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Texto do edital

Contratação referente a construção da Unidade Básica de Saúde Roberto Binato, localizada na Rua Leonardo Pascottini, n° 50, Bairro Juscelino Kubitschek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 1 de 46 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 44/2026 (128/2026 Compras.gov.br) CONTRATANTE UASG 988841 - Prefeitura Municipal de Santa Maria OBJETO Contratação referente a construção da Unidade Básica de Saúde Roberto Binato, localizada na Rua Leonardo Pascottini, n° 50, Bairro Juscelino Kubitschek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 5.385.473,16 DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não se aplicam as disposições constantes dos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006, conforme Art. 4°, § 1º., inc. II da Lei n° 14.133/2021. INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE LANCES: R$ 1.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 2 de 46 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 585/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro, Santa Maria-RS, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação referente a construção da Unidade Básica de Saúde Roberto Binato, localizada na Rua Leonardo Pascottini, n° 50, Bairro Juscelino Kubitschek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A título de garantia de proposta, deverá ser recolhido o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, conforme estabelecido no Art. 58 da Lei n° 14.133/2021. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. 1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global. 1.5. Compete à empresa interessada em participar da licitação realizar estudo minucioso do Projeto. Os aspectos que julgar duvidosos, dando margem à dupla interpretação ou omissos nas especificações, deverão ser apresentados, por escrito, ao Agente de Contratação, para que sejam elucidados antes da licitação. 1.5.1. Após a licitação, eventuais dúvidas relativas ao projeto serão esclarecidas em conjunto com a fiscalização. A concordância da Contratada com a adequação do projeto observará o Art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013, quando aplicável. As alterações contratuais decorrentes de falhas ou omissões de projeto deverão observar o limite de 10% previsto no referido dispositivo, quando incidente, bem como os Arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, sem afastar as responsabilidades da Administração por falhas de planejamento que lhe sejam imputáveis. 1.6. Será admitida a subcontratação de parcelas específicas do objeto, como a execução das fundações profundas e estruturas metálicas, bem como de outros serviços, mediante prévia análise e aprovação da fiscalização. 1.6.1. A subcontratação ficará limitada a 25% do valor total do objeto, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução, qualidade e demais obrigações contratuais dos serviços subcontratados. 1.6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da fiscalização técnica do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 1.6.3. Deverá ser apresentado à fiscalização técnica, antes da autorização da subcontratação e do início da parcela subcontratada, a documentação que comprova a capacidade técnica e regularidade da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 1.7. As especificações da contratação estão indicadas no Projeto Técnico. 1.8. Caso a Contratada opte por apresentar garantia contratual através da modalidade seguro garantia, terá o prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da mesma, conforme §3º do Art. 96 da lei n° 14.133/2021. 1.9. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos da Secretaria de Município da Saúde, na dotação abaixo discriminada: Solicitação de Compra: 1017/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 3 de 46 Projeto atividade: 1003 Subelemento de despesa: 4.4.90.51.99 Recursos: 1601 e 2754 - BERGS Badesul 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e, que satisfaçam as condições deste Edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação da empresa participante. 2.5. Não será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 4°, § 1º., inc. II da Lei n° 14.133/2021. 2.6. Não poderá participar desta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.6.2. O autor do Anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela relacionados. 2.6.2.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do Anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.2.2. O disposto anteriormente, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada, a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.3. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, a empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.3.2. O disposto anteriormente, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada, a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 4 de 46 2.6.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.4. Pessoa, física ou jurídica, que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.6.4.1. O impedimento disposto acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.6.8.1. A vedação acima, estende-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado/funcionário/representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.8.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1° do Art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021 . 2.6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar, pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 2.6.10. Empresas consorciadas. Justificativa: Não será permitida a participação de consórcio tendo em vista que os serviços a serem contratados são costumeiramente executados por uma única empresa, além das participantes serem empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Além disso, a contratação não traz nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. Assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 5 de 46 3.2. Juntamente com a proposta, deverá ser anexada a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, conforme estabelecido no Art. 58 da Lei n° 14.133/2021. 3.2.1. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 3.2.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 3.2.3. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o §1º do Art. 96 da Lei n° 14.133/2021. 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.4 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na formada lei, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo 3.4.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 3.4.3. Inexiste impedimento à sua habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição. 3.4.6. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1° e no inciso III do Art. 5° da Constituição Federal. 3.4.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.4.8. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 3.5. A falsidade da declaração de que tratam o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese da fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 6 de 46 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.9.4. O valor final mínimo parametrizado, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo “Valor total”. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto. 4.6. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das Contratadas, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 8 de 46 5.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no Art . 60 da Lei n° 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 5.18.1.3. Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. 5.18.2.2. Empresas brasileiras. 5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.18.3. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (IN SEGES/MGI n° 79, de 2024) 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 9 de 46 6.1. Encerrada a etapa de negociação, primeiramente, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata e no Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n° 03/2018, Art. 29, caput) 6.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n° 03/2018, Art. 29, §1°). 6.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n° 03/2018, Art. 29, §2°). 6.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.2.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.3. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos seguintes documentos: 6.3.1. Carta Proposta , devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa , conforme Modelo - ANEXO II , contendo: a) Os preços unitários e global propostos, em reais, com duas casas decimais, expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. b) Nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do representante da empresa que firmará contrato com a administração. c) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.3.2. Orçamento detalhado , com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, com duas casas decimais, assinado por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Planilha Orçamentária - ANEXO III .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1071/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 44/2026 - Ticket n° 457274 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 10 de 46 6.3.3. Composições com Preço Unitário adotadas no orçamento com discriminação detalhada das parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços (Súmula n° 258 - TCU). 6.3.4. Composição detalhada dos BDIs (Benefícios e Despesas Indiretas) referentes à proposta, conforme Modelo - ANEXO III . 6.3.5. Composição detalhada dos Encargos Sociais referente à proposta. 6.3.6. O cronograma físico-financeiro , dividido em parcelas mensais bem definidas (mesmas parcelas que o cronograma da Administração), devendo espelhar relação de compatibilidade entre a execução física e a execução financeira, igualmente firmado por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Cronograma físico- financeiro - ANEXO III . 6.3.7. Comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta , conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital. 6.3.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem o comprovante. 6.3.7.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de caução em dinheiro, entrar em contato com a Tesouraria do Município. b) Seguro-garantia. c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.3.7.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.3.7.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar percentuais de tributos discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n° 123/2006, bem como deverão observar para que a Composição dos Encargos Sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe a legislação. 6.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis. 6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Projeto Executivo. 6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.