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Resumo do edital: Contratação referente à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, localizada no Bairro Juscelino

Concorrência - Eletrônica 131/2026 · MUNICIPIO DE SANTA MARIA · Santa Maria/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 26 parte do documento não foi lida (2 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

18 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “O atestado de capacidade técnica deverá conter o nome do Contratante e da Contratada, data de início e término dos serviços, especificações…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação para execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, Bairro Juscelino Kubistchek, Santa Maria-RS.

    “Contratação referente à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, localizada no Bairro Juscelino Kubistchek, município de Santa Maria-RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A subcontratação é permitida para serviços de laboratório, transporte de material, equipamentos e sinalização viária.

    “A subcontratação do objeto é permitida para os seguintes serviços: laboratório com responsável técnico para o controle tecnológico da obra de modo a emitir laudos e ensaios dos materiais e de execução da obra; transporte de material com motorista detentor de curso atualizado de capacitação; equipamentos com operador detentor de curso atualizado de capacitação e sinalização viária horizontal e vertical.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As especificações da contratação estão indicadas no Projeto Técnico.

    “As especificações da contratação estão indicadas no Projeto Técnico.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 05/11/2026 às 08h30min.

    “Dia 05/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de 90 dias consecutivos a partir da Ordem de Serviço.

    “O prazo contratual para execução e entrega dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 3 dias úteis para assinar o contrato após convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço global.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço global.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Como foi adotado o modo de disputa “aberto” para o envio de lances na licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é o indicado no sistema eletrônico.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser o indicado no sistema eletrônico.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica deve ser apresentado Contrato Social, Registro Comercial, Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, devidamente registrado.

    “Para verificação da HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá ser apresentado Contrato Social, Registro Comercial, Ato Constitutivo ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Quando se tratar de sociedades por ações, devem ser apresentados documentos da eleição de seus administradores.

    “Quando se tratar de sociedades por ações, apresentar documentos da eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado Decreto de autorização e, quando a atividade exigir, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

    “Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de autorização, e, quando a atividade assim o exigir, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

    “Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    “Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “Regularidade perante a Justiça do Trabalho.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação fiscal, social e trabalhista deve ser apresentada declaração sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.

    “Declaração sobre o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal (pode ser apresentada junto com as demais declarações do sistema eletrônico).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para qualificação técnica deve ser apresentada Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou Conselho Profissional competente, da região da sede da empresa.

    “Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica deve ser apresentada Certidão de Registro Profissional, emitida pelo CREA ou Conselho Profissional competente, de profissional designado para ser o responsável técnico pelo serviço, comprovando vínculo com a empresa.

    “Certidão de Registro Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Profissional competente, de profissional (Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista ou outro legalmente habilitado) designado para ser o responsável técnico pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica deve ser apresentada comprovação de Capacidade Técnico Profissional, em nome do responsável técnico da empresa, através de Atestado, comprovando execução de serviços com características iguais ou semelhantes aos itens especificados.

    “Comprovação de Capacidade Técnico Profissional , em nome do responsável técnico da empresa, através de Atestado, comprovando ter o mesmo executado serviços com características iguais ou semelhantes aos itens especificados abaixo:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica deve ser apresentada comprovação de Capacidade Técnico Operacional, em nome da empresa licitante, através de Certidão ou Atestado, comprovando execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos itens especificados.

    “Comprovação de Capacidade Técnico Operacional , em nome da empresa licitante, através de Certidão, regularmente emitida pelo conselho profissional competente (Certidão de Acervo Operacional - CAO, no caso do CREA) ou Atestado, comprovando ter a mesma executado serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos itens especificados abaixo:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para qualificação técnica deve ser apresentada declaração formal do licitante, firmada pelo representante legal, de que dispõe ou disporá para execução contratual, com compromisso de comprovação posterior, de produtos pétreos, usina de asfalto, área de empréstimo de argila, área de bota-fora e pessoal/equipamentos.

    “Declaração formal do licitante, firmada pelo representante legal, de que, dispõe ou disporá para execução contratual, com compromisso de comprovação posterior , de:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para habilitação econômico-financeira deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para habilitação econômico-financeira devem ser apresentados Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais , que comprovem a boa situação financeira da empresa para atender plenamente o objeto.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação da boa situação financeira será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um), extraídos do último Balanço do Exercício.

    “A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um) e extraídos do último Balanço do Exercício, resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo contratual para execução e entrega dos serviços é de 90 dias consecutivos a partir da emissão da Ordem de Serviço.

    “O prazo contratual para execução e entrega dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência inicia na assinatura do contrato e termina na conclusão do objeto, representada pelo Termo de Recebimento Definitivo.

    “O prazo de vigência inicia na data de assinatura do contrato e termina na conclusão do objeto, formalmente representada pela data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo não pode ser superior a 90 dias após o Termo de Recebimento Provisório, salvo casos excepcionais justificados.

    “O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo do contrato, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias após emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem o prazo de 03 dias úteis, contados da convocação, para assinar o Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado mensalmente em 30 dias contados do protocolo da Nota Fiscal junto ao Fiscal Administrativo do contrato.

    “O pagamento será efetuado mensalmente em 30 (trinta) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal junto ao Fiscal Administrativo do contrato.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Decorridos 30 dias da emissão da Ordem de Serviço, será realizada a medição dos serviços já executados e emitido o Boletim de Medição.

    “Decorridos 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, será realizada a medição dos serviços já executados e emitido o Boletim de Medição, pela fiscalização técnica, conforme modelo do Município.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.8 será de 2% do valor total do lance, limitada a R$ 1.000,00 por ocorrência.

    “a multa será de 2% (dois por cento) do valor total do lance, limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais) por ocorrência.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O atraso na apresentação da documentação exigida para a contratação sujeita a Contratada a multa moratória de R$ 500,00 por dia de atraso, limitado a 3% do valor total do contrato.

    “a Contratada ficará sujeita à aplicação de multa moratória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso na apresentação da totalidade dos documentos exigidos, limitado a 3% (três por cento) do valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias.

    “A multa de mora será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A multa sancionatória varia de 2% a 30% do valor do contrato conforme a infração cometida.

    “A Contratada estará sujeita à multa sancionatória, com valor variável de 2% a 30%, conforme descrito abaixo:”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal pelo prazo máximo de 03 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal, pelo prazo máximo de 03 (três) anos”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 anos e máximo de 06 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Minuta de Contrato, Modelo de Proposta de Preço e Projeto Técnico.

    “ANEXO I - Minuta de Contrato ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço (Carta Proposta). ANEXO III - Projeto Técnico (Básico e Executivo).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Projeto Técnico (Básico e Executivo), disponível no site de licitações.

    “PROJETO TÉCNICO (BÁSICO E EXECUTIVO) Disponível em https://www.santamaria.rs.gov.br/licitacoes.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O Projeto Técnico é composto por memoriais descritivos, plantas gráficas, orçamento, composições com preço unitário, composição do BDI, composição dos encargos sociais, cronograma e curva ABC de serviços.

    “1 - MEMORIAIS DESCRITIVOS 2 - PLANTAS GRÁFICAS 3 - ORÇAMENTO 4 - COMPOSIÇÕES COM PREÇO UNITÁRIO 5 - COMPOSIÇÃO DO BDI 6 - COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS 7 - CRONOGRAMA 8 - CURVA ABC DE SERVIÇOS”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços da Concorrência Eletrônica n° 45/2026.

    “ANEXO II CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 45/2026 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é a Minuta de Contrato de Obra, referente à Concorrência Eletrônica n° 45/2026.

    “ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE OBRA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° ___/2026”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital e Anexos - CC n 45-2026 - Pav. asf., dren. pluvial e sinal. da Rua Rui Ramos.zip › Edital - CC nø 45-2026 - Pav. asf., dren. pluvial e sinal. da Rua Rui Ramos.pdf” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.