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Texto do edital

Abertura de pregão eletrônico para contratação de camas para atendimento e cuidado idosos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026 Objeto: Aquisição de 39 (trinta e nove) camas para idosos, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social – SEDES, mediante utilização de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Tipo de julgamento: Menor preço para o lote Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo: 508/2026 (Processo Digital 577/2026) Secretaria/Órgão solicitante: Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social Origem do Recurso: Recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 202540400002, do Deputado Marcelo Moraes Valor total da contratação: R$ 197.264,73 Plataforma de Operações: https://pregaobanrisul.com.br/ Data e Horário da Sessão: 19/10/2026, às 08h30min. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 1

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação , NA MODALIDADE PREGÃO, na forma ele- trônica, através da Plataforma Online Banrisul, nos termos expressos nesse edital, seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e conforme Portaria nº 107.574 de 30 de julho de 2026. 1 - OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 39 (trinta e nove) camas para idosos, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social – SEDES, mediante utilização de recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 202540400002, do Deputado Marcelo Moraes, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1.1. O equipamento deverá atender a todas as exigências previstas no TERMO DE REFE- RÊNCIA e DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS disponíveis em arquivos anexos no site do Município e na Plataforma do Pregão Online Banrisul. 1.2. O objeto compreende o item descrito no lote abaixo, e visa atender às demandas do Município, na quantidade aqui informada: LOTE – DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMRPESAS Itens Especificação Un Quant. Valor Unit. Estimado 1 Cama para idosos com estrutura em aço carbono, grades laterais e cabeceira em pead, estrado articulado e regulagem manual de altura, cabeceira e peseira. Cama hospitalar/assistencial com estrutura e grade fabricadas em tubos de aço carbono, com acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca, garantindo elevada resistência química e mecânica. A cabeceira, a peseira e as grades laterais são produzidas em pead (polietileno de alta densidade), proporcionando durabilidade, resistência e segurança ao conjunto. o estrado é articulado, fabricado em aço carbono com pintura eletrostática a pó na cor branca, oferecendo excelente resistência estrutural. possui ripas metálicas que proporcionam maior firmeza e adequada respirabilidade ao colchão. A cama pode ser equipada com pés fixos na cor branca ou UN 39 R$ 5.058,07 Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 2

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com rodízios dotados de freio duplo diagonal com altura de 20 cm, a definir no momento da compra. A altura final da cama, com cabeceira e peseira, varia entre 88 cm e 138 cm. a altura do estrado é de 43 cm, com regulagem entre 49 cm e 80 cm, proporcionando maior ergonomia e adaptabilidade ao usuário. Os ângulos de inclinação permitem elevação da cabeceira em até 66° e da peseira em até 52°. A grade de proteção possui dimensões de 81 cm de largura por 98 cm de altura. O modelo possui mecanismos manuais com três movimentos: elevação da cabeceira, elevação da peseira e regulagem de altura, proporcionando versatilidade, segurança, conforto e facilidade de uso no dia a dia. 2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada no site https://pregaobanrisul.com.br/, no dia 19 de outubro de 2026. 2.2. Horários da sessão: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08:40 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunica- ção. 2.4. A licitação será conduzida de forma contínua, sem pausas ou interrupções, podendo es- tender-se até o horário aproximado de 18h. Havendo justo motivo para pausa ou interrup- ção, ela será informada pelo Pregoeiro no chat da plataforma Banrisul. 3 – CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atri- buição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas através do site https://pre- gaobanrisul.com.br/ ou junto ao portal do fornecedor, no link https://portaldofornecedor.rs.- gov.br/#/home. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 3

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3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema ele- trônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e res- ponsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de men- sagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na for- ma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interes- se próprio. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da lici- tante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrarem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 4 - ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, mediante co- mando do Pregoeiro no chat da plataforma eletrônica, observando os itens 5 e 6 deste Edi- tal, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema , sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 4

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4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 4.2.5. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para aten- dimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.4. Constatando o pregoeiro a falta de qualquer declaração supramencionada, poderá, em sede de diligência, solicitar a juntada no prazo indicado na cláusula acima, sob pena de des- classificação. 5 – PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 5

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5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adici- onal devido a erro ou má interpretação por parte do licitante; 5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase de lances importa- rá sua desclassificação . 5.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (uma) hora , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como, se constatado que os valores propostos pela licitante estão inexequíveis, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documen- tação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no mesmo prazo de 01 (uma) hora, através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 5.5.1. O prazo exclusivamente da demonstração da exequibilidade poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, anexada junto à proposta na plataforma, desde que aceita pelo pregoeiro. 5.5.2. A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Finanças, bem como da Secretaria requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado. 5.5.3. Ausente a devida demonstração da exequibilidade da proposta, esta será desclassifi- cada. 5.5.4. No anexo da proposta resultante de lances deverá constar, sob pena de desclassifi- cação da proposta: a) nome da empresa; b) número de CNPJ; c) numeração do item; d) descrição completa do produto ofertado; e) marca/fabricante (Caso o licitante seja fabricante ou em caso de prestação de serviço ou fornecedor exclusivo onde a marca o identifique, deve-se colocar como marca PRÓPRIA, respeitando o item 5.3); f) modelo; g) valor unitário do item; Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 6

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h) valor total para o item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 2(duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. i) valor total geral para o lote; j) conta bancária; l) e-mail; m) dados do representante legal. 5.5.4.1. Caso a proposta apresente mais de um fabricante e/ou marca e/ou modelo, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor convier. 5.5.5. As despesas decorrentes do fornecimento e prestação dos serviços devem aten- der integralmente a todas as especificações e exigências contidas no “Termo de Refe- rência” e demais documentos técnicos disponíveis em arquivos anexos a este edital. 5.6. DO CATÁLOGO: 5.6.1. A licitante detentora deverá anexar catálogo técnico ilustrativo do produto, nos termos estabelecidos no ‘subitem 5.2’ do Termo de Referência, disponível em arquivo anexo a este edital, junto da proposta final, no prazo de até 01 (uma) hora após o fim dos lances , contendo, no mínimo, as seguintes informações: razão social da licitante, mar- ca, modelo e fabricante do implemento ofertado, n.º do pregão e n.º do item. Deverá contar com no mínimo informações técnicas suficientes para comprovar o atendimento integral às exigências estabelecidas nesse edital e no Termo de Referência. 5.6.2. Não será aceito material informativo, catálogo ou prospecto técnico que não seja oficial do fabricante do implemento, ainda que apresentado por representantes, revendedores ou distribuidores, independente da anuência do fabricante. 5.6.3. No caso em que o material informativo, catálogo ou prospecto técnico dos equipamentos for obtido via internet , este deverá conter indicação, por escrito, do endereço eletrônico (URL) em que foi obtido, permitindo a consulta, pelo Serviço de Avaliação Técnica da Secretaria solicitante. 5.6.4. Os catálogos serão analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Esportes e Desenvolvimento Social, que observarão como critério de avaliação as especificações dos produtos deste edital. 5.6.5. A não apresentação dos catálogos ou o parecer desfavorável após avaliação, devido à empresa ter apresentado produto diferente do descrito, indica que a licitante não poderá Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 7

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apresentar proposta, ficando sujeita a desclassificação do certame. 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação, sob pena de inabilitação: 6.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial , no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Observação: caso isenta de Inscrição Estadual, a empresa deverá apresentar documento comprobatório, vedada a auto declaração. b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do docu- mento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade. 6.1.4. Qualificação Técnica Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 8

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a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, que comprove(m) o fornecimento anterior de bens compatíveis em características e quantidade com o objeto desta contratação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter informações suficientes para identificação da empresa responsável pelo fornecimento e do objeto forneci- do, podendo ser solicitado, quando necessário, documento complementar para comprova- ção das informações apresentadas. b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro societário servidor público na ativa, nem empregado de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. 6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, sendo assegurado aos de- mais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Para tanto, os licitan- tes deverão apresentar o cadastro de certidão simplificada do SICAF OU do Município, se for o caso. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.5. A documentação de habilitação deverá estar dentro da validade na data em que solicitado o envio pelo Pregoeiro, através de comando na plataforma. 6.5.1. Caso a empresa já tenha apresentado documentação de habilitação anteriormente, deverá atualizar os documentos vencidos na data em que aberto o prazo de habilitação do item. 6.5.1.1. Não havendo a atualização da documentação, conforme disposto no subitem anterior, poderá ser aberto prazo de diligência de 2 (duas) horas para que seja realizada. 6.5.1.2. No caso das empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, será também possibilitada a complementação da documentação nos termos do art. 43 §1º. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 9

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6.5.1.3. Caso não observado o disposto no subitem 6.5., a empresa será declarada inabilitada. 7 – VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; f) empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; g) empresas que constem o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; h) empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 10