Texto do edital
Empreitada global para execução da ampliação da escola municipal de ensino fundamental carlos soares da silveira - ei 78/2025
Proc. Administrativo 10- 14.309/2026 De: Angélica L. - SMEEC - EDUC - NF Para: SMF - SCL - AL - Abertura de Licitação Data: 02/10/2026 às 09:53:53 Setores envolvidos: SMEE, SMEEC - EDUC - NF, SMEEC - EDUC - NO, GAB - GVP, SMF, SMF - NC, SMF - SCL - AL Abertura de licitação - Empreitada Global - Ampliação da EMEF Carlos Soares da Silveira - EII 78/2025 Encaminho TR incluindo a modalidade de garantia. _ Angélica Vilela Lessa Redü Oficial Administrativo Núcleo Financeiro - SMEE Anexos: TERMO_DE_REFERENCIA_AMPLIACAO_CARLOS_SOARES.pdf Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 TERMO DE REFERÊNCIA Município de Canguçu Secretaria Municipal de Educação e Esportes Objeto da Contratação: Empreitada global para execução da ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Soares da Silveira – EII 78/2025. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente licitação é a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Soares da Silveira, localizada na localidade de Nova Gonçalves – 2º Distrito, município de Canguçu/RS, visando atender à necessidade de expansão da estrutura física da unidade escolar e, consequentemente, ampliar sua capacidade de tendimento aos alunos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A intervenção consiste na construção de duas novas salas de aula, acompanhadas de área de circulação, perfazendo uma área construída total de 65 m², conforme projetos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação. A ampliação mostra-se necessária em razão da demanda por espaços adequados e suficientes para o desenvolvimento das atividades educacionais, proporcionando melhores condições de organização das turmas, conforto, segurança e funcionalidade aos alunos, professores e demais usuários da unidade escolar. A execução da obra permitirá o aproveitamento mais adequado do espaço físico existente e contribuirá para a melhoria da infraestrutura educacional municipal, garantindo ambientes apropriados ao processo de ensino e aprendizagem e possibilitando à escola ampliar sua capacidade de atendimento de forma planejada e compatível com as necessidades da comunidade escolar. Considerando que os serviços de engenharia a serem executados possuem escopo definido, quantitativos previamente estabelecidos e possibilidade de mensuração global da solução, mostra-se adequada a adoção do regime de empreitada por preço global, mediante contratação de empresa especializada para a Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 execução integral do objeto, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à completa execução da obra, em conformidade com os projetos e especificações técnicas estabelecidos pela Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Soares da Silveira, sob o regime de empreitada global, com o objetivo de ampliar a capacidade física e de atendimento da unidade escolar. Dessa forma, a solução proposta atende integralmente à necessidade identificada, proporcionando a ampliação da infraestrutura da unidade escolar por meio da criação de novos ambientes destinados às atividades pedagógicas, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento e do processo de ensino e aprendizagem. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços a serem contratados, têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021. Os serviços deverão ter inicio no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do empenho emitido pela Prefeitura Municipal de Canguçu. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 acompanhados de eleição de seus administradores, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Obs. Se houver alterações nos documentos citados nesta alínea estas deverão ser apresentadas, salvo se consolidadas, pois neste caso bastará a apresentação da consolidação. As alterações e consolidações deverão estar registradas nos órgãos competentes; a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Técnica: Não será exigido atestado de qualificação técnica no momento da licitação, visto a natureza de bem comum dos itens. Fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), referente à sede ou domicílio do licitante; d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), referente à sede ou domicílio do licitante; e) Prova de regularidade de situação para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente à sede ou domicílio da licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebi m ento da documentação e proposta; h) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 7º. da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz); i) Declaração de idoneidade (anexo IV); Econômico-financeiro: Cópia da Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticados ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. Da relação de trabalhadores e da regularidade trabalhista: Tratando-se de obra/serviço de engenharia que envolve mão-de-obra exclusiva ou a alocação de trabalhadores para a execução do objeto, a empresa vencedora do certame deverá, previamente à ordem de início da obra , apresentar ao Município a relação nominal dos trabalhadores que serão alocados na execução da obra ou serviço, contendo, no mínimo, nome completo e função que será desempenhada. A Contratada deverá garantir que todos os trabalhadores empregados na execução do objeto estejam devidamente registrados e em situação regular perante a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes dos respectivos vínculos. Durante a execução contratual, a Contratada deverá manter atualizada a relação dos trabalhadores alocados no objeto, comunicando ao fiscal do contrato eventuais inclusões, substituições ou desligamentos. Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 A Administração poderá solicitar, sempre que necessário e nos limites da legislação aplicável, documentos comprobatórios da regularidade dos vínculos dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas à segurança e saúde do trabalho. A exigência prevista nesta cláusula tem por finalidade assegurar a adequada execução do objeto, a regularidade da mão de obra empregada e o cumprimento das obrigações legais pela Contratada, sem caracterizar qualquer vínculo empregatício entre os trabalhadores da empresa contratada e o Município. Da Ordem de Inicio da Obra: A execução da obra somente terá início após a emissão da Ordem de Início da Obra pelo setor competente da Administração Municipal. É vedado à contratada iniciar quaisquer serviços antes da emissão da referida ordem. O prazo de execução será contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início, observadas as condições previstas no contrato e no cronograma físico- financeiro. 6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 6.1 Garantia da Proposta Nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida garantia da proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, a ser apresentada pelos licitantes juntamente com a proposta, observadas as condições estabelecidas no Edital. A garantia da proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pela legislação aplicável; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 a licitação, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. Implicará a execução integral da garantia da proposta a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em apresentar os documentos necessários à contratação, observado o disposto na legislação vigente. 6.2 Garantia de Execução Contratual Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia de execução contratual correspondente a 2% (dois por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, correspondente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta apresentada, conforme previsto no art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A garantia contratual poderá ser prestada mediante: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no País. Quando adotada a modalidade seguro-garantia, a contratada deverá apresentar a respectiva apólice no prazo previsto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da homologação da licitação e anteriormente à assinatura do contrato, admitida prorrogação nas hipóteses legalmente cabíveis e aceitas pela Administração. A garantia contratual permanecerá válida durante toda a vigência do contrato e somente será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, desde que inexistam pendências contratuais, prejuízos causados à Administração ou obrigações pendentes de cumprimento. A garantia contratual assegurará o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, abrangendo tanto a elaboração dos projetos quanto a execução das obras e demais encargos previstos no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.3 Garantia da Obra Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 A contratada responderá pela solidez, segurança, qualidade e desempenho da obra executada, bem como dos materiais empregados, nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo mínimo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para vícios, defeitos ou falhas que comprometam a solidez, a estabilidade, a segurança, a funcionalidade ou a durabilidade da estrutura executada. Durante o período de garantia, a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, os serviços ou materiais que apresentarem defeitos, vícios construtivos ou desconformidades decorrentes de falhas de execução, emprego inadequado de materiais ou descumprimento das especificações técnicas contratuais. O recebimento definitivo da obra não exime a contratada das responsabilidades civil, técnica, administrativa e profissional decorrentes da execução dos serviços, permanecendo responsável pelos vícios ocultos eventualmente constatados durante o prazo legal de garantia. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme disposto no Decreto Municipal n° 10.079/2025, que institui o Manual de boas práticas na fiscalização de contratos no âmbito do Município de Canguçu/RS. Ademais, fica designado como fiscal desta contratação o servidor Gabriel Martins da Silva, Arquiteto e Urbanista. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento à empresa contratada só será realizado conforme cronograma físico-financeiro. A autorização de pagamento será feita pela autoridade competente, após este receber do servidor responsável a nota fiscal com o termo de atesto e boletim de medição devidamente assindo. O pagamento será realizado mediante entrega de nota fiscal discriminada conforme a nota de empenho, a qual deverá conter: - Número da conta; Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 - Agência; - Banco correspondente ao CNPJ da contratada. A forma de pagamento se dará mediante transferência bancária. A subcontratação não será admitida. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE S ERVIÇO A contratação da empresa ocorrerá via empreitada global, para realização das obras de ampliação junto a E.M.E.F. Carlos Soares da Silveira, através de concorrência, com critério de avaliação de menor preço global. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 122.751,07. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.362/2023, que “Institui normas para o procedimento administrativo destinado à realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Canguçu/RS. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das futuras aquisições oriundas do presente Processo Licitatório correrão, no exercício de 2026, por conta das dotações orçamentárias 8771 – Recurso Livre, no valor de R$ 100.000,00, e 2065 – FUNDEB, Finalidade 27, no valor de R$ 22.751,07. Para fins de reserva de saldo, deverá ser reservado no exercício 2026 R$ 100.000,00 da ficha 8771 e R$ 0,01 da ficha 2065. A reserva do valor de R$ 0,01 (um centavo) na dotação orçamentária 2065 – FUNDEB, Finalidade 27, para o exercício de 2026, justifica-se pelo fato de que a execução da obra se estenderá para o exercício de 2027, não estando prevista, em 2026, a realização de despesa significativa à conta desta dotação. A utilização de valor meramente simbólico de R$ 0,01 tem por finalidade Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 manter a vinculação da referida dotação ao processo licitatório e possibilitar a formalização da contratação, sem comprometer, neste exercício, recursos que somente serão efetivamente utilizados conforme o cronograma físico-financeiro da obra. As despesas relativas à parcela da execução prevista para o exercício de 2027 deverão ser empenhadas no respectivo exercício, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Canguçu/RS, Setembro de 2026. ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação e Esportes ANGÉLICA VILELA LESSA REDÜ Oficial Administrativo Assinado por 2 pessoas: ANGÉLICA VILELA LESSA e ANA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/251E-B3E2-AF05-2085 e informe o código 251E-B3E2-AF05-2085