ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2026
Processo Licitatório nº 236/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro,
Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita, Lilian Fontoura Depiere, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo regime de execução de empreitada por preço global, com critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL do lote, pelo método de disputa ABERTO em conformidade com a Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Executivos nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e
4.510/2024 e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse
Edital e seus anexos.
A sessão virtual da CONCORRÊNCIA será realizada através do Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL , no
endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, cuja sessão pública será realizada nas datas e horários que
seguem:
Evento Data
Publicação Edital 05/10/2026
Data/hora limite para recebimento de propostas 23/10/2026, às 9h
Data/hora da abertura das propostas 23/10/2026, às 9h01min.
Data/hora início da disputa 23/10/2026, às 9h02min.
Obs.1: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
1 DO OBJETO:
Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua
Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de
drenagem pluvial, mediante empreitada por Preço Global por Lote, conforme especificações constantes do Projeto
Técnico, anexo ao edital (ANEXO II).
LOTE 01 - Readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta:
LOTE Item Qnt. Un. Descrição Preço
estimado
Total (R$)
Preço
Estimado
Global (R$)
1 01 01 UN Materiais necessários à Execução de obra de engenharia para readequação e
substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova
estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e ampliação do
sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre Roque Gonzales,
conforme memorial descritivo e projeto.
55.116,32
73.488,94
02 01 UN Serviços de mão de obra necessários à Execução de obra de engenharia para
readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação
de nova estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e
ampliação do sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre
Roque Gonzales, conforme memorial descritivo e projeto
18.372,62
2 DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação e que preencham as demais exigências deste Edital e seus anexos e legislação pertinente à matéria.
2.2 Para participar do certame, os interessados deverão providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do
sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no https://pregaobanrisul.com.br, na seção do Portal do Fornecedor do RS,
devendo informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.1 Além da obrigação de credenciamento prévio no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir
as regras do presente Edital, é de responsabilidade exclusiva da licitante as transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e/ou do Município de Santo Augusto-RS.
2.3 A participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei
Complementar nº 123/2006.
2.3.1 A participação fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário
de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3 DAS VEDAÇÕES:
3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução, direta ou indiretamente:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
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b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2 O impedimento de que trata a alínea “c” do item 3.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive
a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica da licitante.
3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado à contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário
estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o item 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a
abertura da sessão pública.
4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante
às sanções legais:
4.2.1 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações
técnicas previstas no Edital;
4.2.2 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária
prevista em lei específica;
4.2.3 que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.4 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena
de desclassificação;
4.2.5 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.2.6 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal.
4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação
apenas da licitante vencedora.
5 DA PROPOSTA:
5.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos valores, englobando
todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações
assumidas, e apresentação do seguinte:
5.1.1 Proposta de preços, com a descrição dos itens que compõe o lote, o preço total de cada item e o preço
global, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula;
5.1.2 Orçamento discriminado, apresentando os preços/custos unitários e total, de cada item que compõe o
lote, expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, com a discriminação em
cada item que compõe, em forma percentual, o BDI-Bonificação e Despesas Indiretas e Encargos Sociais utilizados,
bem como, deverá apresentar o respectivo detalhamento dos componentes do BDI e Encargos Sociais;
Obs. 1 Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e
quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
Obs. 2 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
Obs. 3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo
indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço global proposto.
Obs. 4 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
Obs. 5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas
as demais, se houver.
5.1.3 Cronograma Físico-Financeiro, de cada item que compõe o lote, em conformidade com as etapas,
prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Técnico (ANEXO II), ajustado à proposta apresentada;
Obs. 1 O Cronograma Físico-Financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto
Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II).
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5.1.4 Indicar os dados do responsável da licitante pela assinatura do contrato (nome completo, telefone e e-
mail para contato,..);
5.1.5 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no
certame;
5.1.6 Indicar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da
data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse Edital. Na ausência de
indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60(sessenta) dias.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente à época do pagamento.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II), assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, sempre que requerido, sua substituição.
5.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, sob pena de desclassificação dos que mantiverem
o preço máximo global acima do estabelecido na Planilha Orçamentária, integrante do Projeto Técnico, anexo ao Edital
(ANEXO II).
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de
sua chave e senha.
6.2 A licitante poderá participar da sessão pública no sistema, mediante a utilização de sua senha, e deverá
acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública
da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.3 A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo
próprio do sistema eletrônico.
6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no
sistema.
7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação ou não
tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado pela Administração.
Obs.: Nas contratações de obras e serviços de engenharia, serão observados os parâmetros previstos no § 4º do art. 59 da
Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência ou de exigência de demonstração da
exequibilidade da proposta, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem
classificada.
7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão
tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva,
oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
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7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as
seguintes regras:
7.7.1 A licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
7.7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
sistema;
7.7.3 Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
primeiro, admitidos os lances intermediários na forma do subitem 7.7.5;
7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
7.7.5 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, desde
que inferiores ao seu próprio melhor lance;
7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para
apresentação de lances intermediários, visando a definição das demais colocações.
7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que
ela seja demonstrada.
8 DO MODO DE DISPUTA:
8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, no
Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br.
8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá,
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor
preço, mediante justificativa.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a
comunicação do fato aos participantes, no sistema Pregão Online Banrisul.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Encerrada a etapa de envio de lances e constatado o empate, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no caso de
existir regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009.
10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso,
o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da
aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada, que sejam
solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos ,
contados da solicitação.
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10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor orçado pela Administração.
10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em
até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo agente de contratação:
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo
do Decreto Federal n° 4.358/2002.
11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90
(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)
últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral
(SG) superiores a 1 (um);
b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
b.2) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos;
b.3) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do
Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped;
b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo
ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por declaração assinada
por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela licitante.
11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro conselho
competente, do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante, em plena validade;
b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela
execução contratual, com a comprovação de estar devidamente registrado, através da apresentação da Certidão de
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro Conselho competente;
c) Comprovação de vínculo da licitante com o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado para a execução contratual, na
data prevista para a entrega da proposta, sendo: no caso de sócio, por intermédio da cópia do contrato social/estatuto
social em vigor; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e no caso de
prestador de serviços com cópia do contrato escrito firmado com a licitante, celebrado de acordo com a legislação civil
comum e/ou ainda, declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor
desta contratação, acompanhada de declaração de anuência do profissional;
d) Comprovação da capacitação técnico-profissional do responsável(eis) Técnico(s) indicado para a execução
contratual: mediante apresentação da Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro de atestado de atividade
concluída, expedida pelo CREA ou documento correspondente a outro Conselho competente, nos termos da legislação
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), relativo à execução de obras ou serviços de características
semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
PISTAS DE ROLAMENTO - PAVIMENTAÇÃO
PAVIMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO/PAVER
e) Atestado de avaliação prévia do(s) local(is) declarando que conhece os locais e as condições de realização das
obras, assinado pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s). Caso a licitante opte por não realizar vistoria,
poderá substituir o atestado exigido no presente item por declaração formal assinada pelo(s) licitante e seu
responsável(eis) técnico(s) acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da presente contratação.
11.5 DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que:
a.1) disporá, por ocasião da futura contratação e durante a execução, de instalações, aparelhamentos,
equipamentos, condições adequadas e pessoal técnico qualificado e treinado, considerados essenciais para a execução
contratual, dentro dos prazos e especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II);
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a.2) concorda expressamente com a adequação do Projeto Técnico (ANEXO II) que integra o Edital de
licitação, declarando ter pleno conhecimento de seus elementos, e está ciente de que eventuais falhas, omissões ou
imprecisões nas peças, orçamentos, desenhos, especificações e memoriais que o compõem não ensejarão pedido de
aditivo contratual;
a.3) cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso);
a.4) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de
desclassificação e
a.5) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
11.6 OUTROS DOCUMENTOS:
a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos
Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no
endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/.
11.7 A documentação prevista no subitem 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo certificado no Sistema Unificado de
Fornecedores-SICAF ou na Central de Licitações do Estado-CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto
licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
11.7.1 A substituição referida somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido
efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no
preâmbulo;
11.7.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade
expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao
certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
11.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a ata de recebimento das propostas.
11.8.1 A vedação à inclusão de novo documento, prevista no Art. 64, da Lei Federal nº 14.133/2021, não
alcança documento destinado a atestar condição de habilitação pré-existente à abertura da sessão pública,
apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria
constar na proposta apresentada pela licitante, desde que pré-existente, o documento ou condição, à data da sessão
de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet,
sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis, nos termos da Conclusão Técnica nº 27, do TCE, sobre a
Lei Federal nº 14.133/2021.
11.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante. Se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Agente de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando, após a convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no
Edital e seus anexos.
12 DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS LOCAIS:
12.1 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia dos locais de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a licitante deve apresentar o atestado
de comprovação de avaliação prévia dos locais, sob pena de inabilitação. Caso a licitante opte por não realizar vistoria,
poderá substituir o atestado por declaração formal assinada pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s) acerca
do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Obs. A visita de avaliação prévia dos locais deverá ser realizada pelo responsável(is) técnico(s) da licitante.
12.1.1 A licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário
exclusivos, a ser agendado previamente na Secretaria de Supervisão e Planejamento-SESUPLAN, através do e-mail
[email protected] ou pelo telefone (55) 999575312, que disponibilizará data e horário diferentes para
os eventuais interessados.
13 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
13.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo agente de contratação, que
verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como
originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando
nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS
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16.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante
vencedora.
16.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado na proposta da licitante vencedora, sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17 DAS GARANTIAS:
17.1 DA GARANTIA CONTRATUAL E ADICIONAL:
17.1.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do
contrato, a contratada deverá comprovar a efetivação de garantia contratual dentre as modalidades previstas no §1º
do art. 96, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
a) Caso a contratada venha optar pelo modalidade seguro-garantia, será de 1 (um) mês, contado da data de
homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, o prazo para a prestação da garantia;
b) O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada perante
à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento;
c) O prazo de vigência da apólice deverá ser o mesmo do contrato e deverá acompanhar as modificações referentes à
sua vigência, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
d) A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua
extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
17.1.1.1 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor, nos mesmos termos previstos no subitem
anterior, cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à
diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do §5º do art. 59, da Lei 14.133/2021.
17.2 DA GARANTIA DO OBJETO:
A contratada responderá pela solidez, segurança, funcionalidade e qualidade dos materiais e serviços
executados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento definitivo do objeto pelo Município, não a
eximindo o referido recebimento de sua responsabilidade objetiva pela solidez e segurança da obra, dos materiais
empregados e dos serviços executados, nos termos do § 6º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 618 da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil), ficando obrigada, caso sejam constatados vícios, defeitos, incorreções ou falhas que
comprometam a qualidade, a segurança, a funcionalidade ou a durabilidade do objeto, a promover, às suas expensas,
a reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias, no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo das
demais sanções e responsabilidades previstas em lei e no contrato.
18 DAS OBRIGAÇÕES:
18.1 São obrigações do Município:
a) Efetuar o pagamento à contratada pelos serviços regularmente executados, conforme as condições, prazos e
critérios estabelecidos neste contrato;
b) Assegurar as condições necessárias para a adequada execução do objeto contratual, incluindo o fornecimento de
informações, documentos e acesso aos locais de prestação dos serviços, quando aplicável;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando as providências necessárias para a regularização de
falhas ou irregularidades constatadas, inclusive quanto ao cumprimento das especificações do edital e deste
instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis;
d) Designar agente público responsável pela gestão e fiscalização do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº
14.133/2021;
e) exigir, previamente à emissão da Ordem de Início dos serviços, a apresentação da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou documento equivalente emitido por conselho profissional competente, do responsável técnico pela
execução do objeto, devidamente registrado no respectivo conselho de classe;
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, atestando sua conformidade, total ou parcial, conforme
previsto contratualmente;
g) Comunicar formalmente à contratada quaisquer irregularidades verificadas na execução do contrato.
18.2 São obrigações da contratada:
a) Executar a obra em conformidade com o Projeto Técnico anexo ao Edital (ANEXO II), parte integrante deste
instrumento, observando a qualidade dos materiais, o cronograma de execução e os termos da proposta apresentada;
b) Após a assinatura do contrato e antes do início da obra, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
ou equivalente emitido por conselho profissional competente, do responsável técnico pela execução do objeto;
c) Indicar, por ocasião da assinatura do contrato, preposto para representá-la durante a execução do contrato;
d) Assumir todos os ônus, tributos e despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como cumprir as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados utilizados, inclusive as previstas em
convenções e acordos coletivos;
e) Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço,
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devendo apresentar mensalmente à fiscalização, ou quando solicitado, os comprovantes de pagamentos dos encargos
trabalhistas e previdenciários.
f) Cumprir a legislação relativa à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e
aprendizes;
g) Observar as normas técnicas aplicáveis à obra, garantindo segurança, solidez e adequada execução;
h) Cumprir as normas do Ministério do Trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de proteção individual
(EPI);
i) Responsabilizar-se por danos causados ao Município ou a terceiros por seus empregados, decorrentes de culpa ou
dolo, apurados em processo administrativo;
j) Reparar, às suas expensas, vícios, defeitos ou incorreções nos serviços executados; Fica resguardado à fiscalização
o direito de determinar a imediata paralisação, demolição, remoção ou refazimento das etapas incorretas caso sejam
constatados, em qualquer fase da execução, serviços mal executados, vícios construtivos ou desconformidades
relativos a níveis, alinhamentos, soldas, fixações ou prumos, cabendo à contratada a reposição e o pagamento integral
de quaisquer materiais, componentes ou estruturas eventualmente danificados durante as correções.
k) Executar diretamente o objeto contratado, vedada a subcontratação total dos serviços;
l) Instalar placa de identificação da obra em local visível, instalada em local a ser determinado, conforme orientação
da fiscalização, submetendo previamente à fiscalização o layout para aprovação;
m) Atender às normas de acessibilidade aplicáveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
n) Observar a legislação e os procedimentos de preservação ambiental nas esferas municipal, estadual e federal;
o) Garantir a qualidade dos materiais e serviços executados, promovendo as adequações necessárias quando
identificadas impropriedades e fornecer equipamentos, ferramentas, instalações provisórias e maquinários adequados
à execução dos serviços; Será de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de tais equipamentos, ferramentas,
veículos e instalações provisórias.
p) Responsabilizar-se exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, cuja inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento nem
poderá onerar o objeto do contrato;
q) Substituir ou adequar equipamentos, ferramentas, veículos, instalações ou pessoal considerados inadequados, bem
como reparar danos ocorridos durante a execução; Responderá pela substituição ou pelo reforço imediato de seus
recursos materiais e humanos sempre que verificada a inadequação dos meios empregados, sem ônus à contratante.
r) Entregar a obra e suas imediações limpas, livres de resíduos e em condições de uso, refazendo serviços/obras,
quando necessário, sem ônus ao Município;
s) Executar a obra em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as
Normas Regulamentadoras vigentes, cabendo a contratada fornecer aos seus colaboradores todos os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) necessários, observando integralmente a legislação ambiental e as normas
técnicas aplicáveis, prevalecendo as Normas Brasileiras (NBRs) em caso de divergência. Deverão ser adotadas práticas
que assegurem padrões adequados de qualidade, segurança e sustentabilidade, promovendo a economia na
manutenção e operação, o uso racional de água e energia e a redução de impactos ambientais. Para tanto, deverão
ser observadas práticas de gestão eficiente de recursos naturais, incluindo, quando aplicável: o gerenciamento
adequado dos resíduos gerados durante a execução, conforme a legislação pertinente; o aproveitamento passivo de
recursos naturais; a promoção da eficiência energética; o uso racional da água; a priorização de materiais, tecnologias
e matérias-primas de origem local; a utilização de insumos atóxicos, reciclados, reutilizados ou biodegradáveis; e a
valorização da mão de obra local.
t) A contratada deverá implementar rotinas de minimização de resíduos e contenção de ruídos ou poluição
atmosférica, adotando técnicas que preservem a higidez ambiental no local onde a execução contratual for
desempenhada.
u) Os bens, materiais e equipamentos que forem utilizados na execução dos serviços deverão possuir, sempre que
aplicável, especificações de alta eficiência energética (como selo do INMETRO ou equivalente) e dispositivos para
redução do consumo de água.
v) É vedada a utilização de produtos descartáveis de plástico de uso único nas dependências da contratante, devendo
ser priorizados materiais reutilizáveis ou provenientes de fontes recicláveis.
w) A contratada responsabilizar-se-á pela implementação de sistema de logística reversa para o recolhimento,
destinação final ambientalmente adequada ou reciclagem ou refugos, embalagens, pilhas, baterias, lâmpadas e
equipamentos obsoletos gerados durante a execução do contrato. Os materiais classificados como perigosos ou
potencialmente poluentes deverão ser acompanhados do devido Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e
destinados exclusivamente a mantenedores e aterros devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
x) Todos os materiais empregados deverão ser comprovadamente novos e atender o memorial descritivo e projetos
anexos. Alterações ou substituições por materiais equivalentes dependem de consulta formal prévia, avaliação técnica
e autorização expressa do Fiscal do Contrato.
z) A contratada obriga-se pela remoção periódica e destinação ambientalmente adequada de entulhos e detritos
gerados pelas intervenções de montagem e adequação da estrutura, mantendo o canteiro organizado.
19 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
19.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses , a contar da publicação
do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos
termos da legislação.
19.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo 02 (dois) meses , a contar da Ordem de Início
emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração.
20 DAS MEDIÇÕES:
20.1 As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte do Projeto Técnico, anexo
ao Edital (ANEXO II) e integrante do contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da contratada.
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20.2 Todas as medições serão feitas pela modalidade de “Eventos” e somente ocorrerá a medição dos serviços com o
evento completo, não sendo passível de forma alguma medição dos serviços executados parcialmente.
20.3 A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo
cronograma para as obras e serviços a se realizarem.
20.4 Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização do contratante.
20.5 Processada a medição, o contratante comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível
que a contratada emita fatura referente aos serviços executados.
21 DOS PAGAMENTOS:
21.1 Os pagamentos serão efetuados, conforme Cronograma Físico-Financeiro de Execução, por meio de ordem
bancária na conta informada pela contratada no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias, observando os prazos
estabelecidos no Decreto Executivo nº 3.980/2018 e na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, contados do
recebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças, atestado pelo(s) Fiscal(is) e ratificado pelo(a)
Secretário(a) e mediante a entrega, juntamente com cada medição, pela contratada da seguinte documentação:
a) Laudo de Medição e Liberação da parcela/etapa, assinado pelo Fiscal Técnico;
b) Documento fiscal, discriminado no corpo o valor em separado da mão-de-obra e dos materiais e total;
c) Apresentar o comprovante do Cadastro Específico do CNO em relação obra, caso a legislação atinente à matéria
exigir o cadastro para o objeto contratado (somente na primeira medição) ;
d) Relação dos funcionários utilizados na execução das obras, informando nome completo, cargo ou função, valor do
salário, número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (com a relação dos seus empregados),
quitada ou eSocial/DCTFWeb;
f) GPS-Guia de Recolhimento de Previdência Social ou DARF/DCTFWeb, quitadas;
g) Guia do Recolhimento de ISSQN ou documento equivalente, quitada, da parcela, quando o MUNICÍPIO não for o
responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
h) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão
Conjunta Negativa);
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;
k) Entregar relatório fotográfico com breve explicação dos serviços realizados divididos semanalmente. Este relatório
deverá ser entregue digitalmente a fiscalização permitindo a verificação e acompanhamento das atividades e serviços
realizados apresentando de forma clara e concisa as atividades desenvolvidas na obra.
l) Termo de recebimento Provisório (somente na última medição);
m) Certidão Negativa do Cadastro Específico (CND/CPEN) do CNO em relação obra, obtidos após a aferição no SERO
da Receita Federal , caso a legislação exigir o cadastro para o objeto contratado (somente na última medição)
21.2 A documentação acima deverá ser entregue pela contratada ao fiscal administrativo do contrato, o qual realizará
a conferência das informações, inclusive da relação de funcionários a ser fornecida pelo fiscal técnico com a relação
encaminhada pela contratada, assim como, deverá verificar a conformidade das informações e autenticidade do
documento fiscal com a constante da licitação e no contrato. Após a conferência a documentação deverá ser
encaminhada à secretaria de finanças para pagamento.
21.3 O pagamento será efetuado diretamente à empresa contratada à ordem do Município, desde que não ocorram
problemas na execução do objeto ou irregularidades na apresentação de documentos.
21.4 Serão processadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, vigente por ocasião do pagamento.
21.5 Havendo erro na apresentação do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus ao Município.
21.6 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações
em virtude de penalidades ou inadimplência contratual, podendo o Município reter do valor da fatura a importância
devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
21.7 Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa exclusiva do
Município. Neste caso, incidirá correção calculada pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a ser
aplicado sobre o total do débito em atraso.
21.8 Não será efetuado pagamento de serviços ou fornecimentos adicionais sem que tenha havido para tal
autorização prévia escrita do Município.
21.9 No documento fiscal, obrigatoriamente, deverá conter além dos valores em separado da mão-de-obra e material,
em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, bem como, a indicação do Banco, Agência e Conta
para recebimento dos valores, em nome da contratada.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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As despesas oriundas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4490/61-512,
consignada no orçamento vigente do Município para o exercício 2026.
23 DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTAMENTO:
23.1 Os preços poderão ser revisados para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do
inciso II, do artigo 124, da Lei Federal 14.133/2021.
23.2 Os preços poderão ser reajustados, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, com data-base vinculada à
data do orçamento estimado. Para fins de reajuste, será adotado o Índice INCC (Índice Nacional de Custo da
Construção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23.3 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação e o reajuste dos preços somente será
admitidos mediante requerimento da contratada, por circunstâncias alheias à contratada, acompanhado da respectiva
memória de cálculo e documentação comprobatória.
23.3.1 O(s) requerimento(s) de solicitação deverá(ão) ser protocolado(s) no Protocolo Geral, localizado no
hall de entrada do Centro Administrativo, sito na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Bairro Centro, Santo
Augusto-RS, em dias úteis, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h ou via
sistema web, no endereço www.santoaugusto.rs.gov.br (autoatendimento-cidadão-emissão de protocolo digital).
23.3.2 O Município deverá responder ao requerimento no prazo de até 15 (quinze) dias, admitida a
suspensão desse prazo para realização de diligências ou apresentação de documentos complementares.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 A licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
24.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa, de mora ou compensatória, nos percentuais e bases de cálculo definidos nos itens 24.4 e 24.5 deste Edital,
observado, quanto à multa compensatória, o mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e o máximo de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, nos termos do art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos
os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a
prevista na alínea “b” do mesmo item.
24.4 O atraso injustificado na execução do objeto contratual, em relação aos prazos previstos no Cronograma Físico-
Financeiro, sujeitará a contratada à multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada
na seguinte proporção:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da etapa ou
parcela do cronograma em descumprimento, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso;
b) 0,50% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, a partir do 16º (décimo sexto) até o 30º
(trigésimo) dia de atraso, incidente sobre o valor da etapa ou parcela inadimplida.
24.4.1 O montante acumulado da multa de mora não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor da
etapa ou parcela inadimplida, nem 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
24.4.2 Decorrido o prazo limite de 30 (trinta) dias de atraso injustificado, resta configurada a inexecução
parcial ou total do contrato, podendo a Administração:
a) promover a extinção unilateral do contrato, nos termos do art. 137, I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) converter a multa de mora em multa compensatória, na forma do item 24.5, e aplicar as demais sanções
previstas no art. 156 da mesma Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
24.4.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração a cumule com as sanções de
advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nem com a exigência de reparação de
eventuais prejuízos causados.
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24.4.4 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado
mediante retenção da garantia contratual. Não havendo pagamento voluntário ou saldo suficiente, o valor será inscrito
em dívida ativa e cobrado judicialmente.
24.4.5 Os limites mínimo e máximo previstos no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicam-se à
multa compensatória de que trata o item 24.5, calculada sobre o valor do contrato, não se confundindo com a multa
de mora deste item, apurada por dia de atraso sobre o valor da etapa ou parcela inadimplida, nos termos do art. 162
da mesma Lei.
24.5 A multa compensatória será aplicada ao responsável pelas infrações previstas no item 24.1, nos seguintes
percentuais:
Infração (item 24.1) Percentual Base de cálculo
a) inexecução parcial do contrato 10% valor da parcela não cumprida
b) inexecução parcial com grave dano 20% valor da parcela não cumprida
c) inexecução total do contrato 30% valor total do contrato
d) deixar de entregar a documentação exigida 2% valor estimado da contratação
e) não manter a proposta 3% valor estimado da contratação
f) não celebrar o contrato quando convocado 5% valor estimado da contratação
g) retardamento da execução sem motivo justificado 8% valor total do contrato
h) apresentar declaração ou documentação falsa 20% valor do contrato ou valor estimado
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento 25% valor do contrato ou valor estimado
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 25% valor do contrato ou valor estimado
k) praticar atos ilícitos para frustrar a licitação 25% valor do contrato ou valor estimado
l) praticar ato lesivo do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 30% valor do contrato ou valor estimado
24.5.1 Nas infrações praticadas por licitante ainda não contratada, a base de cálculo será o valor estimado da
contratação.
24.5.2 O valor final apurado a título de multa compensatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos
por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
24.5.3 Os percentuais poderão ser reduzidos ou majorados em até 1/3 (um terço), mediante decisão
fundamentada, observados os critérios do item 24.6 e os limites do item 24.5.2.
24.6 Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
24.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente.
24.8 A aplicação das sanções previstas no item 24.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
24.9 Na aplicação da sanção prevista no item 24.2, alínea “b”, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.10 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 24.2 a licitante ou a contratada será
intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
24.11 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela comissão, a licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data da intimação.
24.12 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
24.13 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
24.14 É admitida a reabilitação da licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e
contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela fiscalização deverá ser comunicada à contratada obrigatoriamente de
forma escrita.
13 DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 15
(quinze) dias da notificação da contratada acerca do término da obra;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias da
emissão do recebimento provisório.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil
pela perfeita execução do contrato.
14 DA GARANTIA DO OBJETO:
A contratada se responsabilizará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo do
objeto pelo Município. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela
funcionalidade da construção e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a contratada ficará responsável
pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, no prazo assinalado pela
fiscalização, nos termos do §6º do art. 140, da Lei 14.133/2021 e 618, da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 A licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
24.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa, de mora ou compensatória, nos percentuais e bases de cálculo definidos nos itens 24.4 e 24.5 deste Edital,
observado, quanto à multa compensatória, o mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e o máximo de 30% (trinta
por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, nos termos do art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos
os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a
prevista na alínea “b” do mesmo item.
24.4 O atraso injustificado na execução do objeto contratual, em relação aos prazos previstos no Cronograma Físico-
Financeiro, sujeitará a contratada à multa de mora, nos termos do art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada
na seguinte proporção:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da etapa ou
parcela do cronograma em descumprimento, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso;
b) 0,50% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, a partir do 16º (décimo sexto) até o 30º
(trigésimo) dia de atraso, incidente sobre o valor da etapa ou parcela inadimplida.
24.4.1 O montante acumulado da multa de mora não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor da
etapa ou parcela inadimplida, nem 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
24.4.2 Decorrido o prazo limite de 30 (trinta) dias de atraso injustificado, resta configurada a inexecução
parcial ou total do contrato, podendo a Administração:
a) promover a extinção unilateral do contrato, nos termos do art. 137, I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) converter a multa de mora em multa compensatória, na forma do item 24.5, e aplicar as demais sanções
previstas no art. 156 da mesma Lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
24.4.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração a cumule com as sanções de
advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nem com a exigência de reparação de
eventuais prejuízos causados.