Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro,no Município de Maximiliano de Almeida/RS,em conformidade com os projetos de Engenharia e demais documentos técnicos integrantes do processo, com recursos oriundos do Convênio FPE nº 2097/2026

Página 1 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 011/2026 Município de Maximiliano de Almeida - RS Edital de Concorrência nº 011/2026 Tipo de julgamento: Menor Preço Global Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de Disputa: Aberto Data da Abertura: 06/11/2026 Local de realização do Certame: www.bll.org.br Contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro, no Município de Maximiliano de Almeida/RS, em conformidade com os projetos de engenharia e demais documentos técnicos integrantes do processo, com recursos oriundos do Convênio FPE nº 2097/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.190/2023, de 25 de setembro de 2023, e demais normas aplicáveis, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro, no Município de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo a execução dos serviços de escavação, fornecimento, transporte e assentamento de tubulação em concreto armado para águas pluviais, reaterro mecanizado, transporte de materiais, limpeza final da obra e demais serviços, com fornecimento de materiais, mão

Página 2 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br de obra, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução do empreendimento, em conformidade com os projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo , observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A sessão virtual da Concorrência Eletrônica será realizada por meio da plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia 06 de novembro de 2026, às 09h , observado o horário de Brasília. As propostas poderão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até as 08h do mesmo dia , e os documentos de habilitação serão apresentados na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 3 e 5 deste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação de rede de drenagem pluvial na Avenida XV de Novembro, no Município de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo a execução dos serviços de escavação, fornecimento, transporte e assentamento de tubulação em concreto armado para águas pluviais, reaterro mecanizado, transporte de materiais, limpeza final da obra e demais serviços, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução do empreendimento, em conformidade com os projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo, com recursos oriundos do Convênio FPE nº 2097/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SDUR, e o Município de Maximiliano de Almeida/RS. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar da presente licitação, o licitante deverá realizar previamente seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico utilizado para processamento da concorrência, mediante atribuição de chave de identificação e senha de acesso, devendo

Página 3 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br observar as regras de funcionamento, regulamentos e instruções disponibilizados pelo respectivo sistema. 2.2. As instruções para credenciamento e utilização da plataforma eletrônica poderão ser obtidas no endereço eletrônico: www.bll.org.br . 2.3. Constitui responsabilidade exclusiva do licitante, além de realizar seu prévio credenciamento na plataforma eletrônica e observar as disposições deste Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas, os lances e os demais atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Maximiliano de Almeida/RS qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha de acesso, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar permanentemente as operações realizadas no sistema eletrônico durante todas as fases da licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo, a segurança ou a utilização de sua chave de identificação e senha de acesso, requerendo o imediato bloqueio quando necessário; 2.3.4. Utilizar exclusivamente sua chave de identificação e senha de acesso para participação na presente concorrência eletrônica, responsabilizando-se por sua guarda e sigilo; 2.3.5. Solicitar, quando necessário, o cancelamento de sua chave de identificação ou senha de acesso, observadas as regras estabelecidas pelo provedor do sistema. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. A participação na presente licitação dar-se-á mediante o encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, utilizando-se a chave de identificação e a senha privativa do licitante previamente credenciado, observado o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital. 3.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, que deverá apresentá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, salvo quando já tiverem sido encaminhados juntamente com a proposta inicial,

Página 4 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br observadas as disposições do item 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal pela falsidade das informações prestadas: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estabelecidas neste Edital; 3.2.2. O cumprimento das exigências relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas na legislação vigente; 3.2.3. O atendimento aos requisitos legais para enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa, quando for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006; 3.2.4. Que, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, não celebrou, no ano- calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores ultrapassem o limite legal de receita bruta para permanência no respectivo enquadramento; 3.2.5. Que a proposta apresentada contempla a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, ambiental, securitária e demais encargos incidentes. 3.3. Os documentos, esclarecimentos ou informações complementares relativos à proposta ou à habilitação, quando solicitados pelo Agente de Contratação em sede de diligência, deverão ser apresentados no prazo por ele fixado, observados o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os limites estabelecidos no item 5.1 deste Edital, admitindo-se o saneamento de erros ou falhas e a comprovação de condições existentes à época da abertura do certame, sem alteração da substância da proposta ou dos documentos apresentados. 4. DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica, permanecendo o licitante obrigado às condições por ele ofertadas durante esse período. 4.2. O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 1.789.215,25 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), conforme

Página 5 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br orçamento elaborado com base nos projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da presente contratação, constituindo o valor máximo admitido pela Administração para fins de julgamento das propostas. 4.3. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, devendo contemplar a execução integral do objeto licitado. 4.4. A proposta deverá ser elaborada em estrita conformidade com os projetos de engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, matriz de riscos e demais documentos técnicos integrantes da presente contratação. 4.5. O preço proposto deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, mão de obra, administração local da obra, mobilização e desmobilização do canteiro, locação da obra, escavações, transporte, carga e descarga, escoramentos, reaterros, compactação, controles tecnológicos, ensaios laboratoriais, testes, fornecimento e instalação de placas obrigatórias, sinalização provisória, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas financeiras, emissão da ART ou RRT, inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando legalmente exigível, destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, recuperação das áreas eventualmente afetadas, bem como quaisquer outros custos e despesas necessários à perfeita execução do objeto, ainda que não expressamente mencionados neste Edital ou nos demais documentos da contratação. 4.6. Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais, sendo considerados completos, fixos e suficientes para a execução integral do objeto, ressalvadas as hipóteses legais de reajuste e de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro previstas na legislação aplicável e neste Edital. 4.7. A apresentação da proposta implica plena ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o reconhecimento de que o licitante possui conhecimento das características técnicas da obra, das condições locais de execução, das interferências eventualmente existentes, da disponibilidade de acesso ao local, da natureza dos

Página 6 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br serviços, dos projetos de engenharia e de todos os elementos necessários à correta formulação da proposta. 4.8. O licitante será responsável pela elaboração de sua proposta e pela composição dos preços apresentados, não sendo admitidas alegações posteriores de erro próprio, omissão, desconhecimento das condições locais, das especificações técnicas, dos projetos de engenharia ou dos demais elementos disponibilizados pela Administração que poderiam ter sido regularmente identificados durante a elaboração da proposta. 4.8.1. A responsabilidade prevista no item anterior não afasta as hipóteses legais de alteração contratual, reajuste ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nem alcança erros, omissões, alterações supervenientes ou insuficiências relevantes dos documentos técnicos cuja responsabilidade seja atribuída à Administração ou que estejam disciplinadas de forma diversa na Matriz de Riscos da contratação. 4.9. A licitante declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação por meio do sistema eletrônico, a proposta readequada ao valor final ofertado, acompanhada da planilha orçamentária readequada, do cronograma físico-financeiro compatibilizado com o valor adjudicado, da composição analítica do Benefício e Despesas Indiretas – BDI, da composição dos Encargos Sociais, da composição dos custos unitários, quando solicitada, e dos demais documentos técnicos exigidos neste Edital, admitida a prorrogação do prazo, mediante solicitação tempestiva e justificativa aceita pelo Agente de Contratação. 4.10. A Administração poderá realizar diligências destinadas à verificação da exequibilidade da proposta, da compatibilidade dos quantitativos, da composição dos custos apresentados e da consistência dos preços ofertados, podendo solicitar planilhas complementares, memórias de cálculo, composições de custos unitários, detalhamento do BDI, composição dos encargos sociais, cronograma executivo, documentos técnicos ou quaisquer outros elementos necessários à adequada análise da proposta, observada a legislação aplicável. 4.11. Não serão admitidas propostas que apresentem valor global superior ao orçamento estimado pela Administração, ressalvada a possibilidade de negociação, visando à obtenção da proposta mais vantajosa. Não sendo obtido êxito na negociação, a proposta será desclassificada,

Página 7 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br prosseguindo-se o certame com a análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação . 4.12. A proposta vencedora deverá ser compatível com o cronograma físico-financeiro, os projetos de engenharia, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, a memória de cálculo e as condições estabelecidas no Convênio FPE nº 2097/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SDUR, e o Município de Maximiliano de Almeida/RS, sempre que tais condições repercutirem na execução do objeto contratado. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 5.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 5.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 5.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Página 8 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 5.1.4.1. Caso as consultas revelem possível impedimento indireto, sucessão empresarial irregular, tentativa de burla a sanção administrativa ou outra ocorrência que possa impedir a participação ou a contratação, o Agente de Contratação promoverá diligência para apuração dos fatos. 5.1.4.2. A análise poderá considerar, entre outros elementos, a composição societária, a identidade ou vinculação entre administradores, a similaridade do objeto social, o compartilhamento de estrutura operacional, a continuidade das atividades empresariais e outros indícios pertinentes, vedada a adoção de conclusão automática exclusivamente com base na existência de vínculo societário. 5.1.4.3. Antes de eventual exclusão do certame ou inabilitação, será assegurada ao licitante a oportunidade de manifestação sobre os fatos e documentos considerados, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação. 5.1.5 . Confirmada a existência de sanção vigente e aplicável ao licitante, o Agente de Contratação, mediante decisão fundamentada e após oportunizada manifestação quando necessária, determinará sua exclusão do certame ou inabilitação, conforme a fase do procedimento, prosseguindo com a análise da proposta subsequente. 5.1.6. Na hipótese de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, aplicando- se, quando cabível, o tratamento favorecido e o direito de preferência previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.1.7. Atendidas as condições de participação, será examinada a documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, compreendendo a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, nos termos deste Edital. 5.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 5.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

Página 9 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br 5.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.1.13. A ausência de certidão ou documento de regularidade não ensejará inabilitação imediata quando sua validade puder ser confirmada pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade emissora, devendo a consulta e o respectivo resultado ser registrados nos autos do processo. 5.1.14. Para fins de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação em campo próprio do sistema eletrônico, salvo se já os tiver encaminhado juntamente com a proposta inicial, observado o art. 63, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.15. Quando necessário, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer, complementar ou sanar dúvidas relativas aos documentos apresentados, hipótese em que a licitante deverá encaminhar os documentos ou esclarecimentos solicitados no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da respectiva convocação. 5.1.16. Quando a diligência envolver documentos cuja obtenção ou emissão dependa de terceiros, órgãos públicos, entidades de classe, instituições financeiras ou outras circunstâncias que justifiquem prazo superior, o Agente de Contratação poderá, mediante decisão fundamentada, conceder prazo adicional compatível com a complexidade da diligência, limitado a 03 (três) dias úteis . 5.1.17. As diligências poderão ser utilizadas para esclarecer ou complementar informações, sanar erros ou falhas formais, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data

Página 10 de 80ver no PDF ↗

Avenida José Bonifácio, Nº 340, Centro | Maximiliano de Almeida - RS | Fone: (54) 3397-1133 licitaçã[email protected] | www.maximilianodealmeida.rs.gov.br de recebimento das propostas e comprovar fatos ou condições existentes à época da abertura do certame. 5.1.17.1. Será admitida a juntada de documento não apresentado inicialmente quando destinado exclusivamente a comprovar condição preexistente e já atendida pelo licitante na data juridicamente pertinente, vedada a criação posterior de requisito de habilitação, a alteração substancial do conteúdo dos documentos ou a modificação da proposta apresentada . 5.1.17.2. O saneamento será formalizado por decisão fundamentada, registrada no sistema e nos autos do processo, com preservação da isonomia, da competitividade, da segurança jurídica e da seleção da proposta mais vantajosa. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja autenticidade será verificada eletronicamente; c) sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado, quando couber, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores; d) sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório da designação de seus administradores, quando aplicável; e) filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ato de inscrição no registro competente da respectiva unidade; f) sociedade cooperativa: ata de fundação, estatuto social em vigor, ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, acompanhados da ata de eleição dos administradores em exercício, quando aplicável, bem como do registro previsto na Lei Federal nº 5.764/1971;