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Texto do edital

Abertura de concorrência eletrônica para contratação de empresa para a construção da casa de apoio indígena

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção da Casa de Apoio Indígena, com o fornecimento de material e mão de obra. Preço Orçado: R$ 192.595,36 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) Tipo de julgamento: Menor preço global Modo de disputa: Aberto Regime de Execução: Empreitada por preço global Processo Administrativo: 482/2026 (Processo Digital 548/2026) Secretaria solicitante: Secretaria Municipal de Saúde Origem do Recurso: Recursos provenientes das Portarias nº 212/2025 e nº 188/2024, ambas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O pagamento da obra utilizará a Dotação Orçamentária nº 1172, Fonte de Recurso nº 26210000, vinculada à Conta nº 1432164. Plataforma de Operações: https://pregaobanrisul.com.br/ Data e Horário da Sessão: 21 de outubro de 2026, às 08h30min. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 1

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação , NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, através da Plataforma Online Banrisul, nos termos expressos nesse edital, seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e conforme Portaria nº 107.574 de 30 de julho de 2026. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a construção da Casa de Apoio Indígena, com o fornecimento de material e mão de obra, a ser executada em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas nos projetos, minuta de contrato, cronograma físico-financeiro e demais documentos anexos ao presente edital. 1.2. A obra será custeada com Recursos provenientes das Portarias nº 212/2025 e nº 188/2024, ambas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O pagamento da obra utilizará a Dotação Orçamentária nº 1172, Fonte de Recurso nº 26210000, vinculada à Conta nº 1432164. 1.3. É vedada a subcontratação do objeto deste certame. 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada no site https://pregaobanrisul.com.br/, no dia 21 de outubro de 2026. 2.2. Horários da sessão: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08:40 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, esta será automaticamente transferida para o pri- meiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. A licitação será conduzida de forma contínua, sem pausas ou interrupções, podendo estender-se até o horário aproximado de 18h. Havendo justo motivo para pausa ou inter- rupção, ela será informada pelo Agente de Contratação no chat da plataforma Banrisul. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 2

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3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atri- buição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas no portal de compras do município pelo site https://pregaobanrisul.com.br/ ou junto ao portal do fornecedor no link https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema ele- trônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso in- devido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concor- rência na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da lici- tante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrarem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 3

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4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, mediante comando do Agente de Contratação no chat da plataforma eletrônica , observados os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pú- blica. 4.2. O licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema , sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.3.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis traba- lhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajus- tamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 4

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4.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou Agente de Contratação, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.4. Constatando o Agente de Contratação a falta de qualquer declaração supramenciona- da, poderá , em sede de diligência, solicitar a juntada no prazo indicado na cláusula acima, sob pena de desclassificação. 5 – DA PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as dire- trizes da planilha orçamentária da Administração, com indicação dos quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores; 5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase de lances importa- rá sua desclassificação . 5.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento/ prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicio- nal devido a erro ou má interpretação por parte do licitante. 5.4.1. Os valores ofertados pelas empresas não poderão ultrapassar os valores estabe- lecidos na Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação. 5.5. Após a negociação do preço, a comissão de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do subitem 9.8 do presente edital. 5.5.1. A proposta, devidamente adequada ao último lance ofertado, será submetida à análise técnica do setor competente, para aprovação e conferência de que os valores pro- postos estão de acordo com os praticados pelo mercado. 5.6. De acordo com o § 4º, do art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.6.1. No presente caso, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, juntamente e no Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 5

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mesmo prazo da proposta (subitem 5.5), através de mensagem do Agente de Contratação no chat do sistema Banrisul; 5.6.2. O prazo exclusivamente da demonstração da exequibilidade poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, anexada junto à proposta na plataforma, desde que aceita pelo Agente de Contratação. 5.6.2.1. Caso seja aceito o pedido de prorrogação do prazo de demonstração da exequibilidade, ficará a cargo do Agente de Contratação definir o tempo para juntada da documentação, mediante mensagem no chat da plataforma Banrisul, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.6.3. A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Finanças, bem como da Secretaria requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado; 5.6.4. Ausente a devida demonstração da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada. 6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação: 6.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial , no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 6

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Observação: caso isenta de Inscrição Estadual, a empresa deverá apresentar documento comprobatório, vedada a autodeclaração. b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 6.1.3. Habilitação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do docu- mento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade. b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, e, limitada ao último exercício no caso de a licitante ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos. Observação: Recibo de envio da ECD e mesma numeração no rodapé das demonstrações, conforme layout do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), salvo as notas explicativas que não fazem parte da obrigatoriedade; ou registrados na junta com selo no rodapé e termo de abertura e encerramento do livro comercial. *As demonstrações obrigatórias devem seguir o quadro abaixo: QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS Demonstração Contábil ME e EPP ITG 1000 PME’s NBC TG 1000 Regra Geral B.P. Obrigatório Obrigatório Obrigatório D.R. Obrigatório Obrigatório Obrigatório D.R.A Facultativa Obrigatório *1 Obrigatório D.L.P.A. Facultativa Facultativa *2 Facultativa D.M.P.L. Facultativa Obrigatório*1 Obrigatório D.F.C. Facultativa Obrigatório Obrigatório N.E. Obrigatório Obrigatório Obrigatório D.V.A. Facultativa Facultativa Obrigatório *3 *1 Vide item 3.18 da NBC TG 1000 (R1), que trata da possibilidade de apresentação da DLPA *2 Torna-se demonstração contábil obrigatória quando adotado o item 3.18 da NBC TG 1000 (R1) por ocasião da não elaboração da DRA e DMPL. *3 Trata-se de demonstração contábil obrigatória se exigida legalmente ou por algum órgão regulador (letra “da” do item 10 da NBC TG 26 R5) ou nos demais casos pode ser apresentada voluntariamente. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 7

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c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: LC= AC PC LG = AC+RLP PC+ELP GE = PC+PELP AT Onde: LC = Liquidez Corrente LG = Liquidez Geral GE = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo PELP = Passível Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total Os valores para tais indicadores são: LC = 1,00 (mínimo) LG = 1,00 (mínimo) GE = 0,80(máximo) d) Capital Mínimo ou Valor de Patrimônio e Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro: d.1) Capital mínimo OU valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (IPCA); d.2) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro mínimo equivalente a 16,66% do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social exigível. 6.1.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 6.1.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 8

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em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 6.1.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 6.1.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional 6.1.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) Certidão de Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA ou CAU, conforme a legislação aplicável), em situação regular, comprovando sua habilitação para o exercício das atividades objeto da contratação; b) Certidão de registro ou inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante na entidade profissional competente (CREA ou CAU); c) Comprovação da capacitação técnico-profissional , mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico (CAT), relativo à execução de serviços semelhantes aos que compõem as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo da contratação. Para este objeto, as parcelas de maior relevância são: construção de obra civil, execução de estruturas em concreto armado, execução de estruturas em madeira para cobertura, alvenaria, execução de instalações elétricas em baixa tensão, execução de instalações hidrossanitárias e demais conhecimentos em edificações; d) Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante, através da apresentação de certidões ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, podendo ser acompanhados de certidão do conselho profissional competente, quando aplicável, referentes à execução de obras ou serviços de engenharia compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto. Para este objeto, as parcelas de maior relevância são: construção de obra civil, execução de estruturas em concreto armado, execução de estruturas em madeira para cobertura, alvenaria, execução de instalações elétricas em baixa tensão, execução de instalações hidrossanitárias e demais conhecimentos em edificações; Observação: Os atestados deverão atender aos seguintes requisitos: Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 9

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I. Ser(em) de obras(s) já concluída(s), devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU; II. Nele(s) deverá constar, discriminadamente, os serviços componentes, em particular os similares aos itens de maior relevância. e) Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante, sob as penas da lei, com indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho. 6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Para tanto, os licitantes deverão apresentar o cadastro de certidão simplificada do SICAF OU do Município, se for o caso. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.5. A documentação de habilitação deverá estar dentro da validade na data em que solicitado o envio pelo Agente de Contratação, através de comando na plataforma. 6.5.1. Caso a empresa já tenha apresentado documentação de habilitação anteriormente, deverá atualizar os documentos vencidos na data em que aberto o prazo de habilitação do item. 6.5.1.1. Não havendo a atualização da documentação, conforme disposto no subitem anterior, poderá ser aberto prazo de diligência de 02 (duas) horas para que seja realizada. 6.5.1.2. No caso das empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, será também possibilitada a complementação da documentação nos termos do art. 43 §1º. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 10