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Texto do edital

Contratação referente à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, localizada no Bairro Juscelino Kubistchek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 1 de 44 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 45/2026 (131/2026 Compras.gov.br) CONTRATANTE UASG 988841 - Prefeitura Municipal de Santa Maria OBJETO Contratação referente à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, localizada no Bairro Juscelino Kubistchek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 496.646,50 DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Não INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE LANCES: R$ 250,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 2 de 44 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 548/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Rua Venâncio Aires, n° 2277, Centro, Santa Maria-RS, realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação referente à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização na Rua Rui Ramos, localizada no Bairro Juscelino Kubistchek, município de Santa Maria-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A título de garantia de proposta, deverá ser recolhido o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, conforme estabelecido no Art. 58 da Lei n° 14.133/2021. Justificativa: assegurar a seriedade das ofertas apresentadas no certame, funcionando como mecanismo de proteção da Administração Pública contra desistências injustificadas ou comportamentos oportunistas dos licitantes. Trata-se de instrumento de mitigação de riscos, pois permite à Administração executar a garantia caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato ou a cumprir obrigações preliminares, evitando prejuízos decorrentes da frustração da contratação. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global. 1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário. 1.5. A subcontratação do objeto é permitida para os seguintes serviços: laboratório com responsável técnico para o controle tecnológico da obra de modo a emitir laudos e ensaios dos materiais e de execução da obra; transporte de material com motorista detentor de curso atualizado de capacitação; equipamentos com operador detentor de curso atualizado de capacitação e sinalização viária horizontal e vertical. 1.5.1. A subcontratação depende de autorização prévia da fiscalização técnica do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 1.5.2. Deverá ser apresentado à fiscalização técnica, antes da autorização da subcontratação e do início da parcela subcontratada, a documentação que comprova a capacidade técnica e regularidade da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 1.6. As especificações da contratação estão indicadas no Projeto Técnico. 1.7. Caso a Contratada opte por apresentar garantia contratual através da modalidade seguro garantia, terá o prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da mesma, conforme §3º do Art. 96 da lei n° 14.133/2021. 1.8. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos da Secretaria de Município de Infraestrutura e Mobilidade, na dotação abaixo discriminada: Solicitação de Compra: 1059/2026 Projeto atividade: 1010 Subelemento de despesa: 4.4.90.51.99 Recurso: 1706 - Emenda Especial n° 202639510004 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e, que satisfaçam as condições deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 3 de 44 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação da empresa participante. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006 e no Decreto n° 8.538, de 2015. 2.5.1. A obtenção do benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fica limitado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 2.6. Não poderá participar desta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.6.2. O autor do Anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela relacionados. 2.6.2.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor do Anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.2.2. O disposto anteriormente, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada, a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.3. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, a empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.3.2. O disposto anteriormente, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada, a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.4. Pessoa, física ou jurídica, que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 4 de 44 2.6.4.1. O impedimento disposto acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.6.8.1. A vedação acima, estende-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado/funcionário/representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.8.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1° do Art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021 . 2.6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar, pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 2.6.10. Empresas consorciadas. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Juntamente com a proposta, deverá ser anexada a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, conforme estabelecido no Art. 58 da Lei n° 14.133/2021. 3.2.1. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 3.2.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 3.2.3. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o §1º do Art. 96 da Lei n° 14.133/2021. 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 5 de 44 3.4 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo 3.4.2. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 3.4.3. Inexiste impedimento à sua habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição. 3.4.6. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1° e no inciso III do Art. 5° da Constituição Federal. 3.4.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.4.8. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 3.5. O fornecedor enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do Art. 4°, da Lei n° 14.133, de 2021. 3.6. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese da fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10.4. O valor final mínimo parametrizado, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 6 de 44 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo “Valor total”. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto. 4.6. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das Contratadas, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 8 de 44 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015 . 5.18.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no Art . 60 da Lei n° 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 5.19.1.3. Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 5.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. 5.19.2.2. Empresas brasileiras. 5.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 5.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.19.3. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate anteriores, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (IN SEGES/MGI n° 79, de 2024) 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 9 de 44 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Encerrada a etapa de negociação, primeiramente, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei n° 14.133/2021, legislação correlata e no Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n° 03/2018, Art. 29, caput) 6.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n° 03/2018, Art. 29, §1°). 6.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n° 03/2018, Art. 29, §2°). 6.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas/Empresas de Pequeno Porte, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste Edital. 6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.3.1. Em se tratando de licitação de obras ou serviços de Engenharia, após o julgamento inicial, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 6.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos seguintes documentos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Parecer licitatório n° 1032/PGM/2026 - Concorrência Eletrônica n° 45/2026 - Ticket n° 460173 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br Página 10 de 44 6.4.1. Carta Proposta , devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa , conforme Modelo - ANEXO II , contendo: a) Os preços unitários e global propostos, em reais, com duas casas decimais, expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. b) Nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do representante da empresa que firmará contrato com a administração. c) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.4.2. Orçamento detalhado , com preços unitários e totais de material, mão de obra e equipamentos, expressos em reais, com duas casas decimais, assinado por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Planilha Orçamentária - ANEXO III . 6.4.3. Composições com Preço Unitário adotadas no orçamento com discriminação detalhada das parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços (Súmula n° 258 - TCU). 6.4.4. Composição detalhada do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) referentes à proposta, conforme Modelo - ANEXO III . 6.4.5. Composição detalhada dos Encargos Sociais referente à proposta. 6.4.6. O cronograma físico-financeiro , dividido em parcelas mensais bem definidas (mesmas parcelas que o cronograma da Administração), devendo espelhar relação de compatibilidade entre a execução física e a execução financeira, igualmente firmado por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Cronograma físico- financeiro - ANEXO III . 6.4.7. Comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta , conforme estabelecido no item 3.2 deste Edital. 6.4.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem o comprovante. 6.4.7.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de caução em dinheiro, entrar em contato com a Tesouraria do Município. b) Seguro-garantia. c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.4.7.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.4.7.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n° 123/2006, bem como deverão observar para que a Composição dos Encargos Sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe a legislação.