Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de obra em regime de empreitada global (material e mão de obra), pa-ra adequações na área do playground existente da praça muni-cipal alviri maria barreta, conforme especificações do pro-jeto básico, anexo VI

Página 1 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 1 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA), PARA ADEQUAÇÕES NA ÁREA DO PLAYGROUND EXISTENTE DA PRAÇA MUNICIPAL ALVIRI MARIA BARRETA. O MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS , nos termos da Lei Federal n. 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal n.º 3.259 de 30 de março de 2022, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , através do www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 27/10/2026 , com início às 09h00min00s , horário oficial de Brasília – DF, e de acordo com o seguinte cronograma: Ato processual Horário a) Início do recebimento das propostas: 13/10/2026 – 08h00min b) Abertura das propostas: 27/10/2026 - 09h00min c) Início da disputa: 27/10/2026 - 09h01min d) Tempo da disputa global: 10 minutos 1.2. As empresas que desejarem participar da referida “CONCORRÊNCIA” devem acessar o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br necessitando estar credenciadas junto à seção de cadastro do Portal de Compras Públicas, podendo ser acessada pelo sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e www.ibiraiaras.rs.gov.br no menu: Publicações > licitações > Concorrência Eletrônica n.º 07/2026. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO LICITADO:

Página 2 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 2 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] 2.1. A presente licitação objetiva a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA), PARA ADEQUAÇÕES NA ÁREA DO PLAYGROUND EXISTENTE DA PRAÇA MUNICIPAL ALVIRI MARIA BARRETA, conforme especificações do projeto básico, anexo VI. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas junto à seção de cadastro do Portal de Compras Públicas, e satisfaçam as exigências contidas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. Como requisito para participação da concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.3. Será vedada a participação de: a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) Empresas consorciadas; e) Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta concorrência. 3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.4.1. As empresas, de que trata o subitem anterior, deverão, no ato de envio da proposta eletrônica inicial, em campo próprio do sistema, declarar que atendem, sob as penas da Lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

Página 3 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 3 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] 4.1. Para participar da concorrência, o licitante deverá estar regularmente credenciado, conforme item 3.1., e apto a utilizar o sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Ibiraiaras, promotor da licitação, responsabilidade em eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 5.1 . As impugnações ao ato convocatório da CONCORRÊNCIA deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21 e deverão ser efetuadas diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Caberá à comissão encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 6.1 . A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1. 6.1.1. A proposta de preços READEQUADA será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o prazo estabelecido pelo agente de contratação durante a sessão pública. 6.1.2. O upload da proposta no site www.portaldecompraspublicas.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade,

Página 4 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 4 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da comissão que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações constantes no anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação. 6.2 . O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.3 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 . As propostas que eventualmente contemplem especificações diversas das constantes no termo de referência serão desconsideradas. 6.5. As propostas digitais deverão ter obrigatoriamente as seguintes informações e documentos, sob pena de desclassificação: a) Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail; b) Dados do representante legal: nome, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail; c) Preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo com o máximo de duas casas decimais após a vírgula; d) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes, transporte, seguros, e demais exigências contidas neste edital e anexos, ambas assinadas pelo representante legal da empresa; e) Planilha orçamentária constante no anexo VI; f) Planilha de composição do BDI constante no anexo VI; g) Cronograma físico-financeiro constante no anexo VI; h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica.

Página 5 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 5 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] No silêncio da proposta, subentende-se validade de 120 (cento e vinte) dias; i) Caso o licitante possua conta corrente em banco, informar na proposta o banco, número da agência e o número da conta corrente. 6.6. As planilhas constantes nas alíneas “e)”, “f)” e “g)” do item “6.5.” deverão ser preenchidas observando as seguintes disposições: a) Conter em seu cabeçalho a razão social, número do CNPJ e endereço da empresa proponente; b) As planilhas deverão ser anexadas com suas páginas assinadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.7. Omissões, erros, rasuras ou quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, ensejará a desclassificação da proposta. 6.8. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir restrições em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item “9.3.2” , deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis , a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 6.8.1. O benefício de que trata o item “3.4.” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao valor máximo previsto: R$ 278.282,80 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. Aberta à etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de

Página 6 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 6 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Somente serão aceitos lances com valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), em relação a última proposta de menor valor. 7.4 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5 . A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo sistema no prazo de 10 (dez) minutos. Caso nos 2 (dois) minutos finais sejam ofertados lances, o sistema automaticamente prorrogará o prazo de mais 2 minutos, findado tal prazo, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.6 . No caso de desconexão com a comissão, no decorrer da etapa competitiva, da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando a comissão, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrência eletrônica será suspensa e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances a comissão poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido, como decidir sobre a sua aceitação. 7.9. A comissão anunciará o licitante vencedor de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 . Após análise da proposta e documentação, a comissão anunciará o licitante vencedor. 8.2 . Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, a comissão examinará a proposta ou lance subsequente; verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do

Página 7 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 7 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3 . Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, a comissão poderá diligenciar para a verificação do bem e/ou solicitar declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1. O julgamento será realizado pela comissão, levando em consideração o menor preço global. 8.3.2. O licitante que não atender ao disposto no item “ 8.3 .”, em prazo estabelecido pela comissão, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto desta concorrência; 8.4.2 . O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido; 8.4.3 . Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.4 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 8.5 . Na hipótese da não contratação nos termos previstos na

Página 8 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 8 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1 . Ao anexar a proposta (conforme modelo anexo IV), a empresa participante deverá anexar os documentos discriminados no item 9.3 , ao sistema Portal de Compras Públicas. Caso os documentos anexados no sistema não sejam assinados digitalmente, a empresa vencedora deverá enviar, em até 3 (três) dias úteis, os documentos originais ou cópias autenticadas, podendo ser prorrogável por igual prazo a critério da Administração, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 3 (três) anos. 9.1.1 . Os documentos de habilitação deverão estar em vigor na data de abertura do certame quando da apresentação definitiva dos documentos. 9.2. Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.2.1. Quando o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto comprovante de inscrição no CNPJ e atestado de capacidade técnica (quando este for solicitado). 9.2.2. Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir-se ao setor de Compras, desde que apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias. 9.2.2.1. Certidões emitidas via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. 9.2.3. Os documentos deverão ser, preferencialmente, apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, não devendo ser entregues soltos. 9.3. O licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação relativa à habilitação: 9.3.1. Documentos pertinentes à capacitação jurídica: I. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/2002;

Página 9 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 9 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ); 9.3.2. Documentos pertinentes a regularidade fiscal, trabalhista e de idoneidade. I. Prova de regularidade com a fazenda federal (a certidão de regularidade com a fazenda federal deverá ser emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e deve abranger inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212, de 24.7.1991; II. Prova de regularidade para com a fazenda estadual da sede do proponente; III. Prova de regularidade com a fazenda municipal da sede do proponente; IV. Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS; V. Certidão negativa de débitos trabalhistas. VI. Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); VII. Certidão de regularidade emitida pelo SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). 9.3.2.1. As certidões mencionadas neste “9.3.2.” poderão ser substituídas pelo cadastro junto a central de licitações do estado do Rio Grande do Sul - CELIC, para participar de licitações com objeto similar ao da presente “CONCORRÊNCIA” (informações para realização de cadastro nos respectivos órgãos estão disponíveis em sua página na internet: www.celic.rs.gov.br (cadastro de fornecedores)). 9.3.2.2. Na hipótese do item “ 9.3.2.1.” , caso haja certidões vencidas na data da apresentação, deverão elas ser apresentadas, com a data de validade atualizada, juntamente com os documentos desta licitação. 9.3.2.3. Se o licitante comprovar seu cadastro junto à CELIC, deverá apresentar o certificado de fornecedor do estado. 9.3.3 . Declarações: I. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas

Página 10 de 32ver no PDF ↗

Processo Licitatório n.º 151/2026 Concorrência Eletrônica n.º 07/2026 Página 10 de 32 Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS – RS CNPJ 87.613.584/0001-59 Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] (conforme modelo anexo V ), especificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não está impedido de contratar com a Administração Pública, por si ou seus diretores; II. Declaração do licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do anexo V ), assinada por representante(s) legal(is) da empresa; III. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos ( anexo V ). IV. Caso a empresa tenha se declarado ME ou EPP no ato de envio da proposta eletrônica inicial, em campo próprio do sistema, conforme dispõe o item “3.4.1.” do edital, a empresa deverá apresentar declaração, firmada por seu contador ou representante legal ou outro documento idôneo , de que cumpre, sob as penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar n.º 123, de 2006 conforme modelo constante no anexo III do presente edital. 9.3.4. Declaração de Pleno Conhecimento: I. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, de acordo com Art. 67, VI da Lei 14.133/21. 9.3.5. Representação legal: I. Termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com todos os dados pessoais do representante credenciado (CPF, RG e endereço residencial completo), com firma reconhecida, ou assinatura digital, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme anexo II . 9.3.6. Da qualificação econômico-financeira: I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercício sociais, apresentados na forma da lei, com a indicação do número do livro diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se