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Texto do edital

Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care), para paciente residente no município de Salto do Jacuí/RS

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Contratação de Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care), para paciente residente no município de Salto de Jacuí/RS, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. 2. MEMORIAL DESCRITIVO: 2.1. ATENDIMENTO PROFISSIONAL DOMICILIAR: Tipo Procedimento Periodicidade Técnico em Enfermagem Atendimento do paciente por técnico enfermagem. 24 horas por dia, 7 dias por semana 2.2. INSUMOS Material Quantitativo Mensal Equipo macrogotas para dieta (gastrostomia) 30 unidades Frasco para dieta, 300 ml (gastrostomia) 60 unidades 2.3.EQUIPAMENTOS Material Periodicidade Ambu adulto 30 dias Maquina de Tosse 30 dias Aspirador de secreção portátil 30 dias 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ● Os equipamentos oxímetro de pulso, esfigmomanômetro e estetoscópio por se tratar de item de uso comum e indispensáveis à prestação dos serviços, são de responsabilidade da contratada, cabendo a esta o seu fornecimento e disponibilização. ● EPIs: O fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual devem ser fornecidos pela contratada diretamente aos seus colaboradores. 4. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá: 1. Realizar os atendimentos contratados, conforme memorial descritivo nos termos acima definidos. 2. Apresentar, mensalmente, prontuário do paciente, em ordem cronológica, com o registro de todos os atendimentos e atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente. a. A apresentação poderá ser encaminhada via correspondência Física (Carta AR) ou correspondência eletrônica (e-mail), desde que nela constem todas as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência. b. A evolução de todos os atendimentos prestados, mesmo que por membros diferentes da equipe de atendimento de determinado serviço, deverá constar no mesmo prontuário. c. O prontuário do paciente deverá observar as orientações encartadas nas Resoluções CFM 1605/2000, CFM 1638/2002, CFM 1639/2002 e COFEN 429/2012; 30/06/2026 11:56:23 SES/DRE-NAJUR/2841316017 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 44 26200000741250

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d. O prontuário do paciente deverá ser preenchido, assinado e carimbado pelo (s) profissional (is) responsável(is); 3. Apresentar, mensalmente, escala dos profissionais que prestaram atendimentos ao paciente, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável técnico; 4. O prontuário do paciente, assim como a escala dos profissionais, se manuscritos, deverão conter letra legível, sem rasuras, devidamente assinados, conforme exposto nos itens 3.2.4 e 3.3. 5. Os documentos descritos nos itens 3.2 e 3.3 devem ser entregues mensalmente com a Nota fiscal (NF) para pagamento, nos termos descritos no contrato, referentes aos atendimentos realizados. 6. FISCALIZAÇÃO: A fiscalização técnica e administrativa será realizada pelos servidores designados pela SES conforme a IN CAGE Nº 03/2023. Observação: Fornecimento de Serviço de Atenção Domiciliar para P.R.S., município de SALTO DO JACUÍ/RS. Código do Centro de custo DRE: Demandas Judiciais 90750. 30/06/2026 11:56:23 SES/DRE-NAJUR/2841316017 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 45 26200000741250

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Nome do documento: TR PRS JUN 26.pdf Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data Kimberly Sanco Keis SES / DRE-NAJUR / 2841316017 30/06/2026 11:55:33 30/06/2026 11:56:23 SES/DRE-NAJUR/2841316017 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 46 26200000741250