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Resumo do edital: Aquisição de veículo para APAE

Pregão - Eletrônico 51/2026 · MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL · Sapucaia do Sul/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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16 itens

  • Ver no edital, p. 5

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O limite para recebimento das propostas é das 18h00min do dia 13/10/2026 até as 13h45min do dia 23/10/2026.

    “Às 18h00min do dia 13/10/2026 até as 13h45min do dia 23/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa é às 14h00min do dia 23/10/2026.

    “INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Às 14h00min do dia 23/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão.

    “O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa competitiva de envio de lances durará 10 minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos dois minutos.

    “A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias.

    “O vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige cópia do registro comercial no caso de empresa individual.

    “cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige cédula de identidade ou documento equivalente no caso de pessoa física.

    “cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, no caso de pessoa física;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado para sociedades comerciais.

    “cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971, no caso de sociedade cooperativa;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020, no caso de sociedade empresária estrangeira;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige comprovante de inscrição no CNPJ.

    “comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

    “prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital estabelece que não será exigida comprovação de qualificação técnica para este certame.

    “Não será exigida comprovação de qualificação técnica para este certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido em Minuta Contratual.

    “16.1. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido em Minuta Contratual.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente em até 5 dias.

    “16.2. O vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada.

    “16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “16.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão contratante, se houver.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente implica reconhecimento de que substitui o contrato e aplica-se a Lei nº 14.133/2021.

    “16.8. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 16.8.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o participante ou contratado que deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro(a) durante o certame;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1. advertência; 17.2.2. multa; 17.2.3. impedimento de licitar e contratar e 17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento da comunicação.

    “17.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Para infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.10, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “17.5.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.10 (inexecução parcial simples), a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Para infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.9, 17.1.11, 17.1.12 e 17.1.13, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “17.5.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 a 17.1.9, bem como 17.1.11, 17.1.12 e 17.1.13, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “17.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3, 17.1.11 (grave dano), 17.1.12 (inexecução total) e 17.1.13 (retardamento), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

    “poderão ser enviados ao Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do edital os anexos I a IV.

    “Fazem parte integrante deste documento: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo II – Termo de Referência (TR); Anexo III – Modelo de Proposta; Anexo IV – Modelo Contratual;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDI” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.