vinte) minutos para a empresa vencedora realizar o upload dos documentos de habilitação , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e conforme abaixo: 8.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade dos diretores;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 6 b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Para as cooperativas ainda os seguintes documentos: f.1) ata de fundação; f.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; f.3) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. f.4) modelo de Gestão Operacional adequado às regras estabelecidas na legislação aplicável. Observações: será desclassificada a cooperativa cujo estatuto e cujos objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado. 8.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Comprovante de regularidade relativa ao FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho; 8.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, serviços continuados de varrição, capina e limpeza dos passeios públicos de ruas e avenidas e limpeza e manutenção de banheiros de praças , mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho dessa atividade por, pelo menos, 2 anos consecutivos. b) Atestado de Visita Técnica ou Termo de Conhecimento, conforme anexos VI e VII. 8.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos (dois) últimos exercícios sociais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 7 a.1). É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2). As licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD - e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial, poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. a.3). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b) Planilha de apuração de índices conforme demonstrativo abaixo, apresentada em folha anexa, assinada por profissional contábil habilitado. ÍNDICES MÍNIMOS ACEITÁVEIS: a) ILC - Índice de Liquidez Corrente ≥ a 1,00 b) ILG - Índice de Liquidez Geral ≥ a 1,00 c) IEG - Índice de Endividamento Geral ≤ 0,50 FÓRMULAS PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA Nº. DENOMINAÇÃO FÓRMULA 1 Liquidez Corrente ILC = (AC/ PC) 2 Liquidez Geral ILG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) 5 Endividamento Geral IEG = (PC + PELP) / AT Identificação dos Termos das Fórmulas AC Ativo Circulante ARLP Ativo Realizável a Longo Prazo AP Ativo Permanente PC Passivo Circulante PELP Passivo Exigível a Longo Prazo PL Patrimônio Líquido NOTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 8 Os índices de liquidez medem a capacidade que a licitante tem em saldar seus compromissos a curto e longo prazo. O índice de endividamento geral serve para determinar o percentual de capital próprio e de terceiros que formam o balanço. c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. c.1. Não existindo data de validade na certidão, serão aceitas se com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 8.1.5. DECLARAÇÕES (ANEXOS III, VI, V) 8.1.5.1. Declaração formal conjunta, conforme modelo ANEXO IV : a) de cumprimento dos requisitos de habilitação; b) de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; c) de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. d) de que não possui em seu quadro funcional ou societário servidor público na ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante. 8.1.5.2. Declaração de cumprimento ao disposto Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal ( ANEXO III ); 8.1.5.4. Declaração firmada por contador, conforme modelo ANEXO V , ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, demonstrando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso a empresa pretenda se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Em caso de cooperativas deverá atender, também, à Lei 11.488/2007, artigo 34. 8.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.2.1 . As microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da Lei Complementar 123/2006). 8.2.2 . Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. 8.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que apresentar documentos com restrições, conforme item 8.2.2, tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar os documentos solicitados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 9 8.2.3.1. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 8.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.2.5. Os documentos que compõem a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.2.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º). 8.2.7. Os documentos serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras. 8.2.8. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.2.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em plena validade no dia da abertura do certame. 8.2.10. Todos os documentos deverão ser apresentados em português e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos dos artigos 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo de 10 minutos (no sistema eletrônico) para qualquer licitante manifestar a intenção de interpor recurso em virtude do julgamento das propostas ou ato de habilitação/inabilitação de licitante, com registro no sistema. 9.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada nesse prazo, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.3. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas. 9.3.1. Assim que as razões forem apresentadas pela recorrente, extingue-se o prazo. 9.4. As demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.4.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela recorrida, extingue-se o prazo. 9.5. As razões e as contrarrazões devem ser encaminhadas através de campo próprio do sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 10 9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 10 (dez) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir do Pregoeiro da Licitação, é irrecorrível. 9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9.10. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A adjudicação e a homologação, inclusive atas e relatórios circunstanciados, somente produzirão efeitos legais mediante deliberação do Prefeito Municipal de Santo Ângelo ou a quem este delegar. 10.2. O resultado da licitação, adjudicado e homologado pelo Prefeito, será publicado no Diário Oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 10.3. A homologação se efetivará através de Contrato que definirá os direitos e obrigações da Contratante e da Contratada, a ser assinado por ambas, e do qual fazem parte o presente Edital e seus anexos, independente de transcrição. 11. PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1. As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de contrato a ser assinado com o Município de Santo Ângelo, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da Minuta de Contrato anexo, e serão regulamentadas pela Lei n o 14.133/2021. 11.2. A licitante vencedora será convocada para a assinatura do contrato, a ser celebrado no prazo máximo de 3 dias úteis, a partir do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro da licitação. 11.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para a assinatura do Contrato, nos prazos e condições estabelecidos, é facultado ao Município de Santo Ângelo, além das medidas cabíveis, de acordo com o §5º art. 89 da Lei 14.133/2021, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação, nos termos deste item 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, nos termos do edital, poderá : a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;