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Resumo do edital: Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutu

Concorrência - Eletrônica 0012/2026 · MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO · Santo Augusto/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da Concorrência nº 012/2026 do Município de Santo Augusto, processo licitatório nº 236/2026.

    “EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2026 Processo Licitatório nº 236/2026”

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  • A licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

    “DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES”

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  • A sessão virtual ocorrerá pelo Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.

    “A sessão virtual da CONCORRÊNCIA será realizada através do Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br”

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  • O objeto é a execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta.

    “Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial”

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  • O contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses.

    “O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses , a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul”

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  • O objeto deverá ser executado no prazo de 02 (dois) meses a contar da Ordem de Início.

    “O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo 02 (dois) meses , a contar da Ordem de Início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “d) Comprovação da capacitação técnico-profissional do responsável(eis) Técnico(s) indicado para a execução contratual: mediante apresentaçã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com nova estrutura de pavimentação e obras de drenagem pluvial.

    “Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial”

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  • O Lote 01 refere-se à readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta.

    “LOTE 01 - Readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta:”

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  • O item 01 do lote compreende materiais necessários à execução da obra de engenharia.

    “Materiais necessários à Execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre Roque Gonzales, conforme memorial descritivo e projeto.”

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  • O item 02 do lote compreende serviços de mão de obra necessários à execução da obra de engenharia.

    “Serviços de mão de obra necessários à Execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre Roque Gonzales, conforme memorial descritivo e projeto”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL do lote.

    “com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL do lote, pelo método de disputa ABERTO”

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  • O regime de execução é empreitada por preço global.

    “pelo regime de execução de empreitada por preço global”

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  • O modo de disputa adotado é o aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL”

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  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais).

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;”

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Habilitação jurídica

  • A licitante vencedora deve apresentar requerimento de empresário no caso de empresa individual.

    “a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.

    “c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

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  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento.

    “d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A licitante vencedora deve apresentar comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal.

    “b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora deve apresentar prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.”

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Qualificação técnica

  • A licitante vencedora deve apresentar certidão de registro no CREA ou outro conselho competente em plena validade.

    “a) Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro conselho competente, do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante, em plena validade;”

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  • A licitante vencedora deve apresentar termo de declaração indicando o responsável técnico pela execução contratual com comprovação de registro no CREA.

    “b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução contratual, com a comprovação de estar devidamente registrado, através da apresentação da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro Conselho competente;”

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  • A licitante vencedora deve comprovar vínculo com o responsável técnico indicado para a execução contratual.

    “c) Comprovação de vínculo da licitante com o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado para a execução contratual, na data prevista para a entrega da proposta, sendo: no caso de sócio, por intermédio da cópia do contrato social/estatuto social em vigor;”

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  • A licitante vencedora deve comprovar capacitação técnico-profissional do responsável técnico mediante Certidão de Acervo Técnico com atestado de atividade concluída.

    “d) Comprovação da capacitação técnico-profissional do responsável(eis) Técnico(s) indicado para a execução contratual: mediante apresentação da Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro de atestado de atividade concluída, expedida pelo CREA ou documento correspondente a outro Conselho competente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), relativo à execução de obras ou serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:”

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  • A capacitação técnico-profissional deve abranger pistas de rolamento e pavimentação com blocos de concreto intertravado/paver.

    “PISTAS DE ROLAMENTO - PAVIMENTAÇÃO PAVIMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO/PAVER”

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  • A licitante deve apresentar atestado de avaliação prévia dos locais ou declaração formal de conhecimento pleno das condições da contratação.

    “e) Atestado de avaliação prévia do(s) local(is) declarando que conhece os locais e as condições de realização das obras, assinado pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s). Caso a licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado exigido no presente item por declaração formal assinada pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s) acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da presente contratação.”

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Qualificação econômico-financeira

  • A licitante vencedora deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora deve apresentar balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais comprovando índices superiores a 1.

    “b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

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  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;”

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  • Os documentos contábeis limitam-se ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “b.2) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente índice inferior ou igual a 1, será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

    “b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela licitante.”

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Entrega e execução

  • O objeto da licitação deve ser executado no prazo de 02 (dois) meses, a contar da Ordem de Início emitida pela Administração.

    “19.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo 02 (dois) meses , a contar da Ordem de Início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O contrato decorrente da licitação terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.

    “19.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses , a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul”

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  • O recebimento provisório deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da notificação da contratada acerca do término da obra.

    “O recebimento provisório deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da notificação da contratada acerca do término da obra;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias da emissão do recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias da emissão do recebimento provisório.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As medições da obra serão feitas pela modalidade de Eventos, com medição apenas dos serviços com o evento completo.

    “20.2 Todas as medições serão feitas pela modalidade de “Eventos” e somente ocorrerá a medição dos serviços com o evento completo, não sendo passível de forma alguma medição dos serviços executados parcialmente.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças.

    “21.1 Os pagamentos serão efetuados, conforme Cronograma Físico-Financeiro de Execução, por meio de ordem bancária na conta informada pela contratada no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado sujeita a contratada à multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 15 dias de atraso.

    “a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da etapa ou parcela do cronograma em descumprimento, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,50% ao dia de atraso a partir do 16º até o 30º dia de atraso.

    “b) 0,50% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, a partir do 16º (décimo sexto) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, incidente sobre o valor da etapa ou parcela inadimplida.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O montante acumulado da multa de mora não pode ultrapassar 15% do valor da etapa ou parcela inadimplida, nem 10% do valor total do contrato.

    “24.4.1 O montante acumulado da multa de mora não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor da etapa ou parcela inadimplida, nem 10% (dez por cento) do valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória por inexecução total do contrato é de 30% do valor total do contrato.

    “c) inexecução total do contrato 30% valor total do contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória por não celebrar o contrato quando convocado é de 5% do valor estimado da contratação.

    “f) não celebrar o contrato quando convocado 5% valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A aplicação da multa de mora não impede cumulação com advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

    “24.4.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração a cumule com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nem com a exigência de reparação de eventuais prejuízos causados.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federa 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos Minuta Contrato e Projeto Técnico.

    “26.6 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – MINUTA CONTRATO e ANEXO II - PROJETO TÉCNICO.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir as especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao edital (ANEXO II).

    “Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial, mediante empreitada por Preço Global por Lote, conforme especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao edital (ANEXO II).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Cronograma Físico-Financeiro deve observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Técnico (ANEXO II).

    “Obs. 1 O Cronograma Físico-Financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve executar a obra em conformidade com o Projeto Técnico anexo ao Edital (ANEXO II).

    “a) Executar a obra em conformidade com o Projeto Técnico anexo ao Edital (ANEXO II), parte integrante deste instrumento, observando a qualidade dos materiais, o cronograma de execução e os termos da proposta apresentada;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte do Projeto Técnico (ANEXO II).

    “20.1 As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II) e integrante do contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da contratada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Projeto Técnico.

    “ANEXO II - PROJETO TÉCNICO”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “Edital-e-anexos” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.