Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou geologia, visando à elaboração de Estudo de Investigação Detalhada de Passivo Ambiental, e
Pregão - Eletrônico 32/2026 · SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS-SEMAE · São Leopoldo/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 32/2026 do SEMAE de São Leopoldo.
“EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026”
O processo administrativo é o de nº 5144/2026.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5144/2026”
A licitação segue a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006.
“A presente licitação está em conformidade com as estipulações deste Edital, das disposições da Lei nº 14.133, de 2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.”
O objeto é a contratação de empresa para elaboração de Estudo de Investigação Detalhada de Passivo Ambiental.
“Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou geologia, visando à elaboração de Estudo de Investigação Detalhada de Passivo Ambiental”
O edital e seus anexos podem ser retirados nos sítios eletrônicos indicados.
“O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e na página oficial deste Município, no link www.saoleopoldo.rs.gov.br.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços técnicos de engenharia e/ou geologia visando Estudo de Investigação Detalhada de Passivo Ambiental.
“Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia e/ou geologia, visando à elaboração de Estudo de Investigação Detalhada de Passivo Ambiental”
O estudo deve seguir a ABNT NBR 15515 – Parte III (Investigação Detalhada).
“em conformidade com a ABNT NBR 15515 – Parte III (Investigação Detalhada).”
A área de estudo é a futura instalação da ETE João Correa, em São Leopoldo – RS.
“Área da futura instalação da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE João Correa, localizada na Av. João Correa, Bairro Vicentina, Município de São Leopoldo – RS”
O local esteve sujeito a inundação durante os eventos climáticos de 2024.
“Importa mencionar que o local esteve sujeito a inundação durante os eventos climáticos de 2024.”
Não será admitida a subcontratação do objeto principal da contratação.
“Não será admitida a subcontratação do objeto principal da contratação, tendo em vista sua natureza técnica especializada, integrada e de caráter indivisível”
A contratada deverá entregar relatório de investigação detalhada conforme item 7 da ABNT NBR 15515 – Parte III.
“Relatório de Investigação Detalhada conforme item 7 da ABNT NBR 15515 – Parte III, incluindo laudos laboratoriais, plano de intervenção e/ou posicionamento pelo encerramento do caso”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$123.902,07.
“O valor estimado da contratação é de R$123.902,07 (cento e vinte e três reais, novecentos e dois reais e sete centavos)”
O valor estimado foi definido conforme Art. 52, inciso V do Decreto Municipal nº 10.470/2023.
“O valor estimado foi definido conforme Art. 52, inciso V do Decreto Municipal nº 10.470/2023.”
Não existe composição específica nas bases oficiais para o estudo de Investigação Detalhada.
“Não existe composição específica nas bases oficiais para o estudo de Investigação Detalhada, razão pela qual foram utilizados custos referenciais de profissionais para estimar a parcela intelectual do serviço.”
Prazos e sessão
O recebimento e a abertura das propostas ocorrem até às 09h00min do dia 22/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 22/10/2026.”
O início da sessão de disputa de preços é às 09h01min do dia 22/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia 22/10/2026.”
O prazo de execução dos serviços é de até 120 dias corridos contados da assinatura do contrato.
“Prazos de Execução: Até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura pelas partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
A etapa competitiva de envio de lances durará 10 minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 minutos.
“A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo de validade da proposta é de 90 dias.
“Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de Menor Preço Global.
“tipo Menor Preço Global, Modo de Disputa: aberto”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1,0%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1,0% (um por cento)”
Serão desclassificadas propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado.
“apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.”
Em caso de empate, aplica-se a Lei Complementar nº 123/2006 para desempate.
“Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006”
Habilitação jurídica
A licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.
“Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa individual.”
A licitante deve apresentar inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício.
“Inscrição do ato constitutivo, caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício.”
A licitante que utilizou o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 deve apresentar certidão simplificada de enquadramento de ME ou EPP expedida pela junta comercial.
“Certidão Simplificada de enquadramento de condição de ME ou EPP, expedido pela junta comercial da sede da licitante.”
A licitante que utilizou o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 deve apresentar certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de sociedade simples.
“Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de Sociedade Simples.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).”
A licitante deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS demonstrando situação regular.
“Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
A licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.
“Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
A licitante deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
“Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e relativo à Seguridade Social – INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.”
A licitante deve apresentar prova de regularidade trabalhista fornecida pela Justiça do Trabalho.
“Apresentar prova de Regularidade Trabalhista fornecida pela Justiça do Trabalho ( http://www.tst.jus.br/certidao ).”
Qualificação técnica
A licitante deve comprovar registro ou inscrição no respectivo conselho profissional.
“Registro da Empresa: Comprovação de registro ou inscrição da licitante (pessoa jurídica) no respectivo conselho profissional;”
A licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica comprovando execução de serviços de natureza e complexidade compatíveis com o objeto.
“Atestado de Capacidade Técnica (Técnico- Operacional): Comprovação de que a empresa (pessoa jurídica) executou serviços de natureza e complexidade compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.”
A licitante deve comprovar possuir profissional de nível superior habilitado detentor de Certidão de Acervo Técnico registrada no CREA.
“Comprovação de Profissional Habilitado (Técnico-Profissional): Comprovação de que a licitante possui em seu quadro profissional de nível superior devidamente habilitado, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrada no CREA.”
O vínculo do profissional com a licitante pode ser comprovado mediante carteira de trabalho e previdência social.
“carteira de trabalho e previdência social (CTPS);”
O vínculo do profissional com a licitante pode ser comprovado mediante contrato social ou estatuto, quando o profissional figurar como sócio ou dirigente.
“contrato social ou estatuto, quando o profissional figurar como sócio ou dirigente;”
O vínculo do profissional com a licitante pode ser comprovado mediante contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil.
“contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil; ou”
Qualificação econômico-financeira
A licitante deve apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede.
“Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê a coleta de amostras dos meios na investigação detalhada.
“- Caracterização do meio físico - Coleta de amostras dos meios¹ - Realização de análises²”
O edital prevê a realização de análises laboratoriais conforme normas.
“²Análises laboratoriais deverão observar a Resolução CONAMA n°”
As análises químicas devem ser realizadas por laboratórios que atendam à Portaria FEPAM n° 29/2017.
“As análises químicas deverão ser realizadas por laboratórios e/ou empresas que atendam à Portaria FEPAM n° 29/2017 e suas atualizações”
O edital prevê ensaio de coleta de amostras de solo in loco.
“7 Ensaio – Coleta de amostras de solo in loco UN. 15 0,2644”
O edital prevê mobilização, coleta e transporte de amostras para água até 100km.
“11 Mobilização, coleta e transporte de amostras para água até 100km UN. 4 0,168”
O edital prevê outras análises físicas, químicas e biológicas da água.
“12 Outras análises – análises físicas, químicas e biológicas da água UN. 4 0,168”
Entrega e execução
O prazo de execução dos serviços é de até 120 dias corridos contados da assinatura do contrato.
“Prazos de Execução: Até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato.”
A contratada deve entregar os laudos em formato eletrônico PDF assinados com as ARTs.
“A CONTRATADA deverá entregar os laudos em formato eletrônico (PDF), assinados, acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART)”
Havendo necessidade de complementações, a entrega final deve ocorrer em até 30 dias da solicitação.
“a CONTRATADA deverá fazer os ajustes e fazer a entrega final em até 30 (trinta) dias, contados da sua solicitação.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura pelas partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Os serviços devem ser realizados no prazo de 120 dias a contar da assinatura do contrato.
“Os serviços contratados deverão ser realizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do contrato e entregue dentro deste período.”
O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 dias corridos do recebimento definitivo da Nota Fiscal.
“O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 dias corridos, contados da data do recebimento definitivo da Nota Fiscal”
Penalidades
O edital prevê multa de até 30% sobre o valor do contrato ou até 15% do valor estimado do item prejudicado.
“Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou até 15% do valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor”
A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
“Multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.”
O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;”
A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa.
“As sanções previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 7.1.2 do Edital.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado.
“A aplicação das sanções previstas no item 7.1 do edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”
Impugnação e esclarecimentos
Solicitações de esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhadas em até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
“Solicitações de esclarecimentos, impugnações e comunicações entre os interessados e o Agente de Contratação deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das propostas”
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados por meio do portal www.portaldecompraspublicas.com.br.
“Os pedidos de esclarecimentos referente ao Processo licitatório e os pedidos de Impugnações poderão ser enviados ao Agente de Contratação (Pregoeiro), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada par a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br .”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Públicas.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Públicas no sítio eletrônico da Administração: www.portaldecompraspublicas.com.br .”
Anexos
O edital lista os anexos que o constituem, incluindo minuta de contrato e termo de referência.
“Constituem anexos deste edital os seguintes documentos: 22.1 Anexo I – Minuta do Contrato; 22.2 Anexo II – Modelo de Proposta, com Declarações da Proponente;”
O Anexo VIII é a Matriz de Risco.
“22.11 Anexo VIII – Matriz de Risco;”
O Anexo IX é a Avaliação Preliminar de Passivos Ambientais.
“22.12 Anexo IX – Avaliação Preliminar de Passivos Ambientais;”
O Anexo X é a Avaliação Ambiental Confirmatória.
“22.13 Anexo X – Avaliação Ambiental Confirmatória;”
O Anexo II.1 é a Planilha de Composição de Preços.
“ANEXO II.1 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:”
O Anexo II.2 é a Planilha de Composição de Preços Unitários.
“ANEXO II.2 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS:”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “PE_32_26_SEMAE_EDITAL.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.