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Texto do edital

Aquisição de materiais/utensílios de cozinha para as Unidades Escolares da Rede Municipal

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 0086/2026 O MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.652/0001-84, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, torna públicos a todos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, segundo o que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, Decreto nº 4157/2023 e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com realização da sessão pública no dia 04 /11/2026 , às 08:30, o pregão eletrônico será realizado pelo sistema de compra eletrônica site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.pregaobanrisul.com.br , quando estará encerrado o prazo para recebimento, o edital estará disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Imbé www.imbe.rs.gov.br ou por e-mail [email protected] . Início de recebimento de Propostas: 09/10/2026 – 08:00 hs Limite para recebimento de Propostas: 04/11/2026 – 08:30 hs Abertura das Propostas: 04/11/2026 – 08:30 hs Início da Sessão de Disputa: 04/11/2026 – 08:31 hs TEMPO DE DISPUTA : a critério do pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema. TEMPO PARA ANEXAR PROPOSTA FINAL: o participante que obtiver a melhor proposta, terá até 120 minutos , para anexar a proposta atualizada e certificados de qualidade conforme Termo de Referência Item 4.1, no sistema, junto ao valor proposto adequando, o valor unitário (até duas casas após a vírgula) ao total final, após a finalização das disputas de todos os lotes, sob pena de desclassificação da proposta tendo qualquer erro junto ao fechamento da proposta pelo pregoeiro. TEMPO PARA ANEXAR A HABILITAÇÃO: a empresa vencedora terá 120 minutos para anexar em local devidamente adequado no sistema os documentos de habitações, esse tempo será aberto após o Pregoeiro aceitar a proposta final devidamente adequada e anexada no sistema. Documentos de habilitações anexados junto a proposta não serão aceitos. REFERÊNCIA DE TEMPO : para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF. A (s) licitante (s) deverá (ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1 – DO OBJETO 1.1. 1.1. Constitui objeto da presente licitação para Registro de preços para Aquisição de utensílios e mate - riais de cozinha para preparo e consumo de alimentos nas unidades da Rede Municipal de Ensino. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Estar cadastrado no Portal de Compras Eletrônicos ( www.celic.rs.gov.br ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br ) . 2.2. A presente licitação NÃO se destina exclusivamente a Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, mas sim a todas as empresas que atenderem as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão. 2.3. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; e) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, estadual ou Municipal. 2.4. É vedada a participação sob a forma de consórcio. 2.5. É vedada a subcontratação. 2.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, emitidos pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.7. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) pessoa física; b) empresa em regime de subcontratação; c) empresa que possua restrições quanto a capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d) empresa que esteja sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 2.8. A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 2.9. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes a execução do futuro contrato, indicação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b) estar redigidos em língua portuguesa. 3 – CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC ( www.celic.rs.gov.br ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br ) . 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2.1. Caso não tenha registro cadastral o licitante deverá encaminhar ao órgão credenciados os documentos arrolados no artigo 18 e incisos I à V e parágrafo único do Decreto Municipal nº 4157/2023. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PROCERGS, a CELIC ou ao Município, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. 4 – PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Federal Complementar 147/2014. 4.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão estar cadastradas no sistema PREGÃO ONLINE do BANRISUL como ME ou EPP para fazerem jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar 147/2014. 4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 4.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da contratação e não como condição para participação na licitação (Artigo 4o do Decreto no. 8.538/2015). 4.5. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão Gerenciador, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº. 14.133/21, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, conforme §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar Nº 123/06. 4.9. Para efeito do disposto no item anterior e no Art. 44 da Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.10. Proposta inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances e, em ocorrendo o envio do lance, será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.11. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas (sistema do BANRISUL) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.14. O disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5 – DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser registradas pelo MENOR VALOR TOTAL DO ITEM. 5.2. Caso o licitante não oferte seus produtos de acordo com o previsto neste subitem, poderá o Pregoeiro solicitar informações adicionais via chat e caso não obtenha resposta satisfatória, a proposta será desclassificada. 5.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir proposta anteriormente apresentada. 5.4. O Pregoeiro analisará as especificações e o preço ofertado e avaliará a conformidade das propostas com as especificações deste edital, caso constate qualquer irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. 5.5. Independente de declaração, a simples apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital. 5.6. As propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades serão desclassificadas. 5.7. A validade da proposta deverá ser de 60 dias. 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir das 08:30hs dia 04/11/2026 em conformidade com o item 5.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 086/2026, com a divulgação dos valores das propostas recebidas e início da etapa de lances. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio eletrônico. 6.3. O DECRÉSCIMO MÍNIMO DO LANCE PODERÁ SER DEFINIDO PELO PREGOEIRO. 6.4. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado as suas regras de aceitação. 6.5. Assim como nas propostas, os lances serão ofertados com MENOR VALOR TOTAL DO ITEM. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado.

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. 6.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 6.9. Após o início do certame não cabe desistência ou pedido de alteração dos lances/propostas. Para todos os efeitos, propostas e lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste edital, o lance é considerado proposta. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. Encerrada a etapa de lances e da aceitação das propostas, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 7.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM 7.3. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.4. Os preços propostos e levados em consideração para efeitos de julgamento serão, de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito, de depois de encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração. 7.5. No julgamento da habilitação e da proposta o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores de referência, decidindo motivadamente a respeito. 7.8. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR TOTAL DO ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas. c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que apresentam preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.10. Encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 7.12. Encerrada a cessão de lances, será verificada a ocorrência de empate ficto, nos itens não exclusivos à ME ou EPP, previsto no art. 44, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, propostas que sejam superiores até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte detentora da proposta de menor valor será convocada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que se dará declarada vencedora do certame. b) se a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte remanescentes, que enquadrarem na hipótese do item 7.12 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 7.14. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, satisfizer as exigências do item 7.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 7.15. O disposto nos itens 7.12 a 7.14, deste edital, não se aplica as hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte. 7.16. O art. 36, III, §1º do Decreto Municipal 4157/2023, estipula como critério de desempate o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante apresentação do SELO Em frente MULHER de que trata a Lei Estadual nº 15.916 de 23 de dezembro de 2022. 8 – DA HABILITAÇÃO

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 8.1. A documentação de habilitação será solicitada para o vencedor do lote após o pregoeiro aceitar a proposta, será aberto no sistema um prazo de 120 minutos para anexar a documentação de habilitação, devendo conter os seguintes documentos: a) Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); b) Certidão de tributos federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e débitos previdenciários (INSS); c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ); d) Quanto a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo Município; e) quanto a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; f) quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante sob as penas da lei conforme ANEXO II; g) declaração de idoneidade, conforme ANEXO IV; h) certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor do foro da sede da licitante, com data não anterior a 120 (cento e vinte) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação; i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1 de maio de 1943; j) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado; tratando-se de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada e inclusa, cópia da ata de eleição e do termo posse do estatuto, se houver, da diretoria administrativa; k) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará de localização e funcionamento), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; l) a empresa que enquadrar-se como beneficiária da Lei Complementar 123/2006, apresentar cópia do enquadramento de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP emitido pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais. m ) Atestado de Capacidade Técnica, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de material compatível com o objeto. n) Cópia do documento de identidade do sócio. * Demais documentos conforme termo de refer ência em anexo 9 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO PREGÃO ELETRÔNICO 9.1. Até três (03) dias úteis antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 9.2. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados à autoridade superior. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato. 9.7. Será registrado o menor preço total. 10 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 10.1. O prazo de validade do presente na ata de registro de preço terá validade de doze (12) meses e pode ser prorrogado por mais doze (12) meses , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditada as quantidades, nos termos do art. 84 caput e parágrafo único da Lei 14.133/21 ou passará a vigorar como contrato se devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, desde que comprovada a vantajosidade. 10.2. O cancelamento da ata de registro ou do contrato ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e/ou nas condições abaixo: a) recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo preestabelecido neste Edital; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. 11– DAS CONTRATAÇÕES 11.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 11.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar. 11.4. Com fundamento do Decreto Municipal 3.810/2020, estão indicados no item do Termo de Referência do Anexo 1, o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato. 11.5. Após a homologação o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou assinar o Contrato Administrativo sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e art. 65 do Decreto Municipal 4157/2023. 12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO 12.1. O licitante adjudicatário, após homologação do processo e confecção a ata de registro de preço será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua ciência, pelo Responsável da ata de registro, para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13 – DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O objeto da presente licitação deve ser entregue contendo as exigências e no prazo estipulado no Termo de Referência no Anexo I desse Edital. 13.2. O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado em trinta (30) dias, após entrega dos itens, respeitando a ordem cronológica de pagamentos nos termos do Decreto Municipal nº 3.837, de 11/02/2021. 13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência da avaliação da mercadoria entregue, até que sejam corrigidas as falhas que porventura forem constatadas. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos necessários para a execução da presente contratação estão previstas na dotação Orçamentária do pedido nº 1205/2026. 15 – DAS PENALIDADES 15.1. Conforme o art. 155 da Lei 14.133/2021: a recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual assinalado no subitem sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 15.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida. 15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 15.4. Na forma disposta no artigo 178, da Lei 14.133/2021 que remete as penalidades do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. 15.5. No licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de 03 anos de acordo com o artigo 155, II à VII e art. 156, § 4º da Lei 14.133/2021 e de 03 à 06 (seis) anos conforme art. 155 VIII à XII e art. 156 § 5º da Lei 14.133/2021, fica impedido de licitar e contratar com o Município, e ser descredenciado do sistema de Registro Cadastral, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do Contrato; h) falhar na execução do Contrato. 15.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 178, "caput", da Lei nº 14.133/21. 15.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 16 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. A adesão a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada pela Secretaria de Transporte na condição de Órgão Gerencial e pelas demais Unidades Administrativas, ambas da Prefeitura Municipal de Imbé, na condição de Órgãos Participantes, e por qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do processo, desde que devidamente comprovada a vantagem. 16.2. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, de que trata deste subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço por órgão gerenciador e órgãos participantes na forma que estabelece no art. 86 §§4º e 5º, da Lei 14.133/2021. 16.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado, na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem. 16.4. Para as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor pelo aderente, somando os valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil) (Acórdão TCU nº 2957/2011-P). 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por e-mail, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para à abertura do certame. 17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações e Contratos, bem como disponibilizados eletronicamente nos portais oficiais. 17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço eletrônico com o endereço e telefone. 17.4. O Município de Imbé se reserva no direito de conforme suas necessidades, adquirir ou não o total estimado do objeto descrito neste Edital; 17.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Descrições Técnicas e Quantitativos Estimados - Modelo da Proposta, Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Declaração de que não emprega menor. c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preço e da Minuta do Contrato; d) Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo; 17.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Tramandaí/RS, para dirimir questões oriundas desta licitação. 17.8. Informações complementares poderão ser obtidas no Departamento de Licitações e Contratos deste Município, no endereço mencionado anteriormente, no horário das 08:00 às 11:30hs e das 13:30 às 17h30, ou pelos telefones (51) 3627-8200/8201, e-mail [email protected] .

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO Imbé, 08 de Outubro de 2026. Luis Henrique Vedovato Prefeito Municipal de Imbé

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO ANEXO I MODELO PROPOSTA E DESCRIÇÃO PREGÃO Nº ___/2026 Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº ___/2026, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Razão Social: Endereço: Município: Estado: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone/Fax: E-mail: Contato: Garantia: Prazo e forma de entrega: Conforme Edital Validade da Proposta: 60 dias ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE MARCA / MODELO PREÇO UNITÁRI O R$ PREÇO TOTAL R$ 1 ABRIDOR DE LATA EM AÇO INOX, COM LÂMINAS BEM AFIADAS, PRODUTO DE BOA QUALIDADE. - Tamanho mínimo 14 cm 30 Unidade 2 COPO DE VIDRO 250ML - Material: vidro cristalino, transparente, de alta resistência térmica e mecânica (resistente a impactos leves e variações de temperatura). • Capacidade volumétrica: 250 ml (capacidade total até a borda). • Design/modelo: tipo multiuso, cilíndrico ou levemente cônico, com acabamento liso e sem porosidade para facilitar a higienização. • Dimensões aproximadas: altura entre 9cm e 11cm; diâmetro da boca entre 6cm e 7cm. • Acabamento: borda reforçada com acabamento arredondado (corte a fogo ou lapidado) para maior conforto e segurança do usuário, livre de rebarbas, bolhas ou imperfeições no vidro. • Requisitos adicionais: compatível com máquinas de lavar louças industriais. 500 Unidade 3 Conjunto para chá/café formado por Xícara de chá tipo hotel em porcelana branca, pires em porcelana e prato de pão em porcelana. • Material: produzida em porcelana de alta qualidade, material não poroso. • Formato: estrutura robusta com paredes mais grossas para reter melhor o calor da bebida. ¿ Empilhável: o design da base e da borda da xícara projetado para permitir o empilhamento seguro, otimizando o espaço. ¿ Borda: reforçada para garantir maior durabilidade e resistência contra lascas (anti-lasca). ¿ Alça/pega: ergonomicamente desenhada para um manuseio firme, mesmo com a xícara cheia. • Pires: branco e simples, seguindo a mesma durabilidade da xícara. • Prato de pão: branco e simples, seguindo a mesma durabilidade da xícara. • Cor: branca ou off-white. • Capacidade da xícara: comum em tamanhos de 180ml a 200ml. 1500 Conjunto 4 Panela caçarola nº 22, em alumínio com tampa, 1,7 mm de espessura, diâmetro 22 cm, altura 10 cm, capacidade aproximado n° 3 litros. 150 Unidade 5 PANELA CAÇAROLA EM ALUMÍNIO COM TAMPA, Nº 28, DIÂMETRO 28 CM, ALTURA 14 CM, CAPACIDADE APROX 8 LITROS. 150 Unidade 6 Panela caçarola nº 30, em alumínio com tampa, alça de madeira, 1,7mm espessura, diâmetro 30cm, altura 16cm, capacidade aproximada 10 litros. 100 Unidade 7 PANELA CAÇAROLA EM ALUMÍNIO COM TAMPA Nº 32, DIÂMETRO 32 CM, ALTURA 15 CM, CAPACIDADE APROX 12 LITROS 100 Unidade

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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ S ECRETARIA M UNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO 8 Panela caçarola nº 34, em alumínio com tampa, 3mm espessura, diâmetro 34cm, altura 16cm, capacidade aproximada 14 litros. 100 Unidade 9 PANELA CAÇAROLA EM ALUMÍNIO COM TAMPA, MINIMO 3 MM DE ESPESSURAM Nº 40, DIÂMETRO 40 CM, CAPACIDADE APROX 23,5 LITROS. 100 Unidade 10 Tabua de corte de vidro - • Objeto: tábua para corte de alimentos (carnes, legumes e frutas). • Material: vidro plano temperado de segurança, com alta resistência a impactos térmicos e mecânicos. • Espessura mínima:4 mm (recomendado para uso profissional/intensivo) • Acabamento superficial: ¿ Face superior: levemente texturizada (rugosa) para evitar o deslizamento de alimentos e reduzir o impacto sonoro. ¿ Bordas: acabamento em bisotê ou lapidação arredondada, isenta de arestas cortantes, frestas ou rugosidades que dificultem a higienização. • Segurança e estabilidade: deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) pés de apoio em silicone ou polímero antiderrapante fixados na base, garantindo estabilidade durante o manuseio e proteção da superfície de apoio. • Dimensões sugeridas : ¿ Tamanho aproximado: 40 cm x 25 cm. 100 Unidade ________________________, _____ de __________________ de _________. ___________________________________ Data, assinatura e carimbo do proponente