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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026
CÉSAR ULIAN, PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, faz saber pelo presente EDITAL, que
está aberta a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de
2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil do tipo MENOR PREÇO , e que, às 8H30 DO DIA 28 DE
OUTUBRO DE 2026, estará recebendo propostas para a licitação em destaque, autorizada pelo processo de nº
1479/2026.
Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Flores da
Cunha, RS, na Rua São José, nº 2500, ou pelo telefone (54) 3279-3600, ou ainda através do e-mail:
[email protected].
As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO devem acessar o site
www.pregaobanrisul.com.br.
1 – OBJETO
1.1 – A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras e eventuais aquisições de
INSUMOS AGRÍCOLAS (adubos, fertilizantes e terra vegetal) para a manutenção do gramado do Estádio Municipal
Homero Soldatelli e dos campos utilizados nos campeonatos Municipais da Subsecretaria de Desporto do Município de
Flores da Cunha, RS.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas no
ANEXO I , deste edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimados, não acarretando
qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como
contrato de aquisição e fornecimento.
I – A quantidade do produto definida neste edital poderá ser adquirida na sua totalidade, parte ou
nenhuma.
II – As quantidades definidas nas Notas de Empenho são para entrega conforme programação da
Secretaria requisitante.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição, sendo-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Se houver destinação de recursos Federais ou Estaduais, a Administração fará uso deste Registro
de Preços para aquisição dos Produtos, caso necessário.
2 - DIVULGAÇÃO DO EDITAL
2.1 - O edital será publicado no dia 15/10/2026.
2.2 - Data/Hora limite para recebimento de propostas: 28/10/2026, às 8h30.
2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 28/10/2026, às 8h31.
2.4 - Data/Hora da Disputa: 28/10/2026, às 09h.
2.5 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações:
[email protected].
2.6 - Sítio eletrônico da sessão: http://www.pregaobanrisul.com.br.
2.7 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília –
DF.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e
senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
I – O Município apenas utiliza a plataforma do Pregão Eletrônico Banrisul, não possuindo autonomia
para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá
entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema.
3.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
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3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo
próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s)
categoria(s).
3.4.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
I – Além de declarar em campo próprio no sistema, a empresa deve formalizar declaração, conforme
modelo anexo III.
3.4.2 – Caso a empresa se enquadre nessa condição, é imprescindível que realize a marcação no
campo específico do sistema de pregão eletrônico do Banrisul, indicando corretamente o enquadramento. Essa
informação é necessária para que o sistema reconheça automaticamente a condição da empresa em eventual
convocação. Ressalta-se que esse procedimento é realizado exclusivamente de forma automática pelo sistema, não
sendo possível ao pregoeiro efetuar qualquer convocação sem que o referido campo esteja devidamente marcado.
Dessa forma, reforça-se a importância de que a empresa realize a marcação correta caso se enquadre na condição
prevista.
3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes:
a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art.
156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
Federal nº 9.605/98;
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista,
nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
3.5.1) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.
3.6 - As empresas deverão realizar cadastramento junto ao Cadastro Único do Município, que poderá ser
solicitado diretamente na Secretaria da Fazenda, Departamento de Tributação, através do telefone (54) 3279-3600,
ramal 223, ou através do e-mail [email protected]. Este Cadastro também possibilita a emissão da
Prova de Regularidade junto ao Município de Flores da Cunha, solicitada nos documentos de habilitação. Para realizar
o cadastro, a empresa deverá informar Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail e Dados bancários da
empresa.
3.6.1 - É de responsabilidade da empresa licitante manter seu cadastro atualizado junto ao Município,
devendo verificar e, se necessário, atualizar a validade do endereço de e-mail informado. Ressalta-se que o acesso ao
portal para assinatura do contrato será realizado exclusivamente por meio do e-mail cadastrado. A atualização do
cadastro deve ser solicitada através do e-mail [email protected] e telefone (54) 3279-3600, ramal
317.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.2, os que
desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou excluir aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse
através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3 - A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I, devendo constar, sob pena
de desclassificação:
I - A proposta deverá conter a especificação completa dos produtos, com informações que possibilitem a
sua avaliação com o descritivo constante no anexo I deste edital;
II - A proposta deverá conter o valor unitário do lote , expresso em moeda corrente nacional (Real),
onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega carga e descarga em locais no Município de Flores
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da Cunha, conforme ANEXO I.
III – A proposta deverá mencionar a MARCA/FABRICANTE do produto, ofertados pela empresa.
IV – Deverá ser anexado à proposta:
a) Comprovante válido de registro do produto e/ou do fabricante no Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA) para os itens de fertilizantes e ureia, nos termos da Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004.
b) Declaração de não toxicidade dos produtos, garantindo que não há metais pesados ou substâncias
nocivas ao solo e à vegetação, através de documento formal em que o fabricante assegura a não toxicidade.
OBS: Os documentos solicitados no inciso 4.3, IV, poderão ser anexados somente junto à proposta final
(item 7.1 do edital).
4.4 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação,
não sendo aceitas quaisquer reivindicações de pagamento adicional por erro ou má interpretação da licitante.
4.5 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos taxas e contribuições de
melhoria), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros,
máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.6 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do lote.
4.7 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço
completo, número de telefone, e correio eletrônico.
4.8 - O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do
licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de
tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de
desclassificação.
4.9 - O valor proposto para o lote cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao
sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor
junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas
no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema.
4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto
desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação por parte da licitante.
4.11 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação.
4.12 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais
e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de
material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não
especificada neste edital.
4.13 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Caso a empresa
não informe este prazo em sua proposta, será considerado automaticamente como sendo 60 (sessenta) dias.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase
competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6 - DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por
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meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº
14.133/2021.
I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de seu registro e valor.
6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá
oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá,
imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat.
I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão.
II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a
justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este.
6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos
e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.
6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública
será encerrada automaticamente.
6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem
6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
6.10 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação
para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital;
6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta
de menor valor.
6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no
prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial
tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do
art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
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devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir
acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida,
ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
b - Atestado de capacidade técnico-operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado
que demonstre que a licitante realizou, de forma satisfatória, entregas de produtos semelhantes ao objeto da licitação.
II – Habilitação Fiscal:
a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e
Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a'
a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor.
c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor , conforme legislação tributária do
Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de
validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
d - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Flores da Cunha, em vigor.
d.1 - Mesmo que a empresa não possua sede em Flores da Cunha, DEVE ser apresentada esta
Certidão.
d.2 – A Certidão pode ser obtida pelo site do Município www.floresdacunha.rs.gov.br - Serviços e
Atividades de Interesse coletivo no link “EMITIR CERTIDÕES”, somente para empresas inscritas em pelo menos uma
das modalidades do Cadastro Fiscal do Município.
d.3 - O licitante que não possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Município que atenda os termos do Art.
427 do CTM - Lei Complementar nº 177 de 30 de setembro de 2022, deverá providenciá-la com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas da abertura de propostas relativas ao certame que estiver participando para
viabilizar em tempo hábil a emissão da certidão pretendida.
d.4 - A inscrição deverá ser solicitada ao Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria
Municipal da Fazenda, de forma presencial ou através do e-mail [email protected]
e – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor ,
demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III - Regularidade Trabalhista
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º
12.440/2011, em vigor.
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de
expedição não superior a 90 (noventa) dias.
V – Declarações:
a - Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme modelo Anexo II.
b – Declaração da licitante , de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo
IV), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por
representante(s) legal(is) da empresa.
c – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
(modelo anexo V), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
d - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos
necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se comprometer com
o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente
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assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VI.
e - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo
anexo VII . Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei
nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo.
8.3 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores
alterações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas
empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s).
a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa
de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos
de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL,
terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação,
podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja
requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo,
implicará na decadência do direito à contratação.
III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os
documentos elencados no Item 8.2 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se
não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA
ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, será automaticamente inabilitada.
8.4 – Da apresentação dos documentos
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem:
a) - Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.
b) - Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são
legalmente válidos tanto para matriz como para filial.
c) - Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a
matriz e prestadora dos serviços for a filial.
8.5 – Do consórcio
I - Não é permitido Consórcio entre empresas.
Obs.: Justificativa: Considerando o objeto licitado e considerando a baixa complexidade, as empresas, de
forma isolada, possuem condições de atender aos requisitos de habilitação técnica e/ou de qualificação econômico -
financeira; Pela baixa complexidade do objeto e por não ser necessária a junção de qualificações técnica e/ou
econômico-financeira, a reunião de empresas em consórcio pode, neste caso específico, ao contrário de ampliar a
competividade, limitar a pluralidade de participantes no certame.
8.6 – Inabilitação
Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas neste
edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
9 - ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9.1 - Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão
ser solicitadas por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas, diretamente
no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema.
9.2 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa,
empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão.
9.3 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da
data marcada para o recebimento abertura das propostas. As solicitações mencionadas no subitem 9.2, deverão ser
encaminhadas diretamente no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema.
I – As respostas às impugnações serão divulgadas nos portais oficiais, nos mesmos canais em que o
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edital está publicado.
9.4 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos
como mero exercício do direito de petição.
9.5 – Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, abrir-se-á prazo
para qualquer licitante manifestar imediatamente a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame,
podendo qualquer licitante inconformada com o resultado, registrar em ata as razões de interpor recurso. Caso haja
recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
intimação ou de lavratura da ata.
I – O tempo para manifestação de intenção de recurso será de 10 minutos.
II – A manifestação de recurso deve ser feita em campo específico no Portal de Pregão Eletrônico
Banrisul.
9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.8 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
9.9 - A falta de manifestação imediata das licitantes ao término da sessão pública importará na
decadência do direito de recurso e, consequentemente, dar-se-á a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
9.10 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três)
dias úteis, contados do término do prazo recursal.
9.11 – Os recursos deverão ser anexados ao sistema, junto ao Portal de Pregão Eletrônico
Banrisul.
I – Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail ou entregues de outra forma que não seja junto
ao referido sistema.
II - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito
será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal,
legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade (tempo hábil
para a interposição do recurso), entre outros.
9.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da
licitação para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato, quando houver, no prazo estabelecido
neste edital contados da devida convocação.
9.13 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
I - Para definição dos prazos, será levado em consideração o horário de expediente da Prefeitura.
9.14 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito
será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal,
legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura,
juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor
será declarada vencedora.
10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente,
até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a
Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.4 - Homologado, pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no
Sistema de Registro de Preços na Diretoria de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Governança.
10.5 - A aquisição do produto com o fornecedor que tem o menor preço registrado será autorizada pela
Prefeitura, por intermédio de emissão de Nota de Emprenho, sempre que houver necessidade de aquisição.
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ANEXO VIII
Minuta da Ata
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .... ,
O MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
87.843.819/0001-07, estabelecida na Rua São José, nº 2500, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR
ULIAN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 003.840.770-13, carteira de identidade nº 4081665236 SJS/RS, residente e
domiciliado na Rua Vinte e Cinco de Julho, nº 595, Bairro Centro na cidade de Flores da Cunha - RS, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO
DE PREÇOS nº ......./202..., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as
disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS
AGRÍCOLAS (adubos, fertilizantes e terra vegetal) para a manutenção do gramado do Estádio Municipal Homero Soldatelli e
dos campos utilizados nos campeonatos Municipais da Subsecretaria de Desporto do Município de Flores da Cunha, RS.
II – As quantidades máximas possíveis de serem adquiridas são as informadas na tabela abaixo.
III – Os quantitativos indicados são meramente estimados, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua
aquisição por parte desta municipalidade.
IV – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato
de aquisição e fornecimento.
V – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
VI - O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item e fornecedor(es)
são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Lote Item Especificação
Quantidade máxima
possível de
aquisição
Valor unitário Valor total
VII – Todos os materiais deverão ser entregues em conformidade com o descritivo constante no edital,
Termo de Referência e demais anexos, bem como com a proposta apresentada pelo fornecedor, considerando-se que
todos esses documentos integram a presente ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
VIII - A empresa vencedora deverá designar formalmente um Preposto antes do início do fornecimento, para
representá-la junto à Secretaria Municipal em todas as questões operacionais e de fiscalização da Ata de Registro de Preços.
IX - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, se houver, consta como anexo
a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do Decreto
Executivo Municipal nº 7.039/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
I - O prazo de vigência desta Ata é de 12 (doze) meses contados desta data, podendo ser prorrogado por até
igual período, em comum acordo entre as partes e desde que comprovado o preço vantajoso.
a) No caso de prorrogação da Ata, os preços registrados poderão ser reajustados mediante aplicação do
índice de correção IPCA acumulado dos últimos 12 meses.
II - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, poderá haver a renovação dos quantitativos
registrados, até o limite do quantitativo original, devendo o ato de prorrogação da vigência da ata indicar, expressamente, o
quantitativo renovado. Essa decisão está em consonância com o Art. 19, § 1º, da PORTARIA PGR/MPU Nº 158, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024, que regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021.
III - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão por intermédio de nota
de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
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IV - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da
ata de registro de preços:
a) Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, e se obrigar nos limites dela;
b) Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
b.1 - aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b.2 - mantiverem sua proposta original;
V - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na
ata.
VI - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço
igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
VII - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos
no edital; ou
b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, quando o fornecedor:
b.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b.2 - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, por motivo superveniente, mediante negociação por parte da Administração; ou
c - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o
prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada,
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos
da sanção.
§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou
da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
VIII - Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário
concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração,
observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a - convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação,
com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
I - A Compromitente Fornecedora deverá providenciar a entrega em lapso prazal não superior a 15 (quinze)
dias úteis contados da data de solicitação, que poderá ser via e-mail ou outro meio de comunicação.
a) Caso não seja possível a execução da entrega na data prevista, o licitante deverá comunicar ao Fiscal do
Contrato as razões respectivas, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de
prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
II - Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em
desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital. Neste caso, a Licitante fica obrigada a substituir
os produtos irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da comunicação feita pelo fiscal do contrato ou secretaria
solicitante, sem custos adicionais ao Município.
III - No caso de descumprimento dos prazos determinados, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades
previstas no Edital.
IV - A Licitante deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação compatíveis com as obrigações assumidas nesta Licitação.
V - No momento da entrega dos produtos, deverá ser observado o seguinte:
a) As mercadorias devem ser entregues livres de frete, carga e descarga, no Almoxarifado do Centro
Administrativo Municipal, localizado na Rua São José, nº 2500, Bairro Centro, CEP 95270-000 Município de Flores da Cunha,
no horário das 8 horas às 11 horas, apenas pela manhã, em dias úteis.
b) Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a COMPROMITENTE FORNECEDORA,
também, descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com
eventuais danos causados a estes.
c) Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca/fabricante diferentes aos constantes na
proposta vencedora.
d) No momento da entrega, será avaliado o acondicionamento dos produtos. Desta forma, embalagens
violadas, rasgadas ou produtos danificados, não serão aceitos.
e) A empresa deverá fornecer exclusivamente fertilizantes (ureia e NPK) devidamente registrados no Ministério
da Agricultura e Pecuária (MAPA), com rótulos e embalagens originais que atestem as garantias nutricionais mínimas exigidas
e a isenção de resíduos tóxicos ou contaminantes pesados.
f) Deve fornecer terra vegetal/substrato peneirado e adubado, isento de sementes invasoras, pragas de solo,
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fungos patogênicos, resíduos de construção civil, entulhos, vidros ou pedras.
g) Entregar a Ureia Protegida/Colorida tratada com inibidor da enzima urease, garantindo a liberação gradual
do nitrogênio para evitar a proliferação de perdas por volatilização ou contaminação de águas pluviais e lençóis freáticos.
h) Utilizar sacarias resistentes e recicláveis (polietileno/polipropileno) que protejam integralmente os insumos
contra umidade e rasgos durante o transporte. Cooperar com as ações de logística reversa e descarte ambientalmente
adequado desenvolvidas pelo Município.
i) Realizar o transporte e a descarga sob regime CIF (livre de frete), garantindo que os sacos cheguem
íntegros, sem avarias, perfurações ou sinais de fertilizante empedrado/prensado por umidade, responsabilizando-se pela
substituição imediata de lotes defeituosos ou não conformes.
j) A Nota Fiscal deverá ser com o CNPJ da empresa que se habilitou para a presente licitação.
k) É de total responsabilidade da contratada a disponibilização de todos os meios necessários para a entrega,
incluindo transporte em veículos adequados, embalagens protetoras e pessoal para a carga e descarga dos materiais no local
indicado pela Administração, sem qualquer custo adicional de frete ou logística.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO, PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
I - O recebimento dos produtos , objetos desta licitação, será feita por servidor designado por portaria, que
fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório: Efetuado no ato da entrega pela comissão ou fiscal do contrato nomeado,
mediante conferência visual das embalagens, integridade do material, ausência de umidade/empedramento e verificação da
quantidade e do Registro do Produto/Fabricante no MAPA.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório,
após a análise minuciosa da conformidade técnica dos materiais entregues em relação às exigências do edital e da proposta
apresentada.
c) Recusa e Substituição: Caso os produtos apresentem vícios de qualidade, embalagens avariadas, prazo
de validade inferior ao exigido, contaminação do substrato por pedras/pragas ou divergência das especificações do MAPA, o
fornecedor será notificado para providenciar a substituição integral do lote rejeitado, sem ônus para o Município, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis.
II - Mediante a apresentação e o recebimento definitivo das Notas Fiscais pelo setor competente, o pagamento
dos produtos entregues será efetuado em 03 (três) dias úteis após a liquidação , em conta bancária a ser fornecida pela
Compromitente Fornecedora”
a) - O pagamento será realizado de acordo com as quantidades entregues e solicitadas pela Secretaria
requisitante.
b) Fica a COMPROMITENTE FORNECEDORA obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus
pagamentos conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 6.286/2022, devendo a mesma emitir os
documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do
Imposto de Renda a ser retido.
c) Fica a COMPROMITENTE FORNECEDORA, juntamente com a Secretaria responsável, cientes de que
todas as notas fiscais, com exceção das emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, deverão ser entregues na
contabilidade no mês em que forem emitidas.
III – A gestão e a fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão exercidas pelos servidores a seguir:
Gestora: Neide Sonda de Godoy – Secretaria de Educação e Desporto; Fiscal: Roberto Cabral Medina Pires – Matrícula nº
3958 – Subsecretaria de Desporto.
a) O gestor coordenará a atualização do processo, registrará ocorrências, analisará pedidos de reajuste ou
alterações contratuais e tomará providências para a formalização de processos administrativos de responsabilização e
aplicação de sanções caso as notificações enviadas pelos fiscais não sejam saneadas pela contratada.
b) O fiscal do contrato acumulará as atribuições de acompanhamento técnico e administrativo, competindo-lhe:
Acompanhar a execução para assegurar que os materiais correspondam exatamente às especificações do edital; Inspecionar
visualmente e tecnicamente cada lote entregue, verificando lacres, integridade de embalagens, marca, e, especialmente, se a
validade se objeto assim exigir; Notificar formalmente a contratada sobre qualquer inexatidão, fixando o prazo de no máximo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, para providenciar a substituição do produto ou a complementação da quantidade,
sem qualquer ônus para o Município; Caso a falha não seja sanada, encaminhar ciência de irregularidade ao gestor do
contrato.
c) As atribuições do fiscal do contrato seguirão o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para aquisição do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das dotações que se fizerem
necessárias às compras.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE FORNECEDORA
São obrigações da COMPROMITENTE FORNECEDORA :
I - Assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e a terceiros, em decorrência de
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sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO .
II - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e
obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento.
III - Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos,
encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
IV – A Compromitente Fornecedora deverá atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego atinentes às atividades desempenhadas, em especial as de número 04, 05, 06, 07, 09, 12 e 17, incidindo a mesma,
nas penalidades previstas neste instrumento em caso de descumprimento.
V - A COMPROMITENTE FORNECEDORA deverá atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou
gestor do contrato ou autoridade superior, estando ciente das infrações previstas no art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
VI – A COMPROMITENTE FORNECEDORA deverá cumprir, durante todo o período de vigência, a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação, art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021.
VII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
VIII - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
IX - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
X - Submeter previamente, por escrito, à ADMINISTRAÇÃO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
XI - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
São obrigações da ADMINISTRAÇÃO:
I - A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais.
II - Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento a aprovação dos produtos.
III - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
IV - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela
COMPROMITENTE FORNECEDORA.
V - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela COMPROMITENTE
FORNECEDORA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da COMPROMITENTE FORNECEDORA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A ADMINISTRAÇÃO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV
e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto na presente Ata de
Registro de Preços e/ou com a proposta apresentada.
II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por
dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá,
também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no
mínimo, 36 (trinta e seis) meses
III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, não
substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de
Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo,
poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo
de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela ADMINISTRAÇÃO, aplicação de multa na razão
de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a COMPROMITENTE
FORNECEDORA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três)
reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156,
III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
§ 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Flores da Cunha, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da
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contratação, a COMPROMITENTE FORNECEDORA que:
a - dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b - dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e - não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação
formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
§ 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a
30% sobre o valor da contratação, a COMPROMITENTE FORNECEDORA que: que:
a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução;
c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-
F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal.
§ 4º. Na aplicação das penalidades previstas a ADMINISTRAÇÃO considerará, motivadamente, a gravidade da
falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da COMPROMITENTE FORNECEDORA, podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21.
§ 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da COMPROMITENTE FORNECEDORA, quando for o
caso.
§ 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como
condição de reabilitação do licitante ou COMPROMITENTE FORNECEDORA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa
de integridade pelo responsável.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s).
§ 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas,
poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo
de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
I - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio
econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a
procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da
entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá
ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
II – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantido a prévia
defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
III - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 124 da
Lei n.º 14.133/21.
a) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou elevação daqueles praticados
no mercado.
b) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado, sendo que o Município procederá conforme determinado na Cláusula Terceira desta Ata, que trata do Cadastro
Reserva.
IV - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços para o item, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
I - A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou nas
hipóteses previstas na Cláusula Terceira desta Ata ou, ainda, por razão de interesse público, devidamente motivado.
II - No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, por razões
de interesse público, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação,
para apresentar o contraditório e a ampla defesa.