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Texto do edital

Aquisição de tripé profissional para smartphone, destinado ao registro fotográfico e audiovisual das atividades de fiscalização, atendimento de ocorrências, levantamentos técnicos, operações de trânsito e demais ações desempenhadas pela Guarda Municipal de Novo Hamburgo

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 26/2026 Município de Novo Hamburgo Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização DISPENSA ELETRÔNICA PARA AQUISIÇÃO DE TRIPÉS PARA SMARTPHONE PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO , de ordem do Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização, mediante o Operador de Compra Direta, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica de Licitação, com critério de julgamento tipo Menor Preço, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br. , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal n° 10.652 de 2023, Decreto Municipal n° 10.678 de 2023, e Decreto Municipal nº 11.749/2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 23/10/2026 às 09h59min DATA DA SESSÃO: 23/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DOS LANCES: 10:00 horas HORÁRIO DE TÉRMINO DOS LANCES: 16:00 horas LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item Impugnações e esclarecimentos até o dia anterior a abertura. • A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do Sistema do Portal de Compras Públicas; • Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Novo Hamburgo, denominado Operador de Compra Direta, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o www.portaldecompraspublicas.com.br. • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente contratação é a obtenção da proposta mais vantajosa para a aquisição de tripé profissional para smartphone, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência (baseado na Requisição de Compras nº 1667/2026 ). Parágrafo Único – Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados a legislação vigente e os padrões das normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO etc. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da Dispensa Eletrônica, diretamente no site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 1

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2.3. A participação na Dispensa Eletrônica está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. 2.4. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: 2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. §1 O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. §2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. §3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. §4 O disposto no item 2.5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. §5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 2.4.7. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL , para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º. a) Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública. Nestes casos, ainda que com restrições, a empresa deverá, OBRIGATORIAMENTE , apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido. b) Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA . O Operador de Compra Direta examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. c) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que 2

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dispõem o art. 17, XII, o art. 30, II e o art. 31, II, da Lei Complementar n° 123, de 2006. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância), à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, no prazo previsto no art. 30, § 1°, II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação). 3. DO EDITAL 3.1. O presente Edital é regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 e se submete no disposto da Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei Complementar Nº 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 5.1. A Dispensa Eletrônica é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade DISPENSA em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O cadastro da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 6.3. Após a fase de lances, o licitante será convocado pelo operador de compra direta por meio de diligência e solicitação expressa no chat do portal para a apresentação dos documentos de habilitação no prazo de 02 horas. Os documentos devem ser anexados exclusivamente em campo específico do Portal de Compras Públicas. 3

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6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Habilitação: 6.6.1. Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores e sua respectiva identificação; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame. 6.6.2. Habilitação fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. g) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Fazenda Municipal , da sede da Licitante. 6.6.3. Habilitação Econômico-Financeiro: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação. 6.6.4. Declaração: a) Declaração que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação. 6.6.5. Demais condições: a) Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados nos subitens “6.6.2” e “6.6.3”, exceto documento exigido na alínea “a” do subitem “6.6.2”, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 6.7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 4

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6.7.1. O licitante enviará sua proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV – a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V – o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal no 8.213/1991, se couber; VI – o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, tal qual exigido no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. VII – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. VIII – Não será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Operador de Compra Direta verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Operador de Compra Direta e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor do unitário de cada item. 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Operador de Compra Direta. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5

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7.13. No caso de desconexão com o Operador de Compra Direta, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Operador de Compra Direta persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Operador de Compra Direta aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Operador de Compra Direta aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 06 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.17. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no 8.16, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 8. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o Operador de Compra Direta poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1.2. Será desclassificada a proposta que após negociação : a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços acima do valor definido para a contratação; d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.1.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 8.1.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9. DA PROPOSTA READEQUADA 9.1. O Operador de Compra Direta solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo estabelecido pelo Operador de Compra Direta, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.1.1. É facultado ao Operador de Compra Direta prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.2. A PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser enviada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: a) Descrição completa do serviço; b) Preço Global, contendo no máximo 04 (quatro) casas decimais, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; c) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento do contrato; 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6

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10.1. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o Operador de Compra Direta verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5. do edital. 10.1.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 10.1.2. O não cumprimento das condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas em lei, podendo o Operador de Compra Direta convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 10.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, em que será dado o prazo de 24h para o licitante apresentar os documentos constantes no item 6.1. 10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 10.3. O Operador de Compra Direta obedecerá, tendo em vista o enquadramento dos licitantes no tratamento favorecido às ME/EPPs, o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas. 10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.6. Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 10.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data limite estabelecida neste edital de recebimento das propostas. 10.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Operador de Compra Direta poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Operador de Compra Direta examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.10. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados pelo representante legal da empresa. 10.11. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 10.12. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10.13. Verificada a conformidade dos documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR. 7

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10.14. Após o encerramento da fase de habilitação e encerrado o prazo de envio da proposta readequada o Operador de Compra Direta encaminhará para a Procuradoria Geral do Município, para análise do procedimento e emissão de parecer jurídico; ao Agente de Contratação designado, para análise dos atos administrativos realizados durante todo o procedimento, a fim de garantir a legalidade e conveniência do certame; e a Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação. 11.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento de Compras e Licitações. 11.1.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.2. Constituem motivos para a rescisão do Contrato as situações referidas no Artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. 12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O prazo para pagamento ao contratado de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A Prefeitura, fiscalizará a execução dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento. 13.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 13.3. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica. 13.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das etapas do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente edital. 13.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações. 14. DA GESTÃO DOS CONTRATOS 14.1. O modelo de gestão contratual observará o disposto na Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.652/2023 e nos atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização. 15. DAS SANÇÕES 15.1. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 16. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 16.1. Os ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado aos Operadores de Compra Direta, devendo ser protocolado no prazo de até o dia anterior à 8

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data fixada para recebimento das propostas, EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 16.2. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados pelo representante legal da empresa. 16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 16.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Operador de Compra Direta, nos autos do processo de licitação. 16.4. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal, no telefone (51) 3594.9946 ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo no endereço Rua Guia Lopes, n° 4201, bairro Canudos/NH, no 8º andar na Diretoria de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas. 16.5. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelos Operadores de Compra Direta e disponibilizados aos interessados no Sistema Portal de Compras, no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, limitado ao último dia útil anterior a data de abertura do certame. 16.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 17.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 17.4. É facultado ao Operador de Compra Direta ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.5. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Operador de Compra Direta, sob pena de desclassificação/inabilitação. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.7. As normas que disciplinam esta Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação. 17.9. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Operador de Compra Direta, nos termos da legislação pertinente. 17.10. A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente nos termos do Decreto Municipal nº 10.652 de 13 de março de 2023. 17.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 9

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17.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 17.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Novo Hamburgo. 17.18. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação. 17.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Operador de Compra Direta em contrário. 17.20. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO. DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO Secretaria de Gestão, Governança e Desburocratização. Novo Hamburgo, 19 de Outubro de 2026. ________________________________ Lilian Rodrigues Diretora Geral de Compras e Licitações ________________________________ Daiana de Leonço Monzon Secretária Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização 10