Texto do edital
Locação de banheiros
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 1 de 18 E D I T A L D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O 0 6 2 / 2 0 2 6 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 138/2026 PROCESSO Nº. 6909/2026 TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO DATA/HORA DE INÍCIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 07/10/2026, às 8h. DATA/HORA FIM PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 09/10/2026, às 17h10. LOCAL E MEIO PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA [email protected] ATENÇÃO: É RESPONSABILIDADE DOS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO ANDAMENTO DA DISPENSA NO SITE. VOLMIR NAZARENO RECH, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARCOS, no uso de suas atribuições, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e que, nas datas e horários supracitados estaremos abertos a receber propostas e documentação para a licitação em destaque. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de São Marcos/RS, sito na Avenida Venâncio Aires, nº 720, Centro, pelo telefone (54) 3291 99 00, ou ainda através do site do Município https://www.saomarcos.rs.gov.br/ Processo ou através do e-mail: [email protected]. 1 OBJETO Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa para locação de banheiro ecológico refrigerado para os dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026, no evento da Festa dos Motoristas de 2026, conforme especificação abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13323 - CONTRATAÇAO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE 1 (UMA) UNIDADES DE BANHEIROS ECOLÓGICOS PARA O EVENTO FESTA DOS MOTORISTAS, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 16, 17 E 18 DE OUTUBRO. A 1 (UMA) UNIDADE POSSUE JUNTAS 4 WCS FEMININOS + 1 WCS MASCULINO + 8 MICTÓRIOS MASCULINOS. ASSENTOS AUTOLIMPANTES, SEM UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ÁGUA, INIBIDORES DE MAU CHEIRO ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE REFRIGERAÇÃO. O ALCOOL GEL PARA LIMPEZA SERÁ FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA QUE TAMBÉM FARÁ O MONITORAMENTO EM TEMPO INTEGRAL. UN 1 R$ 21.000,00 R$ 21.000,00 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Não poderão participar desta licitação as licitantes: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 2 de 18 c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. 2.2) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 3 DO ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1 A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas para o(s) lote(s) / item (ns) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 3.3 A proposta de preço deverá ser encaminhada no e-mail supracitado, devendo constar, sob pena de desclassificação: I - A proposta deverá conter a especificação completa dos produtos, com informações que possibilitem a sua avaliação conforme Anexo l deste Edital; II - A proposta deverá conter o valor por item e total , expresso em moeda corrente nacional (Real), onde estejam inclusas todas as despesas e impostos incidentes. 3.4 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação, não sendo aceitas quaisquer reivindicações de pagamento adicional por erro ou má interpretação da licitante. 3.5 Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos taxas e contribuições de melhoria), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.6 Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico, conforme Anexo I deste Edital. 4 - DA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 3 de 18 4.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar, no prazo estabelecido pelo agente de contratação, os seguintes documentos de habilitação, em vigor: I Habilitação Jurídica: a - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2 Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II Habilitação Técnica: a Licença Ambiental em vigor emitida pelo órgão ambiental competente para operar no ramo objeto da presente licitação. III Habilitação Fiscal: a Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. b Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante , em vigor. c Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede da licitante em vigor , conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses. d - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de São Marcos , em vigor. d.1 - Mesmo que a empresa não possua sede em São Marcos, DEVE ser apresentada esta Certidão. d.2 - Este documento pode ser obtido diretamente pelo link ou pelo site do Município- Serviços Online site do Município, poderá solicitá-la através do e-mail [email protected]. e Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor , demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV - Regularidade Trabalhista a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. V Qualificação Econômico-Financeira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 4 de 18 a Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. VI Declarações: a Declaração de inidoneidade da licitante (modelo anexo III), sob as penalidades cabíveis, de que não pesa contra si fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. b Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 4.2 Nos termos do Art. 70, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 a documentação supracitada poderá ser dispensada nas contratações envolvendo valores inferiores a R$ R$ 15.681,39, exceto os documentos abaixo mencionados que são obrigatórios: a Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor; b - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de São Marcos , em vigor. c Documentos de Habilitação Técnica. 5 - DA HOMOLOGAÇÃO 5.1 Ao término do prazo estabelecido para recebimento de propostas, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor valor será declarada vencedora. 5.2 Em caso de empate, será realizado sorteio público, mediante convocação dos interessados para acompanhar o ato. 5.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, será examinada as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, exceto, na hipótese do item 5.4. 5.4 Na hipótese prevista no item anterior (5.3), constatado que o preço das ofertas subsequentes são muito superiores aos preços praticados no mercado, o processo será declarado deserto por razões de interesse público, devendo ser realizada nova pesquisa de preço e aberto novo processo para a referida contratação. 6 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes na minuta contratual. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente devidamente atestada pelo fiscal do contrato e da autorização de pagamento emitido pelo Gestor do Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 5 de 18 7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do empenho e da ordem de fornecimento, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.3 Poderá ser retido o pagamento nos seguintes casos: a - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o CONTRATANTE; b - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações; c - Não cumprimento das obrigações deste Edital, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à(s) cláusula(s) infringida(s). 7.3 Fica a Compromitente fornecedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 3.805/2022, devendo a mesma emitir os documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do Imposto de Renda a ser retido. 8 DAS PENALIDADES 8.1 O contratante, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Edital e/ou com a proposta apresentada. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na cláusula primeira as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 6 de 18 PARÁGRAFO TERCEIRO: PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no parágrafo segundo. PARÁGRAFO QUINTO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação das sanções previstas, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. PARÁGRAFO SÉTIMO: a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. PARÁGRAFO OITAVO: o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. PARÁGRAFO NONO: A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. PARÁGRAFO DÉCIMO: É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: primeiro, desta cláusula, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital. 9.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 7 de 18 inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.3 Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 9.4 Todas as despesas com a aquisição do presente objeto serão suportadas pela dotação orçamentária: Órgão: 14 Secretaria do Meio Ambiente Fonte de recurso: 1022 Fundo Municipal Meio Ambiente - FMMA Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 9.5 A Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho devidamente fundamentado. 9.6 Constitui anexos deste Edital: - Anexo I Proposta de Preço; - Anexo II Minuta de Contrato. - Anexo III Declaração de Idoneidade. - Anexo IV Declaração cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal. São Marcos/RS, 06 de outubro de 2026. Volmir Nazareno Rech Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 8 de 18 ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS Empresa: Endereço: CNPJ: E-mail: Dados bancários: Nome do representante legal: RG: CPF: Endereço do representante legal: Prazo de validade da proposta: 60 dias. Declaramos que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros. Declaramos ainda, que conhecemos os termos do Edital de Dispensa de Licitação e seus anexos, e se vencedora, executaremos os serviços ora propostos mediante as condições e especificações neles estabelecidas. Declaramos, que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13323 - CONTRATAÇAO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE 1 (UMA) UNIDADES DE BANHEIROS ECOLÓGICOS PARA O EVENTO FESTA DOS MOTORISTAS, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 16, 17 E 18 DE OUTUBRO. A 1 (UMA) UNIDADE POSSUE JUNTAS 4 WCS FEMININOS + 1 WCS MASCULINO + 8 MICTÓRIOS MASCULINOS. ASSENTOS AUTOLIMPANTES, SEM UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ÁGUA, INIBIDORES DE MAU CHEIRO ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE REFRIGERAÇÃO. O ALCOOL GEL PARA LIMPEZA SERÁ FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA QUE TAMBÉM FARÁ O MONITORAMENTO EM TEMPO INTEGRAL. UN 1 R$ R$ Data: ............................................................................... Nome e Assinatura do Representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 9 de 18 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO Nº 6909/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS E ... , NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS. O MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.818.299/0001-37, estabelecida na Avenida Venâncio Aires, 720, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Nazareno Rech, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa ...... , inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, neste ato representada pelo Sr. ....., doravante denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente CONTRATO, de acordo com o resultado do Processo nº 6909/2026, DISPENSA ELETRÔNICA n.º 138/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa para locação de banheiro ecológico refrigerado para os dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026, no evento da Festa dos Motoristas de 2026, conforme especificação abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 13323 - CONTRATAÇAO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE 1 (UMA) UNIDADES DE BANHEIROS ECOLÓGICOS PARA O EVENTO FESTA DOS MOTORISTAS, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 16, 17 E 18 DE OUTUBRO. A 1 (UMA) UNIDADE POSSUE JUNTAS 4 WCS FEMININOS + 1 WCS MASCULINO + 8 MICTÓRIOS MASCULINOS. ASSENTOS AUTOLIMPANTES, SEM UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ÁGUA, INIBIDORES DE MAU CHEIRO ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE REFRIGERAÇÃO. O ALCOOL GEL PARA LIMPEZA SERÁ FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA QUE TAMBÉM FARÁ O MONITORAMENTO EM TEMPO INTEGRAL. UN 1 R$ R$ CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente devidamente atestada pelo fiscal do contrato e da autorização de pagamento emitido pelo Gestor do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do empenho e da ordem de fornecimento, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá ser retido o pagamento nos seguintes casos: a - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o CONTRATANTE; b - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do presente contrato, quer resulte de outras obrigações; c - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à(s) cláusula(s) infringida(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS GABINETE DO PREFEITO Página 10 de 18 PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a Compromitente fornecedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 3.805/2022, devendo a mesma emitir os documentos fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do Imposto de Renda a ser retido. Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR. PARÁGRAFO QUARTO: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice INPC do mês de atraso, ou outro índice que vier a substituí-lo, contados desde o mês final do período de adimplemento da parcela até mês do efetivo pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO / FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO A contratada deverá prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes do Processo nº 6909/2026. O objeto do presente instrumento deverá ser fornecido/instalado pela CONTRATADA durante os dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026, em local e horários a serem informados pela Secretaria requisitante. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de transporte, instalação e posterior retirada dos banheiros, bem como, os produtos de higiene e higienização dos banheiros durante a realização do evento. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as leis e regulamentos referentes a prestação dos serviços. É de responsabilidade da CONTRATADA a destinação final do esgoto gerado, devendo a mesma apresentar, ao final do evento, a cópia do Certificado de Destinação Final (CDF), emitido pelo responsável pelo tratamento de efluentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento dos serviços, objetos desta licitação, será feita por servidor designado por portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo/laudo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo/laudo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DO CONTRATO, REAJUSTE E DO PEDIDO DE REEQUILIBRIO ECÔNOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. O presente contrato vigorará por três meses contados do primeiro dia útil subsequente a data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contr6909ato poderá ser reajustado anualmente através do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, contados da data da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO: Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento