Texto do edital
Material eletrico
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº251/2026 PREGAO ELETRONICO Nº31/2026 O Município de ENCANTADO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, inscrito no CNPJ sob o nº 88.349.238/0001-78, torna público que será realizada licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br para: MODALIDADE/NÚMERO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº31/2026 OBJETO: Aquisição de Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, carenado e super silenciado , equipado com Painéis de Transferência Automática (QTA), destinado à alimentação de cargas essenciais do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Centro, Encantado/RS NÚMERO DO PROCESSO: 251/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria Geral de Governo RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 8h do dia 21/10/2026 até ás 8hrs do 04/11/2026. DATA DA SESSÃO: 04/11/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 9h. (horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. O edital está disponível para “download” no www.bll.org.br “Acesso Identificado ” O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 40/2023, pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço http://transparencia. www.encantado.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br. Mais informações pelo telefone 51.3751.0100 ou pelo e-mail [email protected] . Encantado;RS, 19 de outubro de 2026.
2 1-OBJETO: 1.1.Constitui objeto do presente Edital a aquisição de 01 (um) Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, carenado e super silenciado , equipado com Painéis de Transferência Automática (QTA), destinado à alimentação de cargas essenciais do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Centro, Encantado/RS, compreendendo fornecimento, transporte, instalação, start-up, treinamento operacional, ART e garantia , conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas a seguir ITEM QUANT DE ATÉ UNID DESCRIÇÃO VALOR REFERENCIA UNITÁRIO R$ VALOR REFERENCIA TOTAL R$ 01 01 Unid. GRUPO GERADOR DIESEL CARENADO SUPER SILENCIADO , novo, carenado super silenciado, montado em chassi metálico com tanque de combustível incorporado, equipado com sistema automático de transferência de carga múltipla, destinado à alimentação de cargas essenciais, incluindo fornecimento, transporte, instalação, start-up, treinamento operacional, ART e garantia, conforme especificações mínimas descritas abaixo. CARACTERÍSTICAS GERAIS O equipamento deverá ser novo, sem uso, de fabricação seriada, composto por motor diesel, alternador síncrono, painel de comando e controle microprocessado e carenagem acústica, formando um conjunto único montado sobre base metálica estrutural. O conjunto deverá possuir tanque de combustível com capacidade mínima de 460 (quatrocentos e sessenta) litros em polietileno, instalado internamente ao chassi e integralmente contido no interior da carenagem, não sendo aceitos tanques externos ao grupo gerador, com escotilha no chassi para que possibilite a remoção do tanque para a manutenção. O grupo gerador deverá ser fornecido acompanhado de quadro externo de multi-transferências automáticas, conforme especificações deste Termo de Referência, destinado ao gerenciamento e transferência das cargas entre a rede elétrica e o grupo gerador. POTÊNCIA Potência Stand-by: 165 kVA, Potência Prime: 152 kVA, Frequência: 60 Hz, Tensão: 380/220 V e Fator de potência: 0,8. MOTOR DIESEL Ciclo diesel;. Mínimo de 06 (seis) cilindros em linha; Sistema de aspiração turboalimentado com intercooler; Sistema de injeção mecânica dotado de atuador eletrônico de velocidade na bomba injetora; Governador eletrônico; Potência mínima de 258 CV; Sistema de arrefecimento por líquido; Sistema elétrico de partida em 12 Vcc; Filtros de ar, combustível e óleo lubrificante;Compatível com operação contínua em grupos geradores. ALTERNADOR Tipo síncrono; Mancal único; Enrolamento do estator com passo encurtado; Regulador eletrônico automático de tensão (AVR); Sistema brushless (sem escovas);04 (quatro) polos; Classe de isolação H; Grau de proteção IP23; Acoplamento através de discos flexíveis; Excitatriz rotativa alimentada por 415.380,00 415.380,00
3 bobina auxiliar; Próprio para operação em regime contínuo. BASE METÁLICA O grupo gerador deverá ser montado sobre chassi estrutural em aço-carbono de elevada resistência mecânica, tratado contra corrosão e pintado através do processo: E-Coat + Pintura Epóxi; Proteção UV. O CONJUNTO DEVERÁ POSSUIR: Coxins antivibratórios entre motor/alternador e chassi; Coxins anti vibratórios entre o chassi e o solo; Tanque de combustível em polietileno, incorporado ao conjunto, dotado de indicador de nível, bocal de abastecimento e sistema que facilite sua remoção para manutenção. CARENAGEM ACÚSTICA O equipamento deverá possuir carenagem com atenuação de 75 db @ 1,5 m, construída em chapas e perfis de aço-carbono, tratadas contra corrosão e pintadas pelo processo E-Coat + Epóxi com proteção UV. A CARENAGEM DEVERÁ POSSUIR: Tratamento acústico interno através de material fonoabsorvente; Entrada e saída de ar devidamente dimensionadas para ventilação do motor e alternador; Sistema construtivo que maximize a eficiência acústica; Nível máximo de ruído de 75 dB(A) medidos a 1,5 metro, admitindo tolerância de ±3 dB(A); Mínimo de 04 (quatro) portas laterais para manutenção; 01 (uma) porta traseira para acesso ao painel de comando. PAINEL DE COMANDO E CONTROLE O grupo gerador deverá possuir painel de comando incorporado internamente à carenagem, composto por controlador microprocessado com, no mínimo, as seguintes funções: Controle automático e manual; Partida e parada automática; Supervisão da rede elétrica; Supervisão do grupo gerador; Controle de múltiplas transferências de carga; Medição trifásica de tensão; Medição de corrente do grupo gerador; Frequência; Potência; Horímetro; Pressão do óleo; Temperatura do motor; Tensão da bateria; Alarmes e proteções programáveis; Disjuntor de proteção do grupo gerador. O controlador deverá possuir sistema de monitoramento e gerenciamento remoto via Wi-Fi, permitindo acompanhamento operacional através de aplicativo para dispositivos móveis. O sistema deverá possibilitar a visualização de parâmetros operacionais do motor, incluindo rotação (RPM), temperatura, pressão do óleo, nível de combustível e tensão da bateria, bem como dos parâmetros da rede elétrica, contemplando tensão, corrente e fator de potência por fase, além da indicação do estado da rede e da conectividade do equipamento. O aplicativo deverá permitir ainda a execução de comandos remotos, incluindo ligar e desligar o grupo gerador e colocá-lo em modo automático, respeitadas as condições de segurança e permissões configuradas. Deverá disponibilizar histórico de eventos (logs), registros de operação, falhas e alertas, possibilitando o acompanhamento das ocorrências e, quando disponível no sistema, a localização do equipamento. A plataforma deverá permitir o gerenciamento de múltiplos grupos geradores em uma única interface, possibilitando a
4 seleção e alternância entre os equipamentos cadastrados para consulta de seu estado e parâmetros operacionais. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE CARGA O sistema deverá ser instalado externamente à carenagem e ser composto por 15 (quinze) pares de contatores tripolares, devidamente dimensionados, com intertravamento eletromecânico que impeça o paralelismo entre rede e gerador. O conjunto deverá contemplar: 08 transferências de circuitos trifásicos de 50 A em 380 V; 05 transferências de circuitos monofásicos de 50 A; 02 transferências de circuitos trifásicos de 100 A. O sistema deverá operar em regime de transferência aberta. O Quadro de Multi-Transferências Automáticas deverá ser instalado em ambiente específico e em espaço disponível localizado em frente ao quadro de medição de energia elétrica da concessionária RGE, no Centro Administrativo Municipal. A instalação deverá considerar as condições existentes no local, garantindo espaço adequado para montagem, operação, inspeção e manutenção do quadro, bem como condições seguras para execução das interligações entre a rede da concessionária, o grupo gerador e os circuitos atendidos. Todos os componentes, suportes, fixações, cabos, conexões e demais materiais necessários à instalação e ao perfeito funcionamento do sistema deverão estar contemplados no fornecimento. PROTEÇÃO ELÉTRICA Disjuntor fixo manual; Compartimento independente do painel de comando; Dimensionamento compatível com a potência do grupo gerador; Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito. ACESSÓRIOS E ITENS INCLUSOS NA ENTREGA/EXECUÇÃO Sistema de transferência automática; baterias; cabos; terminais; suporte; descarga com silencioso e segmento elástico em aço inox; coxins anti vibratórios;tanque em polietileno; manual em português;certificado de garantia de 3 anos; start-up; treinamento; guindaste/Munck para descarga;passagem e instalação dos cabos de força e comando;mão de obra; instalação por profissional habilitado;diagramas unifilares gerador e do quadro de multi transferências; estrutura própria ou credenciada de assistência técnica apta ao atendimento em até 150 km do local de instalação; ART, 06 (seis) revisões preventivas durante o período de garantia, realizadas conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, incluindo mão de obra, deslocamento, acompanhamento do sistema de monitoramento remoto e todos os insumos necessários às manutenções, tais como óleo lubrificante, filtros de óleo, combustível e ar, aditivos, elementos filtrantes e demais materiais de consumo previstos pelo fabricante, sem qualquer custo adicional para a Administração e possuir código FINAME. -O Grupo Gerador e seus componentes deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 1.000 (mil) horas de operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contados a partir da realização do start-up e do recebimento
5 definitivo do equipamento pela Administração -O equipamento deverá ser fornecido completamente montado, testado em fábrica e pronto para operação, acompanhado de todos os componentes, acessórios e documentos necessários ao seu perfeito funcionamento. Serão aceitos equipamentos de fabricantes distintos, desde que atendam integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas, vedada a exigência de marca específica, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. - O prazo máximo para fornecimento, transporte, descarga, instalação, montagem, interligações elétricas, programação, parametrização, realização dos testes, comissionamento, treinamento operacional e entrega definitiva do sistema em pleno funcionamento será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. VALOR TOTAL REFERENCIA DO ITEM 415.380,00 1.1.1. A contratação engloba uma solução completa, compreendendo o fornecimento do equipamento, transporte (frete CIF), instalação física e eletromecânica, interligações elétricas, materiais, infraestrutura, testes, comissionamento, start-up , treinamento operacional da equipe local, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e garantia contratual, nos termos das especificações técnicas constantes deste instrumento e de seus anexos. 1.2. Serão desclassificadas as propostas finais que apresentarem preços superiores ao orçamento estimado pela Administração ou manifestamente inexequíveis, em estrita observância ao artigo 59, inciso III e parágrafos, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM , balizado pelo menor dispêndio para a Administração Pública, em estrita observância ao artigo 34 da Lei nº 14.133/2021 e às exigências contidas no Edital e seus anexos. 1.4 .Fazem parte deste edital: Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II MODELO DE CONTRATO Anexo III MODELO DE DECLARAÇÕES Anexo IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 2.DO CREDENCIAMENTO 2.1.Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 2.1.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 . O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dadostão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3.O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Encantado por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão.
6 3.DA PARTICIPAÇÃO 3.1Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.2Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam às condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) Sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa estrita condição (conforme entendimento do Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3.O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.4.Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.6.Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital . 3.7A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4.DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1.A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL . 4.2.O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do Item , expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais ,considerando as condições deste edital; 4.2.2.O objeto deverá estar total e irestritamente dentro das especificações contidas no Edital. 4.2.3. No campo “descrição detalhada do item” contar MARCA e MODELO, com demais informações quecomplementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante. 4.2.4.Ainda, o licitante, deverá anexar a proposta conforme modelo anexo . 4.3. Garantia técnica mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 1.000 (mil) horas de operação . 4.4. Prazo de Entrega , de até 60 (sessent) dias , contados a partir do recebimento formal, por parte da Contratada, da respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data desua apresentação. 4.6.Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.7.Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8.Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, composição do BDI, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7 5.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2.O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital. 5.3.Serão desclassificadas as propostas que: 5.3.1.contiverem vícios insanáveis; 5.3.2.não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 5.3.3.apresentarem preços inexequíveis; 5.3.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.3.5.apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.4.A desclassificação será fundamentada, com acompanhamento pelos participantes. 5.5.Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.6.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes apresentarão lances ficando estabelecida a diferença entre cada lance não podendo ser inferior ao valor de R$100,00(cem reais ). 5.7.O licitante poderá oferecer lances sucessivos sendo que a classificação será pelo MENOR PREÇO DO ITEM. 5.8.Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 5.9.A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final. 5.10.Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.11.A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais. 5.12 .Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.13 .No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 .Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br .. 5.15.Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.16.Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.17.Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.18.Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.19.Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.20.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8 5.21.Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.22.O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.23.A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.24.Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.25.Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.26.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.27.O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.28.Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final, nos termos deste edital. 6.DO NAO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O não cumprimento do envio da PROPOSTA INICIAL na data estabelecida no preambulo do edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos,acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o Menor valor do Item deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, com valores em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos, destacando valore unitários e totais. 7.2 .A proposta de preço final deverá ser encaminhada no prazo não inferior de ate 02 (duas) horas e deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos. 7.2.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou de ofício. 8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação, no prazo de ate 02 (duas) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a) 8.1.1. Em observância ao princípio do formalismo moderado e ao dever de saneamento de falhas, previsto no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme entendimento consolidado nos Acórdãos TCU nº 1.788/2026-Plenário, nº 1.211/2021-Plenário e nº2.443/2021-Plenário, a Administração poderá promover diligência, antes da inabilitação da licitante, para a apresentação ou
9 complementação de documentos de natureza declaratória destinados exclusivamente à comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, desde que não implique a criação de requisito novo, a substituição de documento constitutivo de direito inexistente à época ou a regularização extemporânea da habilitação. 8.2.Documentos relativos à habilitação jurídica: 8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; 8.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País , e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quandoa atividade assim o exigir; 8.2.3.O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: 8.2.4 .Os licitantes deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , devidamente registrado pelo órgão competente, com prazo de validade de no maximo 90 (noventa ) dias contados a partir da data de emissão ou Declaração assinada pelo responsavel tecnico (contador) devidamente registrado pelo órgão competente atestando o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , com data de assinatura de no maximo 90 (noventa ) dias anteriore sa data da sessão de abertura. 8.3.Documentos relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista: 8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sededo licitante , ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4. Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4.Documentos relativos à qualificação técnica: 8.4.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a documentação descrita nos itens a seguir: 8.4.1.1. Capacidade Técnico-Operacional (Da Empresa): Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou, a qualquer tempo, serviços de características compatíveis com o objeto desta contratação, abrangendo o fornecimento e a instalação de grupo motor gerador e de respectivos painéis/sistemas de transferência automática. 8.4.1.2. Capacidade Técnico-Profissional (Do Profissional): Apresentação de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), emitida pelo conselho profissional competente (CREA ou CRT), que comprove que o responsável técnico da empresa executou serviços de engenharia ou técnicos compatíveis com o objeto da licitação, especificamente a instalação e comissionamento de grupo gerador e sistemas elétricos associados. 8.4.1.2.1. Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do Agente de Contratação ou da Equipe de Apoio, a qualquer tempo, nos termos do artigo 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, com o intuito de confirmar a veracidade das informações junto à pessoa jurídica emitente. 8.4.1.3. Documentação Técnica do Produto: Apresentação de catálogo, prospecto ou ficha técnica oficial do fabricante, redigido em Língua Portuguesa (ou acompanhado de tradução juramentada, se
10 emitido em língua estrangeira), contendo a descrição detalhada do modelo, marca, dimensões, características técnicas e funcionais do equipamento ofertado, de modo a permitir a perfeita avaliação de conformidade pela equipe de engenharia do Município. 8.4.1.3.1. Não será admitida a mera transcrição ou cópia literal do descritivo técnico constante deste Termo de Referência, devendo a licitante discriminar detalhadamente as especificações do modelo exato que está propondo. 8.4.1.4. Declaração de Assistência Técnica Regional: Declaração formal de que a licitante possui ou disponibilizará, na data da contratação, assistência técnica autorizada/credenciada pelo fabricante em um raio de até 150 km da sede do Município de Encantado/RS. O documento deverá indicar o endereço completo, telefone, CEP e e-mail da estrutura de suporte técnico. 8.4.1.4.1. A justificativa para a fixação do raio geográfico de até 150 km encontra-se detalhada no Termo de Referência, estando em plena consonância com os princípios da eficiência, economicidade e segurança jurídica, amparada pelo artigo 40, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 8.4.1.5. Declaração de Conformidade e Garantia: Declaração firmada pelo representante legal afirmando que os equipamentos e materiais fornecidos serão novos (sem uso anterior), adequados à tensão local ( bivolt ou 220V/380V , conforme especificações do projeto), e que os serviços atenderão rigorosamente às normas da ABNT, INMETRO, ANATEL, NR-10, NR-12 e demais legislações ambientais e de segurança do trabalho vigentes, contendo ainda a anuência expressa ao prazo de garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 1.000 (mil) horas de operação. 8.4.1.6. Registro no Conselho Profissional da Empresa: Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) da região de sua sede, em plena validade, com atribuições que guardem pertinência com o objeto licitado. 8.4.1.7. Registro do Responsável Técnico: Certidão de registro ou inscrição de, no mínimo, 01 (um) Responsável Técnico habilitado perante o CREA ou CRT, em situação regular e vigente. 8.4.1.8. Comprovação de Vínculo Profissional: Comprovação de que o profissional indicado integra o quadro técnico da empresa licitante na data de apresentação da proposta, mediante a apresentação de cópia do Contrato Social (caso seja sócio), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (caso seja empregado), ou Contrato Civil de Prestação de Serviços Técnicos. 8.4.1.8.1. Justificativa: Exigir que a empresa disponha de profissional habilitado decorre da complexidade das interligações elétricas e do comissionamento do sistema. A medida garante que as atividades de engenharia sejam coordenadas por profissional habilitado, mitigando riscos de acidentes de trabalho e danos à rede elétrica do Centro Administrativo. 8.4.1.9. Vistoria Técnica (Opcional) ou Declaração de Pleno Conhecimento: Em estrita observância ao artigo 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, o preenchimento dos requisitos de habilitação técnica dar-se-á por uma das seguintes alternativas, a critério da licitante: a) Atestado de Visita Técnica: Emitido pelo Departamento de Engenharia do Município de Encantado/RS, comprovando que o responsável técnico ou representante credenciado da licitante realizou vistoria prévia ao local de instalação. A visita deverá ser agendada previamente e realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública da licitação, ou b) Declaração Formal de Pleno Conhecimento: Declaração subscrita pelo responsável técnico da licitante, atestando que possui pleno conhecimento das condições locais, da infraestrutura existente e das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por eventuais erros de dimensionamento em sua proposta econômica. 8.4.1.9.1. Justificativa da Recomendação de Visita: O Centro Administrativo Municipal é uma edificação antiga com infraestrutura elétrica consolidada e modificada ao longo de décadas. A integração do novo Grupo Motor Gerador e dos QTAs exige o conhecimento exato do percurso dos cabos, distâncias de barramentos, pontos de paralelismo e restrições de içamento e movimentação de carga pesada no centro urbano. Embora a visita seja facultativa por força de lei, a vistoria prévia é recomendada para afastar riscos na precificação do objeto pelas licitantes. 8.5.Documentos relativos à qualificação econômica: