Texto do edital
Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura de São Lourenço do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DOSUL SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 1 PREÂMBULO: Órgão Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL Processo: EDITAL 73/2026 Objeto: Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura de São Lourenço do Sul Regime Legal: Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.382/2024 e 6.852/2025 e este edital. Tipo Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO – Menor Preço - lote Exame do Edital: CENTRAL DE COMPRAS – Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul/RS, CEP 96.170-000, das 8h30min até as 14h, de segunda a sexta feira. Retirada do Edital e Local da Sessão: www.portaldecompraspublicas.com.br Data da Sessão: 23/10/2026 Hora da Sessão: 11h00min (horário de Brasília/DF) Recebimento de propostas: Início: 13/10/2026 às 13h30min Término: 23/10/2026 às 10 h59min Limite para Impugnação: 20/10/2026 às 23h59min (horário de Brasília-DF) Informações: Fone: (53)3251-9594 E-mail: [email protected] São Lourenço do Sul/RS, 24 de setembro de 2026. Miuriel S. Nunes Bartz Pregoeira Decreto 6.852/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL 73/2026 Registro de preços Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura de São Lourenço do Sul O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.893.111/0001-52, com sede na Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul/RS, CEP 96.170-000, torna público para conhecimento dos interessados que, por intermédio da Secretaria Especial de Gabinete- Central de Compras e Licitações, mediante o pregoeiro e Equipe de Apoio, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO RP 73/2026 do tipo Menor Preço - lote , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para eventual Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura de São Lourenço do Sul, cujas especificações detalhadas constam no ANEXO que integra este Edital. Regem o presente procedimento licitatório, a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e os Decretos Municipais 6.382/2024 e 6.852/2025, este edital e demais determinações legais aplicáveis e pertinentes. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que venha impedir a realização deste certame na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: ✓ Recebimento das Propostas : Início : 13h30min do dia 13/10/2026 Término : às 10h59min do dia 23/10/2026 Sessão Pública de Disputa de Preços : Início : 11h00min do dia 23/10/2026 Local : site:www.portaldecompraspublicas.com.br Referência de tempo : Todas as referências de tempo serão regidas pelo horário oficial de Brasília/DF. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação tem por objeto o registro de preços para eventual Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura de São Lourenço do Sul , atendendo a necessidade do Município, exclusivo às Beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 nos termos do art. 48, inciso I, alterado pelas Leis complementares 147/2014 e 155/2016, conforme discriminado no ANEXO I deste edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 3 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br, servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão publica na internet; verificar a conformidade da proposta Com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, ate 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 2.3. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 2.1 deste edital. 2.4. A resposta a impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de ate 03 (três) dias úteis, limitado ao ultimo dia útil anterior a data da abertura do certame e vinculara os participantes e a administração. 2.5. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 2.6. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização ao do certame. 2.7. O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anterior àdata fixada para abertura da sessão publica, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.8. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referencia, ETP e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos e impugnações apresentados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 4 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante deverá estar previamente credenciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para a realização de Pregões Eletrônicos pelo Município de São Lourenço do Sul, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 3.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Lourenço do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO : 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. EXCLUSIVO para as Beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 nos termos do art. 48, inciso I, alterado pelas Leis complementares 147/2014 e 155/2016 legalmente estabelecida no País, que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Publicas, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 4.2. Não poderão disputar desse processo licitatório ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 5 4.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escrevo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.6. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.2.7. O impedimento de que trata o item 3.2.1 , supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por finalidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NAO" EM CAMPO PROPRIO DO SISTEMA ELETRONICO, RELATIVO AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.3.1. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3.2. Declaração de proposta econômica: Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3.3. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 4.3.4. Declaração de Não Emprego de trabalho degradante:Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso Ill e IV do art. 1º no inciso Ill do art. 5º da Constituição Federal. 4.3.5. Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas de deficiência e para
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 6 reabilitado da previdência social, prevista em lei e em outras normas específicas. 4.3.6. Declaração de inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitar; ao no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado, de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o licitante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. Que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devendo apresentar comprovação conforme anexo II. 5.1.2. Que no ano-calendário de realização desta licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 5.1.3. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.4. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.1.5. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.1.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.1.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, marca e modelo, bem como, planilha de custos, quando for o caso , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. O prazo para envio das propostas se encerrará com a abertura da sessão pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 7 6.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas. 6.4. As propostas deverão: apresentar preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula , em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações; englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários e serem válidas por no mínimo 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. 6.4.1. As propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no neste edital e seus anexos, serão considerados inválidas. 6.5. Após o término da sessão, o licitante deverá inserir a proposta readequada , juntamente à planilha de custos no Portal de Compras Públicas. 7. DO VALOR ESTIMADO OU VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL 7.1. No presente certame, optou-se por não se atribuir caráter sigiloso aos valores máximos aceitáveis, sendo assim os valores encontram-se disponíveis no Anexo I – Modelo de Proposta e não serão aceitos preços superiores. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 8 9. DA FASE COMPETITIVA E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 9.4. Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor. 9.7. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 9.8. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9.8.1. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 9.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10. DA DISPUTA: 10.1. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico que trata este edital, o modo de disputa aberto e fechado . 10.2. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 10.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 9 10.4. Encerrado o prazo que trata o item 10.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.5. Encerrado o prazo de que trata o item 10.4, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.6. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.5, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.7. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.5 e 10.6, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.8. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.5 e 10.6, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.7. 10.9. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 10.8. 10.10. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. 10.11. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.10, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 10.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo licitante e aceito pelo pregoeiro. 11.2.1. No caso de haver qualquer inconsistência no sistema que impeça o licitante de anexar os documentos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Cel. Alfredo Born, 202, Centro, São Lourenço do Sul, CEP: 96170-000 Telefone: (53) 3251-9594 - E-mail: [email protected] 10 que trata o item 11.2, os mesmos devem ser encaminhados, junto de justificativa plausível que será analisada pelo pregoeiro, ao e-mail [email protected], sendo que o prazo de 02 (duas) horas deve ser igualmente observado. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Serão desclassificadas as propostas que: 11.4.1. Contiverem vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 11.4.3. Apresentarem preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação; 11.4.4. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.5. O critério de julgamento empregado para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o de menor preço por lote, desde que atenda as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 11.6. Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não ser aceito, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.7.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.7.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.7.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.7.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.8. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.8.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.8.2. Empresas brasileiras; 11.8.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.8.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado