Texto do edital
Constitui objeto desta licitação o leilão de imóveis públicos, situados no Município de Estância Velha, devidamente matriculados junto ao Registro de Imóveis de Estância Velha, conforme anexos ao edital
1 EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA , por seu Prefeito Municipal, Sr . DIEGO WILLIAN FRANCISCO , através do DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de novembro de 2026, às 13h:30min , na sala do Departamento de Compras e Licitações – DEPLIC, sito na Rua Anita Garibaldi, 299 – Bairro Centro, em Estância Velha fará realizar licitação, na modalidade de LEILÃO PRESENCIAL , do tipo MAIOR LANCE , nos termos autorizadores da Lei Municipal n° 2.760/2024 e Lei Complementar nº124/2024 e pela forma prevista neste Edital e respectivos Anexos, regrando-se o procedimento, integralmente, pelo disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. DO OBJETO 1.0. Constitui objeto desta licitação a alienação dos seguintes imóveis, situados no Município de Estância Velha, devidamente matriculados junto ao Registro de Imóveis de Estância Velha, constantes das matrículas imobiliárias do Anexo I, com as seguintes descrições: Lei Complementar n° 124/2024: LOTE 1 - Área de 3.152,83m², registrada na matrícula nº35.283 do Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha/RS, assim descrita e caracterizada: Uma área de terras, sem benfeitorias com 3.152,83 metros quadrados, situada no Bairro Bela Vista, em Estância Velha/RS, quadra 15, com frente ao leste para a Rua Ari Grade, lado par, na extensão de 110,80 metros, ao sudoeste, limita com a Rua Frederico Dienstmann, na extensão de 48,30 metros, ao noroeste limita com a propriedade de Arlindo Einsfeldt e Laura Einsfeld, na extensão de 78,00 metros, novamente ao sudoeste, limita com a propriedade de Laura Einsfeld, na extensão de 34,95 metros e ao norte, limita com a propriedade de Adalibio Holdefer e outros, na extensão de 47,95 metros, avaliado em R$2.170.485,63 (dois milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Lei Municipal n° 2.760/2024: LOTE 2 - Uma área de terras com 381,75m², sem benfeitorias, situada no Bairro das Quintas, em Estância Velha/RS, quadra C do Loteamento Morada das Quintas, localizada dentro do quarteirão EDITAL Nº 227/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. LEILÃO PRESENCIAL 001/2026
2 formado pelas Ruas Antonio Selivio Ermel, Arlindo Ernesto Cassel, Maria Erna Schneider e Área de Preservação Permanente, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte para a Rua Antonio Selivio Ermel, lado par, na extensão de 8,55 metros; ao sul limita com a Rua Maria Erna Schneider, lado ímpar, na extensão de 8,55 metros, onde também faz frente; ao leste limita com a Área Institucional Existente, na extensão de 44,65 metros e ao oeste limita com os lotes 02 e 03 da quadra C, na extensão de 44,65 metros, dista 151,86 metros da esquina com a Rua Arlindo Ernesto Cassel, em direção leste. Destina-se a Área Institucional I, conforme matrícula nº 40.549 , do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$156.328,13 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e treze centavos); LOTE 3 - Uma área de terras sem benfeitorias , situada no Bairro Campo Grande, em Estância Velha/RS, quadra X do Loteamento Recanto do Sábia II, com 3.089,23m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte para a Rua Cardeal Amarelo, lado par, na extensão de 10,00 metros, deste ponto segue no sentido norte-sul, na extensão de 40,00 metros, limitando com o lote 01, deste ponto segue no sentido oeste-leste, na extensão de 70,00 metros, limitando com os lotes 01 a 07; ao leste limita com terras de propriedade de Ely Rodrigues da Silva, na extensão de 36,62 metros; ao sul limita com a Área Verde, na extensão de 80,00 metros e ao oeste limita com a Área Verde, na extensão de 76,62 metros, fechando assim o polígono, dista 70,00 metros da propriedade de Ely Rodrigues da Silva, em direção leste. Destina-se a Área institucional, conforme matrícula nº 41.036 , do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$544.014,25 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatorze reais e vinte e cinco centavos); LOTE 4 - Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, quadra M do Loteamento Altos do Floresta, localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas Figueira, Louro, Avenida Presidente Vargas e propriedade de Arthur Einsfeldt, com 1.443,27 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul para a Avenida Presidente Vargas, lado ímpar, na extensão de 26,28 metros e ao norte para a Rua Figueira, lado par, na extensão de 26,66 metros, ao leste limita com propriedade de Arthur Einsfeldt, na extensão de 54,40 metros e ao oeste limita com os lotes 09 e 10, na extensão de 54,65 metros. Destina-se a Área Institucional I, conforme matrícula nº41.925 , do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ LOTE 4.1 - Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, quadra L do Loteamento Altos do Floresta, localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas Figueira, Pedro Rodrigues Machada, Louro e propriedade de Arthur Einsfeldt, com 3.629,40 metros
3 quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul para a Rua Figueira, lado ímpar, na extensão de 31,77 metros; ao leste limita com propriedade de Arthur Einsfeldt, na extensão de 54,20 metros; ao norte limita com a Área Verde, na extensão de 116,22 metros; o lado oeste é composto de linha quebrada, que partindo do limite com Área Verde, segue no sentido norte-sul, na extensão de 21,00 metros, limitando com o lote 02 e com parte do lote 03, deste ponto segue em direção oeste-leste, na extensão de 84,00 metros, limitando com os lotes 06 a 12, e finalmente deste ponto segue em direção norte-sul, na extensão de 28,00 metros, limitando com o lote 12, encontrando o alinhamento da Rua Figueira, onde teve início essa descrição, fechando o polígono, dista 112,00 metros da esquina com a Rua Louro, em direção oeste. Destina-se a Área Institucional II, conforme matrícula nº 41.926 , do Registro de Imóveis de Estância Velha. LOTE 4.2 - Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, zona urbana, quadra indefinida do Loteamento Altos do Floresta, com 426,56m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul, lado par, na extensão de 26,66 metros, sentido oeste- leste, confronta com Área institucional I; ao leste, na extensão de 16,00 metros, sentido sul-norte, confronta com propriedade de Arthur Einsfeldt; ao norte, na extensão de 26,66 metros, sentido leste- oeste, confronta com Área Institucional II; ao oeste, na extensão de 16,00 metros, sentido norte-sul, confronta com a da Rua figueira, fechando assim a descrição do polígono. Destina-se a Área Institucional III, a ser averbada na matricula n° 38.981 , do Registro de Imóveis de Estância Velha, conforme Lei Municipal 2.726, de 21 de agosto de 2023. Obs: O lote 4, lote 4.1 e lote 4.2 correspondentes as matrículas n°s 41.925, 41.926 e 38981 , e deverão ser adquiridos em lote único. A avaliação das três matrículas unificadas corresponde a R$1.834.185,11 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e onze centavos). 1.1. Os imóveis objeto de alienação constam demonstrados e localizados na Planta de Situação - no do Anexo II e avaliados pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Laudo de Avaliação constante do Anexo III, disponibilizados em arquivos do edital. 1.3. O lance inicial de venda de cada um dos lotes descritos no item 1.1, corresponderá a 100% do valor de avaliação previstos no Laudo de Avaliação do Anexo III (disponibilizado em arquivos do edital). 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão oferecer lances pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física -- CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que atendam às exigências constantes deste
4 edital e dos seus anexos. 2.1. Não poderão participar desta licitação, além das mencionadas no art. 14 da Lei nº 14.133/21, as pessoas físicas ou jurídicas que: a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou façam parte da Comissão de Avaliação. d) Servidores públicos e agentes políticos do Município de Estância Velha; e) Os que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação; f) Não estejam em funcionamento regular e legal no País. 2.2. A observância das vedações dos sub-itens anteriores é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis. 2.3. Conforme estabelece o art. 31, § 4°, da Lei 14.133/21, o procedimento licitatório não exigirá um registro cadastral prévio, bem como não terá fase de habilitação, havendo somente a verificação quanto a eventuais impedimentos legais de participação antes da homologação ao arrematante. 2.4. No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia, autenticada para posterior preenchimento dos documentos inerentes à transferência da propriedade do bem arrematado: a. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. b. Cadastro de Pessoa Física – CPF. c. Documentos de Identificação do representante do arrematante (CPF, identidade ou CNH e carta de preposto ou procuração, se não for o sócio administrador do arrematante. d. Informar o endereço, número de telefone de contato do arrematante e do representante legal. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação, o qual será julgado em até 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento. 3.2. A impugnação poderá ser enviada pelo e-mail [email protected], por petição dirigida ou protocolada no Departamento de Licitações e Contratos, localizado junto à sede da
5 prefeitura municipal de Estância Velha. 3.3. A leiloeira deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei, em prazo razoável ao fiel cumprimento dos termos deste Edital. 4. DA VISITAÇÃO AOS IMÓVEIS 4.1. A visita aos imóveis é facultativa. 4.2. As empresas interessadas poderão agendar a visita ao imóvel junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. 5. DA LEILOEIRA 5.1. A leiloeira será a Sra. Sheila Jucieli Brito, matrícula 3541, servidora efetiva do Município de Estância Velha, designada pela Portaria n° 104/2024, conforme art. 31 da Lei nº 14.133/21. 5.2. Não haverá pagamento de comissão à servidora pública nomeada como leiloeira, conforme art. 19, inciso VII da Lei 14.116/2020. 6. DOS PROCEDIMENTOS 6.1. Caberá à leiloeira a adoção dos seguintes procedimentos: a) acompanhar a sessão, registrando os fatos ocorridos.; b) confirmar os dados da arrematante e/ou de seu preposto presente que deverá portar a devida procuração do arrematante; c) lavrar a Declaração de Bem Arrematado, que servirá também como embasamento legal para pagamento no valor integral do lance ofertado, com a devida assinatura da arrematante; d) tomar a assinatura da declaração da arrematante de que aceita e se submete a todos os termos deste edital e das Leis municipais; e) consignar em ata de arrematação de que o arrematante conhece o imóvel arrematado e suas condições geológicas e demais características de localização e limitações de uso. f) Gravação em áudio e vídeo da sessão conforme NLL 14.133/2021. 6.2. Os imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, de acordo com as condições constantes do laudo de avaliação, e nas condições previstas neste edital, não cabendo ao Município ou à leiloeira qualquer responsabilidade quanto as condições e limitações construtivas sobre o mesmo. 6.3. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, os interessados deverão oferecer seus lances, a partir dos percentuais mínimos previstos no item 1.3, sobre o preço mínimo de avaliação constante do anexo III deste edital, que será o lance inicial. 6.4. Os lances se darão em duas etapas: a primeira para os interessados na arrematação
6 mediante pagamento a vista, pelo critério de maior lance. 6.5. Encerrada essa etapa, sem que haja a venda do imóvel nessa condição, será dado início à oferta de lances à prazo, seguindo-se o critério de quem ofertar o maior lance que será declarada vencedora. 6.6. Os lances deverão ser ofertados, igual ou acima dos percentuais mínimos constantes do item 1.3 deste edital, quando o lance for inicial, ou do último lance ofertado durante o Leilão, em relação aos lances sucessivos. 6.7. Os imóveis somente poderão ser vendidos se alcançar valor igual ou superior aos percentuais mínimos previstos no item 1.3 do edital. 6.8. Na sucessão de lances, os mesmos serão acrescidos de um valor determinado, não podendo ser inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais). 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, situação em que lhe será oportunizada a oferta de igual lance a esse. 6.10. O critério para julgamento dos lances será o de MAIOR LANCE. 6.11. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes, ou alegações de desconhecimento de cláusulas deste Edital para eximir-se de obrigações pelos mesmos geradas. 6.12 .O oferecimento de lance para a aquisição do imóvel implica na total aceitação das normas no mesmo fixadas e a expressa renúncia dos arrematantes às ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas. 6.13. O lance deverá ser firme e preciso, limitado rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desconsideração do mesmo. 6.14 . Qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente a combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes. 6.15. Toda a documentação gerada no leilão, para fins de transferência de propriedade, será emitida em nome da pessoa física ou jurídica arrematante. 6.16. Havendo necessidade, a leiloeira poderá suspender a sessão para diligências. 6.17. Na hipótese de ocorrência do contido no item anterior, a nova data/horário será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido para o início da sessão, desde que não haja comunicação em contrário pelo leiloeiro. 7. DAS OBRIGAÇOES DA ARREMATANTE
7 7.1 . São obrigações da arrematante: a) Arcar, isoladamente, com o custeio de todos os encargos tributários incidentes relativamente ao imóvel, e às atividades desenvolvidas no local, desde a data da assinatura do contrato de compra e venda no caso de pagamento parcelado do preço arrematado, ou da escritura pública no caso de pagamento à vista do preço proposto; b) Arcar, isolada e integralmente, com todas as despesas cartorárias e registrais relativas a compra e venda no caso de pagamento parcelado do preço proposto; c) Garantir ao MUNICÍPIO direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais, se for isolada, subsidiária ou solidariamente responsabilizado por danos sofridos por terceiros, em razão de ação ou omissão da COMPRADORA no cumprimento de obrigações assumidas, e/ou for isolada, subsidiária ou solidariamente responsabilizado por eventual pagamento de encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, tributários, acidentários, autorais, civis e criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis firmados pela COMPRADORA para o cumprimento das obrigações assumidas; d) Desempenhar as atividades permitidas e autorizadas no zoneamento definido no Plano Diretor; e) Cumprir integralmente os termos deste edital e das normas legais. 8. DA ADJUDICAÇÃO, DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Concluída a fase de lances após a indicação do vencedor, seguir - se - á o ato de adjudicação com a competente imissão da Carta de Arrematação do objeto da licitação, pelo Prefeito Municipal , que será expedida em até 5 (cinco) dias da data do leilão . 8.2 Durante a sessão pública, após a adjudicação do bem à licitante vencedora, as demais participantes interessadas deverão apresentar intenção de reco rrer , na própria sessão de leilão , sob pena de preclusão. 8.2.1 Caso não seja apresentada, será considerado como renunciado o direito de recorrer pelos licitantes, prosseguindo - se com o andamento do certame licitatório. 8.2.2 Apresentada intenção de recorrer, os licit antes deverão apresentar as razões para recurso conforme as regras contidas neste edital, à luz do art. 165 da Lei nº 14.133/21. 8.3 O recurso deverá ser dirigido à leiloeira , no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da lavratura da ata, observado que: a. Interposto o recurso, este será comunicado às demais licitantes para, querendo, impugná - lo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação; b. Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, a leiloeira poderá reconsiderar s ua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s)
8 impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruídos, ao Prefeito Municipal, que decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva; e c. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 8.4 O Prefeito Municipal homologará o objeto da licitação ao arrematante, podendo revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá - la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa ao arrem atante. 8.5 Da decisão anulatória ou revogatória da presente licitação caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme o artigo 165, inciso I, alínea “d” da Lei nº 14.133/21. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO(S) IMÓVEL(EIS) ARREMATADO(S): 9.1. As condições de pagamento dos lotes objeto deste edital poderão se dar de forma à VISTA, em até 10 dias da data da arrematação, ou A PRAZO, nas seguintes condições: a) 30% (trinta por cento) do preço total ofertado a título de “entrada”, a ser recolhido ao Erário Municipal na data da assinatura do contrato de compra e venda, que se dará no prazo de 10 dias da data da arrematação; b) 70% (setenta por cento) do preço total ofertado, em 24 parcelas, iguais, mensais, e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento do valor correspondente à entrada, e as demais a cada 30 (trinta) dias, até a quitação integral do débito, acrescidas de correção monetária consoante a variação mensal do IPCA (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), sobre o saldo devedor do contrato, contados desde a data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda até a data do vencimento de cada parcela; 9.2. Para pagamento à vista a licitante vencedora deverá efetuar o pagamento do valor da arrematação por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que será emitido em até cinco dias da data da sessão da realização do leilão, para pagamento no prazo de 10 dias da data da realização da sessão, sob pena de caducidade à arrematação efetuada. 9.3. Para o pagamento à prazo a licitante vencedora deverá efetuar o pagamento do valor da primeira parcela, na data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), sob pena de caducidade à arrematação efetuada. 9.4. O contrato de promessa de compra e venda somente será assinado após a comprovação da compensação da operação bancária, emitindo-se o recibo de pagamento posteriormente. 9.5. A Declaração de Bem Arrematado em Leilão – Auto de Arrematação será emitida em nome da pessoa física ou jurídica arrematante.
9 9.6. Após a emissão da Carta de Arrematação não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de sua responsabilização e multa no valor de 5% do valor do imóvel arrematado. 9.7 A Escritura Pública de Compra e Venda será efetivada em até 30 dias após a integralizaçao do valor da arremataçao, devendo a arrematante providenciar os documentos e pagamentos necessários à lavratura da escritura pública e demais taxas pertinentes à efetivação do negócio jurídico. 9.10 Para pagamento à vista, o arrematante poderá, após a devida satisfaçao do pagamento integral, proceder no encaminhamento da escritura pública de compra e venda junto ao Tabelionato do Município de Estância Velha. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação, não mantiver o lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o contrato de compra e venda ou não efetivar o pagamento integral do preço do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital (desistência), ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais consequências já expressamente estabelecida por este Edital: a. Advertência. b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel arrematado. c. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Estância Velha pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 10.2. Nas hipóteses de atraso de seis ou mais parcelas sucessivas ou alternativas, serão aplicadas as seguintes penalidades, após assegurado o exercício da ampla defesa: a) imediata rescisão do contrato com a consequente retomada do imóvel; b) perdimento, em favor do MUNICÍPIO, sem direito indenizatório e/ou de retenção, da totalidade das eventuais benfeitorias lançadas no Lote; c) incidência de multa, em favor do MUNICÍPIO, igual a 50% (cinquenta) por cento do preço total ofertado pelo Lote, sem prejuízo da reivindicação de indenização pelos prejuízos acaso causados ao Município, mediante apuração pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo; d) restituição do valor pago, descontadas as penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”.
10 10.3. Nas hipóteses de atraso de qualquer parcela, independente das penalidades previstas no item 10.2, será aplicada a pena de multa de 5% sobre o valor da parcela em atraso, incidente sobre o valor corrigido e de juros legais de 0,5% ao mês e de 1% ao mês de juros de mora. 10.5. O percentual da pena prevista no item 10.2 “c” será apurado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, mediante procedimento administrativo próprio que apurará a dosimetria da pena. 10.7. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pelo leiloeiro e submetida à aprovação do Prefeito Municipal 10.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11. DA CONTRATAÇÃO E POSSE DO IMÓVEL 11.1. Para a formalização do respectivo contrato de promessa de compra e venda ou escrituração, a licitante vencedora deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: 11.1.1. Na hipótese de pessoa jurídica: a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tr atando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente; b. No caso de empresa individual, o seu registro comercial; c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; d. Cartão de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ; e. Inscrição estadual/municipal; f. Documentos do representante legal: identidade, CPF e procuração. 11.1.2. Na hipótese de pessoa física: a. Carteira de Identidade; b. Certidão de casamento atualizada, se casado, separado ou divorciado. c. Certidão de nascimento, se solteiro. d. Comprovação de residência. e. Certidão negativa de tributos municipais de Estância Velha. Observações: • Outros documentos podem se r exigidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim. • A posse provisória da arrematante no imóvel dar - se - á n a data da assinatura do contrato de