Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para realizar a execução do Projeto de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização nas Ruas Melvin Jones, Paul Harris e Marechal Castelo Branco, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro anexos ao Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura e Secretária-Geral de Governo Edital de Concorrência Eletrônica nº 14/2026 Tipo de julgamento: Menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço unitário Modo de disputa: Aberto Data de Publicação: 17/09/2026 às 15h Início das Propostas: 17/09/2026 às 15h Limite para Impugnações: 01/10/2026 às 23h59min Limite para Esclarecimentos: 01/10/2026 às 23h59min Limite p/ Recebimento das Propostas: 06/10/2026 às 09h Abertura das Propostas: 06/10/2026 às 09:01h Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Processo nº 2026/7332 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme descrito nesse edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 10.004/2023 de 09 de novembro de 2023 e suas alterações. Valor máximo de contratação: R$ 2.203.780,46 (Dois milhões e duzentos e três mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos). Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, para Estados, Distrito Federal e Municípios – Garantia de FPE/FPM – Contrato nº. 0648723-62 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para realizar a execução do Projeto de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização nas Ruas Melvin Jones, Paul Harris e Marechal Castelo Branco , conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro anexos ao Edital. Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 1 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, conforme agendamento a ser realizado na Secretaria-Geral do Governo. 1.2.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, a qual poderá ser agendada através do e-mail [email protected] e/ou telefone 54-3282-5114 ramal 2211 com o Assessor Técnico Gustavo Gil Bernardes. 1.2.1.1. A vistoria prévia poderá ser realizada em até dois dias úteis antes da data prevista par a abertura das propostas . 1.2.2. O interessado que optar por realizar a vistoria, deverá apresentar ao certame o Atestado de Visita realizada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico, emitido pela Secretaria-Geral de Governo, comprovando o efetivo conhecimento do local da obra. 1.2.2.1 . Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 1.2.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 1.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 2 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , para obtenção do tratamento diferenciado, de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no item 10 deste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão de Licitações, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 1 (uma) hora. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 3 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício; f) Se a Licitante for ME/EPP: Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar nº123, de 14/12/2006. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, e com o Município de Canela/RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 4 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. b.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. b.2) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos de comprovação mínima de execução dos seguintes serviços ou compatíveis: 1. Drenagem: 500m c) Indicação do pessoal técnico, das instalações e dos equipamentos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição referida no item 5.2. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 5 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.5. A licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações: 5.5.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação – Anexo XI; 5.5.2. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, onde dispõe sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos – Anexo XII; 5.5.3. Declaração do porte da empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) – Anexo XIII; 5.5.4. Declaração de idoneidade – Anexo XIV; 5.5.5. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo XV; 5.5.6. Declaração de ausência de Servidor Público Municipal da Prefeitura Municipal de Canela/RS no quadro de pessoal da licitante (não parentesco), conforme modelo do Anexo XVI. 5.5.7. Atestado de Visita ao local da obra, emitido pela Prefeitura Municipal de Canela, retirado pelo Representante Legal ou Responsável Técnico da empresa, o qual deverá constar na documentação para habilitação da proposta. A visita, ou a declaração de pleno conhecimento, deverá ser efetuada conforme item 1.2, do Edital. 5.5.7.1. A visita, poderá ser substituída pela declaração de pleno conhecimento do local e as condições das prestações de serviços, conforme Anexo XVII. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 6 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do Art 9º, § 1º da Lei 14.133/2021. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Comissão de Licitações abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre a Comissão de Licitações e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A Comissão de Licitações verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 7 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Comissão de Licitações dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 2% (dois por cento) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, com o máximo de duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 8 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Comissão de Licitações poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Comissão de Licitações no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Licitações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital. 10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.3. O disposto no item 10.1.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 9 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Comissão de Licitações deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pela Comissão de Licitações, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.5. Findada a etapa de lances e negociação da sessão pública, o licitante vencedor deverá encaminhar proposta com valor atualizado, na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2., 5.1.3. e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pela Comissão de Licitações, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e Edital de Concorrência Eletrônica 14/2026 – Processo Administrativo nº 2026/7332 Rua Dona Carlinda, 455 | Centro | Canela/RS | (54) 3282-5100 | [email protected] | www.canela.rs.gov.br Página 10 de 43. Este documento possui assinaturas digitais ou eletrônicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://servicosonline.canela.rs.gov.br:8181/sys568/publico/autenticidade-documento.xhtml e informe o código: 07F375CE