Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente para suprir as necessidades de todas as secretarias municipais. Descrições dos itens, quantidades, valores de referência, condição para fornecimento do objeto e demais informações estão contidos nos ANEXOS I e II do edital
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 085/2024e Portaria n.º 062/2024 e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento. JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: UNITÁRIO TIPO: REGISTRO DE PREÇO AMPLA PARTICIPAÇÃO MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO ABERTURA DA PROPOSTA: 23 / 10 / 2026 . HORA : 09h01min 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para suprir as necessidades de todas as secretarias municipais. Descrições dos itens, quantidades, valores de referência, condição para fornecimento do objeto e demais informações estão contidos nos ANEXOS I e II deste edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases; 2.2 O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "PREGOEIRO", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema Pregão Eletrônico; 2.3 – Impug nação e esclareci mento até 20 / 10 / 2026 às 23h59min 2.4 – Rec ebimento das propostas até 23 / 10 / 2026 às 09 h 0 0min; 2.5 – Abertura das propostas: 23 / 10 / 2026 às 09 h 0 1min; 2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas; 2.7– Referência de tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília-DF; 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos; 3.2 Estarão impedidos de participar da presente licitação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si. e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações; 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Elaborar a ata de sessão; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; 5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 5.1 O licitante deverá estar previamente credenciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2 O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 5.3 O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo. 5.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusividade e responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. DA PARTICIPAÇÃO: 6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; 6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 As licitantes beneficiadas concedidas pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do benefício. 6.5.1 As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente. 6.5.2 Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente. 6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.5.1 inciso III. 6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras Administrações somados ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00 6.8 COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.8.1 - Declaração conhecimento do edital 6.8.2 – Declaração de proposta econômica 6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores. 6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante 6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação 6.8.6– Declaração de inexistência de fato superveniente 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital; 7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso; 7.3. Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital; 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1Os licitantes encaminharão a proposta exclusivamente por meio do sistema e essa deverá ser inserida até a data e horário definido pelo(a) pregoeiro(a), e deverá conter: 8.1.1 Preço unitário, de acordo com o anexo I do edital, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva entrega do objeto licitado; 8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios: 8.2.1 Informar no sistema o prazo de validade mínimo de sessenta dias; 8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço, objeto desta licitação;
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 8.3 As empresas deverão marcar e cumprir com todas as obrigações declaradas no momento do preenchimento, o descumprindo poderá acarretar em sanções. 8.3.1 Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento. 8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital; 8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988; 8.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte; b) Sejam incompletas, isto é, não conterem informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado. 9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE 9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade; 9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.6 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances; 9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO UNITÁRIO, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico; 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 9.7.1Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante as diligências no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 9.8 Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO/FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e acordo com as condições no item 9.8.1 a 9.8.10 9.8.1 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15(quinze) minutos , improrrogáveis. 9.8.2 Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.8.3 Encerrado o prazo de que trata o item 9.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.8.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.3 e 9.8.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.8.6 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8.3 e 9.8.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilos até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.8.5. 9.8.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de contratação poderá auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa,admitir reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 9.8.6. 9.8.8 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previsto no art.44 e 45 da lei complementar nº123/2006 e alterações posteriores 9.8.9 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.8.8, caso não haja envio de lances após início da fase competitiva. 9.8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.9 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar e, após aceitação, serão solicitados no prazo máximo de duas horas os seguintes documentos: a) Proposta atualizada de acordo com as especificações solicitadas no ANEXO I do edital devendo estar assinada pelo representante legal da empresa; b) Prospecto ou catálogo dos itens arrematados pela empresa; Excetuando os itens 01, 06, 20, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 44, 45, 51, 52, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 101.
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] c) Toda a documentação de habilitação disposta no item 12.5 do edital. 9.10 As duas horas serão consideradas dentro dos seguintes horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da empresa e aceitação do pregoeiro. 9.11 A ausência de apresentação do solicitado no item 9.9 ou a até mesmo a discordância do que exige os itens A e B ensejará a desclassificação da empresa, bem como a apuração das multas e sanções administrativas pelo descumprimento das disposições do edital. 10 RECURSOS: 10.1Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arrematante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame; 10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital; 10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 10.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande; 10.6 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico 10.7 Os recursos contra a decisão ao pregoeiro não terão efeito suspensivo; 10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.9 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame; 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 11.1 No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º,da Lei nº. 14.133/21; 11.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações do edital, e benefícios de Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital. 12 DA HABILITAÇÃO: 12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei; 12.2 Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encaminhada por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo: a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.9 deste edital. 12.3 A proposta e o item 12.5.1 inciso III enviados assinados digitalmente serão dispensados do encaminhamento por caixa postal. 12.4 A proposta e declaração mencionada no item 12.5.1 inciso III sendo assinados em manuscrito e os itens 12.5.2 inciso II em fotocópia, o pregoeiro analisando a situação e vendo a necessidade, poderá fazer diligência para solicitar o envio por caixa postal ou apresentação no setor de licitações das originais para devida análise 12.4.1 A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000 A/C SETOR DE LICITAÇÕES CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO PE Nº 049/2026 12.2 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES: 12.5.1Habilitação Jurídica: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,a cargo da junta comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações contratuais ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede; No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas Jurídicas do local de sua sede;
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP ou comprovação pela certidão simplificada pela junta comercial com emissão no ano de 2026, caso tenha utilizando-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021; Obs. Caso a Declaração citada no item 12.5.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração. 12.5.2 Habilitação Fiscal: I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal; II. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame; III. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; IV. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.5.3 Habilitação Trabalhista: I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. OBSERVAÇÃO: Caso a empresa ou o produto cotado seja isento de um dos documentos exigidos nas alíneas acima, a licitante deve apresentar a respectiva dispensa de Registro ou Certificado de Isenção junto ao órgão competente ou declaração da empresa ou documento equivalente que comprove a dispensa, sendo posteriormente sua validade e regularidade avaliada. 12.6 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pela Pregoeira; 12.7 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). OBS.: As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 13 DA ADJUDICAÇÃO: 13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 13.2 Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital; 13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 13.4 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo; 14 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA: 14.1 A empresa detentora da ata terá um prazo máximo de dois dias úteis para assinatura da ata. A falta de assinatura no devido prazo estipulado ensejará a desclassificação da empresa, bem como a apuração de multas e sanções por intermédio de processo administrativo.
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 15 DAS PENALIDADES 15.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 15.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 15.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 15.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 15.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, bem como todas as demais previstas no TÍTULO IV da lei 14.133/2021: 15.2.1 Advertência; 15.2.2 Multa; 15.2.3 Impedimento de licitar e contratar; 15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 15.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 15.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital; 16.2 Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na sessão 16.3 Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação; 16.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a); 16.5 Para melhor andamento do processo licitatório, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato; 16.6 Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro (a) poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório; 16.7 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações; 16.8 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes; 16.9 A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação; 16.10 Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021. 16.11 O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ; Plinio Vizeu Pereira Neto Prefeito Municipal ANEXO I 1. DESCRITIVO, QUANTITATIVO ESTIMADO E MÍNIMO POR EMPENHO E VALOR ESTIMADO:
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] ITEM DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS QUANTIDA DE QUANTIDADE MÍNIMA PREÇO ESTIMADO 001 Abraçadeira de nylon, medidas mínimas 3,5mmx200mm, pacote mínimo de 100 unidades 10 pacotes 08 pacotes R$ 11,67 002 Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado em metal, com tratamento superficial niquelado. Embalagem com 50 unidades e 17 mm de comprimento. 02 unidades 01 unidades R$ 3,01 003 Alfinete niquelado nº. 28. Caixas de no mínimo 400 unidades 100 caixas 03 caixas R$ 5,91 004 Anote & cole, pacote com 04 blocos com 100 unidades, medidas mínimas 38 mm x 50 mm. 255 pacotes 05 pacotes R$ 15,02 005 Anote & cole, pacote com 04 blocos com 100 unidades, medidas mínimas 76 mm x 76 mm. 310 pacotes 10 pacotes R$ 12,46 006 Apagador para quadro branco, plástico, feltro de 4 mm. 46 unidades 05 unidades R$ 13,59 007 Apontador metálico para lápis, 1 furo, sem depósito, lâminas de aço inox de alta qualidade. 258 unidades 15 unidades R$ 1,44 008 Arquivo morto polionda, medidas mínimas 350 mm de comprimento x 130 mm de largura x 250 mm de altura e 2 mm de espessura,cores variadas como principal as seguintes: Azul, Cinza, Preto, Verde ou Vermelho. 330 unidades 20 unidades R$ 5,50 009 Bastão de cola quente, tamanho mínimo 7 mm x 280 mm, pacote com 1kg (ou superior) 65 pacotes 05 pacotes R$ 35,33 010 Bastão de cola quente, tamanho mínimo 11 mm x 280 mm, pacote com1kg ou superior 65 pacotes 05 pacotes R$ 50,63 011 Bobina térmica tamanho 57 mm x 300 m para uso em relógio ponto 135 unidades 10 unidade R$ 26,76 012 Borracha branca de apagar, composição de borracha natural, tamanho grande, macia. Medidas mínimas 45 mm de comprimento, 23 mm de largura e 12 mm de altura, caixa com 40 unidades (ou superior). 33 caixas 05 caixas R$ 20,28 013 Caderno pequeno mínimo de 80 folhas, espiral, capa dura, medidas mínimas 140mm x 200mm. 420 unidades 05 unidades R$ 9,00 014 Caderno pequeno mínimo de 80 folhas, espiral, capa flexível, medidas mínimas 140mm x 200mm. 500 unidades 05 unidades R$ 3,84 015 Caderno para protocolo, sem espiral, capa dura. Mínimo 100 folhas 43 unidades 10 unidades R$ 16,88 016 Calculadora eletrônica de mesa no mínimo 12 dígitos. 35 unidades 05 unidades R$ 15,57 017 Caneta esferográfica, ponta fina (0,7mm), caixa no mínimo de 50 unidades, cores variadas como principal as seguintes: Azul, Preto e Vermelho. 69 caixas 02 caixas R$ 34,54 018 Caneta hidrográfica com no mínimo 12 unidades, ponta bloqueada (não 20 unidades 03 unidades R$ 12,94
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] afunda), corpo arredondado em plástico resistente, tinta lavável (não mancha), cores vibrantes, com selo do INMETRO. 019 Caneta marca texto, com Tinta Fluorescente a base dágua, não recarregável, ponta em feltro com no mínimo 2 mm de largura, corpo cilíndrico Liso mínimo de 10 mm de diâmetro, tampa composta com prendedor Tipo "Braço", Cores variadas . 37 caixas 05 caixas R$ 30,67 020 Cartolina medidas mínimas: gramatura 150, tamanho 50 x 66 cm,cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 620 unidades 10 unidades R$ 0,80 021 Clips n° 02, niquelado, embalagem com 100 unidades (ou superior) 115 caixas 05 caixas R$ 5,09 022 Clips n° 03, niquelado, embalagem com 50 unidades (ou superior) 113 caixas 05 caixas R$ 11,16 023 Clips n° 08, niquelado, embalagem com 25 unidades (ou superior) 160 caixas 05 caixas R$ 6,22 024 Cola em bastão, atóxica, a base de água, lavável, com tampa hermética para evitar ressecamento, embalagem mínima de 40 gramas. 295 unidades 10 unidades R$ 5,62 025 Cola branca, lavável, a base de PVA, embalagem mínima de 90 gramas 265 unidades 10 unidades R$ 8,10 026 Cola branca, lavável, a base de PVA, embalagem de 1 quilo 03 unidades 01 unidade R$ 27,22 027 Cola colorida, embalagem mínimo 06 cores, frasco mínimo de 23 gramas cada 130 embalagens/c aixas 05 embalagens/caixas R$ 10,62 028 Cola colorida com gliter, embagem mínima de 06 cores, frasco mínimo de 15 gramas cada com o bico aplicador. 62 embalagens 05 embalagens/caixas R$ 11,73 029 Corretivo líquido sem diluente a base d'água, mínimo de 18 ml, secagem rápida, dispensa retoques, atóxico. Caixa com no mínimo 12 unidades. 06 caixas 02 caixas R$ 24,17 030 Corretiva fita, medidas mínimas 5 mm x 10 metros, branca, base de polietileno. 72 unidades 04 unidades R$ 11,57 031 Envelope branco, ofício, tam. 114 x 229 mm 100 unidades 10 unidades R$ 0,12 032 Envelope pardo, medidas mínimas 24cmx34cm 5.230 unidades 10 unidades R$ 0,39 033 Extrator de grampos Metálico tipo espátula 30 unidades 03 unidade R$ 3,74 034 Etiqueta adesiva, folha A4, pacote mínimo de 100 unidades 11 pacotes 02 pacotes R$ 48,67 035 Etiquetas brancas, medidas mínimas 31mmx63mm, pacote mínimo de 50 folhas 27 pacotes 02 pacotes R$ 50,80 036 Fita adesiva crepe, medidas mínimas 48 mm x 50 metros 325 unidades 05 unidades R$ 13,00 037 Fita adesiva transparente, medidas mínimas de 19 mm x 50 metros. 343 unidades 05 unidades R$ 4,46 038 Fita adesiva transparente, medidas 371 unidades 05 unidades R$ 6,33
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] mínimas de 45 mm x 100 metros 039 Fita adesiva, marrom, medidas mínimas 48 mm x 100metros 20 unidades 02 unidades R$ 10,53 040 Fita dupla face, transparente, medidas mínimas de 25 mm x 30 metros 119 unidades 05 unidades R$ 7,64 041 Fita dupla face, papel, medidas mínimas de 12 mm x 30 metros. 238 Unidades 10 unidades R$ 3,46 042 Fita adesiva reforçada silver tape, medidas mínima de 45 mm e rolo mínimo 25 metros. 02 unidades 01 unidade R$ 52,50 043 Folha A4, Branca, Gramatura 75G/M², caixa contendo 10 pacotes de 500 folhas cada 533 caixas 10 caixas R$ 263,17 044 Folha de EVA, medidas mínimas 40 cm x 60 cm x 2 mm. Cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 1.150 unidades 15 unidades R$ 1,43 045 Folha de EVA com Gliter, medidas mínimas 40cm x 60cm x 2mm.cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 855 unidades 10 unidades R$ 5,00 046 Giz de cera multicor, tamanho pequeno, embalagem com 12 unidades (ou superior) 250 embalagens 10 embalagens R$ 5,30 047 Grampeador, capacidade mínima de grampear 50 folhas, compatível para os grampos 26/6 e 23/8, superficial: pintado, material: metal, tipo mesa. 60 unidades 05 unidades R$ 30,53 048 Grampeador profissional, capacidade mínima de grampear de 100 folhas, compatível para os grampos 23/06, 23/8, 23/10 e 23/13, produzido em aço com e apoio plástico anatômico. 01 unidade 01 unidade R$ 43,91 049 Grampo galvanizado 23/13, caixa no mínimo 5.000 unidades 14 caixas 02 caixas R$ 28,99 050 Grampo galvanizado 26/6, caixa no mínimo 5.000 unidades 76 caixas 05 caixas R$ 5,19 051 Grampo de alumínio em formato “U” para armazenar documentos, medida mínima 80 mm x 120 mm. Pacote com no mínimo 50 unidades. 02 pacotes 01 pacote R$ 43,93 052 Grampo trilho de metal, embalagem mínima de 50 unidades 05 caixas 01 caixa R$ 11,53 053 Lápis de cor grande, produzido com madeira de reflorestamento, certificado pelo FSC, mina resistente e escrita macia, produto atóxico, estojo com no mínimo de 12 cores, com selo de aprovação do Inmetro. 630 caixas 10 caixas R$ 18,93 054 Lápis grafite nº 2 - medidas mínimas de 15 cm de comprimento, diâmetro padrão nacional, fabricado com madeira reflorestada, caixa com 144 unidades (ou superior) 23 caixas 02 caixas R$ 61,43 055 Limpador spray para quadro branco, embalagem de 100 ml ou superior 05 unidades 01 unidade R$ 14,37 056 Livro para ata, 100 folhas, capa dura 15 unidades 01 unidades R$ 24,80
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 057 Massa de modelar, tipo soft, embalagem com 12 unidades (ou superior) 680 embalagens 10 embalagens R$ 9,10 058 Papel carbono, tamanho A4, embalagem mínima de 100 folhas. 02 embalagens 01 embalagem R$ 32,98 059 Papel carmem, gramatura mínima de 120, medidas mínimas 48cm x 66cm, cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 01 unidade 01 unidade R$ 1,00 060 Papel camurça, gramatura mínima de 70, medidas mínimas 40cm x 60cm, cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 01 unidade 01 unidade R$ 1,38 061 Papel cartão (cartona), gramatura mínima de 200, medidas mínimas 48cm x 66cm, pacote no mínino 20 folhas , cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 21 pacotes 05 unidade R$ 29,12 062 Papel crepom 48 cm x 2 metros, cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 1.210 unidades 10 unidades R$ 1,27 063 Papel fotográfico auto-adesivo tamanho A4, gramatura mínima 130, pacote mínimo de 50 folhas. 26 pacotes 01 unidade R$ 27,80 064 Papel Kraft, medidas mínimas de 80 de gramatura, 60 cm de largura e 150 metros de comprimento. 01 rolo 01 rolo R$ 85,82 065 Papel celofane medidas mínimas 70cmx85cm, cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 100 unidades 02 Unidades R$ 1,27 066 Papel Dobradura medidas mínimas 50cm x 60cm, cores variadas como principal as seguintes: Amarelo, Azul, Branco, Dourado, Laranja, Lilás, Marrom, Preto, Rosa, Verde e Vermelho. 01 unidade 01 unidade R$ 0,96 067 Papel sulfite A4 cor branco, gramatura mínima 180, pacote mínimo de 50 unidades. 35 pacotes 02 pacotes R$ 11,86 068 Pasta plástica de arquivo suspenso. 1.920 unidades 10 unidades R$ 2,73 069 Pasta de Az, lombo estreito, tamanho ofício 15 unidades 02 unidades R$ 10,30 070 Pasta de Az, lombo largo, tamanho ofício 80 unidades 02 Pacotes R$ 16,65 071 Pasta catálogo, preta, com 50 envelopes plásticos, tamanho ofício 150 unidades 01 pacotes R$ 19,35 072 Pasta de papelão, tipo aba elástica, medidas mínimas 34cm x 23 cm (tamanho ofício) 100 unidades 05 unidades R$ 3,65