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Resumo do edital: Execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro,no Município de Maximiliano de Almeida/RS,em conformid

Concorrência - Eletrônica 11/2026 · MUNICIPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA · Maximiliano de Almeida/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

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  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 11

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 16) — “Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro.

    “execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro, no Município de Maximiliano de Almeida/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange escavação, tubulação em concreto armado e reaterro mecanizado.

    “compreendendo a execução dos serviços de escavação, fornecimento, transporte e assentamento de tubulação em concreto armado para águas pluviais, reaterro mecanizado”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação inclui materiais, mão de obra, equipamentos e insumos.

    “com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução do empreendimento”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O convênio foi celebrado entre o Estado do RS, via SDUR, e o Município.

    “celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SDUR, e o Município de Maximiliano de Almeida/RS”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.789.215,25.

    “O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 1.789.215,25 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor estimado é o máximo admitido para julgamento das propostas.

    “constituindo o valor máximo admitido pela Administração para fins de julgamento das propostas”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Propostas acima do orçamento estimado não serão admitidas.

    “Não serão admitidas propostas que apresentem valor global superior ao orçamento estimado pela Administração”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O capital social ou patrimônio líquido mínimo é de 10% do valor estimado.

    “O licitante previamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar capital social ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade será verificada eletronicamente;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou SLU deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar ato de inscrição no registro competente da respectiva unidade.

    “filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ato de inscrição no registro competente da respectiva unidade;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social em vigor e ata da assembleia que o aprovou.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação, estatuto social em vigor, ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentado comprovante de inscrição no CNPJ ou, quando cabível, no CPF.

    “comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou, quando cabível, no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.

    “Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempresas e EPP devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que com restrição.

    “As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta contenha alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentado registro ou inscrição no CREA ou no CAU, conforme a natureza das atribuições.

    “Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU,”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica comprovando execução de obra ou serviço de engenharia compatível.

    “Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obra ou serviço de engenharia compatível com o objeto desta licitação,”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante deve indicar Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista registrado no CREA ou CAU como responsável técnico.

    “A licitante deverá indicar Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, legalmente habilitado e regularmente registrado no CREA ou CAU, conforme as atribuições profissionais aplicáveis ao objeto da contratação,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O profissional indicado deve apresentar CAT registrada no CREA ou RRT emitido pelo CAU, com atestado de capacidade técnica.

    “O profissional indicado deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrada no CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitido pelo CAU,”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar a disponibilidade do responsável técnico durante toda a execução contratual.

    “A licitante deverá comprovar a disponibilidade do responsável técnico indicado para atuação durante toda a execução contratual, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A visita técnica ao local da obra é facultativa e pode ser realizada até o dia útil anterior à sessão pública.

    “A visita técnica ao local da obra será facultativa e poderá ser realizada até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão pública,”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.

    “balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A boa situação financeira é avaliada pelos índices ILC e ILG iguais ou superiores a 1 e Grau de Endividamento máximo de 1,00.

    “A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ILG (Índice de Liquidez Geral) igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento máximo igual ou menor de 1,00”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As fórmulas dos índices devem estar aplicadas em memorial de cálculos assinado por Contador com registro no CRC.

    “As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado por Contador com indicação do número de registro no CRC”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado.

    “O licitante previamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar capital social ou patrimônio líquido, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, quando cabível, Certidão Judicial Cível competente para comprovação da inexistência de falência,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implica, por si só, inabilitação da licitante.

    “A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, a inabilitação da licitante, desde que seja demonstrada sua capacidade econômico-financeira para a execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para execução da obra é de cinco meses a partir da Ordem de Início dos Serviços.

    “O prazo para execução da obra será de 05 (cinco) meses, contado da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de doze meses contados da assinatura.

    “O prazo de vigência do Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A contratada deve providenciar a ART ou RRT no prazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato.

    “providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme o caso, devidamente registrado perante o CREA ou o CAU, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A contratada deve inscrever a obra no CNO no prazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, quando exigível.

    “providenciar, quando legalmente exigível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, a inscrição da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras –”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório da obra ocorre mediante termo circunstanciado após a conclusão dos serviços.

    “Provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato ou por servidor designado pela Administração, mediante termo circunstanciado, após a conclusão dos serviços”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até trinta dias contados da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa é calculada entre o mínimo de 0,5% e o máximo de 30% do valor contratual ou da parcela inadimplida.

    “multa, calculada na forma dos itens seguintes, observado o limite mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratual ou da parcela inadimplida”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de três anos.

    “impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade é aplicada pelo prazo mínimo de três e máximo de seis anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da multa é facultada defesa do interessado no prazo de quinze dias úteis da intimação.

    “será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas no item 22.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A reabilitação exige o transcurso do prazo mínimo de um ano no caso de impedimento de licitar e contratar.

    “transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Esclarecimentos e impugnações podem ser feitos pela plataforma eletrônica.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização da Concorrência Eletrônica”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnar é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • As impugnações serão decididas em até 3 dias úteis do recebimento.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão analisados e decididos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do seu recebimento”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • As respostas serão divulgadas na plataforma e no Portal da Transparência.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas na plataforma eletrônica em que se realiza o certame e divulgadas no Portal da Transparência do Município”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • As respostas vinculam a Administração e os licitantes.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações vinculam a Administração, os licitantes e os demais interessados”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital e anexos” (80 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.