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Texto do edital

Atenção Domiciliar (Home Care), para paciente residente no município de Santo Ângelo/RS, em cumprimento de decisão judicial, conforme Anexo VI – Termo de Referência

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Contratação de Serviço de Atenção Domiciliar, para paciente residente no município de SANTO ÂNGELO/RS de forma complementar do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento de decisão judicial. 2. MEMORIAL DESCRITIVO ATENDIMENTO PROFISSIONAL DOMICILIAR INSUMOS EQUIPAMENTOS *Não foram incluídos no TR os seguintes itens: - Equipamentos de proteção individual (EPIS): luvas de procedimento – devem ser fornecidos pela empresa contratada. - Fraldas: fornecidas pela Farmácia Popular ou pelo município, por meio do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária (PIAPS), nos termos da Resolução Nº 305/21 – CIB/RS. Localizado PROA nº 25/2000-0174555-6 . 3. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Tipo Procedimento Periodicidade Técnico de enfermagem Cuidados de enfermagem 8 horas/dia, 7 dias por semana Médico Visita/consulta domiciliar 1 vez/mês Enfermeiro Supervisão da equipe de enfermagem, avaliação, procedimentos e prescrição de enfermagem. 2 vezes/mês Fisioterapia motora Atendimento com profissional de fisioterapeuta 3 vezes/semana Material Quantitativo Mensal Óleo de Girassol 03 unidades Soro Fisiológico 0.9% – frascos de 1000 ml 03 Unidades Compressas de gaze 10 x 10cm não estéril – pacote com 500 unidades 01 pacote Equipamento Periodicidade Cadeira de Rodas 30 dias Cadeira de Rodas para Banho 30 dias Cama Hospitalar 30 dias Colchão Pneumático 30 dias 03/06/2026 13:33:48 SES/DRE-NAJUR/2841316017 PROSSEGUIMENTO 127 25200001673830

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A contratada deverá: a. Realizar os atendimentos contratados, conforme memorial descritivo nos termos acima definidos; b. Apresentar, mensalmente, prontuário do paciente, em ordem cronológica, com o registro de todos os atendimentos e atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente. c. A apresentação poderá ser encaminhada via correspondência Física (Carta AR) ou correspondência eletrônica (e-mail), desde que nela constem todas as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. d. A evolução de todos os atendimentos prestados, mesmo que por membros diferentes da equipe de atendimento de determinado serviço, deverá constar no mesmo prontuário. e. O prontuário do paciente deverá observar as orientações encartadas nas Resoluções CFM 1605/2000, CFM 1638/2002, CFM 1639/2002 e COFEN 429/2012; f. O prontuário do paciente deverá ser preenchido, assinado e carimbado pelo (s) profissional (is) responsável(is); g. Apresentar, mensalmente, escala dos profissionais que prestaram atendimentos ao paciente, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável técnico; h. O prontuário do paciente, assim como a escala dos profissionais, se manuscritos, deverão conter letra legível, sem rasuras, devidamente assinados, conforme exposto nos itens 3.2.4 e 3.3. i. Os documentos descritos nos itens 3.2 e 3.3 devem ser entregues mensalmente com a Nota fiscal (NF) para pagamento, nos termos descritos no contrato, referentes aos atendimentos realizados. Observação: Fornecimento de Serviço de Atenção Domiciliar para S.C.S., município de SANTO ÂNGELO/RS Código do Centro de custo DRE: Demandas Judiciais 90750 03/06/2026 13:33:48 SES/DRE-NAJUR/2841316017 PROSSEGUIMENTO 128 25200001673830

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03/06/2026 13:33:48 SES/DRE-NAJUR/2841316017 PROSSEGUIMENTO 129 25200001673830

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Nome do documento: TermoR SCS JUN 26.pdf Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data Kimberly Sanco Keis SES / DRE-NAJUR / 2841316017 03/06/2026 13:28:40 03/06/2026 13:33:48 SES/DRE-NAJUR/2841316017 PROSSEGUIMENTO 130 25200001673830