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Texto do edital

Disponibilização de estrutura destinada à realização do MotoFest 2026, compreendendo palco, cobertura, painéis de LED, sistema de sonorização e iluminação, incluindo transporte, montagem, instalação, testes, operação, acompanhamento técnico, manutenção durante o evento e desmontagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência

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Página 1 de 13 Sumário 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA: .......................................................... 2 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ............................................ 2 3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL: .............................................. 4 4. FASE DE LANCES ................................................................................................. 5 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................ 5 6. HABILITAÇÃO: ..................................................................................................... 7 7. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................. 8 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................... 8 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................. 12

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Página 2 de 13 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 404/2026 Processo nº : 404/2026 Tipo : Menor Preço Global. Objeto : contratação de empresa para locação de palco, cobertura, sonorização e iluminação do MOTOFEST, Edição – 2026. Data e hora limite para apresentação de propostas : 20/10/2026 às 07h59 Horário da Fase de Lances: 20/10/2026 das 08h às 14h O Município de Pinheiro Machado/RS , torna público para conhecimento dos interessados que, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 404/2026 , nos termos do Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com aplicação do Decreto Municipal nº 1500, de 10 de setembro de 2025, encerrando-se o prazo para o cadastro das propostas e documentos de habilitação no dia e hora acima mencionados. 1. DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA: 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços para disponibilização de estrutura destinada à realização do MOTOFEST – 2026, compreendendo palco, cobertura, painéis de LED, sistema de sonorização e iluminação, incluindo transporte, montagem, instalação, testes, operação, acompanhamento técnico, manutenção durante o evento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e demais anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica ocorrerá exclusivamente por meio do sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, mediante utilização do sistema eletrônico disponibilizado pelo Portal de Compras Públicas. 2.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 2.3. A participação nesta Dispensa Eletrônica é exclusiva às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas que façam jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação aplicável. 2.4. A exclusividade prevista no subitem anterior decorre do disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o valor estimado da contratação é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.5. O fornecedor enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando disponível, ou mediante declaração específica, que atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

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Página 3 de 13 2.6. A obtenção do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 fica condicionada ao atendimento dos requisitos, condições e limites estabelecidos na legislação aplicável. 2.7. O fornecedor é responsável por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.8. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os fornecedores: I. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos; II. que não se enquadrem entre os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 admitidos a participar deste procedimento, conforme disposto nos subitens 2.3 a 2.6; III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto na alínea “c” do inciso IV do subitem 2.8 aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.11. Não poderão participar Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.12. Será admitida a participação de sociedades cooperativas que se enquadrem nas condições legais para fruição do tratamento favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno

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Página 4 de 13 porte, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e na legislação pertinente. 2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Dispensa Eletrônica ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL: 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.7.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.7.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.7.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93 da Lei nº 8.213/91 .

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Página 5 de 13 3.7.5. Que não emprega menor de 18 ( dezoito ) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 ( dezesseis ) anos , salvo menor, a partir de 14 ( quatorze ) anos , na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.8. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, a sessão pública será para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. O valor de referência constante no Termo de Referência será considerado o valor máximo do lote, sendo que os interessados não poderão cadastrar propostas com valores superiores. 5.2. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação realizada pelo agente responsável no sistema eletrônico, a proposta ajustada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares necessários à análise da proposta, podendo o prazo ser prorrogado, mediante solicitação justificada do fornecedor e aceitação da Administração.

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Página 6 de 13 5.3. Encerrada a etapa de negociação, o agente responsável pela condução do procedimento verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 5.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Verificadas as condições de participação, o agente responsável pela condução do procedimento examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Aviso e em seus anexos. 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. Contiver vícios insanáveis; 5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Para os equipamentos objeto da contratação, a proposta ajustada deverá indicar, no mínimo, marca e modelo/referência comercial dos produtos ofertados, de forma a possibilitar a identificação inequívoca dos equipamentos e a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência. 5.11. Quando necessário à análise da conformidade, a Administração poderá solicitar catálogo, ficha técnica, datasheet, manual do fabricante ou documento técnico equivalente, admitida a indicação de endereço eletrônico oficial do fabricante, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento ou complementação de informações preexistentes. 5.12. A proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar poderá ser submetida à análise do setor demandante e/ou da área técnica competente, especialmente quanto à compatibilidade dos equipamentos ofertados com as especificações do Termo de Referência e à interoperabilidade dos componentes que integram a solução. 5.13. Sempre que o Termo de Referência admitir tecnologia, característica, parâmetro ou solução "equivalente" ou "superior", caberá ao fornecedor demonstrar a equivalência técnica do produto ofertado, quando solicitado, mediante documentação idônea, ficando a aceitação condicionada à análise técnica da Administração. 5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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Página 7 de 13 5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso. 6. DA HABILITAÇÃO: 6.1. A habilitação será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações se houver devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. II. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); III. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; V. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; VI. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, observada a legislação aplicável, não constituindo a mera existência de recuperação judicial ou extrajudicial causa automática de inabilitação quando comprovada a capacidade econômico- financeira para cumprimento da contratação; VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011. IX. Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao conselho profissional competente, compatível com as atividades objeto da contratação, em plena validade. X. Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente ou mediante vínculo contratual regularmente comprovado, responsável técnico devidamente registrado no conselho profissional competente, com atribuições compatíveis com as atividades objeto da contratação. XI. A comprovação do vínculo do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de: a) ficha de empregado; b) contrato de trabalho; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato social, quando o profissional integrar o quadro societário da empresa; e) outro documento juridicamente idôneo que demonstre a responsabilidade técnica do profissional perante a licitante.

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Página 8 de 13 XII. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, complexidade e porte com o objeto licitado, envolvendo montagem e operação de estruturas para eventos, incluindo, conforme aplicável, palco, cobertura, sonorização, iluminação e painéis de LED. a) Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica, desde que demonstrem experiência compatível com as parcelas de maior relevância do objeto. b) Os atestados deverão conter identificação da entidade emitente, do contratado e dos serviços executados, bem como informações suficientes para permitir a verificação da compatibilidade com o objeto desta contratação.6.2 Os documentos de habilitação que possam ser obtidos diretamente pela Administração mediante consulta a sistemas ou sítios eletrônicos oficiais poderão ser verificados pelo agente responsável, dispensando-se sua apresentação pelo fornecedor, quando possível sua emissão ou consulta válida no momento da sessão. 6.2 Antes do início da montagem das estruturas, a contratada deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente, devidamente quitado, referente aos serviços que demandem responsabilidade técnica, sob pena de impedimento do início da execução contratual até sua regularização. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, será celebrado Termo de Contrato com o fornecedor adjudicado, observadas as condições estabelecidas neste Aviso, no Termo de Referência e na proposta vencedora. 7.1.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso e seus anexos; 7.1.2. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.2. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato/Ata; b) Der causa à inexecução parcial do contrato/Ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato/Ata; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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Página 9 de 13 8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato/Ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato/Ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: a) Moratória de 0,5% ( cinco décimos por cento ) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 ( vinte ) dias ; b) Compensatória de 30% ( trinta por cento ) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 8.3. O atraso superior a 30 ( trinta ) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o Inciso I do Art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Caput e Parágrafos do Art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.7. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a CONTRATANTE; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

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Página 10 de 13 8.9. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.10. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 ( quinze ) dias úteis , contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Constituem obrigações da Contratada: a) executar integralmente o objeto contratado em estrita observância ao Termo de Referência, à proposta apresentada e às determinações da fiscalização municipal; b) fornecer todos os materiais, equipamentos, estruturas, ferramentas, veículos, mão de obra, insumos e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto; c) realizar a montagem, instalação, testes, operação, manutenção durante o evento e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos contratados; d) disponibilizar equipe técnica qualificada e em número suficiente para a execução dos serviços, incluindo operadores e técnicos necessários ao funcionamento dos equipamentos; e) garantir o pleno funcionamento das estruturas de palco, cobertura, sonorização, iluminação e painéis de LED durante todo o período do evento; f) substituir imediatamente equipamentos defeituosos ou que apresentem funcionamento inadequado, sem ônus adicional para a Administração; g) responsabilizar-se integralmente pelos custos de transporte, montagem, desmontagem, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes da execução contratual; h) manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, segurança e conservação; i) observar todas as normas técnicas, de segurança do trabalho, prevenção de incêndio e demais exigências legais aplicáveis à execução do objeto; j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou subcontratados; k) manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;