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Texto do edital

Eletrodomésticos

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1 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br EDITAL 8.316 DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75 / 2026 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEN. DA LC 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL 5.977/2018 TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO Proc. Administrativo 1.138/2026 “Pregão Eletrônico para aquisição de equipamentos e materiais para apoio às atividades do CRAS, que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL no uso de suas atribuições torna público, para co- nhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo me- nor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais para apoio às atividades do CRAS, com a entrega parcelada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, con- forme descrito nesse edital, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e do Decreto Munici- pal nº 7.581, de 24 de novembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia 27 de outubro de 2026, às 09h 30min , podendo as pro- postas serem enviados até às ..h ...min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasí- lia. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 24, e no art. 23 do Decreto Municipal nº 7.580/2023, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do en- vio de lances. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário para fornecimento de equi- pamentos e materiais para apoio às atividades do CRAS, para constarem no registro de preços, a ser forneci- dos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínima e máximas conforme segue, quando o Município tiver necessidade e solicitar através de nota de empenho. Item Descrição Apres. Quant. Min Quant. Máx 1 Bota de segurança em PVC ou material impermeável, cano médio ou longo, solado antiderrapante Tam. 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 Par 3 1.350 2 Capa de chuva impermeável, com capuz, fechamento frontal e proteção contra chuva, tamanho adulto. Un. 5 150 3 Macacão de proteção confeccionado em material impermeável, com fechamento frontal e proteção de corpo inteiro. Tam P, M, G, GG, XG, XXG Un. 5 900 4 Colete de identificação profissional, modelo unissex, gola em "V", sem mangas, confeccionado em tecido Brim 100% algodão ou Ripstop de alta resistência (mínimo 230g/m²), na cor AZUL MARINHO. Fechamento frontal central por zíper de nylon reforçado na cor do tecido. Possui 4 bolsos frontais, sendo 2 inferiores com lapela e fechamento em velcro e 2 superiores. Contém 2 faixas refletivas horizontais cinzas de alta visibilidade contornando todo o tórax e costas. No peito esquerdo, aplicação do Brasão Oficial do Município com o texto " Secreta- ria de Desenvolvimento Social, Habitação, Trabalho, Cidadania e Direitos Hu- manos ". Nas costas, aplicação de estampa centralizada em letras garrafais de alta visibilidade com o texto "Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Un. 2 150

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2 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos". Costuras duplas reforçadas e acaba- mento de alta qualidade. TAM: P, M, G, GG, XG, XXG 5 Luva de proteção para atividades externas, resistente à abrasão e adequada ao manuseio de materiais, diversos tamanhos. Par 5 300 6 Óculos de segurança com lentes transparentes, proteção contra partículas e modelo adequado para uso externo. Un. 5 300 7 Lanterna LED de cabeça, com cinta ajustável e alimentação recarregável ou por bateria. Un. 2 200 8 Prancheta para preenchimento de formulários, confeccionada em material resis- tente, com presilha para fixação de folhas. Un. 5 150 9 Pasta para armazenamento e transporte de documentos, confeccionada em material impermeável ou resistente à umidade, com fechamento. Un. 5 150 10 Trena/fita métrica retrátil, com graduação em centímetros e metros, corpo resis- tente. Un. 2 150 11 Saco plástico transparente, pacote com no mínimo 40 unidades, resistente e com sistema de fechamento, para proteção e transporte de documentos. Un. 10 400 12 Bateria portátil recarregável para carregamento de dispositivos eletrônicos, com capacidade compatível com celulares e tablets. Un. 2 100 13 Guarda-chuva adulto, com estrutura resistente, abertura manual ou automática e proteção contra chuva. Un. 2 150 1.2 . As quantidades a serem solicitadas serão definidas na respectiva Nota de Empenho, que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final deste. 1.3. Qualquer item que não satisfazer as especificações deste edital, ou não efetuar a sua finalidade, será rejeitado, sendo obrigatória a substituição de todo o lote defeituoso. 1.4 . Todas as demais especificações e exigências constam no Termo de Referência anexo que é parte integrante deste Edital. 2. DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS: 2. 1. Após o recebimento da Nota de Empenho o(s) Licitante(s) vencedor(es) terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para entregar os materiais, sem ônus adicional ao Município, na secretaria desenvolvimento social na Av. Álvaro Alves Camargo, nº 1643, Palmares do Sul/RS . OBS : Todas as especificações dos produtos solicitadas deverão constar no rótulo do produto ou embalagem, conforme legislação vigente, caso não conste deverá ser encaminhado acompanhando os produtos ficha técni- ca que conste tais especificações, no momento da entrega . 2.2. O licitante vencedor deverá disponibilizar ao Município número de telefone para contato e solicitações. 2.3. A entrega dos materiais deverá ser de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min. 2.4. A entrega dos materiais, sendo feita através de transportadora, a mesma deverá esperar a conferência dos volumes para o recebimento provisório, a não conferência ocasionará a devolução imediata dos volumes. 2.5. O recebimento definitivo será efetuado após completa conferência dos materiais entregues, caso estes não sejam compatíveis com o solicitado, serão rejeitados e colocados a disposição do licitante vencedor devendo o mesmo substituí-los por materiais de acordo com o solicitado no Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob penas previstas no item Das Penalidades deste edital. 2.6. Os materiais a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a com- pleta preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 2.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.

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3 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br 2.8. Para fornecimento dos itens pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 a 69, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do Art. 70, III, podendo ser dispen- sada em partes. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.3. O licitante ao participar deste certame fica obrigado à: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e ver- dadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, ex- cluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 5 deste Edital. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obri- gações objeto da licitação. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previ- dência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de con- sumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lan- ces. 4.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas. 4.4.1. A proposta final deverá ser postada no sistema conforme item acima, nela constará obrigatoriamente toda a descrição dos produtos ofertado, valor unitário igual ou inferior ao último lance ofertado, identificação completa do licitante ( endereço, CEP, Telefone, E-mail) . A atualização do endereço de e-mail, o qual será

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4 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br utilizado para envio de empenhos e demais documentos ficará sob responsabilidade do licitante. 4.5. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabele- cida no preâmbulo desse edital. 4.6. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.7. Não serão admitidas propostas com quantidades menores que a máxima estimada. 4 .8. Na proposta final constará obrigatoriamente : a) Contato oficial do fornecedor, telefone, endereço eletrônico (e-mail), pelo qual será realizada todos os conta- tos necessários, como envio de atas, empenhos, notificações. Sempre que houver alteração de telefone ou e- mail o fornecedor fica obrigado a informar a alteração. b) Deverá constar em cada item a quantidade da embalagem e marca do material cotado. 4.8.1. As propostas que não atenderem as especificações acima serão desclassificadas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. Para fins de habilitação neste pregão, o(s) licitante(s) deverá(ão) enviar os seguintes documentos, observan- do o procedimento disposto no item 3 deste Edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a contar da solicitação do pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicí- lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal (Certidão Conjunta), estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Conjunta) e ao FGTS (CRF), que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; 5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Estado da sede/matriz da pessoa jurídica. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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5 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação tra- balhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utiliza- ção fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão con- tratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 6.4. Vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo obje- to no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de men- sagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequí- veis. 8.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convo- catório. 8.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, opor- tunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa com- petitiva, e as seguintes regras: 8.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

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6 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br 8.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo siste- ma. 8.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. Serão con- siderados intermediários os lances superiores ao menor já ofertado. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.6 e do portal de realização do pregão. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorroga- da automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de dura- ção da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances inter- mediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (portal) de realização do pregão. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitan- tes que ela seja demonstrada. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a respectiva declaração; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadas-

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7 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br trais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER); d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresen- tado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pre- goeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de um dia útil a contar da solicitação do pregoeiro; 11.2.1. Na proposta final constará obrigatoriamente contato oficial do fornecedor, telefone, endereço eletrônico (e-mail), pelo qual será realizada todos os contatos necessários, como: envio de empenhos, contrato e notificações. Sempre que houver alteração de telefone ou e-mail o fornecedor fica obrigado a informar a alteração. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 5, serão enviados exclusivamente via portal de reali- zação do pregão no prazo máximo de 1 dia útil a contar da solicitação do pregoeiro. 12.1.1. Para celeridade do certame os referidos documentos poderão ser analisados pelo pregoeiro assim que postados no portal, isto é, o pregoeiro não fica obrigado a aguardar o final do prazo para dar prosseguimento ao julgamento. 12.1.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que ne- cessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração pertinente e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicio- nada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habili- tação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o

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8 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edi- tal, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apre- sentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabi- litação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilega- lidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14.2. Após encerramento, o processo será encaminhado à Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços para a classificação dos licitantes conforme legislação vigente e regulamentação municipal vigente, os quais serão registrados em ata, que será publicada no site do Município ( www.palmaresdosul.rs.gov.br ), que constará o comprometimento de fornecer os produtos do licitante, para registro dos preços, a participação do licitante neste certame implica em concordância com os termos deste Edital e das regulamentações do Sistema de Registro de Preços. Após este ato será remetida aos participantes, Ata/ Termo de Registro de Preços (Anexo), o qual deverá ser assinado pelo representante legal e remetido à Gerenciadora de Registro de Preços. 14.3 . Ficando sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassi- ficação em caso de fato superveniente a ata que interfira nas condições de fornecimento, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município, sito Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 590, Centro de Palma- res do Sul – RS, os preços que vierem a constar no Registro de Preços poderão ser reajustados, quando solici- tados pelo licitante classificado, antes de emissão de empenho, devendo este apresentar notas fiscais de seus fornecedores na data da proposta e de data atual, para atualização dos valores conforme essas notas fiscais. 14.4 . Todos os atos referentes ao Registro de Preços, como carona, reajuste, reequilíbrio, desclassificação e

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9 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br outros, obedecerão às normas vigentes e suas alterações (LF 14.133/2021 e Decreto Municipal 7.581/2023) 14.5 . O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal n.º 7.581/2023. 15. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO 15.1. O recebimento definitivo será efetuado após completa conferência dos materiais entregues, caso estes não sejam compatíveis com o solicitado, serão rejeitados e colocados à disposição do licitante vencedor deven- do o mesmo substituí-los por materiais de acordo com o solicitado no Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob penas previstas no item Das Penalidades deste edital. O transporte referente às substituições será de intei- ra reponsabilidade do licitante. 15.2. O Município efetuará o pagamento do valor do objeto da licitação em até 05 (cinco) dias úteis após a en- trega efetiva do objeto conforme solicitado neste edital, mediante liberação da Comissão de Recebimento e apresentação da correspondente nota fiscal/fatura. 15.2.1. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquida- ção de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 15.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.4. O Município pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negocia- ção com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 15.5. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 15.6. O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 15.6.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com os valores registrados constantes processo do Registro de Preços, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento diferenciado. 15.6.2. Para efeito de pagamento dos produtos, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização. 15.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será de- volvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município. 15.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 15.9 . As despesas com recurso financeiro serão indicadas pelas secretarias no momento do pedido, conforme demanda. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao fun- cionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quan- do convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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10 Estado do Rio Grande do Sul Poder Executivo do Município de Palmares do Sul Rua: Nossa Senhora dos Navegantes, 590 – Centro - Palmares do Sul/RS – Fone: 0800 090 0139 Ramal 200 | www.palmaresdosul.rs.gov.br h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as se- guintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do empenho; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cu- mulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme pre- visto no item 16.2 do presente Edital. 16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desne- cessárias, protelatórias ou intempestivas. 16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimo- nial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus admi- nistradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalida- de, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 16.2 do presente edital exigirá, como