Texto do edital
Execução dos serviços de pavimentação e instalação de galeria pluvial junto a Rua Nicolau Mallmann e instalação de galeria pluvial junto a Rua Esporte Clube Vila Rosa
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 1 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/2026 Processo Administrativo: Nº 343/2026 Modo de Disputa: Aberto Tipo de Julgamento: Menor Preço Global Orçamento Sigiloso: Não Data e Horário: 05 de novembro de 2026, às 9 horas Site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS , através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará licitação, na modalidade concorrência , na forma eletrônica , mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 92/2026 nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 4.553/2024 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada de forma indireta e sob o regime de empreitada global incluindo o fornecimento de material e serviços para execução dos serviços de pavimentação e instalação de galeria pluvial junto a Rua Nicolau Mallmann conforme Termo de Convênio Obras FPE 2145/2026 Processo PROA n° 26/2600-000443-8, bem como, a execução da instalação de galeria pluvial junto a Rua Esporte Clube Vila Rosa . Todos os serviços deverão ser executados seguindo rigorosamente conforme as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas nos memoriais, os projetos e especificações técnicas respectivas, expedidas pela municipalidade, devendo a cotação ser feita por item e de acordo com as discriminações técnicas. 1.2. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021. 1.3. O valor máximo GLOBAL estipulado para a presente licitação é de R$ 1.805.652,29 (um milhão, oitocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos) , conforme valor constante na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. 1.4. O licitante poderá realizar visita técnica prévia aos locais de execução dos serviços, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente da Administração Municipal, que será acompanhada por engenheiro e/ou arquiteto do Município. 1.4.1. Caso haja interesse em realizar a visita técnica, ela deverá ser previamente agendada junto à Secretaria de Municipal de Planejamento e Sustentabilidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data prevista para a sessão pública da licitação, por meio do telefone (51) 3564-8865. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico, as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br .
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 2 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 2.2 Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.7. Não poderão participar da presente licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 3 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 , estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. A proposta deverá ser inserida no sistema até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 3.2. O envio da proposta nos termos do disposto no item 3.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 4 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br II. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado (conforme o caso); III. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.7. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, devendo ser declarado no sistema. 3.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; II. Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; III. Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital; IV. Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; V. Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; VI. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VII. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 5 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 3.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DOS LANCES 4.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 4.2. É facultado ao pregoeiro analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 4.3. Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4.7. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 6 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 4.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.10. O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem crescente. 4.11. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.13. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. Empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II. Empresas brasileiras; III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.14. As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5 – FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/ 5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.1.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.5 e 3.9, inciso I deste edital.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 7 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 5.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. O critério de julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO GLOBAL , classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global. 5.6. A proposta final do licitante declarado vencedor, adequada ao último lance ofertado, deverá ser encaminhada eletronicamente no prazo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema, e deverá conter: a) Apresentação da Proposta firmada pelo representante legal, em conformidade com o modelo do Anexo – I, não ultrapassando o valor global estabelecido pelo Município. a. Deverá constar na proposta da licitante qual forma de garantia de execução será oferecida pelo integral e correto cumprimento de todas as obrigações assumidas e que lhe são afetas em razão da presente licitação, equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da proposta, sendo a modalidade da garantia de livre escolha da licitante, dentre as previstas no art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, ou seja: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária; título de capitalização custeado por pagamento único. b) Planilha orçamentária com indicação dos quantitativos e dos custos unitários da mão de obra e dos materiais, readequada ao valor final da proposta; c) Cronograma físico-financeiro , readequado ao valor final da proposta; d) Declaração de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); e) Declaração de Encargos Sociais. 5.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no item 5.6, por igual período, a partir de solicitação fundamentada pela licitante. 5.8. Serão desclassificadas as propostas que: I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. Apresentarem preços inexequíveis; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.9. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.10. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 5.8. 5.11. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 8 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 5.11.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 5.11.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital. 5.11.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 5.11.4. Sem prejuízo do item anterior, e em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a inexequibilidade prevista para propostas inferiores a 75% do orçamento estimado constitui presunção relativa, vedada a desclassificação automática, devendo o Agente de Contratação instaurar a verificação de exequibilidade e oportunizar à licitante a demonstração da viabilidade da proposta. 5.12. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.14.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 9 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 5.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.17. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6 – FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, que será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 6.2.1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial , no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; 6.2.2. Benefício da Lei 123/06 a) A empresa que pretender obter tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, deverão necessariamente apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou Declaração que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte. 6.2.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal , referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações Compras e Licitações Palácio 10 de Setembro |Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 | Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA Página 10 de 34 www.doisirmaos.rs.gov.br 6.2.4. Qualificação Econômica – Financeira a) Certidão negativa em Matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social deverão estar registrados na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicado expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. Caso a apresentação dos livros contábeis se der por meio do SPED, fica dispensada o respectivo registro na Junta Comercial. b.1.) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. c) A licitante deverá apresentar , com base no balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, referido acima, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados: • Índice de Liquidez Corrente (LC) = (AC/PC), valor igual ou superior a 1,0 ; • Índice de Liquidez Geral (LG) = (AC + ARLP) / (PC + PELP), valor igual ou superior a 1,0; • Solvência Geral (SG) = AT / (PC + PELP), valor igual ou superior a 1,00 . Onde: • AC = Ativo Circulante • PC = Passivo Circulante • ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo • PELP = Passivo não circulante Exigível a Longo Prazo • AT = Ativo Total d) A licitante deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, conforme o caso. 6.2.5. Qualificação Técnica a) Certificado de Inscrição e Regularidade da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, em nome da Pessoa Jurídica licitante. Caso a licitante vencedora apresente o Certificado de Inscrição e Regularidade junto ao CREA ou CAU, o qual não seja da circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ele receber o visto do CREA/RS ou CAU/RS conforme Resolução nº. 266/97, artigo 4º., CONFEA. b) Certificado de Inscrição e Regularidade do responsável técnico da licitante , junto à entidade profissional competente, em nome da Pessoa Jurídica licitante; Obs.: Caso a licitante vencedora apresente o Certificado de Inscrição e Regularidade junto ao CREA ou CAU, o qual não seja da circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ele receber o visto do CREA/RS ou CAU/RS conforme Resolução nº. 266/97, artigo 4º., CONFEA. c) Atestado de Capacidade Técnica do responsável técnico da empresa indicado na alínea b , fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT , comprovando a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de porte e características similares (Lote 01 Rua Nicolau Mallmann) com área mínima de 600,00m² de pavimentação (50% da área do