Texto do edital
Execução de obra de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais para serviços de recuperação integral da cobertura (telhados, calhas, rufos, tubos de queda), reparos nos forros de PVC, recomposição da rede elétrica da cobertura e substituição/nivelamento de pisos (Copa e Corredor da Garagem) do prédio da Câmara Municipal do Rio Grande
Câmara Municipal do Rio Grande/RS Edital de Concorrência Eletrônica nº 02/2026 Objeto: Execução de obra de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais para serviços de recuperação integral da cobertura (telhados, calhas, rufos, tubos de queda), reparos nos forros de PVC, recomposição da rede elétrica da cobertura e substituição/nivelamento de pisos (Copa e Corredor da Garagem) do prédio da Câmara Municipal do Rio Grande. Valor Total da Contratação: R$ 190.175,62 ( cento e noventa mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos ). Tipo de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo: 829/2026 Data da Sessão Pública: Dia 16/11/2026, às 15h (Horário de Brasília) Plataforma de Operações: www.bllcompras.org.br Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM PAULO ROGERIO MATTOS GOMES:726 04255049 Assinado de forma digital por PAULO ROGERIO MATTOS GOMES:726042550 49 Dados: 2026.10.08 15:07:35 -03'00'
Data da realização: dia 16/11/2026, às 15h. Envio das propostas até às 14h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Câmara Municipal do Rio Grande/RS Minuta de Edital de Concorrência Eletrônica nº 02/2026 Tipo de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo nº 829/2026. O Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande, Vereador Rogério Gomes, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais para serviços de recuperação integral da cobertura (telhados, calhas, rufos, tubos de queda), reparos nos forros de PVC, recomposição da rede elétrica da cobertura e substituição/nivelamento de pisos (Copa e Corredor da Garagem) do prédio da Câmara Municipal do Rio Grande, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução de Mesa n° 016/2025. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada em sessão pública por meio da internet mediante condições de segurança – criptografia e autenticação- em todas as suas fases, através do Portal www.bllcompras.org.br , sendo os trabalhos conduzidos pelo Agente de Contratações, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, que formam o conjunto de operadores do sistema de licitação eletrônica. Fazem parte deste edital os seguintes anexos, os quais precisam ser entregues com a documentação de habilitação: Anexo I – Termo de referência e seus anexos Anexo II- Modelo de Proposta de Preços Anexo III- Declaração De Enquadramento como ME/EPP Anexo IV- Modelo de Declaração Unificada Anexo V- Modelo Minuta do Termo de Contrato (Lei Nº 14.133/21)
1. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para e xecução de obra de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, para recuperação integral da cobertura (telhados, calhas, rufos, tubos de queda), reparos nos forros de PVC, recomposição da rede elétrica da cobertura e substituição/nivelamento de pisos (Copa e Corredor da Garagem) do prédio da Câmara Municipal do Rio Grande. 1.2. Trata-se de serviço de engenharia, cabendo à Licitante contratada emitir ART de responsabilidade técnica perante as atividades a serem executadas. 1.3. A obra exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança, em especial, NR-10 (Serviços de Eletricidade), NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-18 (Obras de Construção, Demolição e Reparos), com instalação de pontos de ancoragem certificados e linha de vida. 1.4. Exigência de Técnico de Segurança do Trabalho com presença permanente in loco durante toda a execução dos serviços. 1.5. Exigência de emissão de Análise Preliminar de Riscos (APR) e Plano de Trabalho antes do início da execução dos serviços. 1.6. O critério de julgamento será pelo menor valor global. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente, ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. No ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, DECLARAÇÃO: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber, observando-se o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) na licitação, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham (ME/EPP) celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema; VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021; XIV - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
3.2.2. Que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo estipulado pelo referido agente. 4. DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de concorrência pública, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, com a descrição completa do serviço ofertado, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DA FASE DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos de acordo com o prazo estabelecido no sistema eletrônico do portal www.bllcompras.org.br. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: Ativo Circulante, Ativo Total, Realizável a Longo Prazo, Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, o índice de liquidez corrente (ILC), o Índice de Liquidez Geral (ILG) e o Índice de Solvência Geral (ISG). Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC PC onde: AC=Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = _AT.__ PC + ELP onde: AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo 5.3.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 5.3.4. Caso a licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 5.3.5. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 5.3.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021) 5.3.7 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.8 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão
apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.9 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.1. O responsável técnico pela execução deverá ser profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sendo Engenheiro Civil. 5.4.2. O contratado deverá apresentar: a) Registro ativo no CREA da jurisdição onde ocorrerá a execução; b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) referente à execução da obra; c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, demonstrando experiência anterior em obras de natureza e complexidade semelhantes. 5.4.3. Quando a contratação se destinar a pessoa jurídica, a licitante deverá apresentar: a) Registro da empresa no CREA, com indicação de responsável técnico compatível com o objeto; b) ART de cargo e função ou contrato de vínculo profissional que comprove a responsabilidade técnica dentro da empresa; c) Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), que comprovem a execução anterior de obra de natureza e complexidade semelhantes. 5.5 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 5.5.1. P ara o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13h00min às 17h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (53)32338597 ou e-mail cmrg
@camarariogrande.rs.gov.br. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas do projeto. 5.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública; 5.5.3. A visita técnica será facultativa. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita; 5.5.4. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços; 5.5.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendose até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 5.5.6. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado; 5.5.7. No caso da licitante não necessitar vistoriar, deverá apresentar Declaração de que tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços. 6. DAS VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar do certame, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por