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Resumo do edital: Registro de preços

Pregão - Eletrônico 127/2026 · MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 127/2026 do Município de Flores da Cunha.

    “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026”

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  • A licitação é do tipo menor preço e está autorizada pelo processo nº 1479/2026.

    “conforme o caso, Código Civil do tipo MENOR PREÇO , e que, às 8H30 DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026, estará recebendo propostas para a licitação em destaque, autorizada pelo processo de nº 1479/2026.”

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  • O objeto é o registro de preços para futuras aquisições de insumos agrícolas.

    “A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS AGRÍCOLAS (adubos, fertilizantes e terra vegetal) para a manutenção do gramado do Estádio Municipal Homero Soldatelli e dos campos utilizados nos campeonatos Municipais da Subsecretaria de Desporto do Município de Flores da Cunha, RS.”

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  • O critério de julgamento é o menor valor unitário.

    “O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR UNITÁRIO.”

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  • A sessão pública ocorre em 28/10/2026, com abertura às 8h31 e disputa às 09h.

    “2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 28/10/2026, às 8h31. 2.4 - Data/Hora da Disputa: 28/10/2026, às 09h.”

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  • O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

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  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 6) — “b - Atestado de capacidade técnico-operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a licitante real…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisições de insumos agrícolas.

    “A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS AGRÍCOLAS (adubos, fertilizantes e terra vegetal) para a manutenção do gramado do Estádio Municipal Homero Soldatelli e dos campos utilizados nos campeonatos Municipais da Subsecretaria de Desporto do Município de Flores da Cunha, RS.”

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  • As quantidades possíveis de serem adquiridas estão no Anexo I.

    “As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas no ANEXO I , deste edital.”

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  • Os quantitativos indicados no Anexo I são meramente estimados.

    “Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimados, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.”

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  • As quantidades adquiridas serão definidas em Nota de Empenho.

    “As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.”

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  • A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição.

    “A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”

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  • O Anexo I descreve os itens: adubo NPK, terra vegetal e ureia.

    “01 ADUBO FERTILIZANTE N.P.K. 05-20-20: Utilizado para manutenção e/ou recuperação de gramados já plantados e que necessitam de uma rápida recuperação e crescimento das folhas”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor valor unitário.

    “O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR UNITÁRIO.”

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  • O intervalo mínimo entre lances é de R$ 0,50.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.”

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  • A etapa de lances dura dez minutos e pode ser prorrogada automaticamente.

    “O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

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  • Há tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em caso de empate.

    “Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Após a disputa, a Pregoeira pode encaminhar contraproposta ao licitante de melhor preço.

    “Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.”

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Habilitação jurídica

  • O licitante vencedor deve anexar ao sistema o registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações.

    “a - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,”

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  • A licitante pode apresentar a versão consolidada do documento societário acompanhada de todas as alterações posteriores.

    “a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Somente serão habilitadas empresas com ramo pertinente ao objeto no objeto social do ato constitutivo.

    “a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação devem estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.

    “a) - Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação devem estar em nome da filial se a licitante for filial, salvo documentos legalmente válidos para ambas.

    “b) - Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos devem ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial.

    “c) - Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e prestadora dos serviços for a filial.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante vencedor deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, incluindo contribuições sociais.

    “a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.”

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  • O licitante vencedor deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual em vigor.

    “b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor.”

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  • O licitante vencedor deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal conforme legislação do município expedidor.

    “c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor , conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Flores da Cunha, mesmo sem sede no município.

    “d - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Flores da Cunha, em vigor.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve apresentar prova de regularidade junto ao FGTS em vigor.

    “e – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor , demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante vencedor deve apresentar atestado de capacidade técnico-operacional de entregas de produtos semelhantes ao objeto.

    “b - Atestado de capacidade técnico-operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a licitante realizou, de forma satisfatória, entregas de produtos semelhantes ao objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A proposta deve conter comprovante válido de registro do produto e/ou do fabricante no MAPA para fertilizantes e ureia.

    “a) Comprovante válido de registro do produto e/ou do fabricante no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para os itens de fertilizantes e ureia, nos termos da Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A proposta deve conter declaração de não toxicidade dos produtos, garantindo ausência de metais pesados ou substâncias nocivas.

    “b) Declaração de não toxicidade dos produtos, garantindo que não há metais pesados ou substâncias nocivas ao solo e à vegetação, através de documento formal em que o fabricante assegura a não toxicidade.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante vencedor deve apresentar certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As certidões de falência sem prazo de validade devem ter data de expedição não superior a 90 dias.

    “As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega deve ocorrer em até 15 dias úteis contados da solicitação.

    “I - A Compromitente Fornecedora deverá providenciar a entrega em lapso prazal não superior a 15 (quinze) dias úteis contados da data de solicitação, que poderá ser via e-mail ou outro meio de comunicação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve substituir produtos irregulares em até 5 dias, sem custos ao Município.

    “Neste caso, a Licitante fica obrigada a substituir os produtos irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da comunicação feita pelo fiscal do contrato ou secretaria solicitante, sem custos adicionais ao Município.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As mercadorias devem ser entregues livres de frete, carga e descarga no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal.

    “a) As mercadorias devem ser entregues livres de frete, carga e descarga, no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua São José, nº 2500, Bairro Centro, CEP 95270-000 Município de Flores da Cunha,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos produtos de marca/fabricante diferentes dos constantes na proposta vencedora.

    “c) Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca/fabricante diferentes aos constantes na proposta vencedora.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após o recebimento provisório.

    “b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após a análise minuciosa da conformidade técnica dos materiais entregues em relação às exigências do edital e da proposta apresentada.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em 3 dias úteis após a liquidação, em conta bancária fornecida pela contratada.

    “II - Mediante a apresentação e o recebimento definitivo das Notas Fiscais pelo setor competente, o pagamento dos produtos entregues será efetuado em 03 (três) dias úteis após a liquidação , em conta bancária a ser fornecida pela Compromitente Fornecedora”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O responsável será sancionado com impedimento de licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado.

    “12.1 - O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso na entrega aplica-se multa de 1% por dia de atraso sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 dias consecutivos.

    “II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Entrega em desacordo com o solicitado gera multa de 5% sobre o valor total da Nota de Empenho por dia, não ultrapassando 10 dias consecutivos.

    “III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, não substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Na reincidência em imperfeição já notificada aplica-se multa de 2% sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência.

    “IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela ADMINISTRAÇÃO, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a COMPROMITENTE FORNECEDORA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito do Município de Flores da Cunha pelo prazo máximo de 3 anos, com multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação.

    “§ 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Flores da Cunha, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O responsável ficará impedido de licitar ou contratar em todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, com multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação.

    “§ 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a COMPROMITENTE FORNECEDORA que: que:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas.

    “Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser solicitadas por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas, diretamente no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.

    “Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As impugnações devem ser encaminhadas pelo Portal Banrisul.

    “As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento abertura das propostas. As solicitações mencionadas no subitem 9.2, deverão ser encaminhadas diretamente no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento fora do prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O endereço eletrônico para questionamentos e impugnações é [email protected].

    “Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected].”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do edital os anexos I a IX, incluindo modelo de proposta, declarações e minuta da ata.

    “14.14 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Modelo de Proposta Anexo II - Modelo declaração de integralidade de custos Anexo III - Mod. Dec. De microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa Anexo IV - Modelo de declaração de Idoneidade Anexo V - Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII do CF Anexo VI - Modelo Declaração Indicando Endereço Eletrônico. Anexo VII - Modelo Declaração reserva de cargos Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo IX - Cadastro Reserva”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o formulário de proposta com descrição, unidade, quantidade máxima e valor unitário estimado dos itens.

    “ANEXO I FORMULÁRIO PROPOSTA Nome da empresa (Razão Social): _____________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Cidade: ___________________________________CNPJ: __________________________________ Telefone: ______________________________E-mail: _____________________________________ Lote Descrição Unidade Quantidade máxima possível de aquisição Valor unitário estimado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o modelo de declaração de integralidade de custos.

    “ANEXO II A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA PREGÃO N º .......... DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o modelo de declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

    “ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo VIII é a minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO VIII Minuta da Ata ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº .... ,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX trata do cadastro reserva com relação de fornecedores que aceitaram cotar itens com preços iguais ao adjudicatário.

    “ANEXO IX Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário, bem como os que mantiveram sua proposta original”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital” (25 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.