Texto do edital
Fornecimento, instalação e licenciamento de serviço de comunicação de dados via satélite de baixa órbita (leo), visando atender à unidade móvel de saúde da secretaria municipal de saúde de soledade/RS, tudo conforme termo de referência em anexo
1 JPCF/lcs PREGÃO ELETRÔNICO 54 2026 - Conect Satelital Unid Móvel (2) PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026. TIPO MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA SATÉLITE DE BAIXA ÓRBITA (LEO), VISANDO ATENDER À UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOLEDADE/RS, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e horários abaixo citados, ocorrerá sessão pública com a finalidade de abertura eletrônica de credenciamento, fase de propostas e habilitação, conforme objeto abaixo descrito e Portaria n° 307/2025. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 22/10/2026: Limite para esclarecimentos: até 23h59min; Limite para impugnações: até 23h59min; 27/10/2026: Limite para recebimento de propostas: até 14h; Abertura das propostas/sessão de lances: 14h30min. Será considerado para fins de orientação, o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação dos itens no quadro do Termo de Referência anexo a este Edital. Observação 01: Os valores máximos por item a serem pagos (proposta final) pela municipalidade, constam no item 7 do Termo de Referência anexo ao Edital. 2. DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A empresa deverá atender a todo o descrito no Termo de Referência anexo ao Edital. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
2 2.2. As despesas com carga, descarga, transporte, e aquelas relacionadas ou não neste edital necessárias ao fornecimento dos serviços caberão exclusivamente ao licitante vencedor. 2.3. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 2.4. O não cumprimento fielmente ao constante acima, por parte da licitante, será precedido com NOTIFICAÇÃO na primeira ocorrência, e em caso de reincidência, a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n° 14.133/2021. 3. CONTRATO 3.1. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável por igual período, sucessivamente, até o limite máximo previsto na Lei Federal n° 14.133/21. 3.4. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 3.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme § 2º do artigo 90 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.6. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; 3.7. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 4. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 4.1. A ata de registro de preços/ou contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no art. 124 ao art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que requerido pela Contratada, e documentalmente comprovado o desequilíbrio contratual. 4.1.1. A contratada deverá efetuar solicitação formal do pedido, seja qual for o enquadramento desejado, ou seja, Reequilíbrio, Reajuste e Repactuação. 4.1.2. Havendo alteração unilateral do contrato, o CONTRATANTE deverá por aditamento, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 4.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA ou índice que vier a substituí-lo. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
3 JPCF/lcs PREGÃO ELETRÔNICO 54 2026 - Conect Satelital Unid Móvel (2) 4.3. Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 4.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas- bases destes instrumentos. 4.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 4.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 4.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 4.5.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com variação dos custos apresentada; IV- indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 4.5.3. A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 4.5.4. As repactuações a que o contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 4.5.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
4 de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; 4.5.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 4.6. As repactuações como espécie de reajuste deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. 5.1. A contratação se dará pela seguinte dotação orçamentária: SEC SAÚDE. SERVICOS DE TELECOMUNICACOES. 3390.3958.0000 6. PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será de forma mensal, em prazo aproximado de 30 dias, contados após a emissão e apresentação da Nota Fiscal, sendo que a mesma só será aceita em conjunto com o atestado de recebimento pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato/secretaria solicitante; 6.2 - Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 6.2.1. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária. 6.2.2. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 6.2.3. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022 e Decreto Municipal n° 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR; 6.2.3.1. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS; 6.3. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS; 6.3.1. A empresa deverá ter ciência de ser apresentada as certidões acima citadas, diretamente ao setor vinculado à contratação. 6.4. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
5 JPCF/lcs PREGÃO ELETRÔNICO 54 2026 - Conect Satelital Unid Móvel (2) 6.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 6.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. 6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 6.8 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do serviço prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado; 6.9 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste certame as empresas que: 7.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente; 7.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 7.1.3. Estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas, com endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e que tenham apresentado proposta e habilitação no portal. 7.2. Será vedada a participação de empresas quando: 7.2.1. Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública de Soledade/RS, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 7.2.2. Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 7.2.3. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
6 7.2.4. Enquadradas nas disposições do Art. 9 § 1º e Art. 48 da Lei Federal 14.133/2021; 7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País. 7.2.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2.7. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar na Plataforma de PREGÃO ELETRÔNICO através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Soledade/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
7 JPCF/lcs PREGÃO ELETRÔNICO 54 2026 - Conect Satelital Unid Móvel (2) 8.1.5. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.6. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.1.7. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8.1.8. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 8.1.9. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PREÇOS 9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida até o prazo limite para cadastramento de proposta, conforme estipulado no preâmbulo do edital, diretamente no endereço eletrônico do Portal onde ocorrerá o certame. 9.2. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, os seguintes documentos: 9.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei, e, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação e possui pleno consentimento da divulgação dos dados apresentados – Lei n° 13.709/2018, como condição para a participação na presente licitação, conforme modelo em anexo a este Edital. 9.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como beneficiária da LC 123/2006 e alterações, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.4 deste edital., através de documento explicitando o porte que se enquadra. 9.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
8 9.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.2.6. Declaração atualizada, de que a empresa não incorre nas condições impeditivas previstas no Art. 9 § 1º e Art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2.7. As declarações acima citadas deverão ser obrigatoriamente preenchidas em campo próprio do sistema, e, se assim for solicitado, apresentadas junto à documentação de habilitação, na forma de diligência. 9.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro no decorrer da sessão pública, deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 01 (um) dia útil. 9.4. Uma vez encerrado o prazo, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 10. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA. 10.1. A proposta de preços deverá ser preenchida diretamente no portal de compras públicas, e poderá ser anexada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo seu representante legal, nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, número de telefone e de fax, e-mail, se houver, e endereço com CEP. Deve ser elaborada de forma firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado. 10.2. Os licitantes em suas propostas deverão indicar, em cada item de interesse, o valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional R$ - com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos e por extenso, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação, e a marca dos produtos. 10.2.1. A proposta poderá vir anexada, conforme modelo de proposta constante em anexo ao Edital. 10.2.2. Será solicitada a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame a apresentação de uma nova proposta assinada com os seus últimos preços ofertados na etapa de lances, no prazo de até 05 dias úteis contados a partir da data da sessão, para fins de atendimento à Instrução Normativa 06/2016 do TCE/RS. 10.3. Declarar expressamente que: 10.3.1. Concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme constante neste Edital; 10.3.2. Assumirá inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, de que o mesmo deverá estar adequado à legislação vigente; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
9 JPCF/lcs PREGÃO ELETRÔNICO 54 2026 - Conect Satelital Unid Móvel (2) 10.3.3. Concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega; 10.4. Concorda com o prazo de entrega discriminado neste Edital. 10.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. Indicar na proposta inicial, a identificação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta bancária, devendo a mesma ser em titularidade da empresa licitante. 10.6.1. Caso a indicação da conta bancária não venha na proposta inicial, a empresa deverá obrigatoriamente, indicar na proposta atualizada constante no item 10.2.3 do edital, os dados da conta bancária em atendimento ao item anterior, sobpena de ficar pendente os seus respectivos pagamentos. 10.7. Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento. 10.8. Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante o envio de forma anexa no portal eletrônico dos seguintes documentos, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após ser declarada arrematante: 11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Se representada por procurador , deverá apresentar: d.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em Cartório, em que conste no mínimo o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, ou; d.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação 01 : Em ambos os casos (8.2.2.1 e 8.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186
10 Observação 02 : Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 11.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) emitido no ano corrente; b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município da sede da empresa; f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo; g) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal nº 4.358-02; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 11.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. a.1) Caso a certidão acima conter prazo de validade, será considerada a constante. 11.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Cópia autenticada ou via original de Atestado de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente , contrato com objeto compatível com o ora licitado; b) Comprovação da empresa licitante constar obrigatoriamente na lista oficial de revendedores, integradores ou parceiros autorizados da Starlink (SpaceX) para o território nacional. c) Atestado de visita dos locais a serem prestados os serviços, em nome da empresa, expedido pela Secretaria correspondente ao local. O atestado poderá ser substituído por declaração de conhecimento da integridade do edital, seu anexo(s) e do(s) local (is) a serem realizados os serviços, conforme modelo constante no ANEXO II deste edital; 11.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao enquadramento da LC 123/2006, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 11.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 11.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 11.4, a sessão do pregão será suspensa. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/5150-3252-F834-F186 e informe o código 5150-3252-F834-F186