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Texto do edital

Atender as demandas da área técnica de geologia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7453/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ÁREA TÉCNICA DE GEOLOGIA ECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÃO N.º: 0017 / 2026 . O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO / RS , de ordem d o Senhor Prefeit o Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria n.º 117 /202 6 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.° 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 10.854, de 18 de janeiro de 2024, e Decreto Municipal n.º 10.852/2024 , bem como a legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 0617/2026 – PJM. 1 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul ( www.pregaobanrisul.com.br ), no dia 27 de outubro de 202 6 , com início às 9h01 , horário de Brasília – DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br , até as 9h do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos poderão ser registrados diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 – DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para atender as demandas da área de Geologia, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Município de Sant’Ana do Livramento/RS, conforme descrições, especificações e quantidades registradas no ANEXO I – Termo de Referência – TR, que integra o presente edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br ), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br ) ou à Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] / RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara, sob as penas da lei, que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no Item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como Microempresa ( ME ), Empresa de Pequeno Porte ( EPP ) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de P equeno Porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no Artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Empresa ou sociedade estrangeira; c) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Agente público do órgão ou entidade licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] 4 – DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos, aceitando irretratavelmente as suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No(s) item(ns) exclusivo( s) para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame para aquele item; 4.4.2. N o(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e neste Edital. 4. 6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item, bem como a quantidade, a marca e o modelo. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) Estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) Conter o valor de cada item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) Descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e o fabricante, quando couber; d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] g) Declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; h) Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, essas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível a assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituem meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.8. Os documentos referentes à fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim. Logo, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 12 – DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no Art. 165 da Lei n.° 14.133/2021, devendo o licitante manifestar a sua intenção de interpor recurso no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da(s) proposta(s) e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver a sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo previsto no item 12.2 referente às contrarrazões, as quais deverão ser inseridas em campo próprio do sistema, será aberto depois de findado o prazo da intenção de recorrer no item que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão pública deste pregão implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito derecurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] 13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior, conforme o regimento do Art. 71, Inciso IV da Lei n.º 14.133/2021. 14 – DAS ATRIBUIÇÕES 14.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal n.º 10.852, de 17 de janeiro de 2024. 14.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e a fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o Art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações. 16 – DA SOLICITAÇÃO / EXECUÇÃO DO(S) PRODUTO(S) / SERVIÇO(S) 1 6 .1. A aquisição do bem / fornecimento do objeto será de acordo com o que está descrito no Termo de Referência, conforme Anexo I deste edital. 17 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o bem adquirido / serviço licitado conforme as especificações deste edital, seu Anexo I e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 18 – DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada da parte durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar / não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fins de celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 19.1.1. Será aplicada advertência ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o Art. 156, § 2º da Lei 14.133/2021; 19.1.2. Multa , conforme o Art. 156, § 3º da Lei n.º 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, a qual será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n.º 14.133/2021;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] 19.1.3. Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando o licitante/contratado mantiver comportamento inadequado durante o pregão ou durante a execução contratual, conforme rege o Art. 156, § 4º da Lei 14.133/2021; 19.1.4. Impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021; 19.1.5. Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência ; 19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20 – DA RESCISÃO 20.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme regimento do A rt. 89, § 7º da Lei 14.133/2021. 21 – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1. As despesas com a aquisição de produtos/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na Minuta do Contrato ( Anexo III ). 22 – DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado após o recebimento do objeto, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Nota(s) Fiscal(is) e tramitação do processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias . 22.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.3. A Administração do Município de Sant’ Ana do Livramento / RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 23 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (https://pregaobanrisul.com.br) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste e dital e seus anexos e pelos responsáveis pelo t ermo de r eferência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 23. 7 . As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23. 8 . As Impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.8.1 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação nos autos do processo de licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] 24 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela e quipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24. 3 . A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 24.4. O Município de Sant’Ana do Livramento/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.5. Este p regão e letrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant ’ Ana do Livramento/RS. 24.6. A presente licitação rege-se pela Lei n.°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant’Ana do Livramento / RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.7. O presente edital será divulgado no sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP – e no site oficial d a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, cujo endereço eletrônico é o https://www.sdolivramento.com.br. 25 – DOS ANEXOS 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO I A – Termo de Referência digitalizado. ANEXO II – Modelo – Proposta; ANEXO III – Minuta do Contrato. Sant’ Ana do Livramento/RS, 25 de setembro de 202 6 . EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Edital e Minuta do Contrato (Anexo III) elaborados por Liane Ferreira Mora – Matrícula nº 226321.