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Texto do edital

Registro de preços

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1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026 CÉSAR ULIAN, PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil do tipo MENOR PREÇO , e que, às 8H30 DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026, estará recebendo propostas para a licitação em destaque, autorizada pelo processo de nº 1479/2026. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, RS, na Rua São José, nº 2500, ou pelo telefone (54) 3279-3600, ou ainda através do e-mail: [email protected]. As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO devem acessar o site www.pregaobanrisul.com.br. 1 – OBJETO 1.1 – A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras e eventuais aquisições de INSUMOS AGRÍCOLAS (adubos, fertilizantes e terra vegetal) para a manutenção do gramado do Estádio Municipal Homero Soldatelli e dos campos utilizados nos campeonatos Municipais da Subsecretaria de Desporto do Município de Flores da Cunha, RS. 1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas no ANEXO I , deste edital. 1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimados, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. I – A quantidade do produto definida neste edital poderá ser adquirida na sua totalidade, parte ou nenhuma. II – As quantidades definidas nas Notas de Empenho são para entrega conforme programação da Secretaria requisitante. 1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6 – Se houver destinação de recursos Federais ou Estaduais, a Administração fará uso deste Registro de Preços para aquisição dos Produtos, caso necessário. 2 - DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1 - O edital será publicado no dia 15/10/2026. 2.2 - Data/Hora limite para recebimento de propostas: 28/10/2026, às 8h30. 2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 28/10/2026, às 8h31. 2.4 - Data/Hora da Disputa: 28/10/2026, às 09h. 2.5 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected]. 2.6 - Sítio eletrônico da sessão: http://www.pregaobanrisul.com.br. 2.7 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. I – O Município apenas utiliza a plataforma do Pregão Eletrônico Banrisul, não possuindo autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema. 3.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.

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2 3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s). 3.4.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. I – Além de declarar em campo próprio no sistema, a empresa deve formalizar declaração, conforme modelo anexo III. 3.4.2 – Caso a empresa se enquadre nessa condição, é imprescindível que realize a marcação no campo específico do sistema de pregão eletrônico do Banrisul, indicando corretamente o enquadramento. Essa informação é necessária para que o sistema reconheça automaticamente a condição da empresa em eventual convocação. Ressalta-se que esse procedimento é realizado exclusivamente de forma automática pelo sistema, não sendo possível ao pregoeiro efetuar qualquer convocação sem que o referido campo esteja devidamente marcado. Dessa forma, reforça-se a importância de que a empresa realize a marcação correta caso se enquadre na condição prevista. 3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. 3.5.1) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 3.6 - As empresas deverão realizar cadastramento junto ao Cadastro Único do Município, que poderá ser solicitado diretamente na Secretaria da Fazenda, Departamento de Tributação, através do telefone (54) 3279-3600, ramal 223, ou através do e-mail [email protected]. Este Cadastro também possibilita a emissão da Prova de Regularidade junto ao Município de Flores da Cunha, solicitada nos documentos de habilitação. Para realizar o cadastro, a empresa deverá informar Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail e Dados bancários da empresa. 3.6.1 - É de responsabilidade da empresa licitante manter seu cadastro atualizado junto ao Município, devendo verificar e, se necessário, atualizar a validade do endereço de e-mail informado. Ressalta-se que o acesso ao portal para assinatura do contrato será realizado exclusivamente por meio do e-mail cadastrado. A atualização do cadastro deve ser solicitada através do e-mail [email protected] e telefone (54) 3279-3600, ramal 317. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.2, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou excluir aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3 - A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I, devendo constar, sob pena de desclassificação: I - A proposta deverá conter a especificação completa dos produtos, com informações que possibilitem a sua avaliação com o descritivo constante no anexo I deste edital; II - A proposta deverá conter o valor unitário do lote , expresso em moeda corrente nacional (Real), onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega carga e descarga em locais no Município de Flores

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3 da Cunha, conforme ANEXO I. III – A proposta deverá mencionar a MARCA/FABRICANTE do produto, ofertados pela empresa. IV – Deverá ser anexado à proposta: a) Comprovante válido de registro do produto e/ou do fabricante no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para os itens de fertilizantes e ureia, nos termos da Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004. b) Declaração de não toxicidade dos produtos, garantindo que não há metais pesados ou substâncias nocivas ao solo e à vegetação, através de documento formal em que o fabricante assegura a não toxicidade. OBS: Os documentos solicitados no inciso 4.3, IV, poderão ser anexados somente junto à proposta final (item 7.1 do edital). 4.4 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação, não sendo aceitas quaisquer reivindicações de pagamento adicional por erro ou má interpretação da licitante. 4.5 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos taxas e contribuições de melhoria), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.6 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do lote. 4.7 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico. 4.8 - O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.9 - O valor proposto para o lote cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.11 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 4.12 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.13 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Caso a empresa não informe este prazo em sua proposta, será considerado automaticamente como sendo 60 (sessenta) dias. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6 - DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por

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4 meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão. II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital; 6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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5 a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.12 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.13 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 6.14 – Todos os licitantes participantes e classificados para o lote devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, a Pregoeira procederá a renegociação do lote com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada. II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa. 6.15 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 - O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR UNITÁRIO. 7 - DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada , no campo “Proposta Final” , acompanhada dos documentos complementares, quando solicitados. 7.1.1 - Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor Itens”, durante o prazo disponibilizado. 7.1.2 - A pedido da empresa ou por decisão da Pregoeira, tal prazo poderá ser prorrogado. 7.2 - Será desclassificada a proposta que: a) não atender a todos os requisitos exigidos no 4º item deste Edital; b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido; c) divergir dos termos deste edital; d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; e) contiver vícios insanáveis; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação; g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente. 7.3 - Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital. 7.4 - Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.2 - O licitante que restar vencedor deverá anexar ao sistema até a data e o horário estabelecidos pela Pregoeira os documentos a seguir relacionados. I – Qualificação Jurídica e Técnica. a - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,

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6 devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). b - Atestado de capacidade técnico-operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a licitante realizou, de forma satisfatória, entregas de produtos semelhantes ao objeto da licitação. II – Habilitação Fiscal: a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor. c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor , conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses. d - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Flores da Cunha, em vigor. d.1 - Mesmo que a empresa não possua sede em Flores da Cunha, DEVE ser apresentada esta Certidão. d.2 – A Certidão pode ser obtida pelo site do Município www.floresdacunha.rs.gov.br - Serviços e Atividades de Interesse coletivo no link “EMITIR CERTIDÕES”, somente para empresas inscritas em pelo menos uma das modalidades do Cadastro Fiscal do Município. d.3 - O licitante que não possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Município que atenda os termos do Art. 427 do CTM - Lei Complementar nº 177 de 30 de setembro de 2022, deverá providenciá-la com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura de propostas relativas ao certame que estiver participando para viabilizar em tempo hábil a emissão da certidão pretendida. d.4 - A inscrição deverá ser solicitada ao Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, de forma presencial ou através do e-mail [email protected] e – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor , demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. III - Regularidade Trabalhista a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. IV – Qualificação Econômico-Financeira: a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. V – Declarações: a - Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo II. b – Declaração da licitante , de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo IV), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo V), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. d - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente

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7 assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VI. e - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo anexo VII . Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo. 8.3 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s). a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação. III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os documentos elencados no Item 8.2 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada. 8.4 – Da apresentação dos documentos Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem: a) - Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz. b) - Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. c) - Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e prestadora dos serviços for a filial. 8.5 – Do consórcio I - Não é permitido Consórcio entre empresas. Obs.: Justificativa: Considerando o objeto licitado e considerando a baixa complexidade, as empresas, de forma isolada, possuem condições de atender aos requisitos de habilitação técnica e/ou de qualificação econômico - financeira; Pela baixa complexidade do objeto e por não ser necessária a junção de qualificações técnica e/ou econômico-financeira, a reunião de empresas em consórcio pode, neste caso específico, ao contrário de ampliar a competividade, limitar a pluralidade de participantes no certame. 8.6 – Inabilitação Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas neste edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 9 - ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO 9.1 - Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser solicitadas por escrito até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas, diretamente no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema. 9.2 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão. 9.3 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento abertura das propostas. As solicitações mencionadas no subitem 9.2, deverão ser encaminhadas diretamente no Portal Banrisul, em campo próprio do sistema. I – As respostas às impugnações serão divulgadas nos portais oficiais, nos mesmos canais em que o

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8 edital está publicado. 9.4 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 9.5 – Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, abrir-se-á prazo para qualquer licitante manifestar imediatamente a intenção de interpor recurso contra ato praticado no certame, podendo qualquer licitante inconformada com o resultado, registrar em ata as razões de interpor recurso. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. I – O tempo para manifestação de intenção de recurso será de 10 minutos. II – A manifestação de recurso deve ser feita em campo específico no Portal de Pregão Eletrônico Banrisul. 9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.9 - A falta de manifestação imediata das licitantes ao término da sessão pública importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, dar-se-á a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 9.10 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo recursal. 9.11 – Os recursos deverão ser anexados ao sistema, junto ao Portal de Pregão Eletrônico Banrisul. I – Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail ou entregues de outra forma que não seja junto ao referido sistema. II - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 9.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato, quando houver, no prazo estabelecido neste edital contados da devida convocação. 9.13 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. I - Para definição dos prazos, será levado em consideração o horário de expediente da Prefeitura. 9.14 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor será declarada vencedora. 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 10.4 - Homologado, pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços na Diretoria de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Governança. 10.5 - A aquisição do produto com o fornecedor que tem o menor preço registrado será autorizada pela Prefeitura, por intermédio de emissão de Nota de Emprenho, sempre que houver necessidade de aquisição.

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9 11 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 11.1 - Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:. I - dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e II - dos licitantes que mantiverem sua proposta original; 11.2 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. I - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. II - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.3 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, quando o fornecedor: a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, mediante negociação por parte da Administração; ou c - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. § 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. § 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 11.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: I - convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 - O responsável será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de 0,5% até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a - dar causa à inexecução parcial do contrato; b - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c - dar causa à inexecução total do contrato; d - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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10 12.2 - Para os fins da Subcondição “j” do subitem 12.1, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. 12.3 – No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, serão concedidos conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei 14.133/2021. 13 - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 13.1 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 13.2 - O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantido a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 13.3 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 124 da Lei n.º 14.133/21. a) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou elevação daqueles praticados no mercado. b) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, sendo que o Município procederá conforme determinado no item 11, que trata do Cadastro Reserva. 13.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços para o item, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital. 14.2 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 14.4 – De todas as sessões públicas o sistema gerará ata de forma automática. 14.5 – Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 14.6 – É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta. 14.7 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar a Ata de Registro de Preços como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da Licitação, bem como na observância das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. 14.8 – A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. I – O presente processo licitatório poderá ser revogado se, no curso do certame, for verificado que o Termo de Referência contempla valores que não representam o efetivo valor de mercado para o objeto licitado; medida que se efetivará através de prévio e fundamentado despacho, sem que assista direito de indenização aos partícipes do certame. 14.9 – O documento legal de compromisso entre a licitante e a municipalidade será a “Ata de Registro de Preços” (Anexo VIII). 14.10 - Para aquisição do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das dotações que se fizerem necessárias às compras.