Texto do edital
Pavimentação com pedras irregulares no distrito de Santana e Linha Borges de Medeiros, interior do município de Chapada/RS
11 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 Município de Chapada Edital de Concorrência n° 048/2026 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Modo de disputa: ABERTO Edital de Concorrência que tem por objetivo a contratação de empresa para pavimentação com pedras irregulares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares, conforme Memorial Descritivos e demais documentos técnicos que seguem o presente, processando-se essa licitação conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ no dia 29 de outubro de 2026, às 09 horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h59min, observado o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa para pavimentação com pedras irregulares no distrito de Santana e Linha Borges de Medeiros, interior do município de Chapada/RS, observadas as especificações do Termo de Referência e Memorial Descritivo e demais documentos técnicos que seguem. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá
22 2 informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3 . É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1 . Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2 . Conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.3.3 . Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.4 . Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.5 . Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.6 . Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2 . O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 . O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2 . Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
33 3 3.2.3 . O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4 . Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5 . Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, assim como proposta ajustada que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 01 (um) dia útil . 4. PROPOSTA: 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 . Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do serviço ofertado , bem como com a com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 . Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta , razão pela qual os licitantes não poderão registrar sua proposta com identificação da empresa licitante, encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Nos casos em que a marca possa identificar a licitante, deverá constar a expressão “Marca Própria”. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
44 4 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do momento em que for declarado como vencedor no item : 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documento de identidade do dirigente, proprietário ou sócio com poderes de administração, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n. 12.037/09. 5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. f) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que pretende usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração expressa atualizada ou Certidão Simplificada, ambas com data de expedição de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição. 5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
55 5 b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ( incluindo Microempreendedor Individual – MEI ); c) A verificação da situação financeira será avaliada pelos índices e parâmetros constantes da tabela a seguir: a) – “ Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula: AC + RLP ILG = ------------------- resultado ILG > ou = 1,0 (um vírgula zero) PC + PNC onde: ILG = Índice de Liquidez Geral; Ativo Circulante = AC Passivo Não Circulante = PNC Realizável a Longo Prazo = RLP Passivo Circulante = PC OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “índice de liquidez geral” for inferior a 1,0 (um vírgula zero). b) – “ Índice de Solvência Geral”, aplicando a seguinte fórmula: AT ISG = ------------------- resultado ISG > ou = 1,0 (um vírgula zero) PC + ELP onde: ISG = Índice de Solvência Geral; Ativo Total = AT Passivo Circulante = PC Exigível a Longo Prazo = ELP OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “índice de solvência geral” for inferior a 1,0 (um vírgula zero). c) – “ Índice de Liquidez Corrente”, aplicando a seguinte fórmula: AC ILC = ------------------- resultado ILC > ou = 1,0 (um vírgula zero) PC
66 6 onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; Ativo Circulante = AC Passivo Circulante = PC OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “índice de liquidez corrente” for inferior a 1,0 (um vírgula zero). • Será considerada habilitada no quesito capacitação econômico-financeira a empresa que atingir os índices acima citados. O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa. d) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. e) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. f) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. g) A empresa deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% do valor global da obra, conforme previsto no art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/21, para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Ou visto seu, no caso de empresas não sediadas no Estado, bem como o Certificado de Registro de Profissional de seu(s) responsável(eis) técnico(s) (CREA-RS ou CAU/RS). Este último é exigido somente se o(s) responsável(eis) técnico(s) não constar(em) no primeiro; b. Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para abertura, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras de característica semelhante ao objeto desta licitação. c. A prova de que a empresa possui, no quadro permanente, profissional com as características supracitadas será feita, em se tratando de empregado ou prestador de serviços, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços, e, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d. Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, em nome do Técnico Responsável, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove a aptidão para o desempenho de
77 7 atividade pertinente e compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional com o objeto desta licitação, mediante comprovação de experiência anterior na execução das parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto, em quantitativos correspondentes a no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades previstas para cada parcela indicada, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. e. Atestado de Capacidade Técnico, em nome da Empresa , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional e acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional com o objeto desta licitação, mediante comprovação de experiência anterior na execução das parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto, em quantitativos correspondentes a no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades previstas para cada parcela indicada, nos termos do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. f. Declaração acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Termo de Referência, em todas as fases da presente licitação, que verificou as condições de execução dos serviços e que possui todos os equipamentos e veículos necessários à execução do objeto da presente licitação. g. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos locais das obras, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 16h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo WhatsApp (54) 9.9196.7013, e-mail: [email protected] . Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas do projeto; h. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública; i. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços; j. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado; 5.5. DEMAIS DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na condição de empresa do ramo compatível com o objeto ora licitado. c) Declaração de idoneidade, de que a empresa não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, assinada por seu representante legal. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
88 8 e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f) Declaração de disponibilidade dos equipamentos e mão de obra qualificada para a execução do objeto licitado. OBSERVAÇÃO : SOLICITA-SE QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEJAM APRESENTADOS EM ARQUIVO ÚNICO, NÃO COMPACTADO (ZIP), NA ORDEM DOS SUBITENS ACIMA, A FIM DE FACILITAR A CONFERÊNCIA DOS MESMOS. 5.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação dos itens 5.1, 5.2 e 5.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor , desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Informações referente ao cadastro poderão ser obtidas através do e- mail: [email protected] . 5.6.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.8. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.9 . A Habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
99 9 a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2 . O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3 . Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2 . O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis Portal de Compras Públicas. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1010 10 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 . As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 . O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 . Serão aceitos lances com até 02 (duas) casas decimais depois da vírgula. 8.7.3 . O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.5 . Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.