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Texto do edital

Aquisição de licenças de uso, certificados digitais e outros equipamentos de informática

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Classif. documental 01.01.01.01 Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel EDITAL SIGA Nº CMBG-EDL-2026/00084 Bento Gonçalves, 08 de outubro de 2026. Assunto: EDITAL - Aquisição de licenças de uso, certificados digitais e outros equipamentos de informática. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 Objeto: Aquisição de licenças de uso, certificados digitais e outros equipamentos de informática. Tipo de julgamento: menor preço para o item Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo: 83/2026 Secretaria/Órgão solicitante: Direção Geral Origem do Recurso: Recurso próprio Plataforma de Operações: https://pregaobanrisul.com.br/ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação nos termos expressos nesse edital, seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e conforme Portaria nº 380, de 21 de julho de 2025. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 64

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 2 1 - OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de licenças de uso, certificados digitais nos e outros equipamentos de informática, conforme solicitação da Direção Geral, termos deste edital e seus anexos. 1.1.1. Os equipamentos deverão atender a todas as exigências previstas no TERMO DE e demais documentos disponíveis em REFERÊNCIA e MEMORIAL DESCRITIVO arquivos anexos no site da Câmara Municipal e na Plataforma de Pregão Online Banrisul. 1.2. O objeto compreende todos os itens descritos no Termo de Referência, anexo ao presente edital. 2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada no site https://pregaobanrisul.com.br/, no dia 23 de outubro de 2026. 2.2. Horários da sessão: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08:40 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3 – CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 65

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 3 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas no portal de compras da Câmara pelo site ou junto ao portal do fornecedor no link https://pregaobanrisul.com.br/ . https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4 - ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá , em , sendo que a falsidade da declarar campo próprio do sistema declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 66

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 4 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 4.2.5. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5 - PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante; 5.3. Qualquer elemento que possa o licitante durante a fase de lances identificar . importará sua desclassificação CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 67

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 5 5.4. Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até , envie a proposta adequada ao último lance ofertado 01 (uma) hora após a negociação realizada. 5.4.1. No anexo da deverá constar, sob pena de proposta resultante de lances desclassificação da proposta: a) nome da empresa; b) número de CNPJ; c) numeração do item; d) descrição completa do produto ofertado; e) marca/fabricante (Caso o licitante seja fabricante ou em caso de prestação de serviço ou fornecedor exclusivo onde a marca o identifique, deve-se colocar como marca PRÓPRIA, respeitando o item 5.3); f) modelo; g) valor unitário de cada item; h) valor total para cada item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. i) valor total geral. 5.4.1.1. Caso a proposta apresente mais de um fabricante e/ou marca e/ou modelo, a Câmara reserva-se o direito de escolher a que melhor convier. 5.4.2. As despesas decorrentes da prestação dos serviços devem atender integralmente a todas as especificações e exigências contidas no “Termo de Referência” e demais documentos técnicos disponíveis em arquivos anexos a este edital. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 68

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 6 5.5. Após a fase de lances, identificando que os valores unitários estão sendo reduzidos consideravelmente, em discrepância com o valor orçado pela Câmara, o pregoeiro poderá consultar o Setor de Compras e/ou o Departamento requisitante, para que apresente uma análise prévia dos preços e apure eventual inexequibilidade acerca dos valores propostos pela licitante. 5.5.1. Certificando o Setor de Compras e/ou o Departamento requisitante, que os valores propostos pela licitante estão inexequíveis, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no prazo de 01 (uma) hora, através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 5.5.2. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, desde que aceita pelo pregoeiro. 5.5.3. A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise do Setor de Compras da Câmara Municipal, bem como do Departamento requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado. 5.5.4. Ausente a devida demonstração da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada. 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital, no prazo de 02 contadas da classificação: (duas) horas, 6.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia do , no caso de empresa individual; registro comercial b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou , devidamente registrado, contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 69

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 7 d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa (preencher com razão social da empresa e CNPJ), sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista; f) Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, que não consta impedimento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; g) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de no cadastro de contribuintes , se inscrição estadual e/ou municipal houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda do domicílio Federal, Estadual e Municipal ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; Federal. f) o cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme segue: apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 70

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 8 empresa de pequeno porte ou Certidão Simplificada com emissão não superior a 30 (trinta) dias. 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade. 6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do e de sistemas semelhantes mantidos pela Câmara, assegurado aos demais SICAF licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, sujeito a diligências por parte do pregoeiro. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7 – VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 71

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 9 que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de , concorrendo entre si; dezembro de 1976 d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 72

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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES Palácio Presidente Ernesto Geisel 10 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) que não tiverem sua exequibilidade demonstrada; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. CMBGEDL202600084A Assinado com senha por ANDERSON ZANELLA. Documento Nº: 224529-8500 - consulta à autenticidade em https://siga.bentogoncalves.rs.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=224529-8500 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B E N T O G O N Ç A L V E S 73