Texto do edital
Aquisição de veículos para atendimentos da regularização fundiária
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 1 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25514/2026 Douglas Martello de Souza Silveira, Prefeito de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa aberto e fechado, visando à aquisição de veículos automotores destinado às ações de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais 036/2023 e 037/2023 e as demais legislações pertinentes, bem como o estabelecido no presente edital e em seus anexos. A SESSÃO VIRTUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADA NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 11/09/2026 às 10:00 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/09/2026 às 09:00 DATA DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/09/2026 às 10:00 LOCAL: Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF. OBJETO - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de veículos automotores destinado às ações de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I Termo de referência – Descrição do objeto – Valores estimados. ANEXO II Modelo de Carta Proposta. ANEXO III Modelo de declaração: • de ciência do edital; • de cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta; • de inexistência de fatos impeditivos para habilitação; • de inexistência de empregados menores; • de inexistência de empregados em trabalho degradante; • de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e;
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 2 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br • que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público. ANEXO IV Modelo de declaração: • de atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; e • de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. ANEXO V Modelo de Termo de Recebimento Provisório. ANEXO VI Modelo de Termo de Recebimento Definitivo. ANEXO VII Minuta do contrato. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, por intermédio do site www.portaldecompraspublicas.com.br; sendo os trabalhos conduzidos pelo pregoeiro, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão. 1.2. O edital está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sites www. alvorada.atende.net (Portal da Transparência – Suprimentos – Licitações e Contratos – Licitações Gerais) e www.portaldecompraspublicas.com.br ; podendo, ainda, ser solicitado por meio do e-mail: licitaçõ[email protected]. 1.3. Nos termos do Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, será permitida a subcontratação de parte da obra, do serviço ou do fornecimento, nos limites autorizados pela administração. 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 2.1. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também, para a data e o horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação: 3.1.1. Todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto ao Portal de Compras Públicas; 3.1.2. As beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 interessadas em participar da licitação deverão apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de atendimento à referida Lei e de que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, assinada por representante legal da licitante. 3.2. Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 3.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 3 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 3.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.2.3. Para efeito de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual , salvo no caso de consórcios compostos, em sua totalidade, de micro e pequenas empresas, conforme dispõe os §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; 3.2.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 3.3.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 3.3.2. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.3.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 3.3.4. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação 3.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que, no ano- calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolaram a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte. 3.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 3.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 3.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 4 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 3.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 3.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3.4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.5. Nos termos do Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021, não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3.1. Este item também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.7. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 5 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (51) 3103-9615, junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) elaborar a ata; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação e adjudicação. 5.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 5.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o Horário de Brasília – DF. 6.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e seus anexos;
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 6 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.6. A proposta financeira deverá ser enviada, por meio do sistema eletrônico, com o preenchimento dos seguintes campos: 6.6.1. valor unitário e total do item ; 6.6.2. marca, modelo e fabricante, quando for o caso; 6.6.2.1. Na eventual indicação das informações do subitem 6.6.2 , somente uma marca poderá ser apresentada, estando a empresa que incluir duas ou mais sujeita a desclassificação da proposta; 6.7. O preço proposto será cotado em reais, e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos operacionais; os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como, demais encargos incidentes); os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.); o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos; a administração, o lucro; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação; bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, contendo informações similares à especificação do termo de referência (anexo I do edital), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.10. Serão preliminarmente desclassificadas a(s) proposta(s) que identifique(m) o(s) licitante(s). 6.11. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 6.12. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 6.13. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar seus lances. 7. DA ETAPA COMPETITIVA: 7.1. A etapa competitiva seguirá o disposto no Portal de Compras Públicas. 7.2. Do modo de disputa: 7.2.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado ; 7.2.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 7.2.3. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 7.2.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 7 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 7.3. Critérios de desempate: 7.3.1. Caso haja a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes; 7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006 nos seus Arts. 47 e 48, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 7.4.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; 7.4.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada regionalmente mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 7.4.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada regionalmente com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, será realizado sorteio entre elas, pelo próprio sistema do Portal de Compras Públicas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.6. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 7.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 8 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 7.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.8.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.8.2. Empresas brasileiras; 7.8.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.8.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.10. Será assegurada, de acordo com art. 44, §§ 1º e 2º da Lei 123/2006, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 7.11. Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.12. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 7.13. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.16. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 9 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 7.17. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita. 7.18. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.20. Havendo necessidade, o p regoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.21. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 7.21.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1. A contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, será por ele estabelecido o prazo máximo para o licitante declarado vencedor encaminhar sua Proposta de Preços final (observado o período mínimo de 2 (duas) horas). 8.2. A proposta final de preços deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, erros de digitação, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu Representante Legal. b) valor UNITÁRIO e valor TOTAL do item; c) marca, modelo e fabricante, quando for o caso (somente uma marca poderá ser apresentada, estando a empresa que incluir duas ou mais sujeita a desclassificação da proposta). d) prazo de garantia do item/produto, quando for o caso; e) conter a indicação do banco, agência e número da conta do licitante vencedor, para fins de pagamento. f) conter especificações técnicas relativas ao objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, contendo informações similares à especificação constante no Termo de Referência (anexo I do edital), indicando, no que for aplicável, o NÚMERO DO REGISTRO ou INSCRIÇÃO do bem no Órgão Competente, quando for o caso. 8.3. Prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da Sessão Pública do Pregão. Caso não conste o Prazo de Validade no documento, entender-se-á como se de 90 (noventa) dias fosse.
Processo nº 25514/2026 Folha nº Rubrica 10 Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – www.alvorada.rs.gov.br 8.4. Preferencialmente serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS E ELETRÔNICAS com Certificação Digital ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, quanto à proposta e outros documentos que possam integrar e fazer parte dela. 8.5. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços ou contrato e aplicação de eventual sanção à DETENTORA/CONTRATADA, se for o caso. 8.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, fabricante, tipo e procedência, vinculam a contratada. 8.7. A omissão na Proposta Financeira em relação a exigências do edital importa na submissão do licitante às normas nele estabelecidas. 8.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.9. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 8.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, no prazo mínimo de 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro. 8.11. Poderão ser realizadas diligências para correção de arredondamentos e demais erros materiais com vistas a manter a proposta mais vantajosa para a administração. 8.12. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA: 9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observando-se o disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo constante no anexo II deste edital. 9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato de preços e aplicação de eventual sanção à detentora, se for o caso. 9.4. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133/2021); 9.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total prevalecerão àqueles; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso prevalecerão estes; 9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.