Texto do edital
Aquisição de pilhas alcalinas de tamanho médio (tipo C, 1,5 V) destinadas ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 051/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 480/2026 OBJETO: Aquisição de Pilha, tamanho média, tipo alcalina, modelo C, destinada a assegurar o contínuo funcionamento dos equipamentos de diagnóstico e emergência médica (laringoscópios e otoscópios) da rede municipal de saúde de Gravataí/RS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: A partir das 9 horas do dia 16/10/2026. DATA E HORÁRIO PARA DISPUTA DE LANCES: Das 9 às 15 horas do dia 21/10/2026. O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, por meio da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, torna público que realizará procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e no Decreto Municipal nº 23.160/2025 , para a aquisição do objeto acima especificado. 1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade premente de assegurar o contínuo funcionamento dos equipamentos de diagnóstico e emergência médica da rede municipal de saúde, especificamente laringoscópios (utilizados em intubações de urgência) e otoscópios (utilizados em exames clínicos diários). 1.2. Registra-se que a tentativa anterior de suprimento, realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 107/2026, restou fracassada, resultando na temporária impossibilidade de conclusão do processo de compra. Diante do encerramento do período e com o objetivo de reestabelecer o estoque regular dos insumos de forma planejada, adotou-se o presente procedimento de dispensa com disputa eletrônica. 1.3. A escolha pela dispensa com disputa eletrônica visa a obter a proposta mais vantajosa para a Administração, em observância aos princípios da economicidade e da isonomia, conforme preconiza o Art. 3º do Decreto Municipal nº 23.160/2025. 2. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES 2.1. Aquisição de insumos médico-hospitalares conforme quantitativo, especificações e valor máximo estimado a seguir: • Item 01: Pilha, tamanho média, tipo alcalina, modelo C. o Descritivo detalhado: Pilha do tipo alcalina, tamanho C (média), formato cilíndrico, modelo de referência internacional LR14. Tensão nominal de 1,5 V. Produto de alta durabilidade com tecnologia antivazamento.
o Quantidade: 100 Unidades 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Aviso e no Termo de Referência, e que estejam devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Gravataí, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 3.2.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 3.2.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 3.2.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
3.2.11. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.2.12. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976(Lei das Sociedades Anônimas), concorrendo entre si; 3.2.13. em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4. PROCEDIMENTO 4.1. O procedimento será conduzido em conformidade com o Capítulo II do Decreto Municipal nº 23.160/2025. 4.2. Os interessados deverão enviar suas propostas exclusivamente por meio do portal eletrônico indicado, até a data e o horário limites para o recebimento. 4.3. O prazo para envio de propostas será de 3 (três) dias úteis , contados da data de divulgação deste aviso, conforme Art. 11 do Decreto Municipal nº 23.160/2025. 5. HABILITAÇÃO, PROPOSTA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 5.1. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 5.2. Para a obtenção do valor do item, será verificado o valor ofertado para cada item, quando se considerarão somente as duas ou quatro primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento, conforme a natureza do objeto. 5.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.3.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante dos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 5.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Cadastro de Fornecedores do órgão, se for o caso; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; IV - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; V - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). VI - Regularidade perante à Fazenda Municipal de Gravataí, analisando junto ao sistema sua condição, por meio da certidão municipal, a qual está disponível no sitio: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/ ; 5.6. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário. 5.7. A licitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, através de chave de acesso e senha, quando convocado pelo Agente de Contratação, no prazo de 24 horas , a seguinte documentação: 5.7.1. Proposta Final Ajustada , assinada pelo representante da empresa, contendo e-mail, telefone, nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato, e a conta bancária para pagamentos (conforme ANEXO III deste Edital). 5.7.2. Planilhas Acessórias - A empresa deverá anexar, junto de sua proposta, as seguintes planilhas, conforme os anexos deste Edital: a) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, observada a cláusula 5.3 e seus subitens deste Aviso ; 5.7.3. Habilitação Jurídica I - contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado; II - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; III - inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício; IV - certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual. https://mei.receita.economia.gov.br/certificado 5.7.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista I - inscrição na Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais; III - certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VI - certidão de Regularidade relativa ao FGTS; VII - se a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema, declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e desejar utilizar-se dos privilégios da Lei Complementar n° 123/2006, deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovação desse enquadramento, através de declaração expressa atualizada, firmada pelo Contador da Empresa, com data de expedição de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, ou através de outros documentos acessíveis e públicos. 5.8. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, as seguintes declarações complementares: I - declaração de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. II - declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018. III - declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. V - em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.9. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item 5.7. a critério da Administração ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 5.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, salvo os emitidos pela Internet, os quais poderão ter a sua autenticidade verificada pelo Agente de Contratação, ou publicados em órgão de imprensa oficial. 5.11. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 5.12. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema operacional portal de compras públicas. 5.13. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
5.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 5.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 5.16. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.17. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.18. Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 5.19. O licitante que utilizar Software (robô) deverá apresentar declaração de uso e cópia do contrato junto a empresa fornecedora do mesmo. 5.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o Vencedor. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a ser indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo agente de contratação, com base na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 23.160/2025. Gravataí, 15 de outubro de 2026. _____________________________________ RODRIGO SILVEIRA DA SILVA Secretário Municipal da Administração Decreto nº 23.692/2025
ANEXO I – DE 051/2026 TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS Disponível no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1.