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Texto do edital

Prestação contínua de serviços de coleta in loco e realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água utilizada nas instalações da Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Teixeira da Costa, com frequência semestral, abrangendo os pontos de monitoramento definidos pela Administração. Os serviços têm por finalidade verificar a qualidade da água e subsidiar o acompanhamento das condições de potabilidade, em conformidade com os parâmetros sanitários aplicáveis

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‘ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 55 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24 /2026 OBJETO: Sistema de Registro de Preços (SRP) para possíveis e eventuais contratações de empresa s especializada s para a prestação contínua de serviços de coleta in loco e realização de análises físico - químicas e microbiológicas da água utilizada nas instalações da Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Teixeira da Costa, com frequência semestral, abrangendo os pontos de monitoramento definidos pela Administração. Os serviços têm por finalidade verificar a qualidade da água e subsidiar o acompanhamento das condições de potabilidade, em conformidade com os parâmetros sanitários aplicáveis. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PRO POSTAS: 01 / 10 /2026 às 08h00min LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 às 08h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 às 08h31min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 26/10/2026 às 10h30min LOCAL: Município de Lavras do Sul nos seguintes endereços eletrônicos: www.pregaobanrisul.com.br para anexar proposta financeira e participar da sessão de lances. No site www.pregaoonlinebanrisul.br/editais/pesquisar para conhecer a íntegra do Edital e seus anexos. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília / DF. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ITEM 18 DO EDITAL CARLOS ALEXANDRE F. PEREIRA LAURA ALVES LEMOS Portaria n.º 236/2025 Portaria n.º 309/2025 Pregoeiro Pregoeira e - mail: [email protected]

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‘ PROCESSO N.º 55/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2026 FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA; HORÁRIO: 10h30min; LOCAL: Portal Banrisul Pregão Online - https://pregaobanrisul.com.br/; TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item; MODO DE DISPUTA: ABERTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, com sessão pública a ser realizada através do site Banrisul Pregão Online https://pregaobanrisul.com.br/, mediante o Pregoeiro Carlos Alexandre F. Pereira, designado pela portaria n.º 236/2025, e a Pregoeira Laura A. Lemos, designada pela Portaria n.º 309/2025, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item 2 deste Edital e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , e nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021. 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no site Banrisul Pregão Online – https://pregaobanrisul.com.br/; às 10h30min do dia 26 de outubro de 2026, horário de Brasília/DF. 1.2. Somente poderão participar da Sessão Pública as Empresas que apresentarem propostas através dos itens descritos no item 1.1., até às 8h30 do mesmo dia. 2. DO OBJETO: 2.1. Sistema de Registro de Preços (SRP) para possíveis e eventuais contratações de empresas especializadas para a prestação contínua de serviços de coleta in loco e realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água utilizada nas instalações da Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Teixeira da Costa, com frequência semestral, abrangendo os pontos de monitoramento definidos pela Administração. Os serviços têm por finalidade verificar a qualidade da água e subsidiar o acompanhamento das condições de potabilidade, em conformidade com os parâmetros sanitários aplicáveis, conforme itens e quantitativos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,

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‘ excluindo a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizarse pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://pregaobanrisul.com.br/; 4.2. A participação no Pregão Eletrônicos e dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ; 4.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ; 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal n.º 14.133/2021; 4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

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‘ tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7.7. Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadro funcional da Empresa. 4.7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. As propostas e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo as propostas ser enviadas até a data e horário estabelecidos no preâmbulo, observando o item 6 deste edital, sendo que a habilitação constante do item7, deverá ser anexada, em campo próprio, em momento oportuno, quando da abertura de prazo ao(s) vencedor(es). 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da Declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 5.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (art. 63, I). 5.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV). 5.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 4.7.1 deste edital (art. 4º, §1º, I). 5.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 2º). 5.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

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‘ convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 6. PROPOSTA: 6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. Valor unitário e total do item; 6.2.2. Marca; 6.2.3. Fabricante; 6.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5. deste Edital: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou; II. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade

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‘ no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, ou; VI. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; b) Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); VII. Declaração de Idoneidade (Anexo VI). 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; b) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; g) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento; 7.4. Declaração de endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato de acordo com ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA CONTATO . 7.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA: 7.5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência em coleta e/ou análises de água com escopo compatível ao contratado. 7.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

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‘ b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. VEDAÇÕES: 8.1 . Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. (art.9º, §1º). 8.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único). 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão

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‘ disponíveis na internet. 10. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 10.7. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.8.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.8.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.8.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 10.8.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11. MODO DE DISPUTA: 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e

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‘ sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 11.2. Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea; 11.3. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.5. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. 11.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 12.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital; 12.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 12.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequenoporte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. Deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 12.1.3. O disposto no item 12.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006.

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‘ 12.1.4. Se não houver licitante que atenda ao item 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (conforme art. 60): a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) Empresas brasileiras; d) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 13.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital. 13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 13.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro; 14. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 14.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5, enviados nos termos do item 5.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 14.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão ctidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à