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Texto do edital

Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial, mediante empreitada por Preço Global por Lote, conforme especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao edital (ANEXO II)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2026 Processo Licitatório nº 236/2026 O MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO , com sede na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Bairro Centro, Santo Augusto-RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.105/0001-02, por sua Prefeita, Lilian Fontoura Depiere, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo regime de execução de empreitada por preço global, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL do lote, pelo método de disputa ABERTO em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Executivos nºs 3.980/2018, 4.113/2020, 4.345/2022 e 4.510/2024 e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos. A sessão virtual da CONCORRÊNCIA será realizada através do Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, cuja sessão pública será realizada nas datas e horários que seguem: Evento Data Publicação Edital 05/10/2026 Data/hora limite para recebimento de propostas 23/10/2026, às 9h Data/hora da abertura das propostas 23/10/2026, às 9h01min. Data/hora início da disputa 23/10/2026, às 9h02min. Obs.1: Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES 1 DO OBJETO: Contratação para execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação e obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial, mediante empreitada por Preço Global por Lote, conforme especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao edital (ANEXO II). LOTE 01 - Readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta: LOTE Item Qnt. Un. Descrição Preço estimado Total (R$) Preço Estimado Global (R$) 1 01 01 UN Materiais necessários à Execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre Roque Gonzales, conforme memorial descritivo e projeto. 55.116,32 73.488,94 02 01 UN Serviços de mão de obra necessários à Execução de obra de engenharia para readequação e substituição do pavimento da Rua Coberta, com implantação de nova estrutura de pavimentação, e execução de obras de melhoria e ampliação do sistema de drenagem pluvial na interseção com a Rua Padre Roque Gonzales, conforme memorial descritivo e projeto 18.372,62 2 DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencham as demais exigências deste Edital e seus anexos e legislação pertinente à matéria. 2.2 Para participar do certame, os interessados deverão providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL , no https://pregaobanrisul.com.br, na seção do Portal do Fornecedor do RS, devendo informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2.1 Além da obrigação de credenciamento prévio no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital, é de responsabilidade exclusiva da licitante as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e/ou do Município de Santo Augusto-RS. 2.3 A participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.1 A participação fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 3 DAS VEDAÇÕES: 3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 2 b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2 O impedimento de que trata a alínea “c” do item 3.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado à contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando o item 5 deste Edital, e poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública. 4.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: 4.2.1 que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 4.2.2 que até presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 4.2.3 que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006; 4.2.4 que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 4.2.5 que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.2.6 que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. 4.3 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante vencedora. 5 DA PROPOSTA: 5.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos valores, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, e apresentação do seguinte: 5.1.1 Proposta de preços, com a descrição dos itens que compõe o lote, o preço total de cada item e o preço global, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula; 5.1.2 Orçamento discriminado, apresentando os preços/custos unitários e total, de cada item que compõe o lote, expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, com a discriminação em cada item que compõe, em forma percentual, o BDI-Bonificação e Despesas Indiretas e Encargos Sociais utilizados, bem como, deverá apresentar o respectivo detalhamento dos componentes do BDI e Encargos Sociais; Obs. 1 Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. Obs. 2 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. Obs. 3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço global proposto. Obs. 4 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. Obs. 5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver. 5.1.3 Cronograma Físico-Financeiro, de cada item que compõe o lote, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Técnico (ANEXO II), ajustado à proposta apresentada; Obs. 1 O Cronograma Físico-Financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 3 5.1.4 Indicar os dados do responsável da licitante pela assinatura do contrato (nome completo, telefone e e- mail para contato,..); 5.1.5 Indicar o banco, agência e conta em que deverá ser depositado o pagamento, em sendo vencedora no certame; 5.1.6 Indicar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse Edital. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60(sessenta) dias. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente à época do pagamento. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, sempre que requerido, sua substituição. 5.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, sob pena de desclassificação dos que mantiverem o preço máximo global acima do estabelecido na Planilha Orçamentária, integrante do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II). 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 A licitante poderá participar da sessão pública no sistema, mediante a utilização de sua senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no sistema. 7 DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado pela Administração. Obs.: Nas contratações de obras e serviços de engenharia, serão observados os parâmetros previstos no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência ou de exigência de demonstração da exequibilidade da proposta, nos termos do § 2º do mesmo artigo. d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 4 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1 A licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.7.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.7.3 Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro, admitidos os lances intermediários na forma do subitem 7.7.5; 7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; 7.7.5 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, desde que inferiores ao seu próprio melhor lance; 7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para apresentação de lances intermediários, visando a definição das demais colocações. 7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8 DO MODO DE DISPUTA: 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL , no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sistema Pregão Online Banrisul. 9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Encerrada a etapa de envio de lances e constatado o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no caso de existir regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 10 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado após a negociação realizada, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos , contados da solicitação.

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Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 5 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor orçado pela Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação, pelo agente de contratação: 11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; b.2) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; b.3) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped; b.4) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela licitante. 11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro conselho competente, do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante, em plena validade; b) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução contratual, com a comprovação de estar devidamente registrado, através da apresentação da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou outro Conselho competente; c) Comprovação de vínculo da licitante com o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado para a execução contratual, na data prevista para a entrega da proposta, sendo: no caso de sócio, por intermédio da cópia do contrato social/estatuto social em vigor; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e no caso de prestador de serviços com cópia do contrato escrito firmado com a licitante, celebrado de acordo com a legislação civil comum e/ou ainda, declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedor desta contratação, acompanhada de declaração de anuência do profissional; d) Comprovação da capacitação técnico-profissional do responsável(eis) Técnico(s) indicado para a execução contratual: mediante apresentação da Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro de atestado de atividade concluída, expedida pelo CREA ou documento correspondente a outro Conselho competente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), relativo à execução de obras ou serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: PISTAS DE ROLAMENTO - PAVIMENTAÇÃO PAVIMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO/PAVER e) Atestado de avaliação prévia do(s) local(is) declarando que conhece os locais e as condições de realização das obras, assinado pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s). Caso a licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado exigido no presente item por declaração formal assinada pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s) acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da presente contratação. 11.5 DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante, que: a.1) disporá, por ocasião da futura contratação e durante a execução, de instalações, aparelhamentos, equipamentos, condições adequadas e pessoal técnico qualificado e treinado, considerados essenciais para a execução contratual, dentro dos prazos e especificações constantes do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II);

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 6 a.2) concorda expressamente com a adequação do Projeto Técnico (ANEXO II) que integra o Edital de licitação, declarando ter pleno conhecimento de seus elementos, e está ciente de que eventuais falhas, omissões ou imprecisões nas peças, orçamentos, desenhos, especificações e memoriais que o compõem não ensejarão pedido de aditivo contratual; a.3) cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso); a.4) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação e a.5) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.6 OUTROS DOCUMENTOS: a) Apresentar consulta, no serviço automatizado de certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos Sistemas Correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções) e nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/. 11.7 A documentação prevista no subitem 11.1 a 11.3 poderá ser substituída pelo certificado no Sistema Unificado de Fornecedores-SICAF ou na Central de Licitações do Estado-CELIC/RS, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 11.7.1 A substituição referida somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo; 11.7.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a ata de recebimento das propostas. 11.8.1 A vedação à inclusão de novo documento, prevista no Art. 64, da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação pré-existente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. É possível a complementação de documentação de habilitação ou que deveria constar na proposta apresentada pela licitante, desde que pré-existente, o documento ou condição, à data da sessão de abertura do certame. A diligência para esta suplementação não fica restrita a materiais constantes na internet, sendo possível a utilização de outras ferramentas cabíveis, nos termos da Conclusão Técnica nº 27, do TCE, sobre a Lei Federal nº 14.133/2021. 11.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.10 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando, após a convocação, a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 12 DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS LOCAIS: 12.1 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia dos locais de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a licitante deve apresentar o atestado de comprovação de avaliação prévia dos locais, sob pena de inabilitação. Caso a licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado por declaração formal assinada pelo(s) licitante e seu responsável(eis) técnico(s) acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Obs. A visita de avaliação prévia dos locais deverá ser realizada pelo responsável(is) técnico(s) da licitante. 12.1.1 A licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado previamente na Secretaria de Supervisão e Planejamento-SESUPLAN, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (55) 999575312, que disponibilizará data e horário diferentes para os eventuais interessados. 13 DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 13.1 Os documentos de habilitação, de que tratam o item 11 serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 7 13.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração de enquadramento exigida neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou a licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 13.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, a licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14 DO RECURSO: 14.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 14.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 14.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16 DA ASSINATURA DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 16.1 A licitante vencedora será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.2 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e ainda deverá: a) no caso da licitante(s) e/ou do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto contratado não ser registrado(s) no Conselho Regional competente do Estado do Rio Grande do Sul, deverá apresentar o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato e b) indicar o Preposto, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual deverá permanecer nos horários e locais de prestação de serviço e representá-la na execução do Contrato.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 8 16.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante vencedora. 16.4 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado na proposta da licitante vencedora, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 17 DAS GARANTIAS: 17.1 DA GARANTIA CONTRATUAL E ADICIONAL: 17.1.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar a efetivação de garantia contratual dentre as modalidades previstas no §1º do art. 96, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. a) Caso a contratada venha optar pelo modalidade seguro-garantia, será de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, o prazo para a prestação da garantia; b) O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento; c) O prazo de vigência da apólice deverá ser o mesmo do contrato e deverá acompanhar as modificações referentes à sua vigência, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; d) A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 17.1.1.1 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor, nos mesmos termos previstos no subitem anterior, cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do §5º do art. 59, da Lei 14.133/2021. 17.2 DA GARANTIA DO OBJETO: A contratada responderá pela solidez, segurança, funcionalidade e qualidade dos materiais e serviços executados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento definitivo do objeto pelo Município, não a eximindo o referido recebimento de sua responsabilidade objetiva pela solidez e segurança da obra, dos materiais empregados e dos serviços executados, nos termos do § 6º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), ficando obrigada, caso sejam constatados vícios, defeitos, incorreções ou falhas que comprometam a qualidade, a segurança, a funcionalidade ou a durabilidade do objeto, a promover, às suas expensas, a reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias, no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades previstas em lei e no contrato. 18 DAS OBRIGAÇÕES: 18.1 São obrigações do Município: a) Efetuar o pagamento à contratada pelos serviços regularmente executados, conforme as condições, prazos e critérios estabelecidos neste contrato; b) Assegurar as condições necessárias para a adequada execução do objeto contratual, incluindo o fornecimento de informações, documentos e acesso aos locais de prestação dos serviços, quando aplicável; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando as providências necessárias para a regularização de falhas ou irregularidades constatadas, inclusive quanto ao cumprimento das especificações do edital e deste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis; d) Designar agente público responsável pela gestão e fiscalização do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; e) exigir, previamente à emissão da Ordem de Início dos serviços, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido por conselho profissional competente, do responsável técnico pela execução do objeto, devidamente registrado no respectivo conselho de classe; f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, atestando sua conformidade, total ou parcial, conforme previsto contratualmente; g) Comunicar formalmente à contratada quaisquer irregularidades verificadas na execução do contrato. 18.2 São obrigações da contratada: a) Executar a obra em conformidade com o Projeto Técnico anexo ao Edital (ANEXO II), parte integrante deste instrumento, observando a qualidade dos materiais, o cronograma de execução e os termos da proposta apresentada; b) Após a assinatura do contrato e antes do início da obra, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou equivalente emitido por conselho profissional competente, do responsável técnico pela execução do objeto; c) Indicar, por ocasião da assinatura do contrato, preposto para representá-la durante a execução do contrato; d) Assumir todos os ônus, tributos e despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados utilizados, inclusive as previstas em convenções e acordos coletivos; e) Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço,

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Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 9 devendo apresentar mensalmente à fiscalização, ou quando solicitado, os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. f) Cumprir a legislação relativa à reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes; g) Observar as normas técnicas aplicáveis à obra, garantindo segurança, solidez e adequada execução; h) Cumprir as normas do Ministério do Trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPI); i) Responsabilizar-se por danos causados ao Município ou a terceiros por seus empregados, decorrentes de culpa ou dolo, apurados em processo administrativo; j) Reparar, às suas expensas, vícios, defeitos ou incorreções nos serviços executados; Fica resguardado à fiscalização o direito de determinar a imediata paralisação, demolição, remoção ou refazimento das etapas incorretas caso sejam constatados, em qualquer fase da execução, serviços mal executados, vícios construtivos ou desconformidades relativos a níveis, alinhamentos, soldas, fixações ou prumos, cabendo à contratada a reposição e o pagamento integral de quaisquer materiais, componentes ou estruturas eventualmente danificados durante as correções. k) Executar diretamente o objeto contratado, vedada a subcontratação total dos serviços; l) Instalar placa de identificação da obra em local visível, instalada em local a ser determinado, conforme orientação da fiscalização, submetendo previamente à fiscalização o layout para aprovação; m) Atender às normas de acessibilidade aplicáveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; n) Observar a legislação e os procedimentos de preservação ambiental nas esferas municipal, estadual e federal; o) Garantir a qualidade dos materiais e serviços executados, promovendo as adequações necessárias quando identificadas impropriedades e fornecer equipamentos, ferramentas, instalações provisórias e maquinários adequados à execução dos serviços; Será de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de tais equipamentos, ferramentas, veículos e instalações provisórias. p) Responsabilizar-se exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, cuja inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato; q) Substituir ou adequar equipamentos, ferramentas, veículos, instalações ou pessoal considerados inadequados, bem como reparar danos ocorridos durante a execução; Responderá pela substituição ou pelo reforço imediato de seus recursos materiais e humanos sempre que verificada a inadequação dos meios empregados, sem ônus à contratante. r) Entregar a obra e suas imediações limpas, livres de resíduos e em condições de uso, refazendo serviços/obras, quando necessário, sem ônus ao Município; s) Executar a obra em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as Normas Regulamentadoras vigentes, cabendo a contratada fornecer aos seus colaboradores todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) necessários, observando integralmente a legislação ambiental e as normas técnicas aplicáveis, prevalecendo as Normas Brasileiras (NBRs) em caso de divergência. Deverão ser adotadas práticas que assegurem padrões adequados de qualidade, segurança e sustentabilidade, promovendo a economia na manutenção e operação, o uso racional de água e energia e a redução de impactos ambientais. Para tanto, deverão ser observadas práticas de gestão eficiente de recursos naturais, incluindo, quando aplicável: o gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução, conforme a legislação pertinente; o aproveitamento passivo de recursos naturais; a promoção da eficiência energética; o uso racional da água; a priorização de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; a utilização de insumos atóxicos, reciclados, reutilizados ou biodegradáveis; e a valorização da mão de obra local. t) A contratada deverá implementar rotinas de minimização de resíduos e contenção de ruídos ou poluição atmosférica, adotando técnicas que preservem a higidez ambiental no local onde a execução contratual for desempenhada. u) Os bens, materiais e equipamentos que forem utilizados na execução dos serviços deverão possuir, sempre que aplicável, especificações de alta eficiência energética (como selo do INMETRO ou equivalente) e dispositivos para redução do consumo de água. v) É vedada a utilização de produtos descartáveis de plástico de uso único nas dependências da contratante, devendo ser priorizados materiais reutilizáveis ou provenientes de fontes recicláveis. w) A contratada responsabilizar-se-á pela implementação de sistema de logística reversa para o recolhimento, destinação final ambientalmente adequada ou reciclagem ou refugos, embalagens, pilhas, baterias, lâmpadas e equipamentos obsoletos gerados durante a execução do contrato. Os materiais classificados como perigosos ou potencialmente poluentes deverão ser acompanhados do devido Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e destinados exclusivamente a mantenedores e aterros devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente. x) Todos os materiais empregados deverão ser comprovadamente novos e atender o memorial descritivo e projetos anexos. Alterações ou substituições por materiais equivalentes dependem de consulta formal prévia, avaliação técnica e autorização expressa do Fiscal do Contrato. z) A contratada obriga-se pela remoção periódica e destinação ambientalmente adequada de entulhos e detritos gerados pelas intervenções de montagem e adequação da estrutura, mantendo o canteiro organizado. 19 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 19.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses , a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação. 19.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo 02 (dois) meses , a contar da Ordem de Início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração. 20 DAS MEDIÇÕES: 20.1 As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte do Projeto Técnico, anexo ao Edital (ANEXO II) e integrante do contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da contratada.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 10 20.2 Todas as medições serão feitas pela modalidade de “Eventos” e somente ocorrerá a medição dos serviços com o evento completo, não sendo passível de forma alguma medição dos serviços executados parcialmente. 20.3 A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem. 20.4 Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização do contratante. 20.5 Processada a medição, o contratante comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível que a contratada emita fatura referente aos serviços executados. 21 DOS PAGAMENTOS: 21.1 Os pagamentos serão efetuados, conforme Cronograma Físico-Financeiro de Execução, por meio de ordem bancária na conta informada pela contratada no documento fiscal, em até 30 (trinta) dias, observando os prazos estabelecidos no Decreto Executivo nº 3.980/2018 e na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, contados do recebimento do documento fiscal pela Secretaria de Finanças, atestado pelo(s) Fiscal(is) e ratificado pelo(a) Secretário(a) e mediante a entrega, juntamente com cada medição, pela contratada da seguinte documentação: a) Laudo de Medição e Liberação da parcela/etapa, assinado pelo Fiscal Técnico; b) Documento fiscal, discriminado no corpo o valor em separado da mão-de-obra e dos materiais e total; c) Apresentar o comprovante do Cadastro Específico do CNO em relação obra, caso a legislação atinente à matéria exigir o cadastro para o objeto contratado (somente na primeira medição) ; d) Relação dos funcionários utilizados na execução das obras, informando nome completo, cargo ou função, valor do salário, número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (com a relação dos seus empregados), quitada ou eSocial/DCTFWeb; f) GPS-Guia de Recolhimento de Previdência Social ou DARF/DCTFWeb, quitadas; g) Guia do Recolhimento de ISSQN ou documento equivalente, quitada, da parcela, quando o MUNICÍPIO não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo; h) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (Certidão Conjunta Negativa); i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS; j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT; k) Entregar relatório fotográfico com breve explicação dos serviços realizados divididos semanalmente. Este relatório deverá ser entregue digitalmente a fiscalização permitindo a verificação e acompanhamento das atividades e serviços realizados apresentando de forma clara e concisa as atividades desenvolvidas na obra. l) Termo de recebimento Provisório (somente na última medição); m) Certidão Negativa do Cadastro Específico (CND/CPEN) do CNO em relação obra, obtidos após a aferição no SERO da Receita Federal , caso a legislação exigir o cadastro para o objeto contratado (somente na última medição) 21.2 A documentação acima deverá ser entregue pela contratada ao fiscal administrativo do contrato, o qual realizará a conferência das informações, inclusive da relação de funcionários a ser fornecida pelo fiscal técnico com a relação encaminhada pela contratada, assim como, deverá verificar a conformidade das informações e autenticidade do documento fiscal com a constante da licitação e no contrato. Após a conferência a documentação deverá ser encaminhada à secretaria de finanças para pagamento. 21.3 O pagamento será efetuado diretamente à empresa contratada à ordem do Município, desde que não ocorram problemas na execução do objeto ou irregularidades na apresentação de documentos. 21.4 Serão processadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, vigente por ocasião do pagamento. 21.5 Havendo erro na apresentação do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus ao Município. 21.6 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual, podendo o Município reter do valor da fatura a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais. 21.7 Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa exclusiva do Município. Neste caso, incidirá correção calculada pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a ser aplicado sobre o total do débito em atraso. 21.8 Não será efetuado pagamento de serviços ou fornecimentos adicionais sem que tenha havido para tal autorização prévia escrita do Município. 21.9 No documento fiscal, obrigatoriamente, deverá conter além dos valores em separado da mão-de-obra e material, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, bem como, a indicação do Banco, Agência e Conta para recebimento dos valores, em nome da contratada. 22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: