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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 – SRP
Diretoria Administrativa\Gabinete do Diretor Administrativo
Processo Eletrônico nº 318/09/2026
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTANA DO
LIVRAMENTO – RS ,
Autarquia Municipal, com sede na Rua Moisés Vianna nº 322, nesta cidade, nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.854/2024, Decreto Federal
nº 11.462/2023 e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio de seu Agente de
Contratação e equipe de apoio, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico em epígrafe,
do “ Tipo: menor preço por item ” , visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
materiais institucionais personalizados, compreendendo adesivos, agendas, canecas, canetas,
chaveiros, copos térmicos, kits de chimarrão, garrafas térmicas e placa de homenagem/
agradecimento, todos personalizados com o logotipo e identidade visual do DAE
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais
institucionais personalizados, compreendendo adesivos, agendas, canecas, canetas, chaveiros,
copos térmicos, kits de chimarrão, garrafas térmicas e placa de homenagem/ agradecimento, todos
personalizados com o logotipo e identidade visual do DAE , conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, Anexo I a este Edital.
1.2 A adjudicação será realizada por item, conforme critério de julgamento estabelecido neste
Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Agente de
Contratação, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada
no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA : 29/10/2026
HORA: 09 horas (horário de Brasília – DF)
LOCAL: no sítio eletrônico www.gov.b r/compras
UASG: 925282 – Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir da data da divulgação do Edital no sítio
www.gov.br/compras
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do
Governo Federal ( www.gov.br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o
terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos
Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornarem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
3.5. . Esta licitação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do
art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação conferida pela
LC 147/2014.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.5 fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos;
3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A vedação de que trata o item 3.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com
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o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. considerando que os itens não serão de participação exclusiva para microempresas e
empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos
de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão
pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu
valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante
a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério
de julgamento por menor preço; e
4.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os
demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua
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no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item .
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$
0,01 (um centavo).
6.8.1 É vedada a oferta de lances com mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto .
6.11. Considerando que será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de
disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de
apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte
e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538, de 2015.
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acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. A proposta deverá:
6.20.6. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal;
6.20.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
6.20.8. Conter nome da empresa, CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone, além do nome
completo do Representante Legal.
6.20.9. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (https:// www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e no caso específico do
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata
o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das
empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29,
caput )
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
(IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição
de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em
conformidade com o item 4.4 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de
Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e
à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de
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c) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
8.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins
de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto
no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por
cópia ou por digitalização do original.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao
disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação,
e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei
(art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º,e art. 6º,
§4º).
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput ).
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual
período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita
em relação ao licitante vencedor.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente
serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN
73/2022, art. 39, §4º):
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âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou
entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7
e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará
às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73/2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir
sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral dos danos causados.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Agente de Contratação.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
Assinado eletronicamente por LEANDRO DO ESPIRITO SANTO SOARES, Diretor(a) Presidente, em 15/10/2026 09:18:47
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