Texto do edital
Fornecimento de consultas médicas especializadas em neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município. Descrição do objeto licitado, exigências operacionais, quantidades, valores de referência e demais informações estão contidos nos ANEXO I e II do edital
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051 /2026 O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 085/2024 e Portaria n.º 062/2024 e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento. JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO AMPLA PARTICIPAÇÃO ABERTURA: 27 / 10 / 2026. HORA : 09h01min 1. OBJETO DA LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1– OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas especializadas em neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município. Descrição do objeto licitado, exigências operacionais, quantidades, valores de referência e demais informações estão contidos nos ANEXO I e II deste edital. 1.2 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Fonte Desdobrada Principal Detalhada 1500 1002 575 2559 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases; 2.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "PREGOEIRO", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema Pregão Eletrônico; 2.3 – Impugnação e esclarecimento até 22 / 10 / 2026 às 23h59min 2.4 – Recebimento das propostas até 27 / 10 / 2026 às 0 9 h00min; 2.5 – Abertura das propostas: 27 / 10 / 2026 às 0 9 h01min; 2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas; 2.7 – Referência de tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília-DF; 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos; 3.2 Estará impedido de participar da presente licitação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si. e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações; 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Elaborar a ata de sessão; j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; 5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES: 5.1 O licitante deverá estar previamente credenciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2 O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 5.3 O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo. 5.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusividade e responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. DA PARTICIPAÇÃO: 6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horários limites estabelecidos; 6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital; 6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 As licitantes beneficiados pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do benefício. 6.5.1 As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento será inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente. 6.5.2 Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente. 6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.5.1 inciso III. 6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras Administrações somados ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00 6.8 – COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.8.1 - Declaração conhecimento do edital 6.8.2 – Declaração de proposta econômica 6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores. 6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante 6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação 6.8.6 – Declaração de inexistência de fato superveniente 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital; 7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso; 7.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital; 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e que deverão ser inserida até a data e horário definido para abertura, deverão conter: 8.1.1 Preço Unitário por consulta, de acordo com o anexo I do edital, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva prestação do serviço; 8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios: 8.2.1 Informar no sistema o prazo de validade mínimo de sessenta dias; 8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço, objeto desta licitação; 8.3. Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento. 8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital; 8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988; 8.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte; b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado. 9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE 9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade; 9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.6 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances; 9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO UNITÁRIO, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico; 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 9.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante as diligências no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão; 9.8 Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO/FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e acordo com as condições no item 9.8.1 a 9.8.10 9.8.1 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15(quinze) minutos , improrrogáveis. 9.8.2 Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.8.3 Encerrado o prazo de que trata o item 9.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.8.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.8.5 Encerrados os prazo estabelecidos nos itens 9.8.3 e 9.8.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.8.6 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8.3 e 9.8.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilo até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.8.5. 9.8.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá ser auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitido reinício da etapa fechada, nos termo do disposto no 9.8.6. 9.8.8 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previsto no art.44 e 45 da lei complementar nº123/2006 e alterações posteriores 9.8.9 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.8.8, caso não haja envio de lances após início da fase competitiva.
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 9.8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.9 Encerrada a etapa de negociação, será aberto um prazo de 02 horas de diligência para anexo da proposta classificada em primeiro lugar juntamente com a documentação de habilitação. Nesse prazo de diligência serão solicitados os seguintes documentos: a) Proposta atualizada de acordo com o solicitado no ANEXO I deste edital devendo estar assinada pelo representante legal da empresa; b) Toda a documentação de habilitação disposta no item 12.5 deste edital. 9.9.1 As duas horas serão consideradas dentro dos seguintes horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da empresa e aceitação da pregoeira. 9.9.2 A falta de apresentação da proposta e documentação de acordo com o item 9.9.1, ensejará a desclassificação da empresa, bem como na apuração de multas e sanções administrativas. 10 RECURSOS: 10.1 Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arremetante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame; 10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital; 10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 10.4.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande; 10.5 As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico 10.6 Os recursos contra a decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo; 10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.8 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame; 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 11.1 No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º da Lei nº. 14.133/21; 11.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações licitadas, benefícios de Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital. 12 DA HABILITAÇÃO: 12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei; 12.2 Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encaminhados por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo: a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.11 deste edital. b) Ou posterior anexar proposta atualizada, será concedido um prazo de duas horas dentro dos horários observados no item 9.11.1.1 deste edital para apresentação da documentação, de acordo com os documentos exigidos deste item. 12.3 A proposta e os itens 12.5.1 inciso III enviado por assinatura digital será dispensado o encaminhamento por caixa postal. 12.4 A proposta e o item 12.5.1 inciso III sendo assinado em manuscrito, o pregoeiro analisando a situação e vendo necessidade, poderá fazer diligência e solicitar por caixa postal ou apresentação no setor de licitações as originais para devida análise 12.4.1 - A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000 A/C SETOR DE LICITAÇÕES CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO PE Nº 051/2026 12.5 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES: 12.5.1 Habilitação Jurídica:
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI,; No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações contratuais ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede; No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas Jurídicas do local de sua sede; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 12.5.1.1 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP ou comprovação pela certidão simplificada pela junta comercial com emissão no ano de 2026, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021; Obs.: Caso a Declaração citada no item 12.5.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração. 12.5.2 Habilitação Fiscal: I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal; II. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame; III. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.5.3 Habilitação Trabalhista: I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. 12.5.4 Habilitação Técnica: I. Licença de funcionamento (Alvará Sanitário), emitida por órgão da Vigilância Sanitária local ou estadual; II. Declaração de responsabilidade, indicando o responsável pela execução dos serviços. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo Pregoeiro; 12.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). OBS.: a) As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 13 DA ADJUDICAÇÃO: 13.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 13.2 Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital; 13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 13.4 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo; 14 DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 14.1 O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de dois dias úteis. 14.1.1 O descumprimento do prazo previsto neste edital acarretará na aplicação das sanções e penalidades previstas no edital e na lei 14.133/2021; 14.2 A licitante precisará comprovar que possui clínica ou prestador especializado para realização do objeto com observância das exigências operacionais na distância máxima de 250 km do Município de Arroio Grande/RS; 14.3 A licitante precisará apresentar o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina juntamente com a especialização do serviço a ser executado. 15 DAS PENALIDADES 15.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 15.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 15.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 15.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 15.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, bem como todas as demais previstas no TÍTULO IV da lei 14.133/2021: 15.2.1 Advertência; 15.2.2 Multa; 15.2.3 Impedimento de licitar e contratar; 15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 15.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 15.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital; 16.2 Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na sessão 16.3 Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação; 16.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 16.5 Para melhor andamento do processo licitatório, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato; 16.6 Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório; 16.7 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações; 16.8 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes; 16.9 A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 16.10 Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021. 16.11 O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ; Plinio Vizeu Pereira Neto Prefeito Municipal ANEXO I 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas especializadas em neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município. 1.1 DESCRIÇÃO DA CONSULTA, QUANTIDADES E VALORES DE REFERÊNCIA: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO POR CONSULTA 01 Consultas de neurologia pediátrica/neuropediatria 216 R$ 637,00 2. EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS: 2.1 CONSULTAS COM ESPECIALISTAS: 2.1.1 O serviço deverá ser fornecido nas dependências do contratado ou outro local apropriado para realização dos atendimentos, devendo as consultas terem dia e hora marcadas, disponibilizadas pelo contratado, por encaminhamento via regulação da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2 OS ESTABELECIMENTOS DAS PESSOAS JURÍDICAS (CLÍNICAS OU PRESTADORES DESIGNADOS) NÃO PODERÃO EXCEDER A DISTÂNCIA DE 250 km DO MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE/RS, HAJA VISTA SE TRATAR DE DISTÂNCIA MAIS ADEQUADA ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE PARA A SEDE DOS POSSÍVEIS PRESTADORES, GARANTINDO A LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A FIEL EXECUÇÃO DO OBJETO, ASSIM COMO PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA, CONSOANTE FAZ MENÇÃO JUSTIFICATIVA DO SETOR DE TRANSPORTE. 3. LINK DO BANCO DE PREÇOS: O preço estimado foi apurado pelo banco de preço, de acordo com o link de autenticidade: Relatório gerado no dia 01/10/2026 08:08:39 (IP: 177.23.55.215) Código Validação: s362Iqpa%2bZ4clBvPbBa6vyRjGj3AxxFoHNx4Z%2bdLOXcqHU8nPtm6WA%3d%3d http://www.bancodeprecos.com.br/CertificadoAutenticidade?token=s362Iqpa%252bZ4clBvPbBa6vyRjGj3AxxFoHNx4Z%252b dLOXcqHU8nPtm6WA%253d%253d 4. JUSTIFICATIVA: O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de consultas em neurologia pediátrica (neuropediatria). Busca-se, com esta iniciativa, reduzir a fila de espera da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, que atualmente apresenta um número elevado de pacientes aguardando atendimento nessa especialidade. Diante da alta demanda, foram viabilizados recursos para ofertar essas consultas, com o intuito de diminuir a espera e atender de forma mais ágil às necessidades da população. A especialidade contemplada por esse recurso é de extrema necessidade, isso porque viabiliza o diagnóstico precoce e o manejo assertivo de transtornos do neurodesenvolvimento e doenças neurológicas crônicas Dessa forma, o prosseguimento deste processo licitatório visa garantir maior eficiência no atendimento aos pacientes, proporcionando a redução de custos sem comprometer a qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] Ademais, é importante destacar que o objeto da presente licitação atende às Emendas Impositivas nº 44 e75/2025, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Arroio Grande, que visam à disponibilização de consultas médicas para a população arroio-grandense. ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO _____/2026 O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Monteiro, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001 - 81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PLÍNIO VIZEU PEREIRA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 011.576.110 - 10, RG n.º 6082016756, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Basílio Conceição, n.º 196, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, ______________________ , CNPJ n.º ____________________ __, localizada na Rua/Av _______________ , CEP: _________ , ora denominada CONTRATADA , firmam entre si o que segue: O contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 051/2026 e a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA 01 – A CONTRATADA, para a prestação do serviço citados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal e Municipal, Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, Certidão de Regularidade com o FGTS, Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como as demais solicitadas no Pregão Eletrônico 051 /2026. CLÁUSULA 02 – A CONTRATADA, O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de consultas médicas de neurologia pediátrica (neuropediatria) aos pacientes do município de Arroio Grande/RS. CLÁUSULA 03 – DA VIGÊNCIA: 3.1 O presente contrato terá validade de 06 (SEIS) meses, com a possibilidade de renovação, de acordo com o interesse da administração pública e com as legislações vigentes. CLÁUSULA 04 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 4.1 A prestação de serviços relativos à realização das consultas será realizada na sede do contratado ou outro local apropriado para realização dos atendimentos, de acordo com o cronograma e agendamentos por parte da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ainda ser realizadas em forma de mutirão; 4.2 Cabe ao município a regulação de quantitativos de consultas, conforme sua demanda e capacidade financeira. 4.3 A verificação de exames decorrentes de consultas médicas não poderá ser considerada nova consulta, assegurado ao paciente o direito de retorno para apresentação dos referidos exames ao profissional médico, mediante agendamento prévio, sem qualquer ônus até o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da consulta; 4.4 A toda consulta realizada, a Contratada deverá preencher e assinar o laudo com dados clínicos e/ou diagnóstico do paciente para retorno a rede básica de atendimento, quando necessário, respeitando-se o Código de Ética Médica; 4.5 Somente serão pagas as consultas efetivamente realizadas; 4.6 É vedada a cobrança de valor adicional, a qualquer título, dos pacientes encaminhados pelo Município, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e nas demais legislações aplicáveis ao caso. 4.7 A licitante vencedora deverá prestar os serviços conforme exige-se no edital e em seus anexos. CLÁUSULA 05 – DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento pelos serviços prestados pela contratada será efetuado mensalmente após recebimento da relação de atendimentos, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas por encaminhamento do Município, e da emissão do relatório da fiscal de contratos; 5.2 O pagamento se dará através das seguintes fontes de recurso: Fonte Desdobrada Principal Detalhada 1500 1002 575 2559
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] CLÁUSULA 06 – SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 6.1 A licitante precisará comprovar que possui clínica ou prestador especializado para realização do objeto com observância das exigências operacionais na distância máxima de 250 km do Município de Arroio Grande/RS; 6.2 A licitante precisará apresentar o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina juntamente com a especialização do serviço a ser executado. CLÁUSULA 07 – A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito. CLÁUSULA 08 – As notas fiscais deverão ser emitidas pela CONTRATADA sem rasuras, emendas ou borrões. Parágrafo único: A empresa deverá informar na nota fiscal o número do empenho, a Secretaria solicitante e o valor contratado. CLÁUSULA 09– O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos pessoais ou materiais causados ou sofridos pela CONTRATADA decorrentes da prestação do objeto, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de forma a eximir a administração de quaisquer ônus ou responsabilidades. CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Saúde; 10.2 Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento, devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados; 10.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos pacientes ou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital; 10.4 Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para a prestação do serviço e critérios de classificação no Banco de Prestadores; 10.5 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Saúde; 10.6 É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município; 10.7 Seguir os critérios determinados pelo Gestor de Saúde para fins de manutenção da contratação; 10.8 Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste Contrato; 10.9 Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos no Contrato e em todos os demais anexos do edital; 10.10 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados; 10.11 Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem; 10.12 Executar os serviços objeto deste termo de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo Contratante no edital e em todos os seus anexos, dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 10.13 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato; 10.14 Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa; 10.15 Refazer, sem nenhum acréscimo os serviços não realizados a contento; 10.16 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados; 10.17 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 10.18 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados; 10.19 Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não pôr em risco à saúde dos usuários do SUS na execução dos serviços; 10.20 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.21 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo; 10.22 Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 10.23 Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência; 10.24 Executar os serviços prestados ao SUS rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas;
Setor de Licitações Rua: Dr. Monteiro, nº.199 – Bairro: Centro Fone: (53) 3262-5028 ou wats: (53) 98448-3653 E-mail: [email protected] 10.25 Permitir acesso dos supervisores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados; 10.26 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos; 10.27 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 10.28 Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços; 10.29 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, encaminhando cópia ao gestor de saúde quando solicitado; 10.30 Apresentar mensalmente relatório quanto à evolução e estágio atual do tratamento de cada paciente, a fim de tornar possível ao órgão público o melhor acompanhamento dos procedimentos realizados, bem como da necessidade da continuidade dos serviços; 10.31 Apresentar mensalmente a relação das consultas realizadas, com a indicação da especialidade respectiva, referentes aos atendimentos realizados em cumprimento ao objeto do presente termo. 10.32 comprometer-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município e obrigações abaixo: 10.33 Cumprir com o objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. 10.34 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 10.35 Corrigir imperfeições, às suas expensas, no prazo fixado neste edital. 10.36 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de disponibilização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10.37 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.38 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do serviço. 10.39 Comunicar imediatamente a secretaria ou fiscal de contrato da secretaria solicitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 10.40 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação do serviço, seja por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviço. 10.41 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a secretaria de quaisquer ônus e responsabilidades. CLÁUSULA 11 – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior. CLÁUSULA 12 – São reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, conforme art. 137 e seguintes da Lei 14.133/21. CLÁUSULA 13- DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 13.1 O fiscal responsável pela fiscalização do contrato será o servidor Everton Rodrigues Tessmer, inscrita na Matrícula nº 819662 será responsável pela fiscalização do contrato de acordo com especificações descritas na CLAUSÚLA 02. 13. 2 A responsabilidade do fiscal é acompanhar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, a exemplo do atingimento dos prazos e metas estabelecidos neste termo, bem como verificar a manutenção das condições de regularidade trabalhista, previdenciária, tributária, etc da CONTR ATADA e emitir relatório para que a CONTRATANTE proceda com o pagamento; 13.3 A responsabilidade do gestor é solicitar nova licitação e/ou prorrogação do contrato, de acordo com os relatórios emitidos pela fiscal. 13.4 No caso de descumprimento de qualquer item ou cláusula deste contrato ou no fornecimento da prestação do serviço, o fiscal de contrato notificará a empresa e, se o impasse não for resolvido, deverá encaminhar a notificação juntamente com relatório para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL apurar as infrações e multas. CLÁUSULA 14– A CONTRATANTE, deverá seguir as seguintes obrigações: 14.1 A Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a prover a(s) contratadas dos meios financeiros contratados, conforme pactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subsequentes, os recursos necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos para custear o contrato, de acordo com o sistema de pagamento previsto;