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Resumo do edital: Atender as demandas da área técnica de geologia

Pregão - Eletrônico 0062/2026 · MUNICIPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Sant'Ana do Livramento/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 6) — “a) A presentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técni…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para atender demandas da área de Geologia.

    “A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para atender as demandas da área de Geologia”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto visa suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    “visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Município de Sant’Ana do Livramento/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As especificações e quantidades estão no Anexo I – Termo de Referência.

    “conforme descrições, especificações e quantidades registradas no ANEXO I – Termo de Referência – TR”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência descreve serviços de lavra de saibro e rocha com recuperação de área degradada.

    “Lavra de saibro a céu aberto com recuperação da área degradada.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os serviços incluem requerimento e registro de lavra mineral junto à ANM.

    “Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração – ANM”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos devem ser entregues em formato digital e conforme normas da ANM, ABNT e legislação ambiental.

    “Em formato digital; ➢ Em conformidade com normas da ANM, ABNT e legislação ambiental vigente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “a) Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto social, contrato social e alterações registradas na junta comercial.

    “b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou a sua consolidação, devidamente registradas na junta comercial e em vigor”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do documento;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A participação como ME ou EPP exige comprovação da situação jurídica por instrumento constitutivo registrado na Junta Comercial.

    “A participação do licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação exige certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente a tributos federais e à Dívida Ativa da União.

    “e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União – DAU – por elas administrados;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante.

    “f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    “g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente.

    “h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente.”

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Qualificação técnica

  • A habilitação técnica exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do responsável técnico.

    “a) A presentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico, comprovando execução de serviços compatíveis com o objeto.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica exige indicação de responsável técnico, Geólogo(a) ou Engenheiro(a) de Minas.

    “b) Indicação de responsável técnico, Geólogo(a) ou Engenheiro(a) de Minas;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica exige registro ativo no respectivo conselho profissional.

    “c) Registro ativo no respectivo conselho profissional;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica exige Certidão de Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto.

    “d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A comprovação do vínculo do responsável técnico poderá ocorrer por contrato social, CTPS ou contrato de prestação.

    “e) A comprovação do vínculo do responsável técnico poderá ocorrer por: contrato social, CTPS, contrato de prestação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O recebimento e a fiscalização do objeto do contrato seguirão o Art. 140 da Lei 14.133/2021.

    “O recebimento e a fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o Art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contratado deve entregar o bem ou serviço conforme as especificações do edital, do Anexo I e da proposta de preços.

    “Entregar o bem adquirido / serviço licitado conforme as especificações deste edital, seu Anexo I e em consonância com a proposta de preços.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a contar da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal n.° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A execução do serviço ocorrerá sob demanda mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Município.

    “A execução do serviço ocorrerá sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Município, em local a ser informado pela Secretaria Requisitante.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Após a ordem de serviço a empresa terá até 15 dias úteis para iniciar os trabalhos.

    “Após a expedição da ordem de serviço a empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para iniciar com os trabalhos contratados.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O objeto pode ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituído em 15 dias.

    “O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na solicitação de compra, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência ao licitante ou contratado que causar inexecução parcial do contrato quando não se justificar penalidade mais grave.

    “Será aplicada advertência ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o Art. 156, § 2º da Lei 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa será calculada em percentual entre 0,5% e 30% conforme o Art. 156, § 3º da Lei 14.133/2021.

    “Multa , conforme o Art. 156, § 3º da Lei n.º 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, a qual será aplicada ao responsável por qualquer das infrações”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar terá prazo máximo de 3 anos.

    “Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta pelo prazo máximo de 03 (três) anos”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar ou contratar com todos os entes federativos terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.

    “As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as se guintes sanções, de acordo com Arts. 156 a 163, todos da Lei n.º 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As impugnações devem ser enviadas exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br.

    “As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br .”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (https://pregaobanrisul.com.br) no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I é o Termo de Referência que integra o edital.

    “conforme descrições, especificações e quantidades registradas no ANEXO I – Termo de Referência – TR, que integra o presente edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Em caso de discordância entre as especificações do sistema eletrônico e o Termo de Referência, prevalecem as do Termo de Referência.

    “Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, prevalecerão estas últimas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • São partes integrantes do edital os anexos: Termo de Referência, Termo de Referência digitalizado, Modelo de Proposta e Minuta do Contrato.

    “São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO I A – Termo de Referência digitalizado. ANEXO II – Modelo – Proposta; ANEXO III – Minuta do Contrato.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na Minuta do Contrato (Anexo III).

    “As despesas com a aquisição de produtos/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na Minuta do Contrato ( Anexo III ).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As propostas que contemplarem produtos ou serviços que não correspondam às descrições do Anexo I serão desconsideradas.

    “As propostas que eventualmente contemplem o(s) produto(s)/serviço(s) que não corresponda(m) às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A aquisição do bem ou fornecimento do objeto seguirá o descrito no Termo de Referência, conforme Anexo I.

    “A aquisição do bem / fornecimento do objeto será de acordo com o que está descrito no Termo de Referência, conforme Anexo I deste edital.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL - Pregão Eletrônico 0062.2026 Empresa área de Geologia” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.