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Texto do edital

Aquisição de materiais de construção

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 353/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 353/2026 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS , no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal N.º 419, de 27 de setembro de 2022, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO UNITÁRIO FORMA DE FORNECIMENTO : PARCELADO IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 19/10/2026 DATA DA SESSÃO : 22/10/2026 HORÁRIO : 09H FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bll.org.br/ DISPUTA DE LANCES : ABERTO PREGOEIRO : PAULO ARTHUR - MATRÍCULA N.º 5947 VISTORIA TÉCNICA : NÃO SE APLICA AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 1

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1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades das unidades da Administração Pública Municipal, conforme descrito na requisição n.º 441/2026, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, os quais integram o presente procedimento, conforme Anexo I. 1.2. As quantidades constantes no Anexo I, referem-se ao quantitativo máximo que poderá ser adquirido pelo Município, sendo que as solicitações se darão conforme a necessidade da Secretaria ordenadora, e poderão ser adquiridas em quantidade inferior à licitada. 1.3. A presente licitação é destinada para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.4. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico , com sistema de registro de preço , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, incisos XLI e XLV; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, e art. 82, todos da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 419/2022, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional da Secretaria Geral de Administração, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para as compras de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021, e do sistema de registro de preço. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 2

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1.7. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br , no dia 22 de outubro de 2026, às 09h , podendo as propostas serem enviadas até às 08h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou no próprio Registro Cadastral de Fornecedores do próprio Poder Executivo de Cruz Alta/RS, devendo o certificado do respectivo registro ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação e proposta, conforme os itens 4 e 5 deste edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf ou no Registro Cadastral de Fornecedores do Município, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. Considerando que a sessão da licitação ocorrerá em formato eletrônico, para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema BLL, através do endereço https://bll.org.br/, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] . 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 3

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2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 2.3 e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 4

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2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.4, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Consorciada; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Cruz Alta; 2.11.5. Em regime de concordata; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 5

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2.11.6. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Cruz Alta; 2.11.7. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 3.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 3.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação, de modo que não será AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 6

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considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 3.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 4.1.1. Habilitação Jurídica; 4.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 4.1.3. Qualificação Técnica; 4.1.4. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 4.1.5. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 4.2. Habilitação Jurídica : 4.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do sul ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 7

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4.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 4.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 4.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.3. 4.4. Qualificação técnica: 4.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 4.5. Documentação complementar: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 8

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4.5.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV); 4.5.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VII. 4.5.3. Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório (modelo ANEXO IX); 4.5.4. Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos (Anexo V); 4.5.5. Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de Cruz Alta (modelo ANEXO X). 4.6. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 4.7. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 4.8. Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9. Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VI. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 9

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4.10. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4.11. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.12. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5. DA PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 10