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Resumo do edital: Fornecimento de consultas médicas especializadas em neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município. Descrição do objeto l

Pregão - Eletrônico 51/2026 · MUNICIPIO DE ARROIO GRANDE · Arroio Grande/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para consultas médicas em neurologia pediátrica.

    “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas especializadas em neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município.”

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  • O Anexo I descreve o objeto, quantidades e valores de referência.

    “Descrição do objeto licitado, exigências operacionais, quantidades, valores de referência e demais informações estão contidos nos ANEXO I e II deste edital.”

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  • O Anexo I especifica consultas de neuropediatria com quantidade de 216 e valor unitário de R$ 637,00.

    “01 Consultas de neurologia pediátrica/neuropediatria 216 R$ 637,00”

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  • O serviço deve ser fornecido nas dependências do contratado ou outro local apropriado, com consultas agendadas via regulação da Secretaria Municipal de Saúde.

    “O serviço deverá ser fornecido nas dependências do contratado ou outro local apropriado para realização dos atendimentos, devendo as consultas terem dia e hora marcadas, disponibilizadas pelo contratado, por encaminhamento via regulação da Secretaria Municipal de Saúde.”

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  • Os estabelecimentos não podem exceder a distância de 250 km do Município de Arroio Grande/RS.

    “OS ESTABELECIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS (CLÍNICAS OU PRESTADORES DESIGNADOS) NÃO PODERÃO EXCEDER A DISTÂNCIA DE 250 km DO MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE/RS”

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  • O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para consultas médicas de neuropediatria.

    “O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas de neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município de Arroio Grande/RS.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede;”

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  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI,;”

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  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor para sociedade empresária ou limitada unipessoal.

    “No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações contratuais ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede;”

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  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas Jurídicas do local de sua sede;”

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  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ.

    “II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);”

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  • O edital exige declaração de enquadramento como ME ou EPP ou certidão simplificada da junta comercial.

    “III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP ou comprovação pela certidão simplificada pela junta comercial com emissão no ano de 2026, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal.

    “I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;”

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  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “II. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;”

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  • O edital exige prova de regularidade junto ao FGTS.

    “III. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

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  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.”

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Qualificação técnica

  • O edital exige licença de funcionamento (Alvará Sanitário) emitida por órgão da Vigilância Sanitária.

    “I. Licença de funcionamento (Alvará Sanitário), emitida por órgão da Vigilância Sanitária local ou estadual;”

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  • O edital exige declaração de responsabilidade indicando o responsável pela execução dos serviços.

    “II. Declaração de responsabilidade, indicando o responsável pela execução dos serviços.”

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  • O edital exige comprovação de clínica ou prestador especializado em distância máxima de 250 km do Município.

    “14.2 A licitante precisará comprovar que possui clínica ou prestador especializado para realização do objeto com observância das exigências operacionais na distância máxima de 250 km do Município de Arroio Grande/RS;”

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  • O edital exige registro do profissional no Conselho Regional de Medicina com especialização.

    “14.3 A licitante precisará apresentar o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina juntamente com a especialização do serviço a ser executado.”

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Entrega e execução

  • O serviço deve ser fornecido nas dependências do contratado ou outro local apropriado, com consultas agendadas via regulação da Secretaria Municipal de Saúde.

    “O serviço deverá ser fornecido nas dependências do contratado ou outro local apropriado para realização dos atendimentos, devendo as consultas terem dia e hora marcadas, disponibilizadas pelo contratado, por encaminhamento via regulação da Secretaria Municipal de Saúde.”

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  • Os estabelecimentos das pessoas jurídicas não podem exceder a distância de 250 km do Município de Arroio Grande/RS.

    “OS ESTABELECIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS (CLÍNICAS OU PRESTADORES DESIGNADOS) NÃO PODERÃO EXCEDER A DISTÂNCIA DE 250 km DO MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE/RS”

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  • A prestação de serviços será realizada na sede do contratado ou outro local apropriado, conforme cronograma e agendamentos da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ocorrer em forma de mutirão.

    “A prestação de serviços relativos à realização das consultas será realizada na sede do contratado ou outro local apropriado para realização dos atendimentos, de acordo com o cronograma e agendamentos por parte da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ainda ser realizadas em forma de mutirão;”

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  • A verificação de exames decorrentes de consultas não pode ser considerada nova consulta, assegurando ao paciente retorno para apresentação dos exames ao profissional médico, sem ônus até 30 dias a contar da data da consulta.

    “A verificação de exames decorrentes de consultas médicas não poderá ser considerada nova consulta, assegurado ao paciente o direito de retorno para apresentação dos referidos exames ao profissional médico, mediante agendamento prévio, sem qualquer ônus até o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da consulta;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve preencher e assinar o laudo com dados clínicos e/ou diagnóstico do paciente para retorno à rede básica de atendimento, respeitando o Código de Ética Médica.

    “A toda consulta realizada, a Contratada deverá preencher e assinar o laudo com dados clínicos e/ou diagnóstico do paciente para retorno a rede básica de atendimento, quando necessário, respeitando-se o Código de Ética Médica;”

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  • Somente serão pagas as consultas efetivamente realizadas.

    “Somente serão pagas as consultas efetivamente realizadas;”

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Penalidades

  • O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “Dar causa à inexecução parcial do contrato;”

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  • Será aplicada multa de 10% sobre o valor da proposta ou lance se o contratado não mantiver a mesma, salvo motivo justificado.

    “Multa: no percentual de 10% sobre o valor da sua proposta ou lance se não mantiver a mesma, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado, comprovado e aceito pó esta Administração;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 20% sobre o total do contrato ou ordem de compra/serviço se, advertido, deixar de prestar/executar o serviço até 15 dias do prazo estipulado.

    “Multa: no percentual de 20% sobre o total do contrato ou da ordem de compra/serviço se, advertido, deixar de prestar/executar o serviço até 15 dias do prazo estipulado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado, comprovado e aceito pela Secretaria de Saúde;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicada suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos se o credenciado for reincidente nas penalidades de advertência e/ou multa por mais de duas vezes até três.

    “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos se o credenciado for reincidente nas penalidades de advertência e/ou multa por mais de duas vezes até três, inclusive, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado e comprovado;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 20% sobre o total do contrato ou ordem de compra/serviço pela recusa em retirá-la ou pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido.

    “Multa: no percentual de 20% sobre o total do contrato ou da ordem de compra/serviço pela recusa em retirá-la ou pela não assinatura do contrato no prazo estabelecido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado e comprovado;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

    “As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pelo descumprimento de qualquer condição fixada no edital e não abrangida nas alíneas anteriores, será aplicada multa de 1% a 10% do valor contratado, para cada evento.

    “Pelo descumprimento de qualquer condição fixada no edital e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor contratado, para cada evento, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, salvo motivo devidamente justificado, comprovado e aceito por esta Administração.”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 22/10/2026 às 23h59min.

    “Impugnação e esclarecimento até 22 / 10 / 2026 às 23h59min”

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  • As impugnações ou solicitações de esclarecimentos devem ser apresentadas exclusivamente no portal, em até três dias úteis antes da abertura das propostas.

    “As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As impugnações e esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 24 horas após o recebimento.

    “As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 24 horas após seu recebimento.”

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  • Não será reconhecida impugnação apresentada fora do prazo legal.

    “Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente”

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Anexos

  • O Anexo I contém a descrição do objeto, quantidades e valores de referência, com 216 consultas de neurologia pediátrica/neuropediatria ao valor unitário de R$ 637,00.

    “01 Consultas de neurologia pediátrica/neuropediatria 216 R$ 637,00”

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  • O Anexo II é a minuta de contrato de prestação de serviço _____/2026.

    “MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO _____/2026”

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  • O contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 051/2026 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

    “O contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 051/2026 e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas de neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município de Arroio Grande/RS.

    “O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas de neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município de Arroio Grande/RS.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contrato terá validade de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação, de acordo com o interesse da administração pública e as legislações vigentes.

    “O presente contrato terá validade de 06 (SEIS) meses, com a possibilidade de renovação, de acordo com o interesse da administração pública e com as legislações vigentes.”

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  • O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente após recebimento da relação de atendimentos, considerando o número de consultas efetivamente realizadas por encaminhamento do Município e o relatório da fiscal de contratos.

    “O pagamento pelos serviços prestados pela contratada será efetuado mensalmente após recebimento da relação de atendimentos, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas por encaminhamento do Município, e da emissão do relatório da fiscal de contratos;”

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL_PE_051_-CONSULTAS_DE_NEUROPEDIATRIA__1_.pdf” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.