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Resumo do edital: Constitui objeto desta licitação o leilão de imóveis públicos, situados no Município de Estância Velha, devidamente matriculados junto ao Re

Leilão - Presencial 1/2026 · MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA · Estância Velha/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Município de Estância Velha realiza leilão presencial para alienação de imóveis públicos.

    “O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA , por seu Prefeito Municipal, Sr . DIEGO WILLIAN FRANCISCO , através do DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de novembro de 2026, às 13h:30min”

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  • O procedimento segue a Lei Federal nº 14.133/2021.

    “regrando-se o procedimento, integralmente, pelo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.”

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  • O objeto é a alienação de imóveis situados no Município de Estância Velha.

    “Constitui objeto desta licitação a alienação dos seguintes imóveis, situados no Município de Estância Velha, devidamente matriculados junto ao Registro de Imóveis de Estância Velha,”

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  • A leiloeira designada é a Sra. Sheila Jucieli Brito, servidora efetiva do Município.

    “A leiloeira será a Sra. Sheila Jucieli Brito, matrícula 3541, servidora efetiva do Município de Estância Velha, designada pela Portaria n° 104/2024, conforme art. 31 da Lei nº 14.133/21.”

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  • O pagamento pode ser à vista em até 10 dias ou a prazo com entrada de 30% e 24 parcelas.

    “As condições de pagamento dos lotes objeto deste edital poderão se dar de forma à VISTA, em até 10 dias da data da arrematação, ou A PRAZO, nas seguintes condições:”

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  • A visita aos imóveis é facultativa e pode ser agendada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

    “A visita aos imóveis é facultativa.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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16 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O Lote 1 é uma área de 3.152,83m² registrada na matrícula nº 35.283.

    “LOTE 1 - Área de 3.152,83m², registrada na matrícula nº35.283 do Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS, assim descrita e caracterizada: Uma área de terras, sem benfeitorias com 3.152,83 metros quadrados”

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  • O Lote 2 é uma área de 381,75m² registrada na matrícula nº 40.549.

    “LOTE 2 - Uma área de terras com 381,75m², sem benfeitorias, situada no Bairro das Quintas, em Estância Velha/RS, quadra C do Loteamento Morada das Quintas, localizada dentro do quarteirão”

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  • O Lote 3 é uma área de 3.089,23m² registrada na matrícula nº 41.036.

    “LOTE 3 - Uma área de terras sem benfeitorias , situada no Bairro Campo Grande, em Estância Velha/RS, quadra X do Loteamento Recanto do Sábia II, com 3.089,23m²”

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  • Os lotes 4, 4.1 e 4.2 devem ser adquiridos em lote único.

    “Obs: O lote 4, lote 4.1 e lote 4.2 correspondentes as matrículas n°s 41.925, 41.926 e 38981 , e deverão ser adquiridos em lote único.”

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  • Os imóveis estão demonstrados na Planta de Situação e avaliados pela Comissão de Avaliação do Município.

    “Os imóveis objeto de alienação constam demonstrados e localizados na Planta de Situação - no do Anexo II e avaliados pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Laudo de Avaliação constante do Anexo III”

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Valor estimado

  • O Lote 1 foi avaliado em R$2.170.485,63.

    “avaliado em R$2.170.485,63 (dois milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos).”

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  • O Lote 2 foi avaliado em R$156.328,13.

    “avaliado em R$156.328,13 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e treze centavos);”

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  • O Lote 3 foi avaliado em R$544.014,25.

    “avaliado em R$544.014,25 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatorze reais e vinte e cinco centavos);”

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  • A avaliação unificada dos lotes 4, 4.1 e 4.2 corresponde a R$1.834.185,11.

    “A avaliação das três matrículas unificadas corresponde a R$1.834.185,11 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e onze centavos).”

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  • O lance inicial corresponde a 100% do valor de avaliação.

    “O lance inicial de venda de cada um dos lotes descritos no item 1.1, corresponderá a 100% do valor de avaliação previstos no Laudo de Avaliação do Anexo III”

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Prazos e sessão

  • O leilão será realizado no dia 04 de novembro de 2026, às 13h:30min.

    “no dia 04 de novembro de 2026, às 13h:30min , na sala do Departamento de Compras e Licitações – DEPLIC”

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  • A Carta de Arrematação será expedida em até 5 dias da data do leilão.

    “com a competente imissão da Carta de Arrematação do objeto da licitação, pelo Prefeito Municipal , que será expedida em até 5 (cinco) dias da data do leilão .”

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  • O pagamento à vista deve ocorrer em até 10 dias da data da arrematação.

    “As condições de pagamento dos lotes objeto deste edital poderão se dar de forma à VISTA, em até 10 dias da data da arrematação, ou A PRAZO, nas seguintes condições:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contrato de compra e venda será assinado no prazo de 10 dias da data da arrematação.

    “a ser recolhido ao Erário Municipal na data da assinatura do contrato de compra e venda, que se dará no prazo de 10 dias da data da arrematação;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A Escritura Pública de Compra e Venda será efetivada em até 30 dias após a integralização do valor da arrematação.

    “A Escritura Pública de Compra e Venda será efetivada em até 30 dias após a integralizaçao do valor da arremataçao”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de MAIOR LANCE.

    “O critério para julgamento dos lances será o de MAIOR LANCE.”

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  • Os lances sucessivos devem ser acrescidos de valor não inferior a R$ 1.000,00.

    “Na sucessão de lances, os mesmos serão acrescidos de um valor determinado, não podendo ser inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.

    “Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar”

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Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Entrega e execução

  • O edital define que a posse provisória da arrematante ocorre na assinatura do contrato de promessa de compra e venda.

    “A posse provisória da arrematante no imóvel dar - se - á n a data da assinatura do contrato de”

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  • O edital estabelece que a posse definitiva ocorre com a lavratura da escritura de compra e venda.

    “promessa de compra e venda; a posse definitiva, com a lavratura da escritura de compra e venda.”

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  • O edital prevê que a Escritura Pública de Compra e Venda será efetivada em até 30 dias após a integralização do valor da arrematação.

    “A Escritura Pública de Compra e Venda será efetivada em até 30 dias após a integralizaçao do valor da arremataçao”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram.

    “Os imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, de acordo com”

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  • O edital prevê que a transferência da propriedade e as despesas com escritura e registro correm por conta da arrematante.

    “A transferência da propriedade do imóvel, bem como a emissão dos documentos e todas as”

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  • O edital estabelece que a arrematante deve providenciar a confecção da escritura pública e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    “providenciar a confecção da escritura pública de compra e venda junto ao Tabelionato e”

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Penalidades

  • O edital prevê multa de 5% do valor do imóvel arrematado em caso de desistência após a emissão da Carta de Arrematação.

    “Após a emissão da Carta de Arrematação não será aceita a desistência total ou parcial do”

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  • O edital lista advertência, multa de 5% e suspensão do direito de licitar por até 2 anos como penalidades.

    “b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel arrematado.”

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  • O edital prevê rescisão do contrato e retomada do imóvel em caso de atraso de seis ou mais parcelas.

    “a) imediata rescisão do contrato com a consequente retomada do imóvel;”

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  • O edital prevê multa de 50% do preço total ofertado em caso de atraso de seis ou mais parcelas.

    “c) incidência de multa, em favor do MUNICÍPIO, igual a 50% (cinquenta) por cento do preço total”

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  • O edital prevê multa de 5% sobre a parcela em atraso, com juros de 0,5% ao mês e 1% ao mês de mora.

    “será aplicada a pena de multa de 5% sobre o valor da parcela em atraso, incidente sobre o valor”

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  • O edital prevê que as penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer cidadão pode impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da abertura do leilão.

    “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão”

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  • A impugnação pode ser enviada pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação poderá ser enviada pelo e-mail [email protected], por petição dirigida ou protocolada no Departamento de Licitações e Contratos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A leiloeira deve julgar e responder às impugnações em prazo razoável.

    “A leiloeira deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei, em prazo razoável ao fiel cumprimento dos termos deste Edital.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “LEILAO_PRESENCIAL_001.2026_-__BENS_IMOVEIS_.pdf” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.