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Texto do edital

Contratacao de empresa de engenharia para execucao da reforma ampliacao e adequacao da edificacao destinada ao Centro de Bem Estar Animal Vila Nova situada na Rua Parobe Bairro Vila Nova Tres Coroas RS com fornecimento de materiais mao de obra equipamentos transportes ensaios e documentacao de entrega

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 1 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2026 PROCESSO Nº 196/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO Contratação de empresa de engenharia para executar a reforma, ampliação e adequação da edificação pública destinada ao Centro de Bem -Estar Animal - Vila Nova, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, instalações, ensaios e documentação necessários à entrega do objeto , conforme memorial descritivo, projetos, orçamento e cronograma físico-financeiro em anexo. Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias corridos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma, ampliação e adequação da edificação destinada ao Centro de Bem-Estar Animal - Vila Nova, situada na Rua Parobé, Bairro Vila Nova, Três Coroas/RS, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, ensaios e documentação de entrega, em regime de empreitada por preço unitário conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 3.433/2023. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 19 de outubro de 2026 , às 14h , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma, ampliação e adequação da edificação destinada ao Centro de Bem-Estar Animal - Vila Nova,

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 2 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 situada na Rua Parobé, Bairro Vila Nova, Três Coroas/RS, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, ensaios e documentação de entrega, conforme projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro aprovados. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 3 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas (prorrogáveis). OBS.: Art. 63 [...] § 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. § 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 4 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 § 4º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando a planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 2 (dois) dias, quando solicitado pelo agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 5 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE) referentes aos dois últimos exercícios sociais, autenticados pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou cópia autenticada em cartório, ou ainda, cópia do original acompanhada de declaração de autenticidade do responsável legal da empresa; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; c) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis referentes ao último exercício social e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo elegível a Longo Prazo); Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo elegível a Longo Prazo); Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. (Exceção) As Empresas que utilizam ECD e que estejam aguardando autenticação do balanço patrimonial junto à Junta Comercial poderão apresentar o protocolo de envio via SPED, desde que acompanhado de declaração do contador responsável atestando a tempestividade do envio e a pendência de autenticação. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 6 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a : a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação, considerando-se, para esta contratação, como compatível a experiência na execução de obra predial de reforma, ampliação ou construção, de características e complexidade equivalentes ou superiores às do objeto licitado, não sendo exigida experiência específica em unidade veterinária ou Centro de Bem-Estar Animal; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação, entendendo-se como parcela de maior relevância técnica a execução integrada de obra predial de reforma, ampliação ou construção, admitida experiência equivalente ou superior; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso ; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente, CREA OU CAU, conforme as atividades e atribuições profissionais pertinentes ao objeto, não sendo exigido registro simultâneo e indiscriminado perante ambos os conselhos; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, observada a possibilidade de realização de vistoria técnica ou sua substituição por declaração formal assinada pelo responsável técnico, nos termos previstos neste Edital; 5.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 7 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 5.6.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação . 6.1.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.1.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.1.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 8 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 9 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:

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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Três Coroas 10 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 02 (dois) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.