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Resumo do edital: Aquisição de calcário dolomítico, destinado à distribuição aos agricultores do Município de Liberato Salzano/RS, visando ao atendimento das

Pregão - Eletrônico PCE 17/2026 · MUNICIPIO DE LIBERATO SALZANO · Liberato Salzano/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 17/2026, sob o Sistema de Registro de Preços, processo licitatório nº 70/2026.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 70/2026”

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  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico destinado à distribuição aos agricultores do Município de Liberato Salzano/RS.

    “O presente pregão tem por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico, destinado à distribuição aos agricultores do Município de Liberato Salzano/RS”

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  • O procedimento segue a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 04/2024 e as Leis Municipais nº 3.823/23 e nº 3.873/24.

    “nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, suas alterações, Decreto Municipal nº 04/2024, Lei Municipal nº 3.823/23, Lei Municipal nº 3.873/24”

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  • A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço www.bll.org.br.

    “A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br”

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  • O edital é datado de 09 de outubro de 2026 e assinado pelo Prefeito Municipal.

    “Liberato Salzano - RS, 09 de outubro de 2026. GILSON DE CARLI PREFEITO (A) MUNICIPAL”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico.

    “O presente pregão tem por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico, destinado à distribuição aos agricultores do Município de Liberato Salzano/RS”

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  • A aquisição visa atender às ações previstas no Convênio FPE nº 0853/2026 e demais projetos e programas municipais de apoio à agricultura.

    “visando ao atendimento das ações previstas no Convênio FPE nº 0853/2026 e demais projetos e programas municipais de apoio à agricultura”

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  • As especificações detalhadas do objeto constam no Termo de Referência do edital.

    “conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, deste Edital.”

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  • A ata de registro de preços tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico.

    “A presente ata tem por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de calcário dolomítico, destinado à distribuição aos agricultores do Município de Liberato Salzano/RS”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado para a aquisição pelo período de validade do registro é indicado na ata de registro de preços.

    “O valor estimado para a citada aquisição pelo período de validade do registro é de R$ _________ (Valor extenso).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa por infrações será recolhida em percentual de 10% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 10% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 10% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 10% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A data de realização do pregão é 04/11/2026, às 09:00:00 horas.

    “DATA DA REALIZAÇÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: 09:00:00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas e documentos podem ser enviados até às 08:00:00 horas do dia da sessão.

    “podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:00:00 horas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos não contidos nele será feita somente em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem edital, anexos e do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação não contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema em formato digital no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período.

    “Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 10% em relação ao valor exigido para licitantes individuais.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, houver atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, contados da abertura da sessão do pregão.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período se comprovada a vantajosidade.

    “A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, devendo estar em compatibilidade com os preços de mercado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão validade independente da validade da ata, sendo de até 1 ano prorrogável.

    “Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua validade independente da validade da ata, sendo de até 1 ano prorrogável nos termos do que autorizar a Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 5 dias úteis a partir da convocação.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O prazo de convocação para assinar a ata pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração.

    “O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A solicitação de cancelamento dos preços registrados pelas detentoras deve ser formulada com antecedência de 30 dias.

    “A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será de 10% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida em até 15 dias úteis da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida em percentual de 10% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 10% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 10% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 11.1.4 a 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via sistema, no endereço www.bll.org.br.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via sistema, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I (Modelo de Declaração Conjunta de Termos do Edital) e II (Minuta da Ata de Registro de Preços).

    “Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Declaração Conjunta de Termos do Edital; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência é componente e anexo obrigatório do edital, integrando-o independentemente de transcrição.

    “Constituem componentes, anexos obrigatórios do edital, fazendo parte integrante do mesmo, independentemente de sua transcrição: a) Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Modelo de Declaração Conjunta de Termos do Edital.

    “ANEXO I DECLARAÇÃO CONJUNTA DE TERMOS DO EDITAL”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta da Ata de Registro de Preços nº ___/_____, referente ao Pregão Eletrônico nº 17/2026.

    “ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/_____ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621205-508-YXBFGKNVWQPSNZ-0.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.