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Texto do edital

Aquisição de veículo para APAE

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2026 PROCESSO DIGITAL N° 28841/2026 SOLICITAÇÃO N° 2132/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA APAE VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 146.991,25 LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 18h00min do dia 13/10/2026 até as 13h45min do dia 23/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Às 14h00min do dia 23/10/2026. MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço AGENTE (A) RESPONSÁVEL: Priscila M. Medeiros REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). Os documentos que integram este certame serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 88.185.020/0001-25 por meio da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração - SMA , com sede no Endereço: Av. Leônidas de Souza, 1289 - Santa Catarina, Sapucaia do Sul - RS, 93210- 140, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , tipo por Menor Preço por Item , que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar 123/2006, pela Lei Federal n° 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Fazem parte integrante deste documento: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP); Anexo II – Termo de Referência (TR); Anexo III – Modelo de Proposta; Anexo IV – Modelo Contratual; 1. DETALHAMENTO DO OBJETO: 1.1. Especificações e Quantidades: 1.1.1. Constitui objeto da presente licitação, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo II): ITEM MEDIDA DESCRIÇÃO QUANT. 1 UN VEÍCULO TIPO LEVE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 1 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar, o interessado deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas. 2.3. É de responsabilidade do licitante/fornecedor, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado e de cumprir as regras deste Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. VEDAÇÕES 3.1. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.1.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.1.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.1.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.1.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.1.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.1.7. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2. O impedimento de que trata o item 3.1.3, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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3.3. A vedação de que trata o item 3.1.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 4.2. O participante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 4.3. A comunicação entre o Pregoeiro(a) e os participantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 4.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 5. MODO DE DISPUTA 5.1. O modo de disputa deste certame será Aberto . 5.2. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 5.3. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.5. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 5.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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6. DAS GARANTIAS 6.1. Não será exigido nenhum tipo de garantia de proposta ou contratual conforme facultado pelo art. 58, 96 e 98 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.2. Os participantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 7.2.1. será redigida no idioma pátrio, assinada pelo representante legal da empresa participante, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas; 7.2.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos a este edital; 7.2.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha de Quantitativos e Custos Unitários; 7.2.4. havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores unitários. 7.3. Qualquer elemento que possa identificar o participante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 7.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico: 7.4.1. As propostas deverão ser anexadas ao sistema até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 2 e 7, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública; 7.4.2. Os documentos de habilitação do arrematante de cada item poderão ser enviados após a fase de lances ou quando o Pregoeiro(a) os solicitar em campo próprio do sistema do Portal de Compras Públicas, na fase de habilitação. 7.4.3. O participante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais: 7.4.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 7.4.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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7.4.3.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 7.4.3.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.4.3.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.4.3.6. Que não possui em seu quadro cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. Em conformidade com o Inciso IV do artigo 14 da Lei Federal 14.133/2021. 7.4.4. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias. 8. DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: 8.2.1. contiverem vícios insanáveis; 8.2.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 8.2.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 8.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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conflitante com o instrumento convocatório. 8.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.7. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.8. Os participantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8.1. O participante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.8.2. O participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 . 8.9.1. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.9.2. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos participantes que ela seja demonstrada. 8.11. Os participantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo participante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.13. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos participantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.16. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste documento: 8.16.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.16.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.16.2.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 8.16.2.2. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, no caso de pessoa física; 8.16.2.3. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade simples; 8.16.2.4. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020, no caso de sociedade empresária estrangeira; 8.16.2.5. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária; 8.16.2.6. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971, no caso de sociedade cooperativa; 8.16.2.7. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.16.2.8. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.16.2.9. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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8.16.2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.16.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.16.3.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.16.3.2. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.16.3.3. prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.16.3.4. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.16.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.16.3.6. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 8.16.3.7. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8.16.3.8. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.16.3.9. o fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.16.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.16.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.16.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.16.5.1. Não será exigida comprovação de qualificação técnica para este certame. 8.16.6. DAS AMOSTRAS 8.16.6.1. Não será exigida a apresentação de amostras. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8

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que sejam solicitados pelo Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 7.4.4 deste edital. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro(a) verificará se o participante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.3.1. SICAF 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 9.4. Caso conste na Consulta de Situação do participante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas: 9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.4.2. O participante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.4.3. Constatada a existência de sanção, o participante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.6. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 7.4.3.3 e 7.4.3.4 deste edital; 10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.2.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 10.1.2.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às Para verificar a autenticidade das assinaturas, leia o QR Code ao lado ou acesse o link abaixo: https://r.multi24h.com.br/fv5dBJCW08LeCl_1_8